Muito bom está série, didática, objetiva, informativa. Tô acompanhando a sequência e, desde já agradecendo e parabenizando. Tenho uma pergunta, vc tbm Tem vídeo explicando a declaração de ações que foram agrupadas, e como declarar as subscrições? Gratidão
Obrigado Tiago! Farei vídeos sobre grupamentos e desdobramentos. Sobre subscrição eu tenho um bem interessante da série IRPF 2023, mas farei uma atualização tbm.
@@1investidorqualquer Bom dia, amigo! Tenho estas dúvidas, pode me ajudar? Na declaração pré preenchida, em bens e direitos, as ações que aparecem em 2022, mas foram vendidas em 2023, devem ser excluídas? Deve-se manter apenas as ações mantidas em carteira até 31/12/2023? Em 2022, tinha 10 ações, em 2023, comprei 100 deste ativo. Eu tenho que calcular e informar o preço médio no lançamento considerando o valor de compra e quantidade do ano anterior ou informar o de compra apenas de 2023? Como devo fazer? Gratidão! Feliz Páscoa, Deus abençoe sua vida e seus investimentos.
@@tiagoleite8781 só declare as que possuía em 31/12/23. Quando compra mais ações durante o ano calendário, vc informa a posição total considerado todos os ativos comprados em anos anteriores tbm. Não informo preço médio em declaração. Não é obrigatório. Feliz páscoa.
Meu Deus, tem um cara no UA-cam ensinado a declarar os ganhos isento lá aba de renda variável, já tava preocupado em ser multado e taxado por não ter pago R$ 11,00 de IR
Boa noite, obrigada !! Eu ja lhe sigo há tempos e sempre muito didático. eu gostaria de lhe solicitar a planilha atualizada que você comentou, pois o vídeo é de 2 anos atrás. o link já conta com a atualização mencionada?
Boa noite, obrigado! O link da planilha conta o modelo mais atualizado, a atualização que venho fazendo ainda não está disponível. Mas sempre que modifico algo faço um vídeo mostrando como alterar na planilha de quem já faz o uso.
Flávio, tenho 2 dúvidas: 1 - Esse cálculo, como você mencionou( operações negativas não entram no somatório do mês) também serve para DayTrade? 2 - E onde entra o imposto dedo duro nas operações de daytrade e swing trade? Tenho que demonstrar o valor na declaração mesmo sendo lucro isento?
É diferente pq day trade não tem isenção de IR. Já no swing trade tem isenção. Nós não abatemos prejuízo anterior com lucro ISENTO no swing trade. Day trade é outra história! O IRRF (dedo duro) vc vai abater do valor de imposto a ser pago. Se a operação, seja swing trade não isenta ou day trade gerou imposto a ser recolhido e houve dedução na fonte, vc só abate o IRRF do valor a ser recolhido e depois na declaração de ajustes vc informa o que foi retido e o que foi recolhido via DARF.
Obrigado Emanuel, a planilha fica no vídeo de destaque do canal e tem uma playlist dedicada a ela, explicando várias atualizações e modificações já realizadas. O e-book será disponibilizado na próxima semana!!
Muito bom esse vídeo, ele veio na hora certa. Eu estava na dúvida se eu deveria abater ou não o prejuízo do lucro antes de declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mas com esse vídeo, observei que não devo fazer esse abatimento, pois a ideia de compensar o prejuízo do lucro é um benefício a ser utilizado na hora de compensar em compras acima de 20mil (lucro tributável) para não precisar ter que pagar um imposto maior. Me corrija se eu estiver errado, mas foi isso que eu entendi. Baseado nisso que eu falei acima, e levando em consideração esse exemplo abaixo: Jan/2022 venda com prejuízo de R$ 1000 Fev/2022 venda bruta de R$ 20 MIL com lucro de R$ 500 Nesse caso, o cidadão não precisaria gerar darf da venda de Fev/2022, pois, se abater o prejuízo de Jan/2022 o valor ficaria R$ 19 mil, e como esse valor ficou abaixo de 20 mil não precisa gerar darf e consequentemente não precisaria declarar no ano posterior o valor na ficha de renda variável, apenas na ficha de renda isenta e tributável, procede ou me equivoquei em algo?
Qualquer contador que eu paga fara o impostos d renda com tudo? Pq tenho 3 bancos pra diferentes investimento Um banco corretagem Outro cdi e cdb, ipca e etc... E outro so na caixinha d emergência, mas agr esse ano estou nos q precisa pagar imposto mas to perdido okkk
Nesse caso esse prejuízo de R$ 660,50 nas operações isentas de ações, poderia ser usado para compensar um lucro vamos supor no mesmo valor de R$ 660,50 em bdrs também em Swing trade para o mesmo mês resultando imposto 0 para o lucro das bdrs? 4:52
Em nenhum momento você mencionou alguma utilização das taxas, isso foi porque aqueles dados de lucro e prejuízo que você pegou já estavam considerando-as? Eles já estavam descontados (os lucros) e acrescidos (os prejuízos) daquelas taxas? Aliás, aqueles lucros havia IRRF certo? Esse imposto já estava junto do desses que apareceram no vídeo? Desculpe-me se eu estiver me adiantando. Sou novo nessa área.
As taxas na compra do ativo já estão inseridas no preço médio de compra. As taxas envolvidas na venda são descontadas do lucro de cada operação, na primeira parte da planilha onde mostro a apauração mensal sendo feita vc pode notar isso. Já na segunda parte onde mostro o consolidade de todos os meses do ano, trata-se de lucro liquido já abatido de qualquer custo operacional. E por último o IRRF não é descontado do lucro, e sim do imposto a SER PAGO.
Esses prejuízos caso não compense todos esse ano,vc pode compensar no próximo ano?dai teriamos que deixar salvo em alguma planilha e descontar caso tenha ganho tributável? Valeu.
Estou aprendendo muito com seus vídeos, mas tenho uma dúvida, é a primeira vez que estou declarando, no caso se eu tiver darfs em atraso eu preciso gerar e pagar elas antes de declarar ou na própria declaração eu consigo gerar esse pagamento?
Boa noite, vc deve recolher o imposto antes de finalizar sua declaração. Use o Sicalc para calcular o valor exato do imposto + juros + multa, faça o pagamento e depois informe o pagamento realizado.
Professor se puder me tire uma dúvida por favor. Fui demitido em 12/22 e não trabalhei durante o ano de 2023, somente usei os dividendos dos Fiis. Saberia me informar se no campo de Ocupação Principal eu me enquadraria como código 13 Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis ou o talvez seria o código 91 Natureza de Ocupação não especificada anteriormente? Estou com essa duvida. Como será que declaram estes tipos de investidores?
Muito obrigado professor. No ano passado foi sim, passei o ano estudando e fazendo cursos, em janeiro desse ano voltei a trabalhar. Sucesso a você e ao canal.
Sim, vc informa ele em imposto pago/retido (SE E SOMENTE SE NÃO FOR PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE DAY TRADE), se for day trade, só pelo formulário PER/DCOMP, que é chato e burocrático para ser feito.
Não pq o dedo duro é um percentual do imposto que vc deverá recolher em caso de ganho de capital. Portanto temos que abater ele desse imposto a ser recolhido e não do lucro da venda. Se fizer isso ficará errado.
Eu posso transferir um prejuízo a compensar de uma declaração de um ano pro outro, se sim, devo colocar o valor no primeiro quadrado do início, ou seja no mês de janeiro? Desde já agradeço
Olá, Eu tinha ações da BRML3 elas foram convertidas para ALSO3, nesse processo recibi um valor da fração; e também recebi um valor de regaste das BRML3 (e valor bem abaixo do valor de aquisição total) ... como declarar, por favor?
@@1investidorqualquerMaravilha, então o valor da fração eu declaro em rendimento isento, e valor que recebi referente a BRML3 é o meu prejuizo. muito obrigado. Pela ajuda
Bom dia, uma dúvida, neste seu exemplo o mes de fevereiro no total teve lucro, porem dentro desse mes de fevereiro vc teve alguns prejuízos (celulas vermelhas da planilha) entao mesmo o resultado total do mês sendo positivo eu posso levar essas vendas com prejuizos desse mês para compensar futuramente? Nesse caso então vc deveria ter preenchido na declaracao do imposto de renda esse prejuizo em fevereiro tb?
No exemplo, como o valor bruto de todas as vendas no mês de fevereiro foi inferior a 20 mil reais, caso haja lucro ele é isento na modalidade de swing trade, se o lucro é isento não devo abater desse lucro o prejuízo do mês, pq o benefício de compensação de perdas serve para diminuir o lucro tributável e assim pagar um valor de imposto menor.
@@1investidorqualquer então no exemplo do video no preenchimento da planilha do IR eu colocaria os prejuízos das células vermelhas no mês de fevereiro?
@@1investidorqualquer Talvez eu esteja fazendo errado a muitos anos, mas na Aba Renda Variável eu indico não somente os valores positivos ( lucros) como os negativos ( prejuizos) mes a mes. E no exemplo que vc deu vc apenas indica ali os prejuizos. Desculpe não estou questionando seu conhecimento, pode ser que eu é que esteja fazendo errado e já faz muito tempo que faço assim...
@@vgreco253 vc informa o consolidado do mês para cada tipo de operação, se no resumir do mês vc teve prejuízo em swing trade de ações, coloque só o valor negativo, mesmo se houve algumas operações no lucro, o que importa é o consolidado.
@@1investidorqualquer Mas o consolidado pode ser negativo ou positivo. Pelo video tive a impressão que o consolidade de um mê aleatório por ex fevereiro, se for positivo, vc não indica ali.
@@vgreco253 quando é isento vc informa em rendimentos isentos e não tributáveis somando todos os resultados dessa mesma característica de uma só vez com o código 20, isso eu mostro no vídeo.
Existe alguma normativa oficial que mostre que lucro isento não compensa o prejuízo? Nao achei em nenhum lugar esta regra . Pois voce pode estar milionário com lucro isento na bolsa e ainda com prejuízo na bolsa pra compensar sem lógica alguma .
É só vc respirar fundo e dar uma olhada na Instrução Normativa RFB Nº 1585. Além disso, faça uma pequena reflexão: temos ganho isento de um lado e tributável do outro Se eu tenho um prejuízo a ser compensando (que serve UNICA E EXCLUSIVAMENTE, para abater no meu lucro, com a finalidade de pagar "menos imposto" [não gosto desse termo, prefiro usar o termo "o imposto devido"], por QUAL CARGAS D'ÁGUA, teria eu que compensar o prejuízo com lucro que não tem cobrança de imposto?) Isso é que não faz sentido algum!
@@1investidorqualquerachei o trecho que mostra que você está certo:§ 1º Relativamente às operações de que trata este artigo, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário “Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável”, informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.
@@1investidorqualquerquanto ao prejuízo a ser compensado continua não fazendo sentido não compensar o lucro isento, pois o objetivo de compensar é o investidor não pagar imposto tendo perda financeira real em sua conta bancária não somente para não pagar imposto, mas se está na norma que assim seja.
Excelente! Até agora foi o único vídeo que conseguiu tirar minhas duvidas
Obrigado!
Excelente vídeo!
Parabéns! Você nos ajuda muito.
Obrigado Edson!
Excelente Flávio.
Tinha uma dúvida em relação a este tópico, porém com este conteúdo sanou minha dúvida.
Gratidão.
Abraços.
Que ótimo! Muito obrigado meu considerado! Um forte abraço!
Me ajudou bastante este vídeo.
😀🤝
Muito bom está série, didática, objetiva, informativa. Tô acompanhando a sequência e, desde já agradecendo e parabenizando. Tenho uma pergunta, vc tbm Tem vídeo explicando a declaração de ações que foram agrupadas, e como declarar as subscrições? Gratidão
Obrigado Tiago! Farei vídeos sobre grupamentos e desdobramentos. Sobre subscrição eu tenho um bem interessante da série IRPF 2023, mas farei uma atualização tbm.
@@1investidorqualquer Bom dia, amigo! Tenho estas dúvidas, pode me ajudar? Na declaração pré preenchida, em bens e direitos, as ações que aparecem em 2022, mas foram vendidas em 2023, devem ser excluídas?
Deve-se manter apenas as ações mantidas em carteira até 31/12/2023?
Em 2022, tinha 10 ações, em 2023, comprei 100 deste ativo. Eu tenho que calcular e informar o preço médio no lançamento considerando o valor de compra e quantidade do ano anterior ou informar o de compra apenas de 2023? Como devo fazer? Gratidão! Feliz Páscoa, Deus abençoe sua vida e seus investimentos.
@@1investidorqualquer Certinho, vou procurar pra ter uma base. Gratidão
@@tiagoleite8781 só declare as que possuía em 31/12/23.
Quando compra mais ações durante o ano calendário, vc informa a posição total considerado todos os ativos comprados em anos anteriores tbm. Não informo preço médio em declaração. Não é obrigatório. Feliz páscoa.
@@1investidorqualquer Gratidão!
Mesmo assim, muito obrigado. Tenha uma excelente semana.
Obrigado, excelente semana pra vc tbm!
Meu Deus, tem um cara no UA-cam ensinado a declarar os ganhos isento lá aba de renda variável, já tava preocupado em ser multado e taxado por não ter pago R$ 11,00 de IR
Aí deixa de ser isento.. (infelizmente, temos que ter muito cuidado com o que encontramos na internet).
Like 116, estou meio atrasado nas visualizações dos vídeos. Abraço Flávio
Obrigado meu considerado, não está atrasado não!
Muito obrigado por sua presteza Flávio. Seus vídeos são excelentes, sucesso e felicidades mil!
Obrigado Emanuel! Sucesso a todos nós!
Bom dia Flávio. Outra dúvida: você tem algum vídeo sobre herança?
@@Emanuel9991000 bom dia, infelizmente não tenho.
Boa noite, obrigada !! Eu ja lhe sigo há tempos e sempre muito didático. eu gostaria de lhe solicitar a planilha atualizada que você comentou, pois o vídeo é de 2 anos atrás. o link já conta com a atualização mencionada?
Boa noite, obrigado! O link da planilha conta o modelo mais atualizado, a atualização que venho fazendo ainda não está disponível. Mas sempre que modifico algo faço um vídeo mostrando como alterar na planilha de quem já faz o uso.
Flávio, tenho 2 dúvidas: 1 - Esse cálculo, como você mencionou( operações negativas não entram no somatório do mês) também serve para DayTrade?
2 - E onde entra o imposto dedo duro nas operações de daytrade e swing trade? Tenho que demonstrar o valor na declaração mesmo sendo lucro isento?
É diferente pq day trade não tem isenção de IR. Já no swing trade tem isenção. Nós não abatemos prejuízo anterior com lucro ISENTO no swing trade. Day trade é outra história! O IRRF (dedo duro) vc vai abater do valor de imposto a ser pago. Se a operação, seja swing trade não isenta ou day trade gerou imposto a ser recolhido e houve dedução na fonte, vc só abate o IRRF do valor a ser recolhido e depois na declaração de ajustes vc informa o que foi retido e o que foi recolhido via DARF.
Primeiramente Flavio, obrigado por me responder. Como posso ter acesso a sua planilha?
Quando seu e-book estiver concluído, gostaria de adquiri-lo.
Obrigado Emanuel, a planilha fica no vídeo de destaque do canal e tem uma playlist dedicada a ela, explicando várias atualizações e modificações já realizadas. O e-book será disponibilizado na próxima semana!!
Muito bom esse vídeo, ele veio na hora certa.
Eu estava na dúvida se eu deveria abater ou não o prejuízo do lucro antes de declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mas com esse vídeo, observei que não devo fazer esse abatimento, pois a ideia de compensar o prejuízo do lucro é um benefício a ser utilizado na hora de compensar em compras acima de 20mil (lucro tributável) para não precisar ter que pagar um imposto maior. Me corrija se eu estiver errado, mas foi isso que eu entendi.
Baseado nisso que eu falei acima, e levando em consideração esse exemplo abaixo:
Jan/2022 venda com prejuízo de R$ 1000
Fev/2022 venda bruta de R$ 20 MIL com lucro de R$ 500
Nesse caso, o cidadão não precisaria gerar darf da venda de Fev/2022, pois, se abater o prejuízo de Jan/2022 o valor ficaria R$ 19 mil, e como esse valor ficou abaixo de 20 mil não precisa gerar darf e consequentemente não precisaria declarar no ano posterior o valor na ficha de renda variável, apenas na ficha de renda isenta e tributável, procede ou me equivoquei em algo?
Errado, vc abate prejuízo com lucro e não prejuízo com valor bruto de venda.
@@1investidorqualquer hmm, entendi, pq é o lucro que faz o imposto ser maior HEHEHEHE, fui me ligar só agora.
Tô aqui e já deixei o gostei 👍 👋👋👋
Obrigado Carlos Alberto!
Cheguei 😂.
Ja deixei minha voadora!!
Pra cima MESTRE!
Valeu!! Aquele abraço!
Qualquer contador que eu paga fara o impostos d renda com tudo?
Pq tenho 3 bancos pra diferentes investimento
Um banco corretagem
Outro cdi e cdb, ipca e etc...
E outro so na caixinha d emergência, mas agr esse ano estou nos q precisa pagar imposto mas to perdido okkk
Sim, obrigatoriamente ele tem que fazer sua declaração completa. Vc tem por obrigação passar todas as informações necessárias.
O seu ebook sobre a declaração de investimentos + planilha, ainda estão disponíveis para download?
A planilha sim, o ebook estou atualizando e o disponibilizarei na próxima semana.
Nesse caso esse prejuízo de R$ 660,50 nas operações isentas de ações, poderia ser usado para compensar um lucro vamos supor no mesmo valor de R$ 660,50 em bdrs também em Swing trade para o mesmo mês resultando imposto 0 para o lucro das bdrs? 4:52
Não só pode, como DEVE ser feito assim!
@@1investidorqualquer Showw! Muito obrigado
Valeu!
Em nenhum momento você mencionou alguma utilização das taxas, isso foi porque aqueles dados de lucro e prejuízo que você pegou já estavam considerando-as?
Eles já estavam descontados (os lucros) e acrescidos (os prejuízos) daquelas taxas?
Aliás, aqueles lucros havia IRRF certo? Esse imposto já estava junto do desses que apareceram no vídeo?
Desculpe-me se eu estiver me adiantando. Sou novo nessa área.
As taxas na compra do ativo já estão inseridas no preço médio de compra. As taxas envolvidas na venda são descontadas do lucro de cada operação, na primeira parte da planilha onde mostro a apauração mensal sendo feita vc pode notar isso. Já na segunda parte onde mostro o consolidade de todos os meses do ano, trata-se de lucro liquido já abatido de qualquer custo operacional. E por último o IRRF não é descontado do lucro, e sim do imposto a SER PAGO.
@@1investidorqualquer compreendi! Obrigado pelas respostas.
No caso do IRRF, você ainda fará um vídeo explicando onde o deduzir, correto?
@@1investidorqualquer aliás, obrigado também pelos vídeos que vem fazendo estão sendo esclarecedores!
Esses prejuízos caso não compense todos esse ano,vc pode compensar no próximo ano?dai teriamos que deixar salvo em alguma planilha e descontar caso tenha ganho tributável? Valeu.
Sim vc pode compensar no próximo ano, é importantíssimo usar alguma ferramenta para esse controle. Eu uso a planilha que mostro aí no vídeo.
Estou aprendendo muito com seus vídeos, mas tenho uma dúvida, é a primeira vez que estou declarando, no caso se eu tiver darfs em atraso eu preciso gerar e pagar elas antes de declarar ou na própria declaração eu consigo gerar esse pagamento?
Agora que você falou, eu devo estar em uma situação parecida. Gostaria de saber da resposta a essa questão também.
Boa noite, vc deve recolher o imposto antes de finalizar sua declaração. Use o Sicalc para calcular o valor exato do imposto + juros + multa, faça o pagamento e depois informe o pagamento realizado.
@@1investidorqualquer Muito obrigado
Professor se puder me tire uma dúvida por favor.
Fui demitido em 12/22 e não trabalhei durante o ano de 2023, somente usei os dividendos dos Fiis.
Saberia me informar se no campo de Ocupação Principal eu me enquadraria como código 13 Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis ou o talvez seria o código 91 Natureza de Ocupação não especificada anteriormente? Estou com essa duvida. Como será que declaram estes tipos de investidores?
Boa noite Alexandre, se essa for a sua única fonte de renda, sim vc se enquadra na ocupação de código 13.
Muito obrigado professor. No ano passado foi sim, passei o ano estudando e fazendo cursos, em janeiro desse ano voltei a trabalhar.
Sucesso a você e ao canal.
O Irrf dessas vendas isentas (janeiro a dezembro)eu somo ? Ponho em algum lugar no programa ?
Sim, vc informa ele em imposto pago/retido (SE E SOMENTE SE NÃO FOR PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE DAY TRADE), se for day trade, só pelo formulário PER/DCOMP, que é chato e burocrático para ser feito.
o valor do dedo duro tambem e consideado como taxa de venda. certo ou errado
Não pq o dedo duro é um percentual do imposto que vc deverá recolher em caso de ganho de capital. Portanto temos que abater ele desse imposto a ser recolhido e não do lucro da venda. Se fizer isso ficará errado.
Eu posso transferir um prejuízo a compensar de uma declaração de um ano pro outro, se sim, devo colocar o valor no primeiro quadrado do início, ou seja no mês de janeiro? Desde já agradeço
Sim é possível, explico com detalhes nesse vídeo aqui: ua-cam.com/video/yesVL7sdaP0/v-deo.html
Olá,
Eu tinha ações da BRML3 elas foram convertidas para ALSO3, nesse processo recibi um valor da fração; e também recebi um valor de regaste das BRML3 (e valor bem abaixo do valor de aquisição total) ... como declarar, por favor?
Como prejuízo em Renda variável. (na série veja sobre compensação de prejuízo)
@@1investidorqualquerMaravilha, então o valor da fração eu declaro em rendimento isento, e valor que recebi referente a BRML3 é o meu prejuizo.
muito obrigado. Pela ajuda
@@adrianotavares2442 junta tudo, pois a fração corresponde a um percentual de uma ação que foi vendida tbm no prejuízo.
Like dado com sucesso
Obrigado.
Bom dia, uma dúvida, neste seu exemplo o mes de fevereiro no total teve lucro, porem dentro desse mes de fevereiro vc teve alguns prejuízos (celulas vermelhas da planilha) entao mesmo o resultado total do mês sendo positivo eu posso levar essas vendas com prejuizos desse mês para compensar futuramente? Nesse caso então vc deveria ter preenchido na declaracao do imposto de renda esse prejuizo em fevereiro tb?
No exemplo, como o valor bruto de todas as vendas no mês de fevereiro foi inferior a 20 mil reais, caso haja lucro ele é isento na modalidade de swing trade, se o lucro é isento não devo abater desse lucro o prejuízo do mês, pq o benefício de compensação de perdas serve para diminuir o lucro tributável e assim pagar um valor de imposto menor.
@@1investidorqualquer então no exemplo do video no preenchimento da planilha do IR eu colocaria os prejuízos das células vermelhas no mês de fevereiro?
@@alexandrecarvalho3029 isso, assim como mostro no vídeo.
Na planilha Renda Variavel não entram os valores positivos , mes a mes?
Não compreendi muito bem sua dúvida.
@@1investidorqualquer Talvez eu esteja fazendo errado a muitos anos, mas na Aba Renda Variável eu indico não somente os valores positivos ( lucros) como os negativos ( prejuizos) mes a mes. E no exemplo que vc deu vc apenas indica ali os prejuizos. Desculpe não estou questionando seu conhecimento, pode ser que eu é que esteja fazendo errado e já faz muito tempo que faço assim...
@@vgreco253 vc informa o consolidado do mês para cada tipo de operação, se no resumir do mês vc teve prejuízo em swing trade de ações, coloque só o valor negativo, mesmo se houve algumas operações no lucro, o que importa é o consolidado.
@@1investidorqualquer Mas o consolidado pode ser negativo ou positivo. Pelo video tive a impressão que o consolidade de um mê aleatório por ex fevereiro, se for positivo, vc não indica ali.
@@vgreco253 quando é isento vc informa em rendimentos isentos e não tributáveis somando todos os resultados dessa mesma característica de uma só vez com o código 20, isso eu mostro no vídeo.
Nessa parte que foi colocado o prejuízo, também nao é p colocar o lucro do mes?
Não pq trata-se de lucro isento, só vc voltar e assistir o vídeo com calma que vc irá entender.
Existe alguma normativa oficial que mostre que lucro isento não compensa o prejuízo? Nao achei em nenhum lugar esta regra . Pois voce pode estar milionário com lucro isento na bolsa e ainda com prejuízo na bolsa pra compensar sem lógica alguma .
É só vc respirar fundo e dar uma olhada na Instrução Normativa RFB Nº 1585.
Além disso, faça uma pequena reflexão:
temos ganho isento de um lado e tributável do outro
Se eu tenho um prejuízo a ser compensando (que serve UNICA E EXCLUSIVAMENTE, para abater no meu lucro, com a finalidade de pagar "menos imposto" [não gosto desse termo, prefiro usar o termo "o imposto devido"], por QUAL CARGAS D'ÁGUA, teria eu que compensar o prejuízo com lucro que não tem cobrança de imposto?) Isso é que não faz sentido algum!
@@1investidorqualquerachei o trecho que mostra que você está certo:§ 1º Relativamente às operações de que trata este artigo, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário “Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável”, informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.
@@1investidorqualquerquanto ao prejuízo a ser compensado continua não fazendo sentido não compensar o lucro isento, pois o objetivo de compensar é o investidor não pagar imposto tendo perda financeira real em sua conta bancária não somente para não pagar imposto, mas se está na norma que assim seja.
@@InvestResult a compensação é para não pagar mais imposto do que o devido e não para recompor prejuízo.