Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Olá! Primeiramente, parabéns pelo excelente trabalho. Poderia validar meu entendimento quanto a definição da modalidade? A "comum" aplica-se para bens "móveis" (CC) e "imóveis" (9.514/97), onde o contrato é celebrado exclusivamente com credores do tipo "não" IF (para ambos os tipos de bens); A "especial" aplica-se para bens "móveis e imóveis", todos sob o mesmo guarda-chuva da 4.728/65 (ou seja, a lei 9.514/97 não abarca a modalidade "especial" no que concerne bens "imóveis", apenas a lei 4.728/65 à modalidade "especial"), onde o contrato é celebrado exclusivamente com credores do tipo IF. Está correto?
Professor boa tarde. Minha amiga me tire uma dúvida, comprei uma moto de segunda de um único dono, ela já está quitada com todas as parcelas bancárias em mãos, mais no site do Detran nas restrições consta que o veículo ele é ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA gostaria entender esta situação, por favor eu gostaria com urgência
Para ela se torna uma alienação fiduciária era necessário ela está quitada. Respondendo sua pergunta de forma simples, a pessoa que te vendeu a moto deixou ela como garantia no banco e pegou um empréstimo. Se a pessoa não pagar o empréstimo o banco pode pedir a moto para vender para sanar a divida.
Muito bem exmplicado. Se o livro tiver essa didática, é aprendizado garantido.
Excelente! Bastante didático.
+Cassiano Cosmelli Muito Obrigado!
Muito Bom! Obrigado!!
Valeu André
Grande Abraço e bora pro estudo.
Rodrigo
sensacional! obrigada
fantastica explanação
Muito bom! Adorei a aula.
Ótima aula!
Que maravilha de aula. Parabéns!
Estou esperando mais!
maravilha
Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Muito boa a aula, gostei! Estou aguardando novas aulas.
muito bom
Vídeo muito bom! Valeu a minha inscrição no Canal, não conhecia ainda, parabéns!
Ci a pessoa estiver andando asim com o veiculo pode ser preso ou so o veiculu fica aprendido
Olá! Primeiramente, parabéns pelo excelente trabalho. Poderia validar meu entendimento quanto a definição da modalidade? A "comum" aplica-se para bens "móveis" (CC) e "imóveis" (9.514/97), onde o contrato é celebrado exclusivamente com credores do tipo "não" IF (para ambos os tipos de bens); A "especial" aplica-se para bens "móveis e imóveis", todos sob o mesmo guarda-chuva da 4.728/65 (ou seja, a lei 9.514/97 não abarca a modalidade "especial" no que concerne bens "imóveis", apenas a lei 4.728/65 à modalidade "especial"), onde o contrato é celebrado exclusivamente com credores do tipo IF. Está correto?
Para maiores informações sobre registro de contratos assista o video:
ua-cam.com/video/JCuBjgIbAWY/v-deo.html
Professor boa tarde. Minha amiga me tire uma dúvida, comprei uma moto de segunda de um único dono, ela já está quitada com todas as parcelas bancárias em mãos, mais no site do Detran nas restrições consta que o veículo ele é ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA gostaria entender esta situação, por favor eu gostaria com urgência
Para ela se torna uma alienação fiduciária era necessário ela está quitada.
Respondendo sua pergunta de forma simples, a pessoa que te vendeu a moto deixou ela como garantia no banco e pegou um empréstimo.
Se a pessoa não pagar o empréstimo o banco pode pedir a moto para vender para sanar a divida.
posso ser parado em uma blitz com ALIENACAO FIDUCIARIA no documento?
tem algum problema?
Quem é o PROPRIETÁRIO FINDUCIÁRIO?
no meu vade mecum o art. 66 está como revogado
(Revogado pela Lei 10.931, de 2004); uma falha grave no vídeo de 2015. agora reza o art. 66-B incluído pela mesma lei de 2004.
não gostei