No Brasil, entrei com uma ação judicial contra um banco (bastante conhecido), por ter vazado meus dados, o que causou diversos problemas para mim. Isso ocorreu antes da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O banco alegava que o contrato o eximia de responsabilidade por tal ocorrência. No entanto, o juiz considerou a cláusula abusiva, e a decisão foi favorável a mim.
Quer dizer entao que eu posso processar uma empresa ali que começa com Se e termina com sa(famosa por colocar o nome de devedores no sistema deles) por ter vazado meus dados? e pasme na cara de pau, estavam vendendo produto de segurança de dados já que meus dados vazaram. Isso pra mim parece extorsão
pois é. Nessa parte o Brasil é muito mais avançado. Qualquer coisa nos "termos de uso" no Brasil nem chega perto de ter força de lei. Lei é lei. O que tá no contrato é discutível. O responsável por um contrato que "dá errado" são ambos, e não apenas quem "violou" o contrato. Cláusulas FDP de contratos de adesão valem menos ainda, (esses que você normalmente não negocia, simplesmente aceita).
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente, principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
Esta referida lei (código de defesa do consumidor) existe para proteger os direitos dos consumidores. Quem fala mal desta lei quer prejudicar o consumidor.
Isso no Brasil e em muitos países da Europa não existe. Não se pode criar um "Termo de Uso" que se coloca acima das leis do estado ou que coloca a empresa em um patamar de "Poder Judiciário", julgando em seu próprio favor. Já vimos isso com o caso do Twitter, que o ministro disse "Termos de Uso são irrelevantes".
Aí tem uma galera que defende que intervenções governamental no setor privado deveria ser mínima ou inexistente, pois acreditam que as empresas e o mercado têm mecanismos próprios para garantir boas práticas. Sim cara, é bem isso mesmo kkkk
Intervenção mínima do Estado é uma falácia: despreza o fato das corporações estabelecerem suas regras muitas vezes não escritas ou não publicizadas como normas coercitivas formando cartéis ou monopólios em detrimento dos direitos dos trabalhadores e consumidores. Mínimo para quem? É a pergunta que sempre devemos fazer. Também desconsidera que as corporações dominem as estruturas políticas do Estado impondo suas regras na forma de estatutos e contratos empresariais estabelecidos sem nenhuma vontade popular.
No Brasil a história seria bem difernete, temos o Código de Defesa do Consumidor considera clásula abusiva nos contratos dessa natureza cláusulas que retirem ou diminuam os direitos dos consumidores. Não só, há julgados dos tribunais que consideram as cláusulas em contratos de adesão (esses que em geral são utilizados pelas empresas) abusivas mesmo se elas não atentarem contra um direito, por exemplo, forçar a um arbitramento ou a previsão de um juros abusivo. E ultima virgula aqui para auxiliar, os arbitramentos aqui no Brasil podem ser feitos (e em gerão são) dentro do fórum pelo próprio juiz ou servidor qualificado para tanto. Em caso tenha algum problema (no Brasil) com empresas, primeira coisa procurem seus advogados
Eu tô pensando em processar a PSN ,pois acredito que seja um absurdo você ser obrigado a pagar um serviço só pra ter acesso ao online,(já que a Internet, o jogo é o console já foram adiquiridos). Pelo jeito na jurisprudência brasileira estas cláusulas não tem efeito?
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
Leon e Nilce: Acompanho vocês desde o início. O estilo de vocês é como vinho: O tempo vai passando, vocês vão amadurecendo, evoluindo e estão cada vez melhores. Sempre é um prazer assistir vocês.
As pessoas não fazem ideia da dimensão do problema que seria isso. Imagine você brasileiro, assina um serviço com esses termos, no Brasil não teria validade, mas você resolve viajar para a terra do tio Sá, acontece uma fatalidade dentro do contexto da empresa que você aceitou os termos na sua assinatura aqui no Brasil, eles se aproveitam da brecha de que SE NÃO VALE NO BRASIL, AQUI VALE. Fim de história para você, querido adorador e apaixonado pelo sonho americano.
Realmente. Não havia pensado por esse lado. Já achei um absurdo usarem desses termos para isso. Já somos amplamente expostos por usarmos qualquer app/produto digital hj em dia (que não dá para usar sem aceitar os termos, e são te tos enormes que somente dedicando uma vida para ler cada termo de cada app), mas isso é xomplicado msm. Não só aqui no Brsil, né? Em todos os países que decidirem adotar esse sistema. E principalmente nos que possuem governos controversos até o pescoço. Mais do que nunca gosto do "modo francês" de resolver as coisas rsrsr.
Como diria Flavio Dino ao representante do Tuitter: Eu particularmente não estou preocupado com os termos de uso dos senhores. Se não está de acordo com os seus termos de uso, os senhores vão ter que mudar os termos de uso.
@@Adnegoo tem uma galera que tem dificuldade de compreensão, pensa que BR é casa da mãe Joana e que qualquer bilionário megalomaníaco pode fazer suas próprias regras aqui
@@Adnegoo o que o cara que comentou queria dizer é que regimes ditatoriais fazem uso do mesmo procedimento. Por exemplo, um país em que a existência de homossexuais é proibida pode exigir que uma rede social elimine as menções à essa prática. E inclusive, várias redes sociais ocidentais acabam concordando com isso para não serem totalmente banidas em determinas mercados.
@@MarcosRobertoDosSantosJF Acho que vc está se esforçando demais pra tirar algum sentido daquele comentário. O cara só tá reproduzindo essa ladainha de "ditadura do judiciário". Se ele "quiz dizer" isso, era só ter dito.
Nem é questão de jursiprudência, é direito constitucional: o princípio da inafastabilidade da jurisdição - artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Tem uma empresa/imobiliária bem famosa que inclusive gosta de intimidar os clientes com cláusulas de arbitragem quando ocorre erros por parte da própria empresa.
Ambas as afirmações acima estão equivocadas. No Brasil é sim permitido o uso da arbitragem nos contratos de adesão e/ou de consumo, mas desde que a cláusula no contrato que preveja a resolução de eventual conflito por arbitragem esteja destacada, preferencialmente em negrito e em letra maior em relação ao resto do texto. Além disso, o argumento da inadaptabilidade do Judiciário não é impeditivo para a resolução por meio da arbitragem pois que ela é utilizada para dirimir conflitos cujo objeto são direitos patrimoniais disponíveis que, como o próprio nome sugere, são aqueles em que o titular pode dispor e definir voluntariamente que terão a resolução por meio de uma instância privada e não por meio do Judiciário
11:17 Sobre o caso: o Departamento de Proteção Financeira ao Consumidor dos EUA emitiu uma norma (82 Fed. Reg. 33210) em julho de 2017 para impedir que as empresas forcem um tribunal conciliatório com base em “aceite de termos de uso”. Dias depois, um deputado republicano da Pensilvânia entrou com um projeto pra derrubar essa norma, que foi aprovada na Câmara e no Senado - com voto de minerva do vice-presidente Mike Pence favorável à resolução (H.J.Res. 111).
É o que eu digo: CLT é ruim, sem CLT é pior. A CLT só não fica melhor, porque se não as empresas perdem. Quanto menos a CLT proteger o trabalhador, mais as empresas lucram. Como as empresas não conseguem tirar a CLT, fazem de tudo pra piorar.
@@matheusmosson imposto pra quem? Só se for para o trabalhador né, pq qualquer empresa por mais merda que se prese converte todo imposto que ela paga em aumento no preço do produto/serviço, isso é o básico de empreendedorismo
Deveria ser LEI que os termos fossem coesos e concisos pra inicio de conversa. Abusos deveriam ser condenáveis. É má fé. É ridículo esperar que a pessoa leia TUDO AQUILO toda vez que vai se inscrever ou instalar um aplicativo.
@@pesqueiro10 Mas a parada e que ninguem ler por exatamente eles escreverem os termos de uso de forma a desincentivar a leitura colocando termos complexos e n usuais escrevendo parede de texto com lenga lenga e essas coisas
Por isso a burocraia do BR é, algumas vezes, melhor. Aqui é simples: Os termos de uso precisam estar de acordo com o CDC, se não estiverem, são nulos. Como diria Flavio Dino ao representante do Tuitter: Eu particularmente não estou preocupado com os termos de uso dos senhores. Se não está de acordo com os seus termos de uso, os senhores vão ter que mudar os termos de uso.
3 дні тому+57
No Brasil também existem as cortes de arbitragem e no contrato pode constar a chamada cláusula de arbitragem, que se estiver lá é obrigatório. Porém, nesses contratos de adesão, em casos de direito do consumidor, essas cláusulas são consideradas abusivas e desconsideradas. O processo será julgado pela justiça comum, possivelmente com a inversão do ônus da prova, que é quando a empresa tem a obrigação de provar tudo, não o consumidor.
@@pedrocolavitaKAKAKAKAKAKAKKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKKAKS QUE ENGRAÇADO HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHA 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂 Um rapaz dessa idade fazendo piadinhas tão infantis? É o fim do Brasil.
Nesses momentos que fico feliz por ser brasileira e saber que sou protegida pelo CDC, e que mesmo que um contrato diga que não posso processar, nas leis brasileiras eu poderei sim recorrer aos meus direitos. Muito pouco provável que consigam tirar isso (o CDC), visto que seria inconstitucional. Em resumo: EUA sendo os EUA e o Brasil chique e confortável. 🫶
Como alguém aqui já comentou, o Código de Defesa do Consumidor já cobre a questões das chamadas Clausulas Abusivas, justamente para proteger a parte mais fraca do contrato. Mesmo que as empresas tentem superar CDC, a própria Lei de Arbitragem já estabelece diversas limitações aos assuntos que a própria arbitragem pode tratar (sendo bem específica, apenas direitos patrimoniais disponiveis). Então, muitos assuntos, seriam travado já nessa fase. Até mesmo alterando essa realidade, a forma de estabelecer a Corte arbitral no Brasil acaba por estabelecer uma certa "seguridade". A grande questao mesmo seria o valor. Os gastos de uma arbitragem são, por vezes, muito maiores que os de um litigio judicial, o que complica MUITO o seguimento das ações.
Usando o campo de "jurista"😅 Aqui no Brasil não existe isso de vc abrir mão de processo, já que a empresa sempre vai querer passar a perna e alegar que o lesado, no caso usuário "usou errado o serviço"
A Quinto-Andar está tentando fazer a mesma coisa no Brasil, apesar de que a maior parte das decisões estão considerando que a relação de aluguel é uma relação de consumo e requerindo que seja tratada na justiça comum.
No Brasil, as cláusulas estipuladas em contratos de adesão não possuem validade absoluta. Um contrato de adesão é aquele cujas condições são previamente elaboradas por uma das partes (geralmente a fornecedora de bens ou serviços), cabendo à outra parte apenas aceitá-las ou rejeitá-las, sem possibilidade de negociação. A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que essas cláusulas não podem limitar direitos fundamentais da parte contratante, reconhecida como a parte mais vulnerável da relação. Elas podem apenas estabelecer regras básicas do negócio firmado, desde que respeitem os direitos dos consumidores. Embora ainda se observe a tentativa de incluir cláusulas abusivas em contratos de serviços como internet e planos de telefonia móvel, o Poder Judiciário tem sistematicamente declarado sua nulidade, levando as empresas a abandonarem esse tipo de prática devido à sua ineficácia jurídica. Quanto à declaração de Nilce, que afirmou que o caso de um cliente que morreu na Disney poderia ser resolvido por cláusulas contratuais ou até submetido a câmaras arbitrais, essa alegação é incorreta. É fundamental diferenciar o processo criminal do processo civil. O processo criminal, de iniciativa pública, é conduzido pelo Ministério Público e não pode, em hipótese alguma, ser submetido a arbitragem ou limitado por cláusulas contratuais. Da mesma forma, processos civis de indenização não podem ser transferidos para câmaras arbitrais sem o consentimento expresso e bilateral das partes, conforme previsto na legislação. E, mesmo nesses casos, as cláusulas arbitrais devem obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade e não podem restringir o acesso à Justiça ou ao devido processo legal. Portanto, qualquer cláusula que pretenda excluir direitos ou alterar competências legais seria considerada nula de pleno direito.
Isso é foda, pq se você não aceitar os termos de uso você não usa o produto, que você na maioria das vezes quer usar e não tem uma outra opção de produto... Aí se você ler mesmo os termos de uso das coisas, você não assina nenhum!!!
e celular mano. tu compra um aparelho novo e ele mete um: "continuar com a configuração inicial e uso do aparelho, significa consentir com os termos de uso"
@@kiophoenix São uns pestes. Vide Nintendo, Sony e outras que devem gastar mais com advogados para perseguir clientes do que em melhorar as porras dos produtos.
Tá aí uma coisa que o Brasil fez muito bem feito, aqui não tem vez, o consumidor é muito bem protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, e é fácil de entender e foi ficando bem popular com os consumidores e empresas, já resolvi vários problemas pelo Procon e dentro dos prazos de resolução de problemas.
No Brasil, não é possível uma empresa incluir cláusulas em um contrato que retirem completamente o direito de uma pessoa processá-la, uma vez que isso violaria o princípio de acesso à justiça, garantido pela Constituição Federal. O direito de recorrer ao Judiciário e de buscar reparação por danos ou outras questões legais é um direito fundamental e inalienável do cidadão, não podendo ser renunciado de maneira total por contrato. Mesmo que as partes estabeleçam cláusulas de mediação ou arbitragem, essas alternativas não podem eliminar o direito de recorrer ao poder judiciário em situações específicas, como nas hipóteses previstas na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que estabelece que a arbitragem é uma forma válida de resolução de conflitos, mas o acesso ao Judiciário pode ocorrer, por exemplo, em casos de nulidade da cláusula compromissória (que define arbitragem). Além disso, cláusulas que tentam limitar de maneira excessiva ou desproporcional o direito de processar uma empresa podem ser consideradas abusivas e nulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando se trata de relação de consumo. Nessa legislação, é explicitamente proibido incluir condições que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como a renúncia a direitos. Portanto, embora as empresas possam sugerir ou incluir cláusulas para resolução de disputas por métodos alternativos (como mediação ou arbitragem), não é legal retirar o direito de uma pessoa de processar a empresa judicialmente, especialmente em casos onde essa medida é necessária para proteger direitos fundamentais.
Já agradeceram ao Art 5º, inciso XXXV da Constituição Federal Brasileira hoje? "- Art 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" É por isso que devemos SEMPRE ser contra a qualquer forma de organização que ataque a nossa Constituição!
Isso é o maior absurdo que existe descobri da pior forma, virou pandemia, agora tem que pagar um milhão para perder processar a empresa, é o fim da justiça. Descobri isso ao tentar processar o Quinto Andar. Fica a dica para quem usa o aplicativo
A explicação é simples: O contrato vale pro SERVIÇO DO DISNEY PLUS Isso NADA tem a ver com direitos humanos como a vida Eu tinha vontade de um dia ir na Disneylandia, agora nem quero mais, temos que boicotar a Disney
@@julioviana237 O caso aí parece ser de muitos envolvidos agirem para FORÇAR a falta das provas. Como tudo se arrastou e os ritos do Judiciário não são dos mais rápidos também...
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
No Brasil os contratos entre as partes são meio que livres, tem intervenção mínima do estado. Porém com vista nos contratos de adesão, observando que existem cláusulas que não são acordadas entre as partes, já que a empresa que determina, as pessoas se tornam vulneráveis e aí sim é que entra no estado para poder avaliar esses contratos. Então nisso ainda temos vantagens, embora existam muitos juristas que são contratualistas "o que vale é o que está no contrato". Nesse argumento da Disney é o equivalente no Brasil de supressio, quando vc tem um direito e não usa (falando de modo básico) e aí vc está abrindo mão. Mas qualquer jurista veria que esse argumento deles não tem validade já que somente quando a empresa faz algo que não é válido, ou prejudica, que se pode entrar com processo, então seria facilmente uma cláusula nula.
Um amigão já falou sobre essas cláusulas serem abusivas, só vou ajudar com uma coisinha: Temos Arbitragem no Brasil, e grandes câmaras (CAMAGRO, CAMARB etc) e arbitragem, conciliação e mediação são três métodos de resolução de conflitos completaments diferentes. Os árbitros funcionam como juízes (normalmente é em turma colegiada). Os conciliadores e mediadores não, mas aí é muita história. Só para dizer que temos os 03 no Brasil e que são 03 coisas complementamente diferentes.
Consigo imaginar certas pessoas em podcasts e tribunas dizendo "O Brasil é burocrático, querem colocar o empreendedor como vilão o tempo todo, isso vai dar celeridade ao processo, nos Estados Unidos já é assim!", juro, até a voz das pessoas que falariam isso e a cara dos que concordariam com isso me vem na cabeça.
se tiver a ver com consumidor então estamos bem, nenhuma lei esta acima do seu direito consumerista. mesmo que tenha essa clausula. se deixa o consumidor em desvantagem se torna nulo automaticamente.
Pessoal, o caso da arbitragem só é válido no Brasil quando as duas partes tem poder de barganha. Por exemplo se vocês, produtores de conteúdo, firmam um acordo com outros produtores de conteúdo, ou algo assim. No direito brasileiro a aceitação forçada desse tipo de cláusula é em si nula. É chamada de cláusula leonina. Nos EUA é capaz de ser possível.
@@digukerncsdepende, né? Se vc for atropelado e parar no hospital, ou tiver um AVC por conta dos hábitos alimentares de lá, vamos ver se o poder de compra dá conta de pagar
No Brasil chamamos de “Cláusula de não indenizar”, é uma cláusula abusiva, esse tipo de cláusula é proibida pelo nosso CDC, sou professor universitário do curso de Direito e na disciplina de direito do consumidor é um dos meus temas favoritos para levar ao conhecimento dos alunos 😆❤️
Essas empresas querem abusar de brechas nas coisas. Durante o vídeo todo fiquei pensando que rapindinho elas parariam com isso se fizessem um boicote em massa pro lado dessa cambada. Mas é difícil isso ocorrer em escala significativa para abalar o capital dessa galera. Como Leon disse, ainda é uma zona cinza, mas assim como foi a questão digital um tempo atrás (que faltavam leis para abarcar a imensidão de efeitos, será nesses casos. Pelo menos espero que assim seja, pq a lei deveria acima de tudo procurar o certo, justo, não o favorável (sabemos que não é assim sempre), mas isso já beira uma insanidade absurda!
Essas clausulas deveriam ser proibidas, pq ai eu posso tmb fazer um contrato de quem me ver ou falar comigo automaticamente não pode me processar... cada coisa
Ótimo vídeo! Apenas para ressaltar que no Brasil, a Conciliação é diferente da Arbitragem. Enquanto que na primeira haverá tentativa de resolução do problema pelas partes, intermediado por um conciliador (profissional que viabiliza e mostra as vantagens de um acordo), na segunda você entrega a situação à Câmara e um terceiro irá julgar (uma espécie de juiz(es), só que fora do Poder Judiciário - Que não passaram em concurso público, etc. Porém normalmente são pessoas com vasta experiência no tema (mas que normalmente atenderão os interesses das empresas, pois constituídas por essas). Vale ressaltar que a decisão da Câmara pode ser questionada na Justiça por meio de Ação Anulatória, onde poderá ser modificada. No Brasil temos políticas públicas de caráter bem protecionista ao consumidor e instrumentos de defesa e órgãos eficazes. Atenciosamente, Júlio Maranhão Lucena Advogado OAB/PB 33.319
Eu creio que o pessoal já deve ter falado aqui, mas no Brasil, houve um movimento muito forte há um tempo atrás (creio que foi por volte de 2014 a 2020) de criação de lobby e contratos com cláusulas referentes a arbitragem. Foi na mesma época que vários tribunais arbitrais surgiram do nada no Brasil (de fato, era um negócio que se fruisse, ia dar muito certo). Hoje esses tribunais ainda existem, mas o poder deles foi bem mitigado e só valem, realmente, pra contratos bilaterais, sendo que para os unilaterais (de adesão e trabalhistas), ela não vale. Ainda, na esfera trabalhista, existem tribunais de arbitragem, e até da pra fixar algumas coisas, mas essas fixações só servem pra abater valores de uma eventual ação trabalhista. Então, no final das contas no Brasil as clausulas de arbitragem não tem qualquer efeito real (a não ser para contratos bilaterais, como eu disse, normalmente entre empresas de grande porte).
Acabar com os direitos do cidadão é a meta, e o Código de Defesa do Consumidor é a próxima "vítima". Sempre falei isso na época da reforma trabalhista. Foi a reforma trabalhista, depois previdenciária, etc. Todas com a desculpa de "As empresas e os bancos estão sufocados, cheios de processos! Temos que desafogar as empresas para ajudar a economia e gerar empregos!"
Isso não cola no Brasil e imagino que na UE também não, o sistema protege os lados hipossuficientes da briga. No Brasil esse tipo de contrato é invalidado, se judicializado, com toda certeza. Nos EUA vale o que está escrito no contrato - o instrumento é soberano.
Chegou aqui sim. A quinto andar está tentando fazer isso. Chegou a cláusula para meu pai assinar, mas ele entrou em contato com o proprietário do apartamento e eles não assinaram.
Hoje a lei brasileira não permite isso. E as juntas de conciliação e arbitragem não tem seu uso obrigatório. Felizmente, é assim atualmente, mas tudo pode mudar!
Leon, há um chiado no fundo da sua voz, quando coloca o som alto e escuta próximo ao alto-falante dá pra ouvir bastante. (Quando a Nilce fala não acontece)
nossa, é por isso que as grandes empresas por não conseguirem fazer isso saem do Brasil!!!! imagina querer que as pessoas tenham mais direitos que um cnpj
Entendo que os juízes erram menos que os conciliadores. E evito as audiências conciliatórias por opção. Sou advogado a quase 30 anos e entendo que os processos judiciais podem ser melhor avaliados por um juiz, assistido do Ministério público, quando há essa necessidade.
Aqui no BR um exemplo é o Whatsapp, se vc for no site, não há endereço no BR ou CNPJ, e nos termos "legais" deles, qualquer divergência legal deve ser resolvida por mediação nos USA ou Canadá. A justiça aqui para contornar a torpesa deles, processa no lugar do Whatsapp o Facebook, que é do grupo Meta, mesmo controlador do Whatsapp e que têm endereço e CNPJ aqui.
Inicialmente, importante destacar que os institutos de conciliação e arbitragem são diferentes, apesar de fazerem parte dos meios alternativos de conflitos. Segundo, no Brasil é mais difícil implementar a arbitragem para todos os casos consumeristas, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor determina a arbitragem não pode ser imposta ao consumidor. A mudança na legislação teria que passar por diversas barreiras, seja pelo Congresso, a Presidência e o Tribunais Superiores, fora a pressão popular. Sendo assim, em primeiro momento, não acho que deve ser algo a se preocupar no Brasil, mas de toda forma temos que ficar alerta a qualquer sinal de quererem adotar tais práticas aqui.
@@pesqueiro10 So se for uma decisão de um tribunal estadual em caso anterior , aí se aplica o mesmo entendimento em situação igual, mas as ações precisam ser no mesmo estado, o entendimento pode variar na corte de cada estado.
Olha, tem organizações sem fins lucrativos que justamente foram feitas pra tentar combater esse abuso, então se em algum momento quaisquer juízes disseram que esses termos não valiam não deu frutos futuros.
Leon, no Brasil o nome é "Corte de Arbitragem" mesmo. "Conciliação" é fazer acordo. Há muitas vantagens em processar por arbitragem, vocês falaram do sigilo, sim. Mas o principal é a celeridade. O detalhe é que é muito, muito caro. Afinal, é um julgamento particular. Por isso, no Brasil o CDC vai proteger o consumidor quando está contra uma PJ, sempre, levando o caso à justiça pública. Já nos USA... é "land of the free", que na tradução direta é "terra dos ricos" 😅
Fui obrigado a engolir um contrato de um banco grande com o juiz dizendo que estava "fazendo cu doce" para assinar, contrato este que o banco havia me deixado inadimplentes erroneamente, eu me recusava a aceitar o acordo pois no contrato diz que não posso processar o banco de forma alguma em nenhum periodo da vida, e isso me trouxe diversos problemas inclusive uma falta de crédito empresarial e pessoal que perdura ate hoje,
Nos EUA? Se sim, transferência de bens imóveis e móveis é igual ao do Brasil? Você vai no cartório, etc etc ou é flexível, vc só compra o carro e feito?
Isso tem em várias cláusulas de contratos, mas, por enquanto, o juízo sempre tem entendido como cláusula abusiva e daí ignora. Às vezes até considera má-fé. artigo 5º, XXXIV, a, CF/88: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Mas aqui no Brasil com essa infinidade de leis, instruções normativas e interpretações de leis e regulamentação das coisas tudo pode ser mudado a bel prazer do judiciário. Vide os acontecimentos recentes
Sou de Goiânia e aqui raramente algum contrato que envolva imóvel fica fora da 2ª CCA (corte de conciliação e arbitragem) que é mantida por imobiliárias, incorporadoras, associações de condôminos, etc. E vc não tem a opção de não assinar a cláusula compromissória que vincula o caso à cca. Na teoria a arbitragem é interessante, mas não é o que vejo na prática.
Eu tô adiando em processar a PSN a mais de um ano por causa dos termos do uso.É um absurdo ser obrigado a pagar a PSN pra poder ter acesso online. Definitivamente vocês são o melhor canal,um ótimo jornalismo com um toque de humanidade e sensibilidade, exemplos de alta qualidade.....❤
O episódio de Black Mirror fala justamente sobre tudo que a gente acaba concordando, na maioria das vezes sem saber, nos termos de uso dos aplicativos, que pode levar a algo grande e prejudicial assim. Se não me engano é "Joan é péssima"
Jurisdicao é inafastável, é constitucional. E nao, no Brasil nao tem esse escrutinion na empresa…o que acontece é que se a empresa esconde informação, supoe-se o pior.
Mas isso já acontece por aqui no Brasil, mas de forma velada. Mag#@lu, Ca$@$ B. entre outras adotam a pratica de demissão sumária e proibição de contratação em sua rede independente de região, daquele CPF que entrou com processo contra a empresa. Ou seja, você aceita o assedio ou perde o emprego.
Lembrando que o "problema" não é problema. Essas conversas deveriam ser publicas pra começo de conversa, eles fazem coisas ilegais para diminuir os gastos que terminam nos prejudicando.
No Brasil, entrei com uma ação judicial contra um banco (bastante conhecido), por ter vazado meus dados, o que causou diversos problemas para mim. Isso ocorreu antes da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O banco alegava que o contrato o eximia de responsabilidade por tal ocorrência. No entanto, o juiz considerou a cláusula abusiva, e a decisão foi favorável a mim.
Esses bancos são tudo safados mesmo né
Quer dizer entao que eu posso processar uma empresa ali que começa com Se e termina com sa(famosa por colocar o nome de devedores no sistema deles) por ter vazado meus dados? e pasme na cara de pau, estavam vendendo produto de segurança de dados já que meus dados vazaram. Isso pra mim parece extorsão
Ficou rico?
pois é. Nessa parte o Brasil é muito mais avançado. Qualquer coisa nos "termos de uso" no Brasil nem chega perto de ter força de lei. Lei é lei. O que tá no contrato é discutível. O responsável por um contrato que "dá errado" são ambos, e não apenas quem "violou" o contrato. Cláusulas FDP de contratos de adesão valem menos ainda, (esses que você normalmente não negocia, simplesmente aceita).
@@victormourao7622 Uma vez eu fui entrar no serasa pra ver meu score, queriam selfie e foto do meu RG, estão até hoje esperando!
"não pô, é que tem que acabar com essas leis que só existem para prejudicar o empresário" - dizem certas pessoas sobre os direitos do consumidor
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente, principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
Esta referida lei (código de defesa do consumidor) existe para proteger os direitos dos consumidores. Quem fala mal desta lei quer prejudicar o consumidor.
Coitados os empresários, eles são tão pobres coitados
Aí não entraria os pequenos negócios?
Ele também aplicam essa mesma mentalidade para regulações da Anvisa sobre qualidade de produtos alimentícios
"Esquece CLT, deixa o trabalhador negociar com o patrão o que é melhor para eles!"
Same energy, same vibe
Kkk vc sabem que eles querem isso pra eles e CLT pro resto dos brasileiros né?
Isso no Brasil e em muitos países da Europa não existe. Não se pode criar um "Termo de Uso" que se coloca acima das leis do estado ou que coloca a empresa em um patamar de "Poder Judiciário", julgando em seu próprio favor. Já vimos isso com o caso do Twitter, que o ministro disse "Termos de Uso são irrelevantes".
Aí tem uma galera que defende que intervenções governamental no setor privado deveria ser mínima ou inexistente, pois acreditam que as empresas e o mercado têm mecanismos próprios para garantir boas práticas. Sim cara, é bem isso mesmo kkkk
Crise de 29 não ensinou NADA
Intervenção mínima do Estado é uma falácia: despreza o fato das corporações estabelecerem suas regras muitas vezes não escritas ou não publicizadas como normas coercitivas formando cartéis ou monopólios em detrimento dos direitos dos trabalhadores e consumidores. Mínimo para quem? É a pergunta que sempre devemos fazer. Também desconsidera que as corporações dominem as estruturas políticas do Estado impondo suas regras na forma de estatutos e contratos empresariais estabelecidos sem nenhuma vontade popular.
@@Lucas_SOA crise de 29 não ensinou NADA
No Brasil a história seria bem difernete, temos o Código de Defesa do Consumidor considera clásula abusiva nos contratos dessa natureza cláusulas que retirem ou diminuam os direitos dos consumidores. Não só, há julgados dos tribunais que consideram as cláusulas em contratos de adesão (esses que em geral são utilizados pelas empresas) abusivas mesmo se elas não atentarem contra um direito, por exemplo, forçar a um arbitramento ou a previsão de um juros abusivo. E ultima virgula aqui para auxiliar, os arbitramentos aqui no Brasil podem ser feitos (e em gerão são) dentro do fórum pelo próprio juiz ou servidor qualificado para tanto.
Em caso tenha algum problema (no Brasil) com empresas, primeira coisa procurem seus advogados
Próxima pauta neoliberal: reforma do CDC.
Perfeito, irei explicar nos comentários agora. Ainda bem que tem outros juristas aqui kkkkkk poupou tempo
@@candygrower79 kkkk
vlew dr. 😊
Eu tô pensando em processar a PSN ,pois acredito que seja um absurdo você ser obrigado a pagar um serviço só pra ter acesso ao online,(já que a Internet, o jogo é o console já foram adiquiridos).
Pelo jeito na jurisprudência brasileira estas cláusulas não tem efeito?
O Brasil pode ser muito longe do perfeito, mas pelo menos algumas leis funcionam bem e foram bem pensadas
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
Leon e Nilce: Acompanho vocês desde o início.
O estilo de vocês é como vinho: O tempo vai passando, vocês vão amadurecendo, evoluindo e estão cada vez melhores.
Sempre é um prazer assistir vocês.
As pessoas não fazem ideia da dimensão do problema que seria isso. Imagine você brasileiro, assina um serviço com esses termos, no Brasil não teria validade, mas você resolve viajar para a terra do tio Sá, acontece uma fatalidade dentro do contexto da empresa que você aceitou os termos na sua assinatura aqui no Brasil, eles se aproveitam da brecha de que SE NÃO VALE NO BRASIL, AQUI VALE. Fim de história para você, querido adorador e apaixonado pelo sonho americano.
Realmente. Não havia pensado por esse lado. Já achei um absurdo usarem desses termos para isso. Já somos amplamente expostos por usarmos qualquer app/produto digital hj em dia (que não dá para usar sem aceitar os termos, e são te tos enormes que somente dedicando uma vida para ler cada termo de cada app), mas isso é xomplicado msm. Não só aqui no Brsil, né? Em todos os países que decidirem adotar esse sistema. E principalmente nos que possuem governos controversos até o pescoço. Mais do que nunca gosto do "modo francês" de resolver as coisas rsrsr.
É impressionante os problemas que surgem devido a individualização radical da sociedade. A empatia morreu.
sim...
Você já viu os problemas que surgem devido a uma coletivização radical da sociedade? Geralmente se é radical, não presta.
E aí acontecem tragédias como aquela do cara que matou o CEO... O povo começa a se revoltar (demoraram inclusive)
Como diria Flavio Dino ao representante do Tuitter: Eu particularmente não estou preocupado com os termos de uso dos senhores. Se não está de acordo com os seus termos de uso, os senhores vão ter que mudar os termos de uso.
Assim diria qualquer ditador.
@@edurcnt Que ditador, rapaz? Isso é seguir leis soberanas de uma nação. Ditadura é ficar refem de "termo de uso" arbitrário de empresa qualquer.
@@Adnegoo tem uma galera que tem dificuldade de compreensão, pensa que BR é casa da mãe Joana e que qualquer bilionário megalomaníaco pode fazer suas próprias regras aqui
@@Adnegoo o que o cara que comentou queria dizer é que regimes ditatoriais fazem uso do mesmo procedimento. Por exemplo, um país em que a existência de homossexuais é proibida pode exigir que uma rede social elimine as menções à essa prática. E inclusive, várias redes sociais ocidentais acabam concordando com isso para não serem totalmente banidas em determinas mercados.
@@MarcosRobertoDosSantosJF Acho que vc está se esforçando demais pra tirar algum sentido daquele comentário. O cara só tá reproduzindo essa ladainha de "ditadura do judiciário".
Se ele "quiz dizer" isso, era só ter dito.
No Brasil, cláusulas de arbitragem são nulas nos contratos de adesão.
A jurisprudência nesse sentido já é pacífica.
Nem é questão de jursiprudência, é direito constitucional: o princípio da inafastabilidade da jurisdição - artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
ou seja, no brasil contrato não serve pra nada ?
Tem uma empresa/imobiliária bem famosa que inclusive gosta de intimidar os clientes com cláusulas de arbitragem quando ocorre erros por parte da própria empresa.
Ambas as afirmações acima estão equivocadas. No Brasil é sim permitido o uso da arbitragem nos contratos de adesão e/ou de consumo, mas desde que a cláusula no contrato que preveja a resolução de eventual conflito por arbitragem esteja destacada, preferencialmente em negrito e em letra maior em relação ao resto do texto.
Além disso, o argumento da inadaptabilidade do Judiciário não é impeditivo para a resolução por meio da arbitragem pois que ela é utilizada para dirimir conflitos cujo objeto são direitos patrimoniais disponíveis que, como o próprio nome sugere, são aqueles em que o titular pode dispor e definir voluntariamente que terão a resolução por meio de uma instância privada e não por meio do Judiciário
@@slark131Servem sim, mas precisam estar em acordo com a lei...
11:17 Sobre o caso: o Departamento de Proteção Financeira ao Consumidor dos EUA emitiu uma norma (82 Fed. Reg.
33210) em julho de 2017 para impedir que as empresas forcem um tribunal conciliatório com base em “aceite de termos de uso”. Dias depois, um deputado republicano da Pensilvânia entrou com um projeto pra derrubar essa norma, que foi aprovada na Câmara e no Senado - com voto de minerva do vice-presidente Mike Pence favorável à resolução (H.J.Res. 111).
No Brasil já semeam que a CLT e uma coisa ruim para o trabalhador rsrs ,sendo que isso e um interesse exclusivo das empresas e não dos trabalhadores
É o que eu digo: CLT é ruim, sem CLT é pior. A CLT só não fica melhor, porque se não as empresas perdem. Quanto menos a CLT proteger o trabalhador, mais as empresas lucram. Como as empresas não conseguem tirar a CLT, fazem de tudo pra piorar.
E o trabalhador caindo na rede. Kkkkkkk
Essas criticas a CLT não são por condições melhores NA CLT?
CLT não é ruim pelos direitos dos trabalhadores mas sim pela quantidade de impostos que vem junto
@@matheusmosson imposto pra quem? Só se for para o trabalhador né, pq qualquer empresa por mais merda que se prese converte todo imposto que ela paga em aumento no preço do produto/serviço, isso é o básico de empreendedorismo
Deveria ser LEI que os termos fossem coesos e concisos pra inicio de conversa. Abusos deveriam ser condenáveis. É má fé. É ridículo esperar que a pessoa leia TUDO AQUILO toda vez que vai se inscrever ou instalar um aplicativo.
O problema e que ninguém lê aquilo, o povo do quer usar/jogar o produto
Sem contar q toda hora eles atualizao os termos
Pior que tem país que deixa claro que não pode ser fornecido um contrato extenso ou obfuscado para o que é de fato fornecido pelo serviço
@@pesqueiro10 Mas a parada e que ninguem ler por exatamente eles escreverem os termos de uso de forma a desincentivar a leitura colocando termos complexos e n usuais escrevendo parede de texto com lenga lenga e essas coisas
Por isso a burocraia do BR é, algumas vezes, melhor.
Aqui é simples: Os termos de uso precisam estar de acordo com o CDC, se não estiverem, são nulos.
Como diria Flavio Dino ao representante do Tuitter: Eu particularmente não estou preocupado com os termos de uso dos senhores. Se não está de acordo com os seus termos de uso, os senhores vão ter que mudar os termos de uso.
No Brasil também existem as cortes de arbitragem e no contrato pode constar a chamada cláusula de arbitragem, que se estiver lá é obrigatório.
Porém, nesses contratos de adesão, em casos de direito do consumidor, essas cláusulas são consideradas abusivas e desconsideradas. O processo será julgado pela justiça comum, possivelmente com a inversão do ônus da prova, que é quando a empresa tem a obrigação de provar tudo, não o consumidor.
conheço um italiano que sabe resolver esse tipo de problema com empresário grande
O irmão do Mario
@@matthewalbert7430 que mario?
@@HenriqueBraun_HB Aquele que te pegou atrás do armário 😂
@@pedrocolavitaKAKAKAKAKAKAKKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKKAKS QUE ENGRAÇADO HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHA 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Um rapaz dessa idade fazendo piadinhas tão infantis? É o fim do Brasil.
kkkkkkkkk@@pedrocolavita
Nesses momentos que fico feliz por ser brasileira e saber que sou protegida pelo CDC, e que mesmo que um contrato diga que não posso processar, nas leis brasileiras eu poderei sim recorrer aos meus direitos.
Muito pouco provável que consigam tirar isso (o CDC), visto que seria inconstitucional.
Em resumo: EUA sendo os EUA e o Brasil chique e confortável. 🫶
Como alguém aqui já comentou, o Código de Defesa do Consumidor já cobre a questões das chamadas Clausulas Abusivas, justamente para proteger a parte mais fraca do contrato.
Mesmo que as empresas tentem superar CDC, a própria Lei de Arbitragem já estabelece diversas limitações aos assuntos que a própria arbitragem pode tratar (sendo bem específica, apenas direitos patrimoniais disponiveis). Então, muitos assuntos, seriam travado já nessa fase.
Até mesmo alterando essa realidade, a forma de estabelecer a Corte arbitral no Brasil acaba por estabelecer uma certa "seguridade".
A grande questao mesmo seria o valor.
Os gastos de uma arbitragem são, por vezes, muito maiores que os de um litigio judicial, o que complica MUITO o seguimento das ações.
Usando o campo de "jurista"😅
Aqui no Brasil não existe isso de vc abrir mão de processo, já que a empresa sempre vai querer passar a perna e alegar que o lesado, no caso usuário "usou errado o serviço"
A Quinto-Andar está tentando fazer a mesma coisa no Brasil, apesar de que a maior parte das decisões estão considerando que a relação de aluguel é uma relação de consumo e requerindo que seja tratada na justiça comum.
No Brasil, as cláusulas estipuladas em contratos de adesão não possuem validade absoluta. Um contrato de adesão é aquele cujas condições são previamente elaboradas por uma das partes (geralmente a fornecedora de bens ou serviços), cabendo à outra parte apenas aceitá-las ou rejeitá-las, sem possibilidade de negociação. A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que essas cláusulas não podem limitar direitos fundamentais da parte contratante, reconhecida como a parte mais vulnerável da relação. Elas podem apenas estabelecer regras básicas do negócio firmado, desde que respeitem os direitos dos consumidores.
Embora ainda se observe a tentativa de incluir cláusulas abusivas em contratos de serviços como internet e planos de telefonia móvel, o Poder Judiciário tem sistematicamente declarado sua nulidade, levando as empresas a abandonarem esse tipo de prática devido à sua ineficácia jurídica.
Quanto à declaração de Nilce, que afirmou que o caso de um cliente que morreu na Disney poderia ser resolvido por cláusulas contratuais ou até submetido a câmaras arbitrais, essa alegação é incorreta. É fundamental diferenciar o processo criminal do processo civil. O processo criminal, de iniciativa pública, é conduzido pelo Ministério Público e não pode, em hipótese alguma, ser submetido a arbitragem ou limitado por cláusulas contratuais.
Da mesma forma, processos civis de indenização não podem ser transferidos para câmaras arbitrais sem o consentimento expresso e bilateral das partes, conforme previsto na legislação. E, mesmo nesses casos, as cláusulas arbitrais devem obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade e não podem restringir o acesso à Justiça ou ao devido processo legal. Portanto, qualquer cláusula que pretenda excluir direitos ou alterar competências legais seria considerada nula de pleno direito.
Isso é foda, pq se você não aceitar os termos de uso você não usa o produto, que você na maioria das vezes quer usar e não tem uma outra opção de produto... Aí se você ler mesmo os termos de uso das coisas, você não assina nenhum!!!
e celular mano. tu compra um aparelho novo e ele mete um: "continuar com a configuração inicial e uso do aparelho, significa consentir com os termos de uso"
@@kiophoenix
São uns pestes.
Vide Nintendo, Sony e outras que devem gastar mais com advogados para perseguir clientes do que em melhorar as porras dos produtos.
No Brasil, qualquer clausula abusiva (como a de não processar ou ter que processar em corte de arbitragem) é nula de pleno direito
Tá aí uma coisa que o Brasil fez muito bem feito, aqui não tem vez, o consumidor é muito bem protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, e é fácil de entender e foi ficando bem popular com os consumidores e empresas, já resolvi vários problemas pelo Procon e dentro dos prazos de resolução de problemas.
No Brasil, não é possível uma empresa incluir cláusulas em um contrato que retirem completamente o direito de uma pessoa processá-la, uma vez que isso violaria o princípio de acesso à justiça, garantido pela Constituição Federal.
O direito de recorrer ao Judiciário e de buscar reparação por danos ou outras questões legais é um direito fundamental e inalienável do cidadão, não podendo ser renunciado de maneira total por contrato. Mesmo que as partes estabeleçam cláusulas de mediação ou arbitragem, essas alternativas não podem eliminar o direito de recorrer ao poder judiciário em situações específicas, como nas hipóteses previstas na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que estabelece que a arbitragem é uma forma válida de resolução de conflitos, mas o acesso ao Judiciário pode ocorrer, por exemplo, em casos de nulidade da cláusula compromissória (que define arbitragem).
Além disso, cláusulas que tentam limitar de maneira excessiva ou desproporcional o direito de processar uma empresa podem ser consideradas abusivas e nulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando se trata de relação de consumo. Nessa legislação, é explicitamente proibido incluir condições que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como a renúncia a direitos.
Portanto, embora as empresas possam sugerir ou incluir cláusulas para resolução de disputas por métodos alternativos (como mediação ou arbitragem), não é legal retirar o direito de uma pessoa de processar a empresa judicialmente, especialmente em casos onde essa medida é necessária para proteger direitos fundamentais.
Assim seria a justiça privada dos ANCAPS
Essse vídeo é excelente para aumentar um pouquinho do ódio de classe.
As empresas, se pudessem, não responderiam a ninguém.
Já agradeceram ao Art 5º, inciso XXXV da Constituição Federal Brasileira hoje?
"- Art 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
É por isso que devemos SEMPRE ser contra a qualquer forma de organização que ataque a nossa Constituição!
Totalmente correto
O que venho falando a anos, empresas a cada dia e faz o que quer, e nem ligam mais nem pra contratos que eles fazem.
as empresas querem privatizar até a justiça (mais do que já é)
Isso é o maior absurdo que existe descobri da pior forma, virou pandemia, agora tem que pagar um milhão para perder processar a empresa, é o fim da justiça. Descobri isso ao tentar processar o Quinto Andar. Fica a dica para quem usa o aplicativo
Mas no brasil n tem proteção contra cláusulas assim?
Faz uma consulta na CLT, toda riscada, maioria dos artigos revogados pra beneficio de bilionario
Agora eu entendo o Luigi 🫠
Essa não entendi
@@joaopedr3369 É o Luigi do Mario, ele odeia CEOs e tá de olho na Nintendo
A explicação é simples:
O contrato vale pro SERVIÇO DO DISNEY PLUS
Isso NADA tem a ver com direitos humanos como a vida
Eu tinha vontade de um dia ir na Disneylandia, agora nem quero mais, temos que boicotar a Disney
No Brasil temos a proteção contra clausulas abusivas. Diferente do EUA que se vc assinou o papel já era aqui o Estado protege o consumidor.
Me lembra o Véio da Havan fazendo jantar para os juízes e desembargadores que dão causa ganha para os assédios judiciais que ele faz contra jornalista
No Brasil A LEI VALE MAIS do que contrato, via de regra.
E o SUS vale mais também.
Mas a lei as vezes é bizarra tipo a Vale ser absolvida por falta de provas
@@julioviana237
O caso aí parece ser de muitos envolvidos agirem para FORÇAR a falta das provas.
Como tudo se arrastou e os ritos do Judiciário não são dos mais rápidos também...
devia ter uma lei
Gente não poder processar Alguém é um absurdo, a lei permitir tal coisa é um absurdo
No mundo todo, pelo menos no ocidente, em ambas as origens do Direito Romano e Direito Consuetudinário Inglês (Common Law), entende-se que o contrato de adesão não pode ter cláusulas confusas, excessivamente onerosa ou abusiva para uma das partes (leia-se em favor sempre de quem assina). No Brasil, pelo seu histórico de Civil Law temos isso em letra de lei, mas nos Estados Unidos existe uma força nos precedentes, e qualquer advogado vai continuar processando independentemente principalmente nessas situações do vídeo. Outro ponto, mesmo que exista um juiz (que acho que não vai ter esse ponto) de extinguir o processo alegando a cláusula de arbitragem, a pessoa vai procurar novamente a justiça alegando os pontos falados e rediscutir a sentença da arbitragem, principalmente se a "sentença" está em total desconformidade com o ordenamento jurídico. Não existe possibilidade de contrato de adesão prejudicar uma pessoa dessa forma, alegar todos podem, mas para isso serve um advogado.
No Brasil os contratos entre as partes são meio que livres, tem intervenção mínima do estado. Porém com vista nos contratos de adesão, observando que existem cláusulas que não são acordadas entre as partes, já que a empresa que determina, as pessoas se tornam vulneráveis e aí sim é que entra no estado para poder avaliar esses contratos. Então nisso ainda temos vantagens, embora existam muitos juristas que são contratualistas "o que vale é o que está no contrato". Nesse argumento da Disney é o equivalente no Brasil de supressio, quando vc tem um direito e não usa (falando de modo básico) e aí vc está abrindo mão. Mas qualquer jurista veria que esse argumento deles não tem validade já que somente quando a empresa faz algo que não é válido, ou prejudica, que se pode entrar com processo, então seria facilmente uma cláusula nula.
Aqui no Brasil existe a cláusula nula, que e quando ela não está de acordo com outras leis que sobrepõe o código civil
Um amigão já falou sobre essas cláusulas serem abusivas, só vou ajudar com uma coisinha: Temos Arbitragem no Brasil, e grandes câmaras (CAMAGRO, CAMARB etc) e arbitragem, conciliação e mediação são três métodos de resolução de conflitos completaments diferentes. Os árbitros funcionam como juízes (normalmente é em turma colegiada). Os conciliadores e mediadores não, mas aí é muita história. Só para dizer que temos os 03 no Brasil e que são 03 coisas complementamente diferentes.
Tudo relacionado ao universo corporativo estadunidense e a sua relacao com as leis é bizarro.
Consigo imaginar certas pessoas em podcasts e tribunas dizendo "O Brasil é burocrático, querem colocar o empreendedor como vilão o tempo todo, isso vai dar celeridade ao processo, nos Estados Unidos já é assim!", juro, até a voz das pessoas que falariam isso e a cara dos que concordariam com isso me vem na cabeça.
PODE PROCESSAR SIM QUE EU DEIXO! Vai na fé que eu permito✌️
se tiver a ver com consumidor então estamos bem, nenhuma lei esta acima do seu direito consumerista. mesmo que tenha essa clausula. se deixa o consumidor em desvantagem se torna nulo automaticamente.
No Brasil felizmente temos uma das melhores legislações de defesa do consumidor.
Por isso temos que valorizar o codigo de defesa do consumidor e a autonomia do nosso pais, o STF ta certo quando corta as asas desse povo
Pessoal, o caso da arbitragem só é válido no Brasil quando as duas partes tem poder de barganha. Por exemplo se vocês, produtores de conteúdo, firmam um acordo com outros produtores de conteúdo, ou algo assim. No direito brasileiro a aceitação forçada desse tipo de cláusula é em si nula. É chamada de cláusula leonina. Nos EUA é capaz de ser possível.
Nao entendo a justiça chamar o google de monopolio e fazer isso com as outras empresas para q elas seja realmente prejudiciais ao publico
As big techs são formam um Estado paralelo.
A terra da liberdade
Pelo menos lá temos liberdade de poder de compra. Aqui não temos a liberdade de comprar nada por ser tudo caro.
@@digukerncs Nossa realmente como eu preciso de um Iphone pro max ultra extreme 38 plus pra sobreviver ai mds como eu iria sobreviver sem isso
@@deepzinho5886 Não precisa disso. Um S24 de entrada já está bom. E custa MENOS da metade de um salário, não 3x.
A liberdade nos Estados Unidos é só a liberdade de quem é rico
@@digukerncsdepende, né? Se vc for atropelado e parar no hospital, ou tiver um AVC por conta dos hábitos alimentares de lá, vamos ver se o poder de compra dá conta de pagar
O Brasil é um modelo jurídico mundial.
No Brasil chamamos de “Cláusula de não indenizar”, é uma cláusula abusiva, esse tipo de cláusula é proibida pelo nosso CDC, sou professor universitário do curso de Direito e na disciplina de direito do consumidor é um dos meus temas favoritos para levar ao conhecimento dos alunos 😆❤️
Essas empresas querem abusar de brechas nas coisas. Durante o vídeo todo fiquei pensando que rapindinho elas parariam com isso se fizessem um boicote em massa pro lado dessa cambada. Mas é difícil isso ocorrer em escala significativa para abalar o capital dessa galera. Como Leon disse, ainda é uma zona cinza, mas assim como foi a questão digital um tempo atrás (que faltavam leis para abarcar a imensidão de efeitos, será nesses casos. Pelo menos espero que assim seja, pq a lei deveria acima de tudo procurar o certo, justo, não o favorável (sabemos que não é assim sempre), mas isso já beira uma insanidade absurda!
Essas clausulas deveriam ser proibidas, pq ai eu posso tmb fazer um contrato de quem me ver ou falar comigo automaticamente não pode me processar... cada coisa
Ótimo vídeo! Apenas para ressaltar que no Brasil, a Conciliação é diferente da Arbitragem. Enquanto que na primeira haverá tentativa de resolução do problema pelas partes, intermediado por um conciliador (profissional que viabiliza e mostra as vantagens de um acordo), na segunda você entrega a situação à Câmara e um terceiro irá julgar (uma espécie de juiz(es), só que fora do Poder Judiciário - Que não passaram em concurso público, etc. Porém normalmente são pessoas com vasta experiência no tema (mas que normalmente atenderão os interesses das empresas, pois constituídas por essas). Vale ressaltar que a decisão da Câmara pode ser questionada na Justiça por meio de Ação Anulatória, onde poderá ser modificada. No Brasil temos políticas públicas de caráter bem protecionista ao consumidor e instrumentos de defesa e órgãos eficazes.
Atenciosamente,
Júlio Maranhão Lucena
Advogado
OAB/PB 33.319
No Brasil chamamos de cláusula de arbitragem.
Eu creio que o pessoal já deve ter falado aqui, mas no Brasil, houve um movimento muito forte há um tempo atrás (creio que foi por volte de 2014 a 2020) de criação de lobby e contratos com cláusulas referentes a arbitragem. Foi na mesma época que vários tribunais arbitrais surgiram do nada no Brasil (de fato, era um negócio que se fruisse, ia dar muito certo). Hoje esses tribunais ainda existem, mas o poder deles foi bem mitigado e só valem, realmente, pra contratos bilaterais, sendo que para os unilaterais (de adesão e trabalhistas), ela não vale. Ainda, na esfera trabalhista, existem tribunais de arbitragem, e até da pra fixar algumas coisas, mas essas fixações só servem pra abater valores de uma eventual ação trabalhista. Então, no final das contas no Brasil as clausulas de arbitragem não tem qualquer efeito real (a não ser para contratos bilaterais, como eu disse, normalmente entre empresas de grande porte).
Por isso que eu não reclamo dos calhamaços de leis no Brasil, dá chance pra todo mundo, só precisa saber procurar e argumentar ❤
Pra começar, no Brasil a empresa não pode obrigar o consumidor a ir para a arbitragem
Viva democracia onde somente as organizações milhonarias são protegidas!!
Acabar com os direitos do cidadão é a meta, e o Código de Defesa do Consumidor é a próxima "vítima". Sempre falei isso na época da reforma trabalhista. Foi a reforma trabalhista, depois previdenciária, etc. Todas com a desculpa de "As empresas e os bancos estão sufocados, cheios de processos! Temos que desafogar as empresas para ajudar a economia e gerar empregos!"
Nenhum termo no Brasil passa por cima de nossas leis.
Isso não cola no Brasil e imagino que na UE também não, o sistema protege os lados hipossuficientes da briga. No Brasil esse tipo de contrato é invalidado, se judicializado, com toda certeza. Nos EUA vale o que está escrito no contrato - o instrumento é soberano.
No Brasil não existe segurança jurídica. A principal forma de lutar contra esses abusos é não consumir.
Chegou aqui sim. A quinto andar está tentando fazer isso. Chegou a cláusula para meu pai assinar, mas ele entrou em contato com o proprietário do apartamento e eles não assinaram.
Todo dia tem um patriota dizendo que os EUA é o país onde as coisas funcionam, eu agradecendo por não ter nascido lá
No Brasil, até temos lei pra proteger o consumidor. O problema que não temos JUSTIÇA, somente um sistema judiciário. 😢
Hoje a lei brasileira não permite isso.
E as juntas de conciliação e arbitragem não tem seu uso obrigatório.
Felizmente, é assim atualmente, mas tudo pode mudar!
Vendo está reportagem entendi porque o Luigi foi ovacionado como herói. 😢😢😢😢😢😢😢😢😢😢😢😢😢
Já tivemos um heroi que nos livrou de um CEO, agora precisamos de mais
Um não é nada, teriam que ser uns milhõss
Leon, há um chiado no fundo da sua voz, quando coloca o som alto e escuta próximo ao alto-falante dá pra ouvir bastante. (Quando a Nilce fala não acontece)
obrigado Ben Mendes e obrigado código de defesa do consumidor, isso jamais funcionaria no Brasil
nossa, é por isso que as grandes empresas por não conseguirem fazer isso saem do Brasil!!!! imagina querer que as pessoas tenham mais direitos que um cnpj
Se for para extorquir os brasileiros, que não venham.
Imagina se poderiam fazer o que quisessem, os produtos seriam péssimos, com preço elevados.
Entendo que os juízes erram menos que os conciliadores. E evito as audiências conciliatórias por opção. Sou advogado a quase 30 anos e entendo que os processos judiciais podem ser melhor avaliados por um juiz, assistido do Ministério público, quando há essa necessidade.
Hahahahahahahahahahahahaha
E tem gente que acha errado fazer pew pew pew em CEO de empresa
O País do amor...
Aqui no BR um exemplo é o Whatsapp, se vc for no site, não há endereço no BR ou CNPJ, e nos termos "legais" deles, qualquer divergência legal deve ser resolvida por mediação nos USA ou Canadá. A justiça aqui para contornar a torpesa deles, processa no lugar do Whatsapp o Facebook, que é do grupo Meta, mesmo controlador do Whatsapp e que têm endereço e CNPJ aqui.
Inicialmente, importante destacar que os institutos de conciliação e arbitragem são diferentes, apesar de fazerem parte dos meios alternativos de conflitos.
Segundo, no Brasil é mais difícil implementar a arbitragem para todos os casos consumeristas, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor determina a arbitragem não pode ser imposta ao consumidor.
A mudança na legislação teria que passar por diversas barreiras, seja pelo Congresso, a Presidência e o Tribunais Superiores, fora a pressão popular.
Sendo assim, em primeiro momento, não acho que deve ser algo a se preocupar no Brasil, mas de toda forma temos que ficar alerta a qualquer sinal de quererem adotar tais práticas aqui.
Por mais que seja uma constante nos EUA, não acho que chega no Brasil dessa forma.
depois eles reclamam quando um CEO leva um pipoco nas costas...
Já não teve um juíz(a) nos EUA que falou que esses negócios dos termos de uso não era relevante durante um processo
Isso provavelmente vai depeder do juiz e talvez do Estado do EUA em que a vitima processar a empresa
@Ciel-dv7mx Não você não entendeu eu quis dizer que já teve algo assim de uma juíza proibir o uso desse negócio por causa disso que ninguém lê
@@pesqueiro10 So se for uma decisão de um tribunal estadual em caso anterior , aí se aplica o mesmo entendimento em situação igual, mas as ações precisam ser no mesmo estado, o entendimento pode variar na corte de cada estado.
Fica difícil de entender o que escreve quando você não usa pontuação no texto.
Olha, tem organizações sem fins lucrativos que justamente foram feitas pra tentar combater esse abuso, então se em algum momento quaisquer juízes disseram que esses termos não valiam não deu frutos futuros.
Ainda bem que tem vcs para avisar esse tipo de coisa.
Leon, no Brasil o nome é "Corte de Arbitragem" mesmo. "Conciliação" é fazer acordo.
Há muitas vantagens em processar por arbitragem, vocês falaram do sigilo, sim. Mas o principal é a celeridade.
O detalhe é que é muito, muito caro. Afinal, é um julgamento particular.
Por isso, no Brasil o CDC vai proteger o consumidor quando está contra uma PJ, sempre, levando o caso à justiça pública.
Já nos USA... é "land of the free", que na tradução direta é "terra dos ricos" 😅
Fui obrigado a engolir um contrato de um banco grande com o juiz dizendo que estava "fazendo cu doce" para assinar, contrato este que o banco havia me deixado inadimplentes erroneamente, eu me recusava a aceitar o acordo pois no contrato diz que não posso processar o banco de forma alguma em nenhum periodo da vida, e isso me trouxe diversos problemas inclusive uma falta de crédito empresarial e pessoal que perdura ate hoje,
Nos EUA?
Se sim, transferência de bens imóveis e móveis é igual ao do Brasil? Você vai no cartório, etc etc ou é flexível, vc só compra o carro e feito?
É bem a cara do congresso brasileiro aprovar esse tipo de coisa...
Isso tem em várias cláusulas de contratos, mas, por enquanto, o juízo sempre tem entendido como cláusula abusiva e daí ignora. Às vezes até considera má-fé. artigo 5º, XXXIV, a, CF/88: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Mas aqui no Brasil com essa infinidade de leis, instruções normativas e interpretações de leis e regulamentação das coisas tudo pode ser mudado a bel prazer do judiciário. Vide os acontecimentos recentes
Sou de Goiânia e aqui raramente algum contrato que envolva imóvel fica fora da 2ª CCA (corte de conciliação e arbitragem) que é mantida por imobiliárias, incorporadoras, associações de condôminos, etc. E vc não tem a opção de não assinar a cláusula compromissória que vincula o caso à cca. Na teoria a arbitragem é interessante, mas não é o que vejo na prática.
Eu tô adiando em processar a PSN a mais de um ano por causa dos termos do uso.É um absurdo ser obrigado a pagar a PSN pra poder ter acesso online. Definitivamente vocês são o melhor canal,um ótimo jornalismo com um toque de humanidade e sensibilidade, exemplos de alta qualidade.....❤
O episódio de Black Mirror fala justamente sobre tudo que a gente acaba concordando, na maioria das vezes sem saber, nos termos de uso dos aplicativos, que pode levar a algo grande e prejudicial assim. Se não me engano é "Joan é péssima"
Agora tô com receio de dar like até pra esse canal. Paranoia instalada😱😆
Só tem um jeito desse tipo de situação ser resolvida...
Mamma mia
Mudando as leis na América do Norte?
Não funcionou todas as vezes que tentaram, vc ainda acredita nisso?
Jurisdicao é inafastável, é constitucional. E nao, no Brasil nao tem esse escrutinion na empresa…o que acontece é que se a empresa esconde informação, supoe-se o pior.
A verdade é que o mundo está um saco! Está na hora dessa merda explodir.
basta os consumidores boicotarem essas empresas, aií vamos ver quem é maior a empresa ou os consumidores.
Mas isso já acontece por aqui no Brasil, mas de forma velada. Mag#@lu, Ca$@$ B. entre outras adotam a pratica de demissão sumária e proibição de contratação em sua rede independente de região, daquele CPF que entrou com processo contra a empresa. Ou seja, você aceita o assedio ou perde o emprego.
Perai, isso é pra processo trabalhista ou de cliente?
Lembrando que o "problema" não é problema.
Essas conversas deveriam ser publicas pra começo de conversa, eles fazem coisas ilegais para diminuir os gastos que terminam nos prejudicando.
Quem viu o documentário Hot Coffee sabe que o sistema legal americano é uma piada.
*e começa a pensar no Luigi Mangioni kkk