Professor, qual seria a distinção entre o controle de convencionalidade realizado pela corte interamericana de direitos humanos e a possibilidade de realização pelo juízo em primeira instância? Obrigada pela aula!!
Prof., quando o tratado de direitos humanos é incorporado como Emenda Constitucional o termo não seria controle de constitucionalidade? Por fazer parte do bloco de constitucionalidade E quando o tratado de DH tem status supralegal, quem faz o controle não seria o STJ?
Excelente aula. Obrigado!
Grata por disponibilizar ,aula excelente.
Esqueminha no 3:30 foi sensacional 👏👏
Excelente professor...
Boa aula. Obrigado
Obrigada!!
Muito boa a aula, me ajudou a entender. Obrigada.
Professor, qual seria a distinção entre o controle de convencionalidade realizado pela corte interamericana de direitos humanos e a possibilidade de realização pelo juízo em primeira instância? Obrigada pela aula!!
Não sei se entendi bem a sua pergunta, mas um ocorre no plano internacional e o outro no plano interno.
Poderia o controle de convencionalidade afastar uma norma
compatível com o texto constitucional?
Bruno Taufner Zanotti o pacto não teria vedado apenas a prisão do depositário infiel?
Prof., quando o tratado de direitos humanos é incorporado como Emenda Constitucional o termo não seria controle de constitucionalidade? Por fazer parte do bloco de constitucionalidade
E quando o tratado de DH tem status supralegal, quem faz o controle não seria o STJ?
Como colocado no vídeo, nesse caso, existe uma concidência já que se trata dos dois: controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade.
Então o desacato continua sendo crime?
Positivo.