Inventário e Partilha | Curso de Prática no Direito das Sucessões

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  • Опубліковано 1 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 278

  • @brunodasilvateixeira667
    @brunodasilvateixeira667 2 роки тому +1

    Gostei da aula!!

  • @DrLucius73
    @DrLucius73 Рік тому +1

    Bela aula!

  • @vanessacosta6260
    @vanessacosta6260 4 роки тому +7

    Prof. Nelson, o senhor é referência no assunto👏👏👏. Muito obrigada por compartilhar essa aula!!! GRATIDÃO IMENSA 🙏🙏🙏

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px Рік тому +1

  • @StéfanieSantosProsdócimo
    @StéfanieSantosProsdócimo Рік тому +1

    Aula excelente!

  • @cristianeibersantana8352
    @cristianeibersantana8352 2 роки тому +1

    Assisti e li muito sobre inventário mas você foi preciso e prático parabéns agradecida !!!

  • @Jurandirrosamilaresfilhoararas
    @Jurandirrosamilaresfilhoararas 2 роки тому +1

    Dr.o Senhor é um excelente professor, tenho aprendido muito com o curso que estou fazendo.

  • @DouglasSarti
    @DouglasSarti 2 роки тому +1

    Professor de muita competência e didática!!!!!

  • @MariaFernandes-ei4iz
    @MariaFernandes-ei4iz 3 роки тому +1

    Professor, admiro seu trabalho, vc desenha o direito.👏👏👏👏👏👏

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Obrigado!!! Fico feliz que gostou da aula!!! Abs

  • @saionarapinheiro2148
    @saionarapinheiro2148 2 роки тому +1

    Professor, muito obrigada pela aula, foi de muita ajuda no meu trabalho.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 роки тому +2

      Obrigado pela audiência!!! Fico feliz que está te ajudando!!! Abs

  • @altaircamargo4788
    @altaircamargo4788 4 роки тому +1

    Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa

  • @flaviamartins1701
    @flaviamartins1701 3 роки тому +1

    Mestre dos Mestres.

  • @inespadredi8924
    @inespadredi8924 3 роки тому +1

    Muito boa as explicações, apesar de não ser do direito pude aprender muito parabéns pelo trabalho .

  • @patriciaferreiraadvocaciae9523
    @patriciaferreiraadvocaciae9523 4 роки тому +3

    Parabéns pela ótima didática e conhecimento prático. Estou encantada, já comprei o curso de Família e esse será o próximo.

  • @Ecamskt
    @Ecamskt 4 роки тому +2

    Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado

  • @joseoliveira-kt6sd
    @joseoliveira-kt6sd 4 роки тому +2

    Excelente explanação, mestre. Acabei de comprar o curso(Inventário e Partilha).

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Legal!!! Obrigado pela confiança!!!

    • @luanadinizadv3587
      @luanadinizadv3587 4 роки тому +1

      Qtas horas são o curso prático de inventário e partilha? O direito material em si não me interessa, mas tão somente o curso prático

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      @@luanadinizadv3587 8 horas

  • @marianascimento9490
    @marianascimento9490 3 роки тому +1

    Muito grata pelo compartilhamento das informações.

  • @elizetepachecoadvogadosass6668
    @elizetepachecoadvogadosass6668 3 роки тому +1

    Amei sua explanação

  • @anapauladantas327
    @anapauladantas327 4 роки тому +2

    Como sempre o professor foi excelente. Parabéns

  • @saletemoraes3269
    @saletemoraes3269 4 роки тому +3

    Aprendendo muito !!

  • @fatinhacunha123fatinha5
    @fatinhacunha123fatinha5 3 роки тому +1

    Sensacional a aula! Parabéns pela aula professor. O senhor deu um show de explicações. Abraços.

  • @aparecidagarciadaluz2973
    @aparecidagarciadaluz2973 3 роки тому +1

    Excelente profissional e professor 🤗

  • @margarethcamillodias4671
    @margarethcamillodias4671 4 роки тому +1

    Parabéns a aula foi ótima

  • @bereluz7629
    @bereluz7629 3 роки тому +1

    Excelente aula 🙏🙏🙏

  • @alesantinozza8172
    @alesantinozza8172 2 роки тому +3

    Obrigado professor, aulas elementares para o exercício da advocacia.

  • @JF2278
    @JF2278 3 роки тому +1

    Ótima aula, Parabéns prof.

  • @sergiocmp5202
    @sergiocmp5202 3 роки тому +1

    Excelente!👏👏

  • @annacarolinafranco2777
    @annacarolinafranco2777 3 роки тому +1

    Muito boa a aula. Parabéns!!!

  • @regianemacena7360
    @regianemacena7360 3 роки тому +3

    Excelente vídeo aula, ganhou mais uma inscrita 🥰🤩

  • @sirlei4488
    @sirlei4488 4 роки тому +1

    parabéns e obrigado

  • @silvanagurgel6029
    @silvanagurgel6029 4 роки тому +1

    Aula maravilhosa

  • @antenorbatistadosanjosfilh6408
    @antenorbatistadosanjosfilh6408 4 роки тому +2

    Boa noite Antenor De Aracaju

  • @dinalvamoreira8364
    @dinalvamoreira8364 4 роки тому +1

    excelente aula.

  • @cristinasimone2120
    @cristinasimone2120 4 роки тому +1

    Boa noite São Paulo

  • @ideciferreirabarreto1651
    @ideciferreirabarreto1651 4 роки тому +1

    Excelente.....

  • @angelateixeira3228
    @angelateixeira3228 4 роки тому +1

    Excelente explicação

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Obrigado !!! Abs.

    • @ericasilva5677
      @ericasilva5677 3 роки тому

      Boa noite drineho de diarista entra em partilha de bem não sou casada moro junto tenho um drinheiro guardado trabahei de diarista

  • @gizellipassi1693
    @gizellipassi1693 4 роки тому +1

    Excelente aula!!

  • @liviamonteiro558
    @liviamonteiro558 4 роки тому +1

    Boa noite!

  • @antenorbatistadosanjosfilh6408
    @antenorbatistadosanjosfilh6408 4 роки тому +3

    Antenor Boa noite

  • @flaviaoliveira9799
    @flaviaoliveira9799 3 роки тому +1

    Prof estou fascinada pelas suas aulas, gostaria de saber se me tornando assinante, consigo ver mais aulas de direito de família. Muito obrigada

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.

  • @evertonbegini
    @evertonbegini 4 роки тому +1

    Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.

  • @Danielmrcs
    @Danielmrcs 4 роки тому +1

    O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Obrigado !!! Sim, este é o arrolamento comum!!! Abs

  • @marisollopes9081
    @marisollopes9081 3 роки тому +2

    Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Primeiramente, preciso saber quem morreu ? e como foi deixado bens específicos para cada uma das filhas?

    • @marisollopes9081
      @marisollopes9081 3 роки тому +1

      Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      @@marisollopes9081 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.

    • @marisollopes9081
      @marisollopes9081 3 роки тому +1

      Muito obrigada

  • @sidneipinto521
    @sidneipinto521 3 роки тому +1

    Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
    Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
    Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 роки тому

    Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.

  • @novoplaneta3520
    @novoplaneta3520 3 роки тому +1

    Gostaria de sasber se há curso atualizado até 2021 e qual prazo de acesso ao curso.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Sim temos, o prazo de acesso depende do curso. Vai de 60 a 180 dias.

  • @ronaldolobatofernandes1730
    @ronaldolobatofernandes1730 Рік тому +1

    Super

  • @19rosi87
    @19rosi87 3 роки тому +1

    Professor, como vou gerar ITCMD de um carro antigo ( ano 2000) se ele nem mais paga ipva? Vai ser isento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Ele tem um valor venal, e você deverá consultar o site do detran. Veja as isenções da Lei Estadual em SP sobre ITCMD.

  • @jairolopes4537
    @jairolopes4537 2 роки тому +1

    Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 роки тому +1

      No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do "de cujus".

  • @veramirandanegreiros901
    @veramirandanegreiros901 4 роки тому +1

    Boa noite.

  • @administrativograziellivar6196
    @administrativograziellivar6196 3 роки тому +1

    estou a procura de inventario para contabilidade pode ajudar?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      Desculpe, mas eu sou advogado e professor de direito!!! Esta aula é sobre direito das sucessões!!!

  • @laisandrade9570
    @laisandrade9570 3 роки тому +5

    Prof. Nelson, estou pensando em trabalhar apenas com inventários. É uma área rentável? Tem bastante clientes?

  • @aliciagamerpink8585
    @aliciagamerpink8585 2 роки тому +1

    Boa tarde professor, muito boa a explicação.
    Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?

  • @falomesmo-spoilers4804
    @falomesmo-spoilers4804 3 роки тому +1

    Professor, o juiz não mencionou o pagamento do ITCMD no arrolamento, e finalizou o procedimento. O que fazer?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Sim, o CPC 2015 prevê esta situação!!! Se for em SP, você precisar fazer a declaração dos bens no site da fazenda do Estado.

  • @vitao4149
    @vitao4149 3 роки тому +1

    Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      Depois da morte do seu pai, a procuração não vale mais.

    • @vitao4149
      @vitao4149 3 роки тому +1

      @@NelsonShikicima obrigado 🙏🏾

  • @mateusrodriguesdeabreu4942
    @mateusrodriguesdeabreu4942 4 роки тому +1

    Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Olá Mateus, depende de várias situações, tais como o regime de bens, se a união estável está reconhecida e etc.

    • @mateusrodriguesdeabreu4942
      @mateusrodriguesdeabreu4942 4 роки тому

      @@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.

    • @mateusrodriguesdeabreu4942
      @mateusrodriguesdeabreu4942 4 роки тому

      @@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal.
      Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !

  • @suelenmoraes9432
    @suelenmoraes9432 2 роки тому +1

    show

  • @FNCRamses
    @FNCRamses 4 роки тому +1

    Ótima aula...
    Iniciei um inventario em 2020 onde o "De cujus" faleceu em 1996 ... solicitei Certidao de Nascimento e não foi encontrado Registro em nenhum cartorio ...como proceder? Posso substituir por outro documento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Certidão de casamento!

    • @FNCRamses
      @FNCRamses 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima ele não era casado...

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      @@FNCRamses Tenta pelo RG, identidade dele!

  • @myrianferraz
    @myrianferraz 3 роки тому +1

    alguem sabe como acessar o material complementar ? modelos, etc ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      O material da aula está na descrição do vídeo, fica abaixo do vídeo!!! Os modelos está no curso de inventário e partilha que está a venda, também na descrição do vídeo!!!

  • @lucinaldonascimentocassimi1369
    @lucinaldonascimentocassimi1369 3 роки тому +1

    Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      Se o imóvel também pertence ao seu pai, será necessário fazer o inventário.

    • @lucinaldonascimentocassimi1369
      @lucinaldonascimentocassimi1369 3 роки тому +1

      @@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      @@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!

  • @margaridasouza7882
    @margaridasouza7882 4 роки тому +3

    Excelente professor!

  • @obolotapronto165
    @obolotapronto165 3 роки тому +1

    Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.

    • @obolotapronto165
      @obolotapronto165 3 роки тому

      @@NelsonShikicima Muito obrigada por esclarecer. Foi muito generoso da sua parte. Deus te abençoe.

  • @cienciassemed4986
    @cienciassemed4986 3 роки тому +1

    Parabéns pela aula, uma duvida é possivel inventario conjunto por arrolamento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Obrigado !!! Se todos forem maiores e capazes e consensual, entendo que sim!

  • @larissagen
    @larissagen 4 роки тому +1

    Me tire uma dúvida por favor..
    Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Dever ser feito a partilha do divórcio e depois fazer o inventário da parte cabível do falecido!!!

  • @laurocsa
    @laurocsa 4 роки тому +2

    Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Quantos filhos no total ?

    • @laurocsa
      @laurocsa 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima Um filho do primeiro casamento apenas.
      no segundo não tem filhos.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      @@laurocsa Os bens particulares seriam divididos entre o filho e a viúva com sucessão e nos bens comuns meação !!!

    • @laurocsa
      @laurocsa 4 роки тому

      DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens.
      Como fica os bens particulares? caso o marido morra.

  • @renanbr7142
    @renanbr7142 4 роки тому +1

    Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.

  • @flaviojunior9389
    @flaviojunior9389 4 роки тому +2

    Parabéns pelo trabalho! Esclarecedor! Uma dúvida. Seria possível a renuncia à herança de um herdeiro, mesmo após o recolhimento do ITCMD, tendo sido sua certidão de quitaçãojuntada aos autos?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Se já homologou em tese não pode mais, artigo 1.812, CC.

    • @flaviojunior9389
      @flaviojunior9389 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima obrigado pelo retorno. ainda não houve sentença de homologação da partilha, porém o imposto já foi recolhido. neste caso, seria possível a renuncia?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      @@flaviojunior9389 Entendo eu que sim!!! Precisa ver se o Juiz entende assim!

    • @flaviojunior9389
      @flaviojunior9389 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima mto obrigado pela atenção.

  • @suzanavilela2538
    @suzanavilela2538 3 роки тому +1

    Professor, tenho uma dúvida:
    4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF.
    5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento.
    Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança?
    Muito obrigada

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +2

      A regra é se ela já tem meação, não concorre;

    • @suzanavilela2538
      @suzanavilela2538 3 роки тому +1

      @@NelsonShikicima mesmo tendo sido adquirido antes do casamento? Os 50% de cada um, não seriam bens particulares? Aí que difícil 🙏

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      @@suzanavilela2538 O problema é que foram pagos na constância do casamento.

  • @marcelormattos3077
    @marcelormattos3077 4 роки тому +1

    eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Se você é o único herdeiro, precisa fazer o inventário de sua mãe!!!

  • @yaramariadecontomachado3864
    @yaramariadecontomachado3864 4 роки тому +1

    Boanoite

  • @saletemoraes3269
    @saletemoraes3269 4 роки тому +2

    Professor o senhor teria o Curso de pós graduação em Direito de Família e Sucessões?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Sim, eu coordeno e leciono no curso de pós graduação da Faculdade Legale !!! Abs

    • @saletemoraes3269
      @saletemoraes3269 4 роки тому +1

      Nelson Shikicima não está mais disponível, segundo me informaram. Tem previsão para o próximo ?

    • @saletemoraes3269
      @saletemoraes3269 4 роки тому

      Nelson Shikicima poderia me ajudar pois não estou conseguindo localizar esse curso de pós no legale

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      @@saletemoraes3269 Sim, no início de agosto !!!

    • @saletemoraes3269
      @saletemoraes3269 4 роки тому +1

      Nelson Shikicima que pena , vai demorar . Queria pra agora 😔

  • @adrianafreitas518
    @adrianafreitas518 4 роки тому +1

    Boa noite! Eu posso fazer o inventário da parte da herança do meu pai ( sucessão do meu pai pra mim), se dois irmãos do meu pai faleceram anos antes dele e os respectivos herdeiros não fizeram o inventário? Eu preciso esperar o inventário deles ou posso fazer o da minha parte sozinha?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Pode ser aberto o inventário e chamar os herdeiros !!!

  • @Demaoscomocriador
    @Demaoscomocriador 3 роки тому

    no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai

  • @Zizidanny
    @Zizidanny 4 роки тому +1

    Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs

    • @Zizidanny
      @Zizidanny 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima Obrigada Prof!!!!Você é Top!!!!!

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 роки тому +2

    Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Não, este procedimento não comporta o litígio !!!

    • @tarcisiofadel117
      @tarcisiofadel117 3 роки тому

      Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 роки тому +1

    Olá professor! Tudo bem?
    Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra
    dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos.
    Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não
    há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que
    corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com
    Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta
    manifestação de vontade.
    Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana
    ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente
    então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de
    Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de
    união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de
    inventário? Grato.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.

    • @DanielSilva-hd1ck
      @DanielSilva-hd1ck 4 роки тому +1

      @@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união?
      Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      @@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.

  • @saveirodiesel
    @saveirodiesel 3 роки тому +1

    Professor bom dia. Ótima aula.
    Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário.
    Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento?
    A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento!
    Como fica nesse caso?
    Grato!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Não se confunde meação com sucessão!!! A parte disponível é 50% dos bens pertencentes a cada cônjuge.

  • @marcusportoni3091
    @marcusportoni3091 4 роки тому +1

    se for ação mais complexa, posso cobrar 30% , no exito da ação , quando ha disputa de bens etc?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      A Tabela da OAB tem o mínimo e não o máximo!!!

  • @josericardocarmo2248
    @josericardocarmo2248 3 роки тому +1

    Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      O testamento é forma e solene e como determina a lei, deve ser por escrito!!!

  • @FernandaOliveira-un5xp
    @FernandaOliveira-un5xp 4 роки тому +1

    Oi professor!
    Você pode responder uma dúvida, eu vivi em união estável e no início não tínhamos nada e na separação ele ficou com o imóvel e o carro, pois está no nome da empresa dele, eu tenho direito a meação?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Para responder preciso de mais informações, tais como qual o regime de bens e quando a empresa foi constituída!!

  • @ronaldodias9902
    @ronaldodias9902 4 роки тому +1

    Professor
    Meu pai morreu e era casado com minha mãe em 1962 regime universal deixou 5 filhos o tcmd será recolhido somente do 50% porcento do valor do patrimônio deixado pelo meu pai ou será no total do valor do patrimônio? Se sim quando minha mãe falecer será pago novamente no inventário dela ....

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      O ITCMD é somente sobre a parte que está sendo inventariada !!!

  • @aprendendodireito9887
    @aprendendodireito9887 3 роки тому

    Doutor, bom dia doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após falecimento do de cujus? Neusa

  • @lenaaraujo8684
    @lenaaraujo8684 3 роки тому +1

    Por gentileza gostaria de receber o meu certificado do CURSO OFICINA DE DIREITO DE FAMILIA , pois comprei o curso em12/05/20. Agradeço.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online

  • @laarinsc1517
    @laarinsc1517 4 роки тому +1

    Professor, no caso não há certeza se o companheiro de união estável é realmente um herdeiro necessário?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Não há fundamentação legal, apenas por isonomia.

  • @estudoetudo7129
    @estudoetudo7129 4 роки тому +1

    Queria os slides, alguém conseguiu? fiz o cadastro Nelson Shikicima, no site mas não encontrei! Muito obrigada, estou aprendendo muito com vc!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Tem um link na descrição do material da aula e você poderá baixar. Abs

  • @SucessosTraduzidos
    @SucessosTraduzidos 4 роки тому +1

    ola eu sou dono junto de minha mae de uma casa,no papel eu tenho 50% e ela 50%,ela faleceu,eu e meus 4 irmaos estamos em litigio no inventario,o meu advogado cobrou 20% pra me representar,so que ele quer cobrar 20% de tudo,ate mesmo dos 50% que eu ja era dono,pelo que eu tinha entendido,ele estaria me representando somente nesses 50% da minha mae que ainda vai ser dividido pra 4 irmaos,no nosso contrato ta escrito 20% no inventario,e agora??pois os meus 50% não estao no inventario ja eram meus,comprei de a meio com minha mae ha 20 anos atras!!tem o meu nome no documento de compra,ja a muio tempo!!ele pode cobrar por algo que ja e meu?se no contrato ta escrito 20% do inventario como ele pode querer cobrar algo que não esta em disputa??

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      O profissional irá cobrar de acordo com que foi assinado no contrato de honorários !!!

  • @moysespieve55
    @moysespieve55 4 роки тому +1

    Adquiri o Curso Inventário e Partilha. Como fazer para acessá-lo. Obrigado.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Olá Moyses, você receberá um e-mail depois de compensado o boleto. Se for cartão, a liberação é no mesmo dia!!! verifique o seu e-mail. O e-mail é da hotmart.

  • @Laura_Auler
    @Laura_Auler 3 роки тому +1

    Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?

  • @valc2175
    @valc2175 4 роки тому +1

    Professor, adoro seus vídeos. Comprei sua aula sobre o assunto mas ainda restou a seguinte dúvida. No caso de representação, 3 netos e 1 deles é.pre.morto e deixou 2 filhos (bisnetos do autor da herança). Os bisnetos tem direito a herança assim como os netos? Se sim, como será a divisão?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Receberão a quota parte que o seu pai receberia (neto)!!!

  • @reginaborregovileladesouza4588
    @reginaborregovileladesouza4588 2 роки тому

    estou fazendo paper e pergunta assim :
    entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?

  • @Jardson2010
    @Jardson2010 3 роки тому +1

    Aula muito boa. Pena que o áudio é ruim!!!

  • @noemycaetano6382
    @noemycaetano6382 4 роки тому +1

    Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?

  • @danielagarcia-mv3zu
    @danielagarcia-mv3zu 4 роки тому +1

    Oi professor, fiquei em dúvida.
    Como o conjuge concorre com os avos se o direito dr representação é so na linha descendentes para baixo?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +4

      Não é direito de representação, mas sim concorrência do cônjuge com os ascendentes do de cujus, inteligência dos artigos 1829, II e 1.837, CC.

  • @Laura_Auler
    @Laura_Auler 3 роки тому +1

    Bens imóveis com valores lançados no IR do de cujus abaixo do valor venal atual (IPTU e BCI), com a abertura de inventário e atualização do valor dos bens pela sefaz na Gia ITCD, a transferência aos herdeiros será realizada com o valor atualizado, onde averbado na matrícula este valor será transferido aos herdeiros. Após lavratura de inventário, uma compra e venda com esse valor atualizado, incidirá ganho de capital aos vendedores ? Já que na verdade não há uma atualização no IR e, sim uma avaliação de valor de mercado emitida pela gia ITCD. Assim, o falecido não obteve lucro com essa valorização e os herdeiros receberam os imóveis já com o valor atualizado. Em fim, compra e venda após inventário incidirá ganho de capital dos herdeiros referente a valorização dos bens declarados no IR do de cujos e avaliados pela Sefaz ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 роки тому +1

      Fica difícil te responder por mensagem!!! Caso concreto precisa de mais cuidado para responder e não é possível desta forma!!! Veja o meu curso de Planejamento Patrimonial ou uma aula de Planejamento Patrimonial neste canal gratuitamente, que dou algumas dicas.

  • @larissaoliveira667
    @larissaoliveira667 3 роки тому

    Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor.
    Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?

  • @eldilenefelix905
    @eldilenefelix905 2 роки тому

    Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?

  • @carlosdias8781
    @carlosdias8781 4 роки тому +1

    boa noite

  • @fabicruz8972
    @fabicruz8972 4 роки тому +1

    Olá professor, obrigada p disponibilizar o conteúdo 🙌
    Minha dúvida é: eu tenho que recolher o itcmd antes da abertura do inventário ou posso pedir a abertura e depois pagar o imposto?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      Em SP se você não propor a abertura de inventário em 60 dias após a morte, tem multa de 10% sobre o ITCMD. No entanto você tem 180 dias para recolher o ITCMD após a morte, sob pena de outra multa. Cada Estado tem sua legislação, precisa verificar onde se localiza os bens.

    • @fabicruz8972
      @fabicruz8972 4 роки тому +1

      Obrigada professor
      Uma outra dúvida q tenho é como fica o valor da causa qdo as dúvidas deixadas são maiores do q a herança

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +2

      @@fabicruz8972 Paga-se primeiro as dívidas depois divide-se a herança, se não sobrar nada não tem o que pagar. Como o caso é real eu precisaria de mais detalhes para te orientar melhor, que infelizmente não consigo fazer por mensagem e e-mail.

    • @fabicruz8972
      @fabicruz8972 4 роки тому +1

      Obrigada professor
      Gratidão a vc pelo feedback

  • @coraoliveiradacunha5454
    @coraoliveiradacunha5454 2 роки тому

    Cora Oliveira Advocacia e Assessoria jurídica

  • @Wesley-d7u
    @Wesley-d7u 4 роки тому +1

    Olá professor! Excelente aula! Mas eu tenho uma dúvida!! Sou casada e não tenho filhos casos qualquer um de nós venha falecer tem que dividir com os sogros? E isso?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 роки тому +1

      Obrigado !!! Sim, em partes iguais, excluindo a meação, se houver!!!