Sobras nas cooperativas
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Início de ano e está chegando a Assembleia Geral Ordinária.
Com ela é preciso decidir o que fazer com as "sobras".
Mas o que são as "sobras"? O que fazer com elas?
Qual a diferença entre "sobras" e "lucro"?
Nesse vídeo a gente te explica de maneira simples e sem mistério.
Esse vídeo foi transmitido em 05.01.2022, pela Radio PopRio (98,7) RJ, no Programa CoopCafé, sob a produção de Comunicoop, um canal de notícias - BR Cooperativo.
Adriana Amaral é advogada, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e sócia do escritório Amaral Santos & Advogados Associados.
Links de outros vídeos do Canal:
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Contato: adrianaamaral.adv@hotmail.com
Obrigado pelo exemplo 👏👏👏👏🙏🏻🙏🏻🙏🏻🌲🌲🌲🌲👏👏👏
Adriana, Parabéns pelo belo esboço desse assunto.
você é 10.
Obrigada! 😉
Numa cooperativa pode ganhar mais renda do que o registro formal?
Olá, obrigada por participar. Pode sim, se houver uma boa gestão, uma análise do mercado, um estudo de viabilidade....
Mas essa sobra pode ser distribuído por contrato?
Oi, Luciene. Obrigada por participar. Explique melhor, por favor.