Concessão judicial de medicamentos. STF, Tema 1234 (TESE ESQUEMATIZADA)

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  • Опубліковано 18 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 42

  • @andrevieiraprof
    @andrevieiraprof  Місяць тому

    ⚠ Veja também o decidido no Tema 6 e a Súmula Vinculante 60: ua-cam.com/video/C0ocqnIJMAo/v-deo.html

  • @mozartsouza2391
    @mozartsouza2391 Місяць тому

    Parabéns professor, muito bom!

  • @fernandoandrefilho
    @fernandoandrefilho 2 місяці тому +6

    A maior preocupação, de longe, é essa análise obrigatória da ilegalidade da não incorporação do tratamento. Acredito ser quase impossível fazer essa demonstração na prática. Boa parte das decisões do CONITEC negando incorporação possuem centenas de laudas e examinam todos os aspectos possíveis. O autor simplesmente não vai ter a expertise técnica suficiente para rebater os argumentos, e muito menos para demonstrar uma ilegalidade manifesta. Se esse requisito for aplicado com rigor pelos juízes, vai inviabilizar todo e qualquer pedido de medicamento não padronizado, esvaziando a tutela do direito à saúde como é hoje.

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  2 місяці тому

      Realmente, essa é a maior mudança para os autores. Vamos ver como será a aplicação disso na prática

  • @chiquinhodelidia
    @chiquinhodelidia Місяць тому

    Fenomenal exposição!

  • @franciscavaldilenefernande6607
    @franciscavaldilenefernande6607 Місяць тому +1

    Excelente explicação! 👏🏻

  • @trajetoriadanomeacao
    @trajetoriadanomeacao 2 місяці тому

    Excelente!

  • @gleicebaiocco8735
    @gleicebaiocco8735 2 місяці тому

    Muito didática a apresentação e exposição das informações. Grata

  • @cristianeb.447
    @cristianeb.447 2 місяці тому

    Parabéns! Super didática a explicação!

  • @julianadowsley76
    @julianadowsley76 2 місяці тому

    Excelente sistematização e explicação.

  • @ErikaPerez-td8og
    @ErikaPerez-td8og 2 місяці тому

    Excelente! Super didático!

  • @AlexandreInfante
    @AlexandreInfante 2 місяці тому

    Excelente análise! Parabéns.

  • @renatafurs
    @renatafurs Місяць тому

    Obrigada, professor, pela excelente aula... 🙏 Adorei o formato gráfico do mapa mental. Creio que facilita o estudo. Qual foi o programa utilizado para elabora-lo?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому

      Olá! Obrigado! O programa é o XMind. Tenho aula completa sobre ele (além de outro programa gratuito de mapas mentais) no meu Curso de Informática Aplicada. Link na descrição.

  • @bittyLOVEful
    @bittyLOVEful 2 місяці тому

    Excelente e didática explicação, Doutor. Gostaria de uma opinião: o Sr. acha que há um ônus desproporcional ao autor em comprovar a eficácia dos fármacos pleiteados?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  2 місяці тому

      Olá! Ainda veremos como essa exigência ocorrerá na prática, então acho que é cedo pra tomar conclusões. O que é certo é que haverá maior esforço argumentativo para medicamentos não incorporados.

  • @KarlaMoratti
    @KarlaMoratti Місяць тому

    Minha dúvida é com relação à competência: produtos a base de canabidiol que possuem autorização sanitária e não registro como medicamento, a União deverá constar ou não do polo passivo? Pois no tema fala que "é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa". Nesse caso iremos considerar a literalidade, ou seja, no caso do CBD que possui apenas autorização a competência será da JF?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому +1

      Quanto a isso, não houve alteração em relação ao já estabelecido no Tema 500. É interessante ver como os Ministros têm decidido em reclamações, monocraticamente. Eu fiz uma busca aqui e não consegui ver uma posição clara. De toda, como você disse, o medicamento não tem registro

    • @KarlaMoratti
      @KarlaMoratti Місяць тому

      @@andrevieiraprof Obrigada pelo esclarecimento!

  • @rommelleitedemedeiros2649
    @rommelleitedemedeiros2649 2 місяці тому

    👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽

  • @AndreLuiz-se5iw
    @AndreLuiz-se5iw 2 місяці тому +1

    Dr, o sr disponibiliza este documento esquematizado?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  2 місяці тому

      Olá! Por ora, os mapas mentais do canal estão disponibilizados como material complementar do curso de informática aplicada (links na descrição)

  • @gabrielagobbato7776
    @gabrielagobbato7776 Місяць тому

    Onde posso acessar a íntegra do voto do Min. Gilmar Mendes no Tema 1234 ?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому +1

      Na consulta ao Tema, você clica no processo paradigma, depois em sessão eletrônica. Por fim, em votos

    • @gabrielagobbato7776
      @gabrielagobbato7776 Місяць тому

      @@andrevieiraprof Muito obrigada!! E os anexos I e II da autocomposição a que a decisão se refere ?

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому +1

      @@gabrielagobbato7776 Esses aí acredito que apenas após a publicação do acórdão. Ainda não tive acesso também

  • @joaoricardoavelar
    @joaoricardoavelar Місяць тому

    O papel dos Municípios não ficou claro quando o medicamento não está incorporado. Também não ficou se o juízo deve ou não redirecionar o cumprimento da ordem para o Estado quando só o Município estiver no polo e o med não for incorporado.

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому +1

      A primeira parte ficou realmente obscura. Como comento no vídeo, há pleito dos Municípios pela exclusão, mas não foi consignado na tese expressamente.
      Quanto à segunda questão, a tese definiu que o juiz pode redirecionar.
      De toda forma, a decisão do STF não abrange situações de conflitos federativos, que possuem regras próprias na CF

  • @josereis538
    @josereis538 Місяць тому

    Excelente!

  • @livialeandro8400
    @livialeandro8400 Місяць тому +1

    Excelente explicação! Parabéns !!!

    • @andrevieiraprof
      @andrevieiraprof  Місяць тому

      Muito obrigado! Confira também o novo vídeo sobre o assunto!