CPC/2015 - Recurso Extraordinário - Aula 3
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- Опубліковано 15 кві 2020
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Mais um curso finalizado! Obrigado pelo ótimo conteúdo, professor. Grato demais pelas suas aulas.
O ônus de fazer Impugnação especificada.
excelente aula! obrigada Renê
Muito obrigada pelas aulas! Todas excelentes.
poderia me dizer algo deste recurso extraordinário as fases de tramitação quando vem da segunda instância e vai para ultima..
Professor, qual juizo, o "a quo" ou "ad quem" faz o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento em decisão que nega prosseguimento do Rext?
Bom dia Dr. Restou uma dúvida para mim. E a seguinte, quando o presidente ou vice do Tribunal recorrido determina a remessa dia autos novamente a turma julgadora nos moldes do ART. 1030, inc. Ii, e está mantém o acórdão mesmo divergente do entendimento do STF, o que acontece??
Olá professor..Ótimas aulas ..gostaria de saber se o STF está submetido à reseverva de plenário no REX no âmbito do controle difuso ? Há alguma exceção à reserva se plenário no STF ? Obrigado pela atenção..