Infelizmente... Os policiais sabem que existe num determinado local o tráfico.de drogas e não podem fazer nada se não houver um flagrante, e mesmo tendo flagrante, não podem adentrar o local. Enquanto isso a população fica a mercê desses traficantes que pintam e bordam, e ainda tiram uma com nossa cara.
Questiono: Estando os policiais seguros de que dentro do domicílio está ocorrendo um crime - tráfico de substância entorpecente, por exemplo -, ingressem em domicílio alheio, ocorrendo, no entanto, que, embora estivessem eles convencidos do delito, não encontrem nada de incriminador no local. Dessa forma estaria os policiais isentos de qualquer responsabilidade? Porque conforme esse entendimento o que parece ser relevante não é a ocorrência ou não do delito, mas, sim, o fator que motiva o ingresso no domicílio. Ainda. E, em querendo prender o criminoso por tráfico - porque fora isso que motivou a entrada na residência - os policias não venham a encontrar drogas com indivíduo, mas deparam-se com ele praticando outro delito, como fica? Respeito muito os mestres que tratam do assunto, mas não me parece mesmo ser esse o melhor entendimento.
Com a devida vênia eu discordo do entendimento do STF e STJ. Os Policiais só adentraram a residência porque àquele individuo estava em um local que já era conhecido como ponto de venda de drogas e ainda ao perceber a presença dos Policiais empreendeu fuga a pé, adentrando a "sua" residência. Logo, este indivíduo desobedeceu a abordagem policial. Posteriormente o indivíduo foi detido no interior de sua residência, pelos mesmos Policiais que estavam no seu encalço, onde foi constatado o crime de Tráfico de Drogas, o qual é crime permanente, ou seja, sua consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, sendo assim não vejo qualquer arbitrariedade por parte dos Policiais....Todavia , seria totalmente diferente se os Policiais tivessem decidido aleatoriamente a adentrar àquela residência, o que não aconteceu, eles (os Policiais) tinham uma fundada razão para tal. Por fim, eu vejo essa decisão como um total desprestigio em relação ao trabalho dos Policiais, no caso concreto não houve qualquer violação de domicílio, e sim , uma ação continua e legal por parte dos Policiais.
Sim. Mas a questão é que o policial não pode presumir o flagrante e sair entrando na casa. Ele tem que ter fortes indícios que ali está ocorrendo um crime. Porque senão a mera interpretação do policial de que você é suspeito, daria o direito de ele entrar na sua casa, entendeu.
Se antes invasão do domicílio tiver ocorrido uma investigação, filmagem do local, testemunhas, em fim, provas robustas da traficancia, pode, do contrário não pode, sob pena de os policiais incorrerem em abuso de autoridade. Consequência disso é a anulação das provas colhidas nessa invasão e o desentranhamento das provas, ou seja a retirada delas dos autos, nos termos do artigo 157 do CPP e ART 5° inciso LVI da CRFB. Assim, o traficante sairá feliz pela porta da frente da delegacia
no momento em que o criminoso adentrou a residência, no mínimo estava ocorrendo o crime de desobediência. logo a entrada na casa para prendê-lo era legal.
resumindo....no Brasil melhor o policial fingir que não viu nada e que Deus tenha misericórdia...
Infelizmente... Os policiais sabem que existe num determinado local o tráfico.de drogas e não podem fazer nada se não houver um flagrante, e mesmo tendo flagrante, não podem adentrar o local. Enquanto isso a população fica a mercê desses traficantes que pintam e bordam, e ainda tiram uma com nossa cara.
Questiono: então a posse/uso de drogas deixou de ser crime/contravenção?
Nossa! que decisão infeliz.
Graças a Deus, questao ja superada por entendimentos posteriores
Questiono: Estando os policiais seguros de que dentro do domicílio está ocorrendo um crime - tráfico de substância entorpecente, por exemplo -, ingressem em domicílio alheio, ocorrendo, no entanto, que, embora estivessem eles convencidos do delito, não encontrem nada de incriminador no local. Dessa forma estaria os policiais isentos de qualquer responsabilidade? Porque conforme esse entendimento o que parece ser relevante não é a ocorrência ou não do delito, mas, sim, o fator que motiva o ingresso no domicílio. Ainda. E, em querendo prender o criminoso por tráfico - porque fora isso que motivou a entrada na residência - os policias não venham a encontrar drogas com indivíduo, mas deparam-se com ele praticando outro delito, como fica?
Respeito muito os mestres que tratam do assunto, mas não me parece mesmo ser esse o melhor entendimento.
Stj e STF fora da realidade
Com a devida vênia eu discordo do entendimento do STF e STJ. Os Policiais só adentraram a residência porque àquele individuo estava em um local que já era conhecido como ponto de venda de drogas e ainda ao perceber a presença dos Policiais empreendeu fuga a pé, adentrando a "sua" residência. Logo, este indivíduo desobedeceu a abordagem policial. Posteriormente o indivíduo foi detido no interior de sua residência, pelos mesmos Policiais que estavam no seu encalço, onde foi constatado o crime de Tráfico de Drogas, o qual é crime permanente, ou seja, sua consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, sendo assim não vejo qualquer arbitrariedade por parte dos Policiais....Todavia , seria totalmente diferente se os Policiais tivessem decidido aleatoriamente a adentrar àquela residência, o que não aconteceu, eles (os Policiais) tinham uma fundada razão para tal. Por fim, eu vejo essa decisão como um total desprestigio em relação ao trabalho dos Policiais, no caso concreto não houve qualquer violação de domicílio, e sim , uma ação continua e legal por parte dos Policiais.
brasil o país sem futuro !
Se no mesmo exemplo os policiais tivessem se deparado com uma vítima de sequestro ou cárcere? Seria um flagrante válido?
Mas em flagrante delito não pode adentrar sem ordem judicial?
Sim. Mas a questão é que o policial não pode presumir o flagrante e sair entrando na casa. Ele tem que ter fortes indícios que ali está ocorrendo um crime.
Porque senão a mera interpretação do policial de que você é suspeito, daria o direito de ele entrar na sua casa, entendeu.
Se antes invasão do domicílio tiver ocorrido uma investigação, filmagem do local, testemunhas, em fim, provas robustas da traficancia, pode, do contrário não pode, sob pena de os policiais incorrerem em abuso de autoridade. Consequência disso é a anulação das provas colhidas nessa invasão e o desentranhamento das provas, ou seja a retirada delas dos autos, nos termos do artigo 157 do CPP e ART 5° inciso LVI da CRFB.
Assim, o traficante sairá feliz pela porta da frente da delegacia
Só falta serem expulsos da corporação porque assinarão um invasão de domicílio! !!! Enquanto o agente sai impune!!!!!!
O Policial tem que fazer o mínimo!
Sou inclinado a perfilar no sentido que a prova contamina a ocorrência do flagrante de tráfico.
Boas explicações. Acredito que nesse caso o STF e o STJ estão certos.
Obrigado Rodrigo! Continue acompanhando meu canal para mais temas como este. Abraços
E com os policiais? Que punição receberão?
Possivelmente, se houver solo por parte dos agentes policiais, abuso de autoridade
Muito boa explicação. Muito obrigado Professor, vossas explicações muito tem me ajudado.
Excelente professor! Grato.
Questão realmente delicada. Obrigada pelos esclarecimentos. Continue gravando vídeos assim!!!
perfeita análise, professor.
Excelente! Concordo com o STJ......Abraço Professor!
no momento em que o criminoso adentrou a residência, no mínimo estava ocorrendo o crime de desobediência. logo a entrada na casa para prendê-lo era legal.
Para a averiguação sim, mas ele se refere a busca e apreensão das drogas dentro do domicilio, ai ele não poderia tirar nada da casa .
Parabéns pela explicação!
excelente!