Competência - Processo Civil - Somos OAB
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- Опубліковано 17 лип 2016
- Competência, é o que você precisa para fazer sua prova, nos 2 sentidos da frase. Confira essa aula de Direito Civil com a professora Janaina Noleto. Estamos com você na 1ª e na 2ª fazes da OAB. Inscreva-se no Canal para não perder nossas atualizações.
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Essa Deusa explicou em menos de 30 minutos o que o meu professor tenta transmitir em 2 ou 3 aulas! Simplismente obrigado!
Professora... muuuuuutissimo obrigado, enfim conseguir entender sobre competência. Já estava para desistir por ser um assunto complexo onde a senhora de forma simples e objetivo consegui ensinar. Parabéns, agora ficou mais fácil aprender mais sobre o assunto...
Que professora maravilhosa! Didática impecável.
Melhor explicação sobre Competência em Processo Civil, que já tive. Parabéns, professora. Eu ão conhecia o "Somos OAB" e fiquei muito feliz com esse conteúdo. Obrigada.
Estou totalmente encantado.com a competência dessa professora ! Há aula que ela dar em uma única aula a minha professora não dava em três aula , parabéns "senhorita princesa "
Só eu que li “PÃO” em vez de João quando ela escreveu embaixo do desenhinho ? (O que a fome não faz) 😂😂
rs.
Que simplicidade. Que elegância. Que aula.
Excelente explicação! Bem organizado, até desenhar, a pro desenha... Tudo pra fazer o aluno entender. Parabéns e obrigado!!
Parabéns. A sra ensina de uma forma bem didática. Excelente!
Essa professora é incrível, entendi tudo perfeitamente.
Professora, que explicação maravilhosa, bom é a aula que você volta pra frente e pra trás até dominar o assunto e esse vídeo é um deles, obrigada!
Professora muito boa, sabe passar seu conhecimento com clareza.
Já assisti várias vídeo aulas pra tentar entender esse assunto e não conseguia, MDS, MT obg por fazer finalmente esse assunto entrar na minha cabeça!!!
Que professora maravilhosa! Aula excelente.
melhor professora que encontrei até agora nesse youtube..
Voltaaaaaa Somossss Oabbb... Como pode um canal, curso importante desse nao mais existir????
caramba!!! que aula professora... parabénssssss. aprendi muito com seu jeito de explicar. grato
Nossa, esclareceu muitíssimo bem, sem complicação e bem objetivo, parabéns!!!!
Caramba meu!!!! que aula top. valew Somos OAB já me inscrevi e estou espalhando pra geral a respeito do canal.
valeu professora, excelente aula, grandiosamente explicado.
Aula maravilhosa!!! Obrigada pela grande ajuda
Que professora maravilhosa , muito obrigado pela excelentíssima didática.
Que aula maravilhosa, me salvou na semana de provas. 😍
Nossa amei!!! Matéria muito bem explicada. Parabéns!
Muito show esta aula, obrigado professora Janaina
Professora sua lindaaaaa
Excelente aula, salvou minha vida.
Ótima explicação, didática e organização!!
Parabéns!!!
Professora maravilhosa, aula incrível 👏👏
Amei a sua aula, muito competente, explicou com excelência. Parabéns.
Obrigada professora, excelente aula 👏👏👏
Parabéns, ótima explicação! Aula muito bem elaborada.
Mulher tu é sensacional , consegui finalmente entender sobre competencia.
Melhor explicação! Ótima professora!
que vídeo, que aula!!! Amei!
Excelente aula! Cumpre o objetivo!!!
Direta e objetiva......gostei.....
Finalmente consegui entender isso. Aula maravilhosa 👏🏻
muito bom, recomendo, a professora é 10
Que didática maravilhosa, parabéns professora pela fantástica aula
PROFESSORA MARAVILHOSA, EU QUERO MAIS AULAS SUAS !!!!
Aula maravilhosa!!! Obrigada!!
EXCELENTE , PROFESSORA !!! PARABÉNS !!!
Show de aula, eu que não sou da área de humanas consegui entender perfeitamente. Parabéns professora!!!
Obrigado pelo vídeo!! Me ajudou bastante!!
MUITO OBRIGADA, AULA SENSACIONAL , PARABÉNS!!!
Você salvou minha prova! Obrigada =)
Muito didática! Parabéns, mestre!
Melhor professora de Processo Civil 👏👏👏
Maravilhosa!! 👏🏽👏🏽👏🏽
Adorei a aula! Ótima professora, inscrito!!!!
Me salvou,muitooooo obrigada,aguardo mais videos ! bjos
excelente aula..não ha como não aprender..parabens
nossa,vc explica tao bem!!!
AMEI, MELHOR EXPLICAÇÃO.
Parabéns vc explica muito bem👏👏👏👏👏
Parabéns mestre pela explicação, entendi competência relativa e absoluta agora, todos os outros professores sempre explicavam de uma forma muito superficial.
Excelente aula! Parabéns pela didática.
Professora muito obrigada pela explicação, tenho algumas dificuldades de entender certos temas e com a sua explicação ficou bem claro
Muito boa sua aula, professora. Adorei os esquemas, aprendo com mais facilidade assim na faculdade.
Ótima aula, muito obrigada!!!!
Muito boa a aula. Parabéns, professora!
Excelente aula!
Melhor explicaçã da professora
aula maravilhosa, entendi tudo o que ela disse.
Que aula linda 😍
Parabéns pela aula!!!
Aula muito boa!! Parabéns
Aula maravilhosa ❤
Linda professora, excelente didática
Muito bom!
obrigada pela aula
Ótima aula, parabéns!!
Parabéns , professora!! As mulheres brilham no Direito :)
Que aula sensacional... Meu Deus... Por que o professores das faculdades não são assim???
parabens pela aula!!
obrigada!
otima aula!
Ótima professora!!!!
muito bom , eu aqui morrendo de sono, mas valeu a pena +)
parabéns!!!!
melhor aula
Excelente aula
Ótima aula !! 😍
Didática excelente.
ótima aula
Aula maaassa!
Fada sensata essa prof😻
a melhooor!!
Deusa!
Te amo s2
Caso ocorra a continência no processo, decorrente a propositura da ação, conforme exemplo: a parte arcara com a sucumbência?
onde estão as outras aulas?
essa é a verdadeira aula, perfeita explicação. ótima professora! didática 10.
Ótima aula, mas uma dica construtiva: tenta falar um pouco mais devagar, facilitaria muito mais do que facilitou para entender o conteúdo. Parabéns pela excelente aula, muito fácil a compreensão!
o site tá fora do ar?
Aula maravilhosa.
Mas eu fiquei em dúvida em relação a uma questão:
A conexão e continência dizem respeito à competência relativa, mas estudando eu pude perceber que esses fenômenos processuais podem ser reconhecidos e encaminhados ao juízo competente de ofício.
O §1º do art. 55 do CPC/15 traz a determinação de que as causas conexas serão reunidas para decisão conjunta. Esta norma é cogente, logo sua observância é obrigatória. Sendo assim, não poderia se prorrogar essa competência caso não seja alegada a incompetência relativa pelo réu em preliminar de contestação.
Estou errado?
Ou esta seria uma exceção à competência relativa? Realmente eu fiquei com um nó na mente kkk
professora linda
Boa aula, no entanto, há um erro aos 17 minutos e 40 segundos do vídeo. O juiz pode de ofício declarar a INEFICÁCIA para o caso da clausula abusiva de foro, e não a sua NULIDADE. A declaração de nulidade depende de provocação da parte.
ótima aula. Só não entendi por que joão faria um pedido, e depois faria outro pedido maior... Isso ainda ganhou um nome específico (continência). Se José tivesse feito também uma demanda pedindo danos morais e materiais, seriam juntadas (continentes)?
Professora, essas regras estão valendo Atualmente 2019 ?
Ótima aula! Parabéns!
Sim
Eu gostaria muito que o meu professor fosse tão bom em explicar com palavras e desenhos como você é. Ele simplesmente não tem esta didática.
Tenho uma duvida quanto a competência:
Meu cliente separou da esposa e a guarda da filha ficou com a mãe
Só que ela se mudou com a filha para o Uruguai
Na separação deles, já tinha feito tudo, guarda, pensão e visitas
Mas agora com essa mudança de país ele quer rever os dias de visitas
A duvida minha é: a ação pode ser proposta aqui no Brasil?? Como faço??
Heleno, salvo melhor juízo, a ação pode ser sim proposta no Brasil, mas é importante atentar que quando afirmamos no Brasil, ou seja, como o todo território nacional, devemos ter em mente duas situações: O Brasil, como foro em qualquer território nacional; Brasil em um foro com território específico onde o autor se encontra. É dizer: Caso o seu cliente more no Brasil e o réu more fora do território nacional - como é o caso em tela-, a ação deve ser proposta no lugar onde ele se encontra, ou melhor, onde o seu cliente possui domicílio. Ao passo que se o seu cliente mora fora do pais, pode ser sim demandar a ação em qualquer foro do Brasil. Esta é a regra prevista no artigo 46 do CPC
@@C99529 Primeiramente obrigado pela atenção. Sim, ele mora no Brasil a ré que mora fora. E a citação dela deverá ser por carta rogatória ??
Heleno, de nada. Sim, deverá ser feita por carta rogatória ou, às vezes, por correio. Deverá informar na petição inicial o endereço da parte ré residente no exterior. Se n possuir o endereço, poderá requerer ao juiz que providencie nos termos do artigo 319, Inciso II e parágrafo 1. Friso, por fim, que os juízes podem não aceitar o último pedido, mas com uma boa fundamentação e reiterando que cabe as partes cooperarem e que o pedido se trata de um direito fundamental, talvez funcione. Boa sorte! 😀