E se acontecer de ter condições contratuais entre o fundieiro e o superficiario e ele passa para o terceiro e não avisa as condições estabelecidas entre as partes e acontecer e o fundieiro ingressar com ação de fazer e não fazer e tutela provisoria de natureza antecipada, o superficiário tem direito a exigir uma contraprestação pela perda do seu direito real?
Que legal, estava ansiosa a espera da continuação desta aula...estou amando o canal. Parabéns pela iniciativa e didática perfeita.
Obrigada Luciane, que bom que está ajudando. Me conte de onde é por favor?
Säo paulo capital
Aula magnificaaa❤
Excelente aula! Parabéns 🏆👏🏼👏🏼
Excelente"
Sou de Mogi das Cruzes, SP, estou adorando suas aulas. Voce explicada muito bem, muito obrigada!!!
amei seu vídeo
Muito obrigada!!!
Se o fundieiro não cumprir com suas obrigações, como pagto de imposto e tiver o terrenol desapropriado, como fica o superficiario?
Parabéns pela aula!
E se acontecer de ter condições contratuais entre o fundieiro e o superficiario e ele passa para o terceiro e não avisa as condições estabelecidas entre as partes e acontecer e o fundieiro ingressar com ação de fazer e não fazer e tutela provisoria de natureza antecipada, o superficiário tem direito a exigir uma contraprestação pela perda do seu direito real?
Vale lembrar que te trata de negócio jurídico formal e que todas as condições válidas são as que constam do instrumento.