Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa
Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado
Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.
Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?
Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.
O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.
Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?
Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção
@@marisollopes9081 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira. Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha? Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.
Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?
Boa tarde professor, muito boa a explicação. Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?
Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele
Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?
@@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.
@@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal. Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !
Ótima aula... Iniciei um inventario em 2020 onde o "De cujus" faleceu em 1996 ... solicitei Certidao de Nascimento e não foi encontrado Registro em nenhum cartorio ...como proceder? Posso substituir por outro documento?
O material da aula está na descrição do vídeo, fica abaixo do vídeo!!! Os modelos está no curso de inventário e partilha que está a venda, também na descrição do vídeo!!!
Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?
@@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.
@@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!
Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.
Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.
Me tire uma dúvida por favor.. Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?
Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?
DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens. Como fica os bens particulares? caso o marido morra.
Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?
Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.
Parabéns pelo trabalho! Esclarecedor! Uma dúvida. Seria possível a renuncia à herança de um herdeiro, mesmo após o recolhimento do ITCMD, tendo sido sua certidão de quitaçãojuntada aos autos?
@@NelsonShikicima obrigado pelo retorno. ainda não houve sentença de homologação da partilha, porém o imposto já foi recolhido. neste caso, seria possível a renuncia?
Professor, tenho uma dúvida: 4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF. 5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento. Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança? Muito obrigada
eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?
Boa noite! Eu posso fazer o inventário da parte da herança do meu pai ( sucessão do meu pai pra mim), se dois irmãos do meu pai faleceram anos antes dele e os respectivos herdeiros não fizeram o inventário? Eu preciso esperar o inventário deles ou posso fazer o da minha parte sozinha?
no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai
Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?
Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs
Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.
Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)
Olá professor! Tudo bem? Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos. Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta manifestação de vontade. Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de inventário? Grato.
Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.
@@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união? Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.
@@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.
Professor bom dia. Ótima aula. Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário. Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento? A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento! Como fica nesse caso? Grato!
Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?
Oi professor! Você pode responder uma dúvida, eu vivi em união estável e no início não tínhamos nada e na separação ele ficou com o imóvel e o carro, pois está no nome da empresa dele, eu tenho direito a meação?
Professor Meu pai morreu e era casado com minha mãe em 1962 regime universal deixou 5 filhos o tcmd será recolhido somente do 50% porcento do valor do patrimônio deixado pelo meu pai ou será no total do valor do patrimônio? Se sim quando minha mãe falecer será pago novamente no inventário dela ....
Doutor, bom dia doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após falecimento do de cujus? Neusa
Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online
ola eu sou dono junto de minha mae de uma casa,no papel eu tenho 50% e ela 50%,ela faleceu,eu e meus 4 irmaos estamos em litigio no inventario,o meu advogado cobrou 20% pra me representar,so que ele quer cobrar 20% de tudo,ate mesmo dos 50% que eu ja era dono,pelo que eu tinha entendido,ele estaria me representando somente nesses 50% da minha mae que ainda vai ser dividido pra 4 irmaos,no nosso contrato ta escrito 20% no inventario,e agora??pois os meus 50% não estao no inventario ja eram meus,comprei de a meio com minha mae ha 20 anos atras!!tem o meu nome no documento de compra,ja a muio tempo!!ele pode cobrar por algo que ja e meu?se no contrato ta escrito 20% do inventario como ele pode querer cobrar algo que não esta em disputa??
Olá Moyses, você receberá um e-mail depois de compensado o boleto. Se for cartão, a liberação é no mesmo dia!!! verifique o seu e-mail. O e-mail é da hotmart.
Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?
Professor, adoro seus vídeos. Comprei sua aula sobre o assunto mas ainda restou a seguinte dúvida. No caso de representação, 3 netos e 1 deles é.pre.morto e deixou 2 filhos (bisnetos do autor da herança). Os bisnetos tem direito a herança assim como os netos? Se sim, como será a divisão?
estou fazendo paper e pergunta assim : entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?
Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?
Bens imóveis com valores lançados no IR do de cujus abaixo do valor venal atual (IPTU e BCI), com a abertura de inventário e atualização do valor dos bens pela sefaz na Gia ITCD, a transferência aos herdeiros será realizada com o valor atualizado, onde averbado na matrícula este valor será transferido aos herdeiros. Após lavratura de inventário, uma compra e venda com esse valor atualizado, incidirá ganho de capital aos vendedores ? Já que na verdade não há uma atualização no IR e, sim uma avaliação de valor de mercado emitida pela gia ITCD. Assim, o falecido não obteve lucro com essa valorização e os herdeiros receberam os imóveis já com o valor atualizado. Em fim, compra e venda após inventário incidirá ganho de capital dos herdeiros referente a valorização dos bens declarados no IR do de cujos e avaliados pela Sefaz ?
Fica difícil te responder por mensagem!!! Caso concreto precisa de mais cuidado para responder e não é possível desta forma!!! Veja o meu curso de Planejamento Patrimonial ou uma aula de Planejamento Patrimonial neste canal gratuitamente, que dou algumas dicas.
Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor. Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?
Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?
Olá professor, obrigada p disponibilizar o conteúdo 🙌 Minha dúvida é: eu tenho que recolher o itcmd antes da abertura do inventário ou posso pedir a abertura e depois pagar o imposto?
Em SP se você não propor a abertura de inventário em 60 dias após a morte, tem multa de 10% sobre o ITCMD. No entanto você tem 180 dias para recolher o ITCMD após a morte, sob pena de outra multa. Cada Estado tem sua legislação, precisa verificar onde se localiza os bens.
@@fabicruz8972 Paga-se primeiro as dívidas depois divide-se a herança, se não sobrar nada não tem o que pagar. Como o caso é real eu precisaria de mais detalhes para te orientar melhor, que infelizmente não consigo fazer por mensagem e e-mail.
Olá professor! Excelente aula! Mas eu tenho uma dúvida!! Sou casada e não tenho filhos casos qualquer um de nós venha falecer tem que dividir com os sogros? E isso?
Gostei da aula!!
Obrigado!!!
Bela aula!
Obrigado!!!
Prof. Nelson, o senhor é referência no assunto👏👏👏. Muito obrigada por compartilhar essa aula!!! GRATIDÃO IMENSA 🙏🙏🙏
Obrigado pela audiência!!!
verdade, o prof é nota 10
❤
Aula excelente!
Obrigado!!!
Assisti e li muito sobre inventário mas você foi preciso e prático parabéns agradecida !!!
Obrigado!!!
Dr.o Senhor é um excelente professor, tenho aprendido muito com o curso que estou fazendo.
Obrigado pela confianca!!! Abs.
Professor de muita competência e didática!!!!!
Obrigado!!!
Professor, admiro seu trabalho, vc desenha o direito.👏👏👏👏👏👏
Obrigado!!! Fico feliz que gostou da aula!!! Abs
Professor, muito obrigada pela aula, foi de muita ajuda no meu trabalho.
Obrigado pela audiência!!! Fico feliz que está te ajudando!!! Abs
Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa
Obrigado pela audiência !!!
verdade, o prof é nota 10
Mestre dos Mestres.
Obrigado pela audiência!!!
Muito boa as explicações, apesar de não ser do direito pude aprender muito parabéns pelo trabalho .
Obrigado pela audiência!!!
Parabéns pela ótima didática e conhecimento prático. Estou encantada, já comprei o curso de Família e esse será o próximo.
Obrigado pela confiança!!! Abs
Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado
Obrigado pela audiência !!! Abs
Excelente explanação, mestre. Acabei de comprar o curso(Inventário e Partilha).
Legal!!! Obrigado pela confiança!!!
Qtas horas são o curso prático de inventário e partilha? O direito material em si não me interessa, mas tão somente o curso prático
@@luanadinizadv3587 8 horas
Muito grata pelo compartilhamento das informações.
Obrigado pela audiência!!!
Amei sua explanação
Obrigado!!!
Como sempre o professor foi excelente. Parabéns
Obrigado pela audiência !!! Abs
verdade, o prof é nota 10
Aprendendo muito !!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Sensacional a aula! Parabéns pela aula professor. O senhor deu um show de explicações. Abraços.
Obrigado!!! Fico feliz que gostou!!! Abs
Excelente profissional e professor 🤗
Obrigado!!! Abs
Parabéns a aula foi ótima
Obrigado !!!
Excelente aula 🙏🙏🙏
Obrigado!!!
Obrigado professor, aulas elementares para o exercício da advocacia.
Obrigado pela audiência!!!
Ótima aula, Parabéns prof.
Obrigado pela audiência!!!
Excelente!👏👏
Obrigado !!!
Muito boa a aula. Parabéns!!!
Obrigado pela audiência!!!
Excelente vídeo aula, ganhou mais uma inscrita 🥰🤩
Obrigado!!!
parabéns e obrigado
Obrigado pela audiência !!!
Aula maravilhosa
Obrigado pela audiência !!!
Boa noite Antenor De Aracaju
Boa noite !!!
excelente aula.
Obrigado !!! Abs
Boa noite São Paulo
Boa noite!!!
Excelente.....
Obrigado!!!
Excelente explicação
Obrigado !!! Abs.
Boa noite drineho de diarista entra em partilha de bem não sou casada moro junto tenho um drinheiro guardado trabahei de diarista
Excelente aula!!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Boa noite!
Boa noite !
Antenor Boa noite
Prof estou fascinada pelas suas aulas, gostaria de saber se me tornando assinante, consigo ver mais aulas de direito de família. Muito obrigada
Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.
Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?
Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.
O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.
Obrigado !!! Sim, este é o arrolamento comum!!! Abs
Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?
Primeiramente, preciso saber quem morreu ? e como foi deixado bens específicos para cada uma das filhas?
Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção
@@marisollopes9081 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.
Muito obrigada
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.
Gostaria de sasber se há curso atualizado até 2021 e qual prazo de acesso ao curso.
Sim temos, o prazo de acesso depende do curso. Vai de 60 a 180 dias.
Super
Professor, como vou gerar ITCMD de um carro antigo ( ano 2000) se ele nem mais paga ipva? Vai ser isento?
Ele tem um valor venal, e você deverá consultar o site do detran. Veja as isenções da Lei Estadual em SP sobre ITCMD.
Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?
No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do "de cujus".
Boa noite.
Boa noite !
estou a procura de inventario para contabilidade pode ajudar?
Desculpe, mas eu sou advogado e professor de direito!!! Esta aula é sobre direito das sucessões!!!
Prof. Nelson, estou pensando em trabalhar apenas com inventários. É uma área rentável? Tem bastante clientes?
Sim, é rentável, mas tudo vai depender de você!!!
@@NelsonShikicima muito obrigada pela dica!
@@NelsonShikicima
PL
Boa tarde professor, muito boa a explicação.
Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?
Professor, o juiz não mencionou o pagamento do ITCMD no arrolamento, e finalizou o procedimento. O que fazer?
Sim, o CPC 2015 prevê esta situação!!! Se for em SP, você precisar fazer a declaração dos bens no site da fazenda do Estado.
Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele
Depois da morte do seu pai, a procuração não vale mais.
@@NelsonShikicima obrigado 🙏🏾
Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?
Olá Mateus, depende de várias situações, tais como o regime de bens, se a união estável está reconhecida e etc.
@@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.
@@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal.
Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !
show
Obrigado!!!
Ótima aula...
Iniciei um inventario em 2020 onde o "De cujus" faleceu em 1996 ... solicitei Certidao de Nascimento e não foi encontrado Registro em nenhum cartorio ...como proceder? Posso substituir por outro documento?
Certidão de casamento!
@@NelsonShikicima ele não era casado...
@@FNCRamses Tenta pelo RG, identidade dele!
alguem sabe como acessar o material complementar ? modelos, etc ?
O material da aula está na descrição do vídeo, fica abaixo do vídeo!!! Os modelos está no curso de inventário e partilha que está a venda, também na descrição do vídeo!!!
Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?
Se o imóvel também pertence ao seu pai, será necessário fazer o inventário.
@@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.
@@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!
Excelente professor!
Obrigado !!!
verdade, o prof é nota 10
Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.
Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.
@@NelsonShikicima Muito obrigada por esclarecer. Foi muito generoso da sua parte. Deus te abençoe.
Parabéns pela aula, uma duvida é possivel inventario conjunto por arrolamento?
Obrigado !!! Se todos forem maiores e capazes e consensual, entendo que sim!
Me tire uma dúvida por favor..
Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?
Dever ser feito a partilha do divórcio e depois fazer o inventário da parte cabível do falecido!!!
Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?
Quantos filhos no total ?
@@NelsonShikicima Um filho do primeiro casamento apenas.
no segundo não tem filhos.
@@laurocsa Os bens particulares seriam divididos entre o filho e a viúva com sucessão e nos bens comuns meação !!!
DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens.
Como fica os bens particulares? caso o marido morra.
Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?
Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.
Parabéns pelo trabalho! Esclarecedor! Uma dúvida. Seria possível a renuncia à herança de um herdeiro, mesmo após o recolhimento do ITCMD, tendo sido sua certidão de quitaçãojuntada aos autos?
Se já homologou em tese não pode mais, artigo 1.812, CC.
@@NelsonShikicima obrigado pelo retorno. ainda não houve sentença de homologação da partilha, porém o imposto já foi recolhido. neste caso, seria possível a renuncia?
@@flaviojunior9389 Entendo eu que sim!!! Precisa ver se o Juiz entende assim!
@@NelsonShikicima mto obrigado pela atenção.
Professor, tenho uma dúvida:
4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF.
5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento.
Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança?
Muito obrigada
A regra é se ela já tem meação, não concorre;
@@NelsonShikicima mesmo tendo sido adquirido antes do casamento? Os 50% de cada um, não seriam bens particulares? Aí que difícil 🙏
@@suzanavilela2538 O problema é que foram pagos na constância do casamento.
eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?
Se você é o único herdeiro, precisa fazer o inventário de sua mãe!!!
Boanoite
Boa noite!
Professor o senhor teria o Curso de pós graduação em Direito de Família e Sucessões?
Sim, eu coordeno e leciono no curso de pós graduação da Faculdade Legale !!! Abs
Nelson Shikicima não está mais disponível, segundo me informaram. Tem previsão para o próximo ?
Nelson Shikicima poderia me ajudar pois não estou conseguindo localizar esse curso de pós no legale
@@saletemoraes3269 Sim, no início de agosto !!!
Nelson Shikicima que pena , vai demorar . Queria pra agora 😔
Boa noite! Eu posso fazer o inventário da parte da herança do meu pai ( sucessão do meu pai pra mim), se dois irmãos do meu pai faleceram anos antes dele e os respectivos herdeiros não fizeram o inventário? Eu preciso esperar o inventário deles ou posso fazer o da minha parte sozinha?
Pode ser aberto o inventário e chamar os herdeiros !!!
no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai
Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?
Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs
@@NelsonShikicima Obrigada Prof!!!!Você é Top!!!!!
Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.
Não, este procedimento não comporta o litígio !!!
Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)
Olá professor! Tudo bem?
Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra
dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos.
Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não
há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que
corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com
Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta
manifestação de vontade.
Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana
ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente
então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de
Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de
união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de
inventário? Grato.
Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.
@@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união?
Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.
@@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.
Professor bom dia. Ótima aula.
Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário.
Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento?
A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento!
Como fica nesse caso?
Grato!
Não se confunde meação com sucessão!!! A parte disponível é 50% dos bens pertencentes a cada cônjuge.
se for ação mais complexa, posso cobrar 30% , no exito da ação , quando ha disputa de bens etc?
A Tabela da OAB tem o mínimo e não o máximo!!!
Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?
O testamento é forma e solene e como determina a lei, deve ser por escrito!!!
Oi professor!
Você pode responder uma dúvida, eu vivi em união estável e no início não tínhamos nada e na separação ele ficou com o imóvel e o carro, pois está no nome da empresa dele, eu tenho direito a meação?
Para responder preciso de mais informações, tais como qual o regime de bens e quando a empresa foi constituída!!
Professor
Meu pai morreu e era casado com minha mãe em 1962 regime universal deixou 5 filhos o tcmd será recolhido somente do 50% porcento do valor do patrimônio deixado pelo meu pai ou será no total do valor do patrimônio? Se sim quando minha mãe falecer será pago novamente no inventário dela ....
O ITCMD é somente sobre a parte que está sendo inventariada !!!
Doutor, bom dia doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após falecimento do de cujus? Neusa
Por gentileza gostaria de receber o meu certificado do CURSO OFICINA DE DIREITO DE FAMILIA , pois comprei o curso em12/05/20. Agradeço.
Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online
Professor, no caso não há certeza se o companheiro de união estável é realmente um herdeiro necessário?
Não há fundamentação legal, apenas por isonomia.
Queria os slides, alguém conseguiu? fiz o cadastro Nelson Shikicima, no site mas não encontrei! Muito obrigada, estou aprendendo muito com vc!
Tem um link na descrição do material da aula e você poderá baixar. Abs
ola eu sou dono junto de minha mae de uma casa,no papel eu tenho 50% e ela 50%,ela faleceu,eu e meus 4 irmaos estamos em litigio no inventario,o meu advogado cobrou 20% pra me representar,so que ele quer cobrar 20% de tudo,ate mesmo dos 50% que eu ja era dono,pelo que eu tinha entendido,ele estaria me representando somente nesses 50% da minha mae que ainda vai ser dividido pra 4 irmaos,no nosso contrato ta escrito 20% no inventario,e agora??pois os meus 50% não estao no inventario ja eram meus,comprei de a meio com minha mae ha 20 anos atras!!tem o meu nome no documento de compra,ja a muio tempo!!ele pode cobrar por algo que ja e meu?se no contrato ta escrito 20% do inventario como ele pode querer cobrar algo que não esta em disputa??
O profissional irá cobrar de acordo com que foi assinado no contrato de honorários !!!
Adquiri o Curso Inventário e Partilha. Como fazer para acessá-lo. Obrigado.
Olá Moyses, você receberá um e-mail depois de compensado o boleto. Se for cartão, a liberação é no mesmo dia!!! verifique o seu e-mail. O e-mail é da hotmart.
Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?
Sim, todos concordando é possível.
Professor, adoro seus vídeos. Comprei sua aula sobre o assunto mas ainda restou a seguinte dúvida. No caso de representação, 3 netos e 1 deles é.pre.morto e deixou 2 filhos (bisnetos do autor da herança). Os bisnetos tem direito a herança assim como os netos? Se sim, como será a divisão?
Receberão a quota parte que o seu pai receberia (neto)!!!
estou fazendo paper e pergunta assim :
entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?
Aula muito boa. Pena que o áudio é ruim!!!
Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?
Sim, artigo 1.823, I CC
Oi professor, fiquei em dúvida.
Como o conjuge concorre com os avos se o direito dr representação é so na linha descendentes para baixo?
Não é direito de representação, mas sim concorrência do cônjuge com os ascendentes do de cujus, inteligência dos artigos 1829, II e 1.837, CC.
Bens imóveis com valores lançados no IR do de cujus abaixo do valor venal atual (IPTU e BCI), com a abertura de inventário e atualização do valor dos bens pela sefaz na Gia ITCD, a transferência aos herdeiros será realizada com o valor atualizado, onde averbado na matrícula este valor será transferido aos herdeiros. Após lavratura de inventário, uma compra e venda com esse valor atualizado, incidirá ganho de capital aos vendedores ? Já que na verdade não há uma atualização no IR e, sim uma avaliação de valor de mercado emitida pela gia ITCD. Assim, o falecido não obteve lucro com essa valorização e os herdeiros receberam os imóveis já com o valor atualizado. Em fim, compra e venda após inventário incidirá ganho de capital dos herdeiros referente a valorização dos bens declarados no IR do de cujos e avaliados pela Sefaz ?
Fica difícil te responder por mensagem!!! Caso concreto precisa de mais cuidado para responder e não é possível desta forma!!! Veja o meu curso de Planejamento Patrimonial ou uma aula de Planejamento Patrimonial neste canal gratuitamente, que dou algumas dicas.
Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor.
Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?
Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?
boa noite
Boa noite!!!
Olá professor, obrigada p disponibilizar o conteúdo 🙌
Minha dúvida é: eu tenho que recolher o itcmd antes da abertura do inventário ou posso pedir a abertura e depois pagar o imposto?
Em SP se você não propor a abertura de inventário em 60 dias após a morte, tem multa de 10% sobre o ITCMD. No entanto você tem 180 dias para recolher o ITCMD após a morte, sob pena de outra multa. Cada Estado tem sua legislação, precisa verificar onde se localiza os bens.
Obrigada professor
Uma outra dúvida q tenho é como fica o valor da causa qdo as dúvidas deixadas são maiores do q a herança
@@fabicruz8972 Paga-se primeiro as dívidas depois divide-se a herança, se não sobrar nada não tem o que pagar. Como o caso é real eu precisaria de mais detalhes para te orientar melhor, que infelizmente não consigo fazer por mensagem e e-mail.
Obrigada professor
Gratidão a vc pelo feedback
Cora Oliveira Advocacia e Assessoria jurídica
Olá professor! Excelente aula! Mas eu tenho uma dúvida!! Sou casada e não tenho filhos casos qualquer um de nós venha falecer tem que dividir com os sogros? E isso?
Obrigado !!! Sim, em partes iguais, excluindo a meação, se houver!!!