Contestação: Questão preliminar - Incompetência absoluta e relativa. Art. 337, II, CPC

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  • Опубліковано 13 жов 2024
  • Contestação: Questão preliminar - Incompetência absoluta e relativa. Art. 337, II, CPC

КОМЕНТАРІ • 7

  • @fredozm
    @fredozm 4 роки тому +2

    Você é o cara! Resgatou uma determinação e um afinco aos estudos que eu tinha em mim e que já me pareciam esquecidos! To quase advogando agora também haha vlw!

  • @anavitoriaamorim497
    @anavitoriaamorim497 4 роки тому +1

    Obrigado por disponibilizar esse conteúdo professor!

  • @deboramendes7841
    @deboramendes7841 4 роки тому

    Muito proveitosa estas informações.

  • @SuperKkkkk22
    @SuperKkkkk22 4 роки тому

    muito bom professor, eu estava com essas dúvidas e esse método escrevendo no quadro, e com o código ali pra gente ver é muito bom! aula perfeita, primeira vez que consigo entender isso

  • @canaldorogerio23
    @canaldorogerio23 4 роки тому +2

    Ótima aula professor, muito obrigado. Vale apena assistirem.

  • @LeojaneDeJesus
    @LeojaneDeJesus 4 роки тому

    Boa aula!

  • @mariamuller777
    @mariamuller777 4 роки тому +2

    Pode alegar as 2 incompetências juntas?