Poderia ter algumas imagens para complementar. Por exemplo: como é uma máquina com dispositivo de parada correto e como é incorreto. Fora isso, gostei do conteúdo.
Olá, Márcio! De acordo com a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o treinamento para operadores de máquinas de açougue deve seguir critérios específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, considerando os riscos associados ao manuseio de equipamentos como moedores, serra-fita, fatiadoras, entre outros. Aqui estão os principais requisitos para o treinamento: 1. Treinamento Obrigatório A NR 12 exige que todos os trabalhadores que operam, mantêm ou trabalham próximos a máquinas, como as utilizadas em açougues, sejam devidamente capacitados por meio de treinamentos adequados. O treinamento deve ser teórico e prático, com foco nas particularidades das máquinas de açougue. 2. Periodicidade e Responsabilidade Inicial: O treinamento deve ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades no açougue ou operar qualquer máquina. Reciclagem: A NR 12 determina que os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, especialmente quando houver modificações nas máquinas ou nos processos de trabalho, ou sempre que o trabalhador mudar de função. O empregador é responsável por garantir a realização dos treinamentos, conforme NR 12.135. Além disso, esse treinamento deve ser feito durante o expediente normal, e o empregador deve arcar com os custos. 3. Conteúdo do Treinamento O treinamento deve abranger os seguintes pontos, conforme especificado na NR 12.135 e suas subcláusulas: Identificação e controle de riscos: Explicação sobre os riscos específicos das máquinas de açougue, como cortes, amputações, esmagamentos, e medidas de controle, como o uso correto de proteções fixas e móveis. Procedimentos de segurança: Ensinar os trabalhadores sobre bloqueio de energias perigosas (LOTO) e a correta utilização de dispositivos de segurança como protetores e sensores de desligamento. Operação correta dos equipamentos: Os trabalhadores devem ser capacitados para operar as máquinas de forma correta e segura, entendendo os procedimentos normais de operação e os sinais de mau funcionamento. Manutenção e limpeza seguras: Capacitação sobre como realizar a manutenção e limpeza das máquinas de açougue de forma segura, sempre com o equipamento desligado e desenergizado. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso adequado dos EPIs, como luvas de proteção para evitar cortes, aventais, e outros dispositivos de segurança. 4. Registro do Treinamento Segundo a NR 12.138, todos os treinamentos realizados devem ser devidamente registrados e documentados, contendo: Nome do trabalhador, Conteúdo programático do treinamento, Carga horária, Data de realização, Nome e qualificação do instrutor. 5. Treinamento Específico para Supervisores Além dos operadores, os supervisores que acompanham as atividades de operação e manutenção das máquinas de açougue também devem receber um treinamento específico, conforme a NR 12.136, para garantir que tenham conhecimento das normas de segurança aplicáveis às máquinas e possam garantir que os procedimentos de segurança sejam seguidos corretamente.
Quando um equipamento existe uma grade, um safety, esse safety é acessado com o equipamento energizado é a um ato abaixo do padrão só de invadir essa área demarcada sem bloqueio? Mesmo havendo um espaço de 2 metros do equipamento e o safety.
Olá, Darlyson! Sim, de acordo com a NR 12 (Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), invadir uma área demarcada de segurança, como a que contém uma grade de proteção ou "safety", sem realizar o bloqueio apropriado (bloqueio e etiquetagem, conhecido como LOTO - Lockout/Tagout) é considerado um ato abaixo do padrão. Aqui estão os principais pontos para considerar: Bloqueio e sinalização: A NR 12 exige que, antes de acessar uma área perigosa ou de manutenção, o equipamento seja desenergizado e adequadamente bloqueado (NR 12.13.1). Mesmo que o equipamento esteja distante 2 metros da área de segurança, se houver necessidade de adentrar uma área que pode expor o trabalhador a riscos, o bloqueio deve ser realizado para garantir que o equipamento não seja acionado enquanto o trabalhador está em uma zona de risco. Acessar áreas de risco: O simples fato de invadir uma área demarcada de segurança, mesmo com um distanciamento do equipamento de 2 metros, já configura um risco à segurança, pois o propósito dessas áreas demarcadas é evitar o acesso não autorizado ou sem os devidos procedimentos de segurança. Se o acesso ocorre com o equipamento energizado, é uma violação dos requisitos de segurança da NR 12. Dispositivos de proteção: A NR 12 estabelece que os dispositivos de proteção, como grades ou sistemas de segurança ("safety"), devem ser mantidos e utilizados adequadamente, e a presença de grades ou safety não exime a necessidade de bloqueio antes de adentrar a área de risco.
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Excelente aula para quem quer ter uma noção do assunto e quem quer dar uma revisada. Parabéns!
Obrigado, Thiago.
@@AntonioCarlos_Seg_do_Trab tem algum material sobre ergonomia?
Obrigado pela dica
Eu que agradeço, Edilson.
Ótima Explicação.
Obrigado
muito proveitoso o assunto, tá de parabéns professor.
Valeu, Lucas!
muito obrigado pelas dicas
Boa sorte.
Parabéns 👏
Valeu, Marcos.
Oi professor eu amei a sua aula, acabei de adquirir o seu curso
Obrigado, Ana Lúcia! Boa sorte.
Poderia ter algumas imagens para complementar. Por exemplo: como é uma máquina com dispositivo de parada correto e como é incorreto. Fora isso, gostei do conteúdo.
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Parabéns....ameiii
Obrigado, Berenice! Boa. Sorte para você.
Buenas noches, gracias por su amabilidad y que funcionen con seguridad.
Obrigado.
em relação as maquinas de açougue? o treinamento deve ser como
Olá, Márcio!
De acordo com a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o treinamento para operadores de máquinas de açougue deve seguir critérios específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, considerando os riscos associados ao manuseio de equipamentos como moedores, serra-fita, fatiadoras, entre outros. Aqui estão os principais requisitos para o treinamento:
1. Treinamento Obrigatório
A NR 12 exige que todos os trabalhadores que operam, mantêm ou trabalham próximos a máquinas, como as utilizadas em açougues, sejam devidamente capacitados por meio de treinamentos adequados. O treinamento deve ser teórico e prático, com foco nas particularidades das máquinas de açougue.
2. Periodicidade e Responsabilidade
Inicial: O treinamento deve ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades no açougue ou operar qualquer máquina.
Reciclagem: A NR 12 determina que os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, especialmente quando houver modificações nas máquinas ou nos processos de trabalho, ou sempre que o trabalhador mudar de função.
O empregador é responsável por garantir a realização dos treinamentos, conforme NR 12.135. Além disso, esse treinamento deve ser feito durante o expediente normal, e o empregador deve arcar com os custos.
3. Conteúdo do Treinamento
O treinamento deve abranger os seguintes pontos, conforme especificado na NR 12.135 e suas subcláusulas:
Identificação e controle de riscos: Explicação sobre os riscos específicos das máquinas de açougue, como cortes, amputações, esmagamentos, e medidas de controle, como o uso correto de proteções fixas e móveis.
Procedimentos de segurança: Ensinar os trabalhadores sobre bloqueio de energias perigosas (LOTO) e a correta utilização de dispositivos de segurança como protetores e sensores de desligamento.
Operação correta dos equipamentos: Os trabalhadores devem ser capacitados para operar as máquinas de forma correta e segura, entendendo os procedimentos normais de operação e os sinais de mau funcionamento.
Manutenção e limpeza seguras: Capacitação sobre como realizar a manutenção e limpeza das máquinas de açougue de forma segura, sempre com o equipamento desligado e desenergizado.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso adequado dos EPIs, como luvas de proteção para evitar cortes, aventais, e outros dispositivos de segurança.
4. Registro do Treinamento
Segundo a NR 12.138, todos os treinamentos realizados devem ser devidamente registrados e documentados, contendo:
Nome do trabalhador,
Conteúdo programático do treinamento,
Carga horária,
Data de realização,
Nome e qualificação do instrutor.
5. Treinamento Específico para Supervisores
Além dos operadores, os supervisores que acompanham as atividades de operação e manutenção das máquinas de açougue também devem receber um treinamento específico, conforme a NR 12.136, para garantir que tenham conhecimento das normas de segurança aplicáveis às máquinas e possam garantir que os procedimentos de segurança sejam seguidos corretamente.
Muito bom
Obrigado, Josias.
Quando um equipamento existe uma grade, um safety, esse safety é acessado com o equipamento energizado é a um ato abaixo do padrão só de invadir essa área demarcada sem bloqueio? Mesmo havendo um espaço de 2 metros do equipamento e o safety.
Olá, Darlyson!
Sim, de acordo com a NR 12 (Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), invadir uma área demarcada de segurança, como a que contém uma grade de proteção ou "safety", sem realizar o bloqueio apropriado (bloqueio e etiquetagem, conhecido como LOTO - Lockout/Tagout) é considerado um ato abaixo do padrão.
Aqui estão os principais pontos para considerar:
Bloqueio e sinalização: A NR 12 exige que, antes de acessar uma área perigosa ou de manutenção, o equipamento seja desenergizado e adequadamente bloqueado (NR 12.13.1). Mesmo que o equipamento esteja distante 2 metros da área de segurança, se houver necessidade de adentrar uma área que pode expor o trabalhador a riscos, o bloqueio deve ser realizado para garantir que o equipamento não seja acionado enquanto o trabalhador está em uma zona de risco.
Acessar áreas de risco: O simples fato de invadir uma área demarcada de segurança, mesmo com um distanciamento do equipamento de 2 metros, já configura um risco à segurança, pois o propósito dessas áreas demarcadas é evitar o acesso não autorizado ou sem os devidos procedimentos de segurança. Se o acesso ocorre com o equipamento energizado, é uma violação dos requisitos de segurança da NR 12.
Dispositivos de proteção: A NR 12 estabelece que os dispositivos de proteção, como grades ou sistemas de segurança ("safety"), devem ser mantidos e utilizados adequadamente, e a presença de grades ou safety não exime a necessidade de bloqueio antes de adentrar a área de risco.
Tem resumo da nr10 anexo3
tou precisando fazer um pequeno resumo de máquinas e equipamentos me ajuda ai
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Boa tarde, tem certificado de conclusão?
Sim, tem certificado.
fala amigo, bom dia, pelo amor de deus disponibilize essas imagens ou pdf pra download
Olá, Gabriel! Segue o PDF da NR 12 para você baixar: bit.ly/nr12-resumo
TOP.
Obriagado.