Sabia que perseguir alguém, ainda que virtualmente é crime?!

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  • Опубліковано 8 лип 2024
  • Sabia que perseguir alguém, ainda que virtualmente é crime?!
    A Lei nº 14.132/2021 introduziu no Código Penal o artigo 147-A “Perseguição”, popularmente conhecido como “Stalking”, conduta que se dá quando o sujeito ativo persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, com ameaças a integridade física ou psicológica, com restrição da liberdade de locomoção, ou invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade.
    A pena para quem cometer esse crime é de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, e pode aumentar da metade se a vítima for criança, adolescente, idoso, contra mulher pela condição feminina, quando praticado por 2 ou mais pessoas, ou ainda, quando se utiliza arma.
    O termo “Stalking” vem do inglês que significa perseguir, pode tanto ocorrer na forma virtual, ou, por telefonemas, mensagens e presencialmente, como a presença física, reiterada e indesejada, sempre com o objetivo de ameaças.

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