LIA - Arts. 14 a 18-A (Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial)

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 2 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 21

  • @alessandralima4641
    @alessandralima4641 5 місяців тому +1

    prof fabuloso, mente brilhante...

  • @themaffi4123
    @themaffi4123 4 місяці тому +2

    Professor, o Sr é uma benção nas nossas vidas!

  • @brunaragogna3470
    @brunaragogna3470 5 місяців тому +1

    Professor que aula top obrigada !

  • @nickspinola
    @nickspinola Місяць тому

    meudeus essa não acabava NUNCA

  • @camilaleonardiadvento4699
    @camilaleonardiadvento4699 5 місяців тому +1

    Passando pra agradecer imensamente

  • @SaraFonseca-vq8ku
    @SaraFonseca-vq8ku 11 місяців тому +12

    Professor, continue com essas aulas, por gentileza, não pare esse trabalho ! Acredita que acabaram de adicionar essa nova lei no concurso para o qual estou estudando e o senhor acabou de lançar essa aulas de LIA. Por favor, continue, seu trabalho é essencial ! (Abraços de sua aluna no Rio de Janeiro)

  • @gabrielaibiapina9295
    @gabrielaibiapina9295 9 місяців тому +1

    tanaka é o melhor que ja vi, cheguei através do canal dele. OBRIGADO PROFESSORES!!!!!!

  • @Talinemerces
    @Talinemerces 7 місяців тому +1

    Ótima didática, obrigada por disponibilizar essas aulas.🎉

  • @josinetesiqueira3911
    @josinetesiqueira3911 11 місяців тому +7

    Professor, obrigada. O artigo 17 parágrafo 20, o STF suspendeu os efeitos deste parágrafo, desobrigando a advocacia pública de promover a defesa dos agentes públicos acusados de improbidade.

  • @carlahackspiel7706
    @carlahackspiel7706 11 місяців тому +3

    Eduardo Tanaka melhor professor de direito previdenciário. Nunca vi nada igual.

  • @josieggres2689
    @josieggres2689 8 місяців тому +1

    Gratidão!! Ótima aula.

  • @priscilapguerrae3314
    @priscilapguerrae3314 8 місяців тому +1

    Obrigada pela aula, professor!

  • @claudiofsantos
    @claudiofsantos 11 місяців тому +1

    Obrigado Emerson.

  • @fernandoqueiroz9205
    @fernandoqueiroz9205 11 місяців тому +3

    O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, desse § 20 do art. 17 da Lei nº 8.429/92, para dizer que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”.

    • @fernandoqueiroz9205
      @fernandoqueiroz9205 11 місяців тому

      Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo, permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma local assim disponha.
      STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).

  • @fernandoqueiroz9205
    @fernandoqueiroz9205 11 місяців тому +1

    Segundo o STF - ADI 7042 - A legitimidade é concorrente entre o MP e a Pessoa jurídica interessada para ação de LIA

  • @alphawolf3994
    @alphawolf3994 9 місяців тому +1

    Que aula em

  • @rackrocha
    @rackrocha 5 місяців тому

    Esse artigo 17 - Parágrafo 7 da LIA é bem chatinho com essa questão do prazo de 30 dias. Não se sabe a partir de quando começa a contar, pois o artigo 231 da lei 13.105/2015 tem diversos prazos! Alguns termos jurídicos são complexos de entender. Temos que parar a aula para pesquisar o termo, como por exemplo "Agravo de Instrumento". Facilitaria se o professor esmiuçasse melhor o assunto, como nas primeiras aulas dessa playlist.

  • @emerson8318
    @emerson8318 6 місяців тому

    Achei bem complexa essa parte final da Lei 8.429.