Professor, continue com essas aulas, por gentileza, não pare esse trabalho ! Acredita que acabaram de adicionar essa nova lei no concurso para o qual estou estudando e o senhor acabou de lançar essa aulas de LIA. Por favor, continue, seu trabalho é essencial ! (Abraços de sua aluna no Rio de Janeiro)
Professor, obrigada. O artigo 17 parágrafo 20, o STF suspendeu os efeitos deste parágrafo, desobrigando a advocacia pública de promover a defesa dos agentes públicos acusados de improbidade.
O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, desse § 20 do art. 17 da Lei nº 8.429/92, para dizer que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”.
Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo, permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma local assim disponha. STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
Esse artigo 17 - Parágrafo 7 da LIA é bem chatinho com essa questão do prazo de 30 dias. Não se sabe a partir de quando começa a contar, pois o artigo 231 da lei 13.105/2015 tem diversos prazos! Alguns termos jurídicos são complexos de entender. Temos que parar a aula para pesquisar o termo, como por exemplo "Agravo de Instrumento". Facilitaria se o professor esmiuçasse melhor o assunto, como nas primeiras aulas dessa playlist.
prof fabuloso, mente brilhante...
Professor, o Sr é uma benção nas nossas vidas!
Professor que aula top obrigada !
meudeus essa não acabava NUNCA
Passando pra agradecer imensamente
Professor, continue com essas aulas, por gentileza, não pare esse trabalho ! Acredita que acabaram de adicionar essa nova lei no concurso para o qual estou estudando e o senhor acabou de lançar essa aulas de LIA. Por favor, continue, seu trabalho é essencial ! (Abraços de sua aluna no Rio de Janeiro)
tanaka é o melhor que ja vi, cheguei através do canal dele. OBRIGADO PROFESSORES!!!!!!
Ótima didática, obrigada por disponibilizar essas aulas.🎉
Professor, obrigada. O artigo 17 parágrafo 20, o STF suspendeu os efeitos deste parágrafo, desobrigando a advocacia pública de promover a defesa dos agentes públicos acusados de improbidade.
Em fevereiro de 2022
Eduardo Tanaka melhor professor de direito previdenciário. Nunca vi nada igual.
Gratidão!! Ótima aula.
Obrigada pela aula, professor!
Obrigado Emerson.
O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, desse § 20 do art. 17 da Lei nº 8.429/92, para dizer que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”.
Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo, permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma local assim disponha.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
Segundo o STF - ADI 7042 - A legitimidade é concorrente entre o MP e a Pessoa jurídica interessada para ação de LIA
Que aula em
Esse artigo 17 - Parágrafo 7 da LIA é bem chatinho com essa questão do prazo de 30 dias. Não se sabe a partir de quando começa a contar, pois o artigo 231 da lei 13.105/2015 tem diversos prazos! Alguns termos jurídicos são complexos de entender. Temos que parar a aula para pesquisar o termo, como por exemplo "Agravo de Instrumento". Facilitaria se o professor esmiuçasse melhor o assunto, como nas primeiras aulas dessa playlist.
Achei bem complexa essa parte final da Lei 8.429.