CPC/2015 - Recurso Extraordinário - Aula 3

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  • Опубліковано 15 кві 2020
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КОМЕНТАРІ • 8

  • @alissonoliveira7960
    @alissonoliveira7960 4 роки тому +1

    Mais um curso finalizado! Obrigado pelo ótimo conteúdo, professor. Grato demais pelas suas aulas.

  • @geraldomocellin8566
    @geraldomocellin8566 7 місяців тому

    O ônus de fazer Impugnação especificada.

  • @sunamitadorosariosouto2502
    @sunamitadorosariosouto2502 4 роки тому +1

    excelente aula! obrigada Renê

  • @48laragabi
    @48laragabi 4 роки тому

    Muito obrigada pelas aulas! Todas excelentes.

  • @billylondrina
    @billylondrina Рік тому

    poderia me dizer algo deste recurso extraordinário as fases de tramitação quando vem da segunda instância e vai para ultima..

  • @marquesgarciaronaldo
    @marquesgarciaronaldo 4 роки тому +1

    Professor, qual juizo, o "a quo" ou "ad quem" faz o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento em decisão que nega prosseguimento do Rext?

  • @benitozamith8297
    @benitozamith8297 2 роки тому

    Bom dia Dr. Restou uma dúvida para mim. E a seguinte, quando o presidente ou vice do Tribunal recorrido determina a remessa dia autos novamente a turma julgadora nos moldes do ART. 1030, inc. Ii, e está mantém o acórdão mesmo divergente do entendimento do STF, o que acontece??

  • @willanurab1465
    @willanurab1465 4 роки тому

    Olá professor..Ótimas aulas ..gostaria de saber se o STF está submetido à reseverva de plenário no REX no âmbito do controle difuso ? Há alguma exceção à reserva se plenário no STF ? Obrigado pela atenção..