A técnica de interrupção da prescrição (que quase ninguém conhece)
Вставка
- Опубліковано 16 січ 2024
- Entre os dias 29 de janeiro a 01 de fevereiro, vou realizar a Grande Virada, um evento online e gratuito onde você aprenderá a localizar os bens do devedor e a entregar resultados para o seu cliente.
TOQUE NO LINK ABAIXO e se inscreva agora mesmo!
avaeducacao.ws/ee-l11-inscric...
Professor José vc é uma benção; muito obrigada pelos conhecimentos passado.
Meu Deus, esse é o melhor professor do Brasil ❤
Eu sigo o Dr no Instagram, e geralmente vejo ele responder os questionamentos dos seguidores, mas não sabia desses audios, 9 minutos mais bem gastos da vida, top muito bom!!!!
Parabéns
Professor Andrade é muito top,,gratidão
Essa dica foi P.I.C.A 👋👊
O TJMS perdeu um magistrado de alto padrão. Mas ganhamos nós 😂😂😂😂 um excelente professor...
Jamais ouvi, ou havia pensado ❤
Muito bom para ser verdade! Vou pesquisar julgados disso.
Grata, Dr. Não sabia. Vale entrar no processo trabalhista tbm, em apenso?
aulas ótimas !
muito obrigado, professor
Top...grato...
Gratidão 🙏
A prescrição não interrompe apenas uma vez?
já pensei!!
Boa noite Dr., apenas gostaria de saber se num acórdão que que teve como base o depoimento de um informante pra julgar improcedente pedido de dano moral, cabe o recurso?
Se for execução trabalhista o juíz do Trabalho é competente para declarar a insolvência civil?
O professor Alessandro em um video dele disse que não pode/funciona, quem estaria certo?