Tema de Repercussão Geral 1234 | JULGAMENTO DO ANO! 🔥
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- Опубліковано 18 вер 2024
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Assista ao julgamento do ano sobre o Tema de Repercussão Geral 1234! Este vídeo vai te manter atualizado sobre este importante caso jurídico.
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“Vamos juntos rumo à aprovação! 🎯🚀”
#concursopublico #procuradoria #revisao
Parte 2: ua-cam.com/video/lMIzT4uAseE/v-deo.html
Finalmente o Supremo resolveu isso! Tomara que venha a súmula vinculante para acabar com qq dúvida em definitivo… Obrigado Chico! Top!
Tema complexo. Quando vi a postagem de Francisco no insta, torci por um vídeo. Valeu, galera! Foram super rápidos! Esse é um tema que cairá em todas as fases, para todas as carreiras. Discursivas: Procuradoria - Uma contestação para suscitar chamamento ao processo (vide prova de camaçari); Magistratura - sentença cível para julgar o pedido de medicamento não incorporado; Defensoria: um recurso contra decisão que denega o pedido de medicamento (inclusive concurso DPU vem aí). Ademais, na prática, teremos que se atentar a esse julgado, pois são demandas repetitivas no Judiciário. Difícil é lembrar tantos detalhes na prova...
Muito bom para uma revisão geral! Excelente!!!
Muito boa a explicação professor.
Peço a Deus todos os dias que me livre de precisar do poder público...
Tema complexo, explicação completa👏👏👏
Top demais, Chico. Obrigada!!
Aguardando ansiosamente o julgamento do tema 6
Excelente explicação!
Ótima aula
Baita aula professor, o tema é relevante em face da judicialização massiva, parece-me que a DPE e os TJ sairam mal no fim dessa história.
Aula espetacular, muito obrigado!!!
uma aula!!
Já era fã, agora sou ainda mais
Procuradores Municipais e Estaduais atualizando seus modelos de contestação em 4, 3, 2, 1…
Melhor explicação, como sempre. So uma dúvida: continua possivel entrega de medicamentos não registrados na Anvisa, quando atenderem aqueles requisitos de mora da Anvisa, pedido de registro no Brasil e registro em agência renomada no exterior?
Vi que a decisão do Tema 1.234, no tópico 2.1.1, reafirmou os termos do Tema 500, que trata sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa (e prevê esses requisitos que vc comentou): "Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.".
Então aparentemente os requisitos para fornecimento permanecem os mesmos. Espero ter ajudado! 😊
@@marianafigueiredoz Ajudou, muito obrigado
Continua sim, exatamente como era antes!
❤❤❤
Já é hora de haver uma Resolução que consolide todas as repercussões gerais por capítulo, apenas incluindo as novidades, e indicando entre parênteses o tema da repercussão geral, algo parecido com as resoluções do TSE.
Bora atualizar 😅
Simboraaa!