É uma situação dificil. A Lei só alcança dividas com credores com cnpj. Pega 6000 pra pagar o acordo, mas o resto que sobra, tem que pagar os empréstimos com terceiros (até agiota). Continua lascado. Opção? Virar morador de rua....
Sobre quem cria o plano, eu achava que era a parte autora devido ao que está escrito no Art 104-A. Onde é mencionado que o CONSUMIDOR irá apresentar proposta de plano de pagamento. ‘Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Muito bom o video. Hoje fiz a primeira pre mediacao pelo orgao NUPEMEC TJRJ, o conciliador fez o plano de pagamento, gostaria de saber se alem dos credores tera um juiz??
Dr. Emilison, boa tarde. Muito bom o vídeo. Parabéns. Poderia informar o número desse processo? Ele está na vanguarda e pode ser parâmetro para muitos outros.
Gente tenho diversos contratos bancários consignados e pessoal. Que vão mais de 50%da minha renda mensal líquida e apos eu pagar todos minhad despesas obrigatórias como aluguel, medicamentos, educação não tá me sobrando nada ainda tá faltando pra alimentação boa e pra medicamentos que eu uso que são caros . Será se eu posso conseguir ajuda ?
Dr, boa noite. Só uma dúvida; Despesas no nome de outra pessoa, porém que o autor da ação pague, podem ser incluídas para fins de cálculo do mínimo existencial?
Quando o cliente tem um contrato que o valor era por exemplo 100 mil reais parcelados em 120x… com juros do banco… aí o cliente já pagou em valor de parcelas somadas o valor de 80 mil reais… só que o saldo tá quase ainda o valor inicial.. ou seja só pagou juros..essas parcelas contam na conta do plano de pagamento ?
Muito bom, bem explicado Dr: Alencar, Gratidão 🎉
A cada vídeo do Dr eu aplaudo de pé pela sinceridade e esclarecimento sobre a lei. Uma luz no caminho que quem atua na área.
Muito competente e realista. Tudo que eu esperava de um profissional. Parabéns!
muito obrigado
Muito bom, muito esclarecedor seus vídeos. Obrigada
grato
Bom dia. Parabéns Dr. ALENCAR, pelas esclarecedoras explicações acerca da Lei do superendividamento 🤝
Grato
É uma situação dificil. A Lei só alcança dividas com credores com cnpj. Pega 6000 pra pagar o acordo, mas o resto que sobra, tem que pagar os empréstimos com terceiros (até agiota). Continua lascado. Opção? Virar morador de rua....
Vc é o anjo pra gente cara. Sempre trazendo informações com sinceridade . Parábens
😄 grato
Sobre quem cria o plano, eu achava que era a parte autora devido ao que está escrito no Art 104-A. Onde é mencionado que o CONSUMIDOR irá apresentar proposta de plano de pagamento.
‘Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
o artigo 104-A, cabe ao consumidor apresentar a proposta de pagamento.
O artigo 104-B, cabe ao magistrado criar o plano de pagamento compulsório.
Muito bom o video. Hoje fiz a primeira pre mediacao pelo orgao NUPEMEC TJRJ, o conciliador fez o plano de pagamento, gostaria de saber se alem dos credores tera um juiz??
Essa Lei é mais uma mentira legislativa pra enganar os incautos! Esse Advogado é um dos poucos honestos que vemos nas redes! A maioria só promessas!
grato.
Dr. Emilison, boa tarde. Muito bom o vídeo. Parabéns. Poderia informar o número desse processo? Ele está na vanguarda e pode ser parâmetro para muitos outros.
Boa tarde, no meu a juíza pediu plano de pagamento da minha advogada e depois que o banco validade ou recusasse
Ainda há interpretações diferentes sobre a lei.
@@AlencarAdvocacia e mais! Ela pediu para considerar o principal com correção de apenas atualização monetária! Creio que seja benéfico
@@BrunoSantos-sv8fb Isso é exatamente o que está na lei (art 104-B, §4º)
Gente tenho diversos contratos bancários consignados e pessoal. Que vão mais de 50%da minha renda mensal líquida e apos eu pagar todos minhad despesas obrigatórias como aluguel, medicamentos, educação não tá me sobrando nada ainda tá faltando pra alimentação boa e pra medicamentos que eu uso que são caros . Será se eu posso conseguir ajuda ?
No caso pela explicação os descontos não ficarão nos 35%
Não me recordo mais.
Dr, boa noite. Só uma dúvida;
Despesas no nome de outra pessoa, porém que o autor da ação pague, podem ser incluídas para fins de cálculo do mínimo existencial?
Se comprovar que o terceiro não tenha renda, pode ser colocado como suas despesas.
😊
Quando o cliente tem um contrato que o valor era por exemplo 100 mil reais parcelados em 120x… com juros do banco… aí o cliente já pagou em valor de parcelas somadas o valor de 80 mil reais… só que o saldo tá quase ainda o valor inicial.. ou seja só pagou juros..essas parcelas contam na conta do plano de pagamento ?
Conseguiu homologar o plano de pagamento?
Ainda não foi julgado pelo juiz.
Está sendo comum o plano de pagamento ser com base no valor do principal?
Doutor me ajuda por favor preciso dos seus serviços você consegue me ajudar ?
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Gostaria de entrar com esse processo com o seu escritório manda seu whatsapp