Ótimo. Amanhã tenho prova sobre audiência de mediação e conciliação, resposta do réu, audiência de julgamento e instrução, teoria geral da prova, procedimentos preliminares e saneamento. Tem vídeos sobre?!
5 років тому+4
Tem sim. São várias playlists no canal. Também tem a plataforma www.arturvieiracursos.com.br com vários cursos gratuitos.
Então, na defesa indireta, conclui-se que o réu não apresenta "novos fatos jurídicos", mas "outros fatos jurídicos preteritos" cuja eficácia pode impedir, modificar ou extinguir o direito do autor.
Рік тому
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
Passando para agradecer sua resposta. Em razão do tempo decorrido e de uma falha no sistema que nos impede ver se esse comentário já foi respondido, solicito que informe se a dúvida persiste
Exatamente. Ao negar os fatos jurídicos ou a eficácia jurídica (consequências jurídicas), o réu pratica defesa direta de mérito. Apenas há a defesa indireta quando o réu aporta aos processos outros fatos que podem modificar, impedir ou extinguir o direito afirmado.
Aponte o erro da alternativa “Admitem-se como defesa indireta (preliminares) todas as matérias voltadas para o processo, inclusive a prescrição e a compensação “
Vídeo esclarecedor! Obrigada! 😊👏👏👏
Obrigado prof. Vieira
Disponha!
ótima aula, parabéns!
Ótimo. Amanhã tenho prova sobre audiência de mediação e conciliação, resposta do réu, audiência de julgamento e instrução, teoria geral da prova, procedimentos preliminares e saneamento. Tem vídeos sobre?!
Tem sim. São várias playlists no canal. Também tem a plataforma www.arturvieiracursos.com.br com vários cursos gratuitos.
Tem cupom válido para esse ano?
Então, na defesa indireta, conclui-se que o réu não apresenta "novos fatos jurídicos", mas "outros fatos jurídicos preteritos" cuja eficácia pode impedir, modificar ou extinguir o direito do autor.
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Obrigada, doutor!
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Em razão do tempo decorrido e de uma falha no sistema que nos impede ver se esse comentário já foi respondido, solicito que informe se a dúvida persiste
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado pelo retorno.
Muito bom!
Ótima didática!
Passando para agradecer seu comentário.
Show
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Professor, mas quando o Réu se limita a contestar apenas a consequência jurídica? Ele estaria fazendo uma defesa de mérito direta, né?
Exatamente. Ao negar os fatos jurídicos ou a eficácia jurídica (consequências jurídicas), o réu pratica defesa direta de mérito. Apenas há a defesa indireta quando o réu aporta aos processos outros fatos que podem modificar, impedir ou extinguir o direito afirmado.
Aponte o erro da alternativa “Admitem-se como defesa indireta (preliminares) todas as matérias voltadas para o processo, inclusive a prescrição e a compensação “