Olá.bom dia. Diante da minha rotina no Tribunal, não me sobra tempo pra realizar serviços externos..mas se tiver interesse posso indicar. Qq coisa me manda email: marcoabreu.ufrj@gmail.com Um abc
maravilhoso seu vídeo, como colocar a multa, por descumprir gorjetas, no tocante de ctps e distribuição , fiscalização. na lei da gorjeta e 1/30, e reincidente triplica. como colocar essa multa no pje na inicial? grata desde de ja.
Olá Juliana! Obrigado por sua partipacao. Então, conforme essa lei das gorjetas (13.419/2017) essa multa é devida a 1/30 da média das gorjetas por dia de atraso. Haveria algumas formas de vc configurar o pjecalc pra apura-la. Uma delas, seria vc, depois de montar a base de cálculo (que seria justamente a média das gorjetas devidas), e aí vc faria essa base no histórico salarial; criar uma verba; renomea-la; puxar como base de cálculo esse histórico salarial; em "divisor vc deixaria 1"; em "multiplicador" mudaria pra 0,03 (=1/30) e em "quantidade " lançaria a quantidade de dias de atraso. Seria uma opção. Caso ainda tenha dúvidas, me manda um e-mail marcoabreu.ufrj@gmail.com Ok? Abraços
Bom dia Professo. Muito bom esses videos. Seria possivel fazer um video sobre uma liquidação do contato intermitente. Agradeço antecipadamente
Olá obrigado pela participação.
Sugestão mais que anotada.
Em breve sairá um vídeo com certeza
Neste vídeo aqui, falo sobre contrato intermitente:
ua-cam.com/video/Bcm2gINp6jU/v-deo.html
@@marco_calculos_trabalhistastop
O senhor faz cálculo para advogados
Olá.bom dia. Diante da minha rotina no Tribunal, não me sobra tempo pra realizar serviços externos..mas se tiver interesse posso indicar.
Qq coisa me manda email: marcoabreu.ufrj@gmail.com
Um abc
Se tiver interesse, eu atendo advogados com cálculos para a justiça do trabalho
maravilhoso seu vídeo, como colocar a multa, por descumprir gorjetas, no tocante de ctps e distribuição , fiscalização. na lei da gorjeta e 1/30, e reincidente triplica. como colocar essa multa no pje na inicial? grata desde de ja.
Olá Juliana! Obrigado por sua partipacao.
Então, conforme essa lei das gorjetas (13.419/2017) essa multa é devida a 1/30 da média das gorjetas por dia de atraso.
Haveria algumas formas de vc configurar o pjecalc pra apura-la.
Uma delas, seria vc, depois de montar a base de cálculo (que seria justamente a média das gorjetas devidas), e aí vc faria essa base no histórico salarial; criar uma verba; renomea-la; puxar como base de cálculo esse histórico salarial; em "divisor vc deixaria 1"; em "multiplicador" mudaria pra 0,03 (=1/30) e em "quantidade " lançaria a quantidade de dias de atraso.
Seria uma opção.
Caso ainda tenha dúvidas, me manda um e-mail
marcoabreu.ufrj@gmail.com
Ok?
Abraços
Obrigada@@marco_calculos_trabalhistas
👏👏👏
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💯
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