Que aula sensacional!!!! Aprender código penal fica muito mais fácil e prazeroso com esse homem. Parabéns professor, o senhor e o seu canal são absolutamente incríveis!!! Abraços de Petrolina-PE.
Obrigada, professor. Estudando pra concurso aqui, está em ajudando muito. Fujo de vídeo aula de cursinho, muita enrolação, mas só ler a lei, eu que nem fiz Direito, fácil não é. Os PDFs deles no geral tbm muita enrolação. Achei aqui super sucinto e preciso, acompanhado de ler a lei e resolver questões está ficando bem completo. Mando notícias da nomeação.
Gratidão! Você já faz parte da história de muitos de nós! Em breve estarei tomando posse na polícia civil do DF realizando um grande sonho e VOCÊ, professor, terá feito parte disso!!!!!! GRATIDÃO, GRATIDÃO, GRATIDÃO!!!!!!
Grande professor! Você é 10, por favor, nunca pare com suas aulas. O senhor trás o conhecimento inteiro do artigo e ainda trás bônus para seus alunos, incrível e um ótimo trabalho, te admiro bastante.
Boa noite. No exemplo hipotético de que dois atiradores, sem se conhecerem ou negociarem tal ato delituoso previamente, ao encontrarem o desafeto atiram juntamente nele. Nesse exemplo seria um Concurso de Pessoa ? E como adaptar ao entendimento do artigo 30?
Compartilhei com todos meus contatos essa aula, até com quem não estuda Direito. Continua gravando as aulas professor, ajuda demais esses ensinamentos. Parabéns pela iniciativa. abraço!!!!
Professor, quando você falou em desclassificação do crime, no ponto atipicidade relativa, disse que no crime de roubo, o agente que em concurso de pessoas, não praticar a grave ameaça, responderá por furto. Mas sendo a grave ameaça, elementar do crime de roubo, ela não seria comunicável entre os agentes? Min: 7:40
Qual é o dispositivo ou raciocínio lógico que permite concluir que o terceiro deve ter ciência da “condição pessoal” do outro para que haja a comunicabilidade?
Uma dúvida. O prof deu o exemplo do peculato furto, onde o agente responde mesmo não sendo defensor. Mas na aula do art. 29 o prof disse que é possível coautoria em crime próprio desde que o agente tenha as características exigidas pela lei... não entendi. Alguém pode explicar, por favor? Obrigada ❤
Não é passível agravante de crime contra pessoas de 60 anos, salvo constituir ou qualificar o crime, correto? Visto q, a lei fala "MAIORES" de 60 anos.
Perfeito 👏👏👏
Muito bomm!!
fantástica Rodrigo.... esse seu esquema é super didático
Aula show!!!!!!!
Excelente aula! Procurei esse conteúdo em vários vídeos e só achei essa didática aqui!
Estou amando as aulas!
melhor didática!!! parabéns
Aaajuuuudooo muitooooo
Ótimas aulas
obrigado professor!! Ajuda imensa.
top,excelente didática.Continue por favor
Professor você sensacional.
Melhor professor 💪
Aula maravilhosaaaaaa
Nossa como me ajudou!!!!! Obrigada!!!
EXCELENTE AULA MESTRE!!!
Parabéns pela aula....me ajudou mtooooo
Vamos lá...
Melhor aula!!
Aula top...
Like facílimo!!
shoow dms
muito boa as suas aulas abre bem o entendimentos
Muito bom Excelente
Obg professor 👨🏫
👏🏻👏🏻
deixou bem claro. obrigado pela atenção
Mil likes !
Excelente !
showww!
MT bom!
muito bom...
Que aula sensacional!!!! Aprender código penal fica muito mais fácil e prazeroso com esse homem. Parabéns professor, o senhor e o seu canal são absolutamente incríveis!!! Abraços de Petrolina-PE.
Amei 🥰
Esse homem e dms
Belissima aula..
Excelente aula .
Excelente explanação, simplesmente a melhor forma de se explicar o tema.
Muito bom a aula
PROFESSOR DE PENAL MAIS TOP DO BRASIL !
Eu já li doutrina, assisti umas três vídeo aulas e até agora não aprendi direito, mas está ficando claro aos poucos...
Obrigada, professor. Estudando pra concurso aqui, está em ajudando muito. Fujo de vídeo aula de cursinho, muita enrolação, mas só ler a lei, eu que nem fiz Direito, fácil não é. Os PDFs deles no geral tbm muita enrolação. Achei aqui super sucinto e preciso, acompanhado de ler a lei e resolver questões está ficando bem completo. Mando notícias da nomeação.
nuuuu vei pqp , n tem aq no yt video aula melhor que a sua , vc ta me salvando dms ! meu parabens
obrigado
Show
Melhor professor!!! Ótima aula!
Suas aulas são sensacionais!!
top full a aula.
Extraordinário!!!!!!
Ótima aula, professor! Extremamente clara e didática. Parabéns pela qualidade 👏🏼
Profesor obrigada! Suas aulas ajudam muito!
Eu quero ser como o senhor, a nível do direito penal. Eu sou Angolano me desejo é um dos maiores penalista de Angola.
Gratidão! Você já faz parte da história de muitos de nós! Em breve estarei tomando posse na polícia civil do DF realizando um grande sonho e VOCÊ, professor, terá feito parte disso!!!!!! GRATIDÃO, GRATIDÃO, GRATIDÃO!!!!!!
Um dos melhores professores de Penais. Indiscutível a qualidade da sua didática.
Ótima aula! Mil likes
Obrigada pela aula professor, me ajudou muito! 💖
Grande professor! Você é 10, por favor, nunca pare com suas aulas. O senhor trás o conhecimento inteiro do artigo e ainda trás bônus para seus alunos, incrível e um ótimo trabalho, te admiro bastante.
Boa noite.
No exemplo hipotético de que dois atiradores, sem se conhecerem ou negociarem tal ato delituoso previamente, ao encontrarem o desafeto atiram juntamente nele.
Nesse exemplo seria um Concurso de Pessoa ?
E como adaptar ao entendimento do artigo 30?
Aula maravilhosa, muito didático professor .
Aula top Rodrigo
Continue por favor professor!
Como esse professor é bom!
Top
Essas suas aulas online me ajudam muito, obrigada professor.
Amo as suas explicações!!
Suas aulas são excelentes, muito objetivas e esclarecedoras! Obrigada pelas aulas, aprendi muito com você!
Olá professor,gosto muito das suas aulas! A sua didática é excelente! Continue com as aulas,por favor!!!
Exelente aula ! me ajudou muito a compreender a matéria.Valeu Rodrigo .Parabéns pela dedicação e iniciativa .
Professor suas aulas são ótimas ! Muito instrutivas ! Continue fazendo os vídeos.
Nossa! Fez falta Dr. Gratidão!
Melhor professor de penal do youtube, parabéns! Por favor continue esse trabalho.
O melhor!
Parabens!! Excelente didática!!
não tenho intimidade com o Direito, mas essa aula tá tão bem explicada que entendi tudo kkk. Show de bola
Ótima aula, nesse caso cada um responde pelo crime praticado, certo?
Parabéns, excelente explicação! Continue fazendo os vídeos, são muito produtivos. Aula show!
Rodrigo, parabéns pela excelente didática!
Compartilhei com todos meus contatos essa aula, até com quem não estuda Direito. Continua gravando as aulas professor, ajuda demais esses ensinamentos. Parabéns pela iniciativa. abraço!!!!
Rodrigo, é muito bacana suas aulas. Continue gravando!!!!
Professor, quando você falou em desclassificação do crime, no ponto atipicidade relativa, disse que no crime de roubo, o agente que em concurso de pessoas, não praticar a grave ameaça, responderá por furto. Mas sendo a grave ameaça, elementar do crime de roubo, ela não seria comunicável entre os agentes? Min: 7:40
Me desconcentra esse prof gato no inferior da tela... 🤭
Muito bom vou compartilhar seus videos, estão ajudando muito !!!
Professor, suas aulas de penal são as de maior qualidade e organização em todo o UA-cam! Continue e sucesso!!
Ajuda muito!👏🏼
Qual é o dispositivo ou raciocínio lógico que permite concluir que o terceiro deve ter ciência da “condição pessoal” do outro para que haja a comunicabilidade?
MT obrigado! Compartilhado
Então quer dizer que elementar comunica ambos os agentes e circunstancia (modificativas de pena) não comunica os agentes. É isso?
Vlw professor, eu sou um desses alunos que pediram pra você volta com as aulas de penal. Melhor aula!!
Verdade super recomendo
Professor, então o que não se comunica é essa NATUREZA SUBJETIVA DA CIRCUNSTÂNCIA?
Uma dúvida. O prof deu o exemplo do peculato furto, onde o agente responde mesmo não sendo defensor. Mas na aula do art. 29 o prof disse que é possível coautoria em crime próprio desde que o agente tenha as características exigidas pela lei... não entendi. Alguém pode explicar, por favor?
Obrigada ❤
Professor vc é ótimo! Segue com as aulas pfv
Aula excelente!!!
Muito bom! Excelente aula.
Excelente explicação!Parabéns!
Aulas maravilhosas!
Não pare de postar esses vídeos de penal, por favor!
Muito bom
Professor o site que o senhor deixou ai eu não consigo acessa.
Excelente aula!
Não é passível agravante de crime contra pessoas de 60 anos, salvo constituir ou qualificar o crime, correto? Visto q, a lei fala "MAIORES" de 60 anos.
oi... não consegui imprimir as apostilas
Parabéns!!! Deus abençoe sou novo aqui abraço, cheguei até aqui através do canal de sua esposa.
Qual o nome do canal dela ?
oieeee valeu!!!! Por favor grave pra gente parte especial também!!!!