Revisão rápida - Atos administrativos (parte 01/02)

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  • Опубліковано 29 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 97

  • @marcotuliobarbosa7238
    @marcotuliobarbosa7238 Рік тому

    Dr. João Lucas faz diferença na vida das pessoas! Estudei por suas aulas na graduação, para ser aprovado na OAB e agora para ser servidor público. Apesar do tempo, este vídeo ainda de mantém imensamente útil! Muito obrigado!!!!

  • @luanaediversao.8701
    @luanaediversao.8701 8 років тому +20

    Muito boa sua aula bem embasada. OBRIGADA POR DEDICAR SEU TEMPO EM AJUDAR OS OUTROS.gostei do seu sotaque.

    •  8 років тому +1

      +Liva Darlyn Muito obrigado, Liva! Que bom que gostou! Bons estudos para você!

    • @tiagogomesdealmeida4546
      @tiagogomesdealmeida4546 4 роки тому

      verdade, temos que agradecer a boa vontade dele em compartilhar o conhecimento com todos.

  • @1pconfig
    @1pconfig 4 роки тому +2

    2020 e esse vídeo ainda é o melhor pra revisar!

  • @leandrolima949
    @leandrolima949 8 років тому

    Excelente aula, tópicos pertinentes com coesão e clareza...só tenho a agradecer Dr. João Lucas. não tenho dúvidas que esta, não só esta me ajudando mas a todos que assistem.

    •  8 років тому

      Muito obrigado, Leandro =D Fico feliz com suas palavras. Abraços e sucesso!!

  • @Marcio_Silva
    @Marcio_Silva 8 років тому +2

    Excelente, Prof° João Lucas!
    Você nasceu para o magistério!

    •  8 років тому

      +Márcio Luis Silva Muito honrado com suas palavras, Márcio. Que bom que gostou. Sucesso para você, amigo!

  • @carolinasousa3235
    @carolinasousa3235 3 роки тому +1

    Dr.João, volte a gravar vídeos, por favor! Aulas sensacionais!!

  • @PauloSilva-bc4wg
    @PauloSilva-bc4wg 7 років тому +1

    Espetacular. Você é incrível, sua didática é impressionante. Amei. Parabéns e obrigada por dividir seus conhecimentos!

  • @lorenaferreiramarani126
    @lorenaferreiramarani126 7 років тому +1

    Dicas extremamente úteis. Muito obrigada por compartilhar conosco. Sucesso!

  • @schirleypaplowski3748
    @schirleypaplowski3748 6 років тому

    Show! Você possui uma didática sensacional! Assim como os demais, agradeço por dispor de seu tempo e compartilhar o ensino!

  • @annapcamilo
    @annapcamilo 5 років тому

    Perfeita essa playlist de administrativo. Professor, obrigada!

  • @marciacampos9531
    @marciacampos9531 7 років тому

    Como sempre excelente aula, nos ajudando sempre
    obrigada!

  • @laurabarreto3325
    @laurabarreto3325 7 років тому

    Excelente aula, didática ao extremo! Muito obrigada por disponibilizar!

  • @joaomarcos2951
    @joaomarcos2951 5 років тому

    Excelente aula ! Parabéns. GANHOU MEU LIKE

  • @raquelfautti9477
    @raquelfautti9477 7 років тому

    Adoro as aulas desse prof , ele é simplesmente demais !!!!!

    •  7 років тому

      Muito obrigado, Cléo!! =)

  • @celiovaz9936
    @celiovaz9936 7 років тому

    Muito obrigado! Excelente para elucidar para as provas.

  • @liliancalimas
    @liliancalimas Рік тому

    Ótima revisão.

  • @joyce988
    @joyce988 6 років тому

    O melhor do mundo!! Você pode explicar sobre a Nasa que será maravilhoso!!! Parabéns!

  • @cauanejessicasantos3724
    @cauanejessicasantos3724 7 років тому

    Aprendendo e entendendo finalmente essa matéria rs
    Obrigada!!!!

  • @felipematheus5333
    @felipematheus5333 6 років тому

    Muito bom. Obrigado pelas aulas.

  • @pedrohenriquemartinsmesqui4629
    @pedrohenriquemartinsmesqui4629 6 років тому

    Mt bom. Parabéns, professor!

  • @barbararaquel3987
    @barbararaquel3987 8 років тому

    Muito boa aula, clara e objetiva.

    •  8 років тому

      Muito obrigado, Barbara! Bons estudos!!

  • @jessybz6506
    @jessybz6506 3 роки тому

    Obrigada!

  • @FernandaBocardi_
    @FernandaBocardi_ 7 років тому

    Gostei muito da sua didática, parabéns e obrigada!

  • @albavaleriaandrade8876
    @albavaleriaandrade8876 5 років тому

    Grande garoto! Adoro seus vídeos!

  • @leticiamaria9611
    @leticiamaria9611 7 років тому

    prof.João Lucas S. obrigada..ótima explicação.

  • @keziacurty5718
    @keziacurty5718 5 років тому

    Apaixonei nessa aula!

  • @Danilocarvalho0293
    @Danilocarvalho0293 6 років тому

    Esse vídeo levo até o dia da prova !

  • @rutenoronha
    @rutenoronha 6 років тому

    Melhor resumo!

  • @marcosbhvms
    @marcosbhvms 6 років тому

    Excelente aula.

  • @ysneiksonalbuquerque4047
    @ysneiksonalbuquerque4047 6 років тому

    Aula EXCELENTE

  • @natalialopes3448
    @natalialopes3448 4 роки тому

    obrigada

  • @MarcosVinicius-km1ik
    @MarcosVinicius-km1ik 6 років тому

    Muito bom 👏👏👏👏

  • @RafaelSantos-jq7fd
    @RafaelSantos-jq7fd 4 роки тому

    Atributos do ato adm: P.A.T.I ( Presunção de legalidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
    Para facilitar ainda mais: Pati tem muitos atributos!

  • @anareginarosa4887
    @anareginarosa4887 6 років тому

    Te acho o máximo.

  • @miguelangelo1119
    @miguelangelo1119 7 років тому

    muito bom cara parabéns

  • @gustavosilva6206
    @gustavosilva6206 8 років тому

    Parabéns pela didática!

    •  8 років тому

      Muito obrigado, Gustavo! =) Bons estudos!!

  • @luizagalodoido
    @luizagalodoido 7 років тому

    Sensacional

  • @xxpotatoxxi2358
    @xxpotatoxxi2358 7 років тому

    Ajuda bastante 👍🏼

  • @lagefacil
    @lagefacil 8 років тому +5

    Ótima aula, sr. Kent.

    •  8 років тому

      Hahaha! Obrigado, Naisus! Abraços e bons estudos!

  • @JardeneCristinaSLago
    @JardeneCristinaSLago 7 років тому

    Obrigada 📚😊😀❤👏👍😍👐😚

  • @kellyalencar6526
    @kellyalencar6526 8 років тому +1

    você é muito bom 👏👏👏👏

    •  8 років тому

      +Kelly Alencar Muito obrigado pelas palavras, Kelly! São um incentivo para eu melhorar e continuar. Bons estudos para você! Sucesso!

  • @luisgustavoromko5873
    @luisgustavoromko5873 6 років тому +1

    Ansioso para que você comece a publicar suas doutrinas.... quando será?

  • @vanessadomonte2670
    @vanessadomonte2670 7 років тому

    MT bom o macete EX NORA.

  • @bmotta100
    @bmotta100 4 роки тому

    Sobre a Teoria dos motivos determinantes, ela é e obrigatória com funcionários efetivos, ou facultativa? Pois reparo que muitos funcionários públicos tem sido demitidos apos o PAD, mas com os relatórios baseado em opinião do procurador que muitas vezes foge da verdadeira realidade, fazendo com que o funcionário seja demitido e a pena desarrazoada. E quando vai para o judicial, o juiz não da provimento na ação, porque diz q ele teve contraditório e ampla defesa, e que por causa das independência das esferas, não pode julgar, adentrar no merito... Mas se essa teoria tiver peso para funcionários efetivos, muitos processos disciplinares injustos, podem ser anulados com justiça! O que podem me dizer disso?
    Att...

  • @aliceunica1811
    @aliceunica1811 6 років тому

    GOSTEI DA EXPLICAÇÃO...AINDA MAIS DO QUADRO DO PODEROSO CHEFÃO.KKK MUITO BOM

  • @suziramalho778
    @suziramalho778 8 років тому

    Professor, fiquei em dúvida em uma questão. Para delegar uma função não precisa haver uma hierarquia? Afinal, não vejo lógica em se delegar uma função à alguém superior hierarquicamente e sim de igual nível ou inferior.
    Que pena que não descobri você antes... Suas aulas são ótimas!!!!

    •  8 років тому +1

      Oi, Suzi! De fato, não precisa haver hierarquia para que haja delegação. Veja o art. 12 da Lei 9784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Logo, a delegação pode ser feita no mesmo nível hierárquico. Mas concordo com você que não há lógica na delegação para alguém superior. Abraços e muito obrigado =) Sucesso!

  • @auditorfiscal5362
    @auditorfiscal5362 5 років тому

    João, sentindo falta dos seus vídeos

  • @carlacaiobarros4629
    @carlacaiobarros4629 6 років тому

    Muito boa a explicação... A tua forma de olhar pelo vídeo, acaba hipnotizando rsrsrs. Obrigada

  • @allanaravenna3673
    @allanaravenna3673 8 років тому +1

    maravilhoso

    •  8 років тому

      +Allana Ravenna Muito obrigado, Allana! Fico feliz que tenha gostado =) Bons estudos!

  • @kairorodrigues6152
    @kairorodrigues6152 7 років тому +1

    Boa noite, meu amigo. Estou sem redes sociais, essa é minha única forma de entrar em contato contigo. Você está fazendo falta por aqui... Note que se faz falta é porque tem importância. Forte abraço!
    Obs: Passei para revisar atos administrativos e resolvi deixar a mensagem. rs

  • @marcospaulo.p
    @marcospaulo.p 8 років тому

    João, parabéns pelas aulas. São excelentes, principalmente para revisão, dado a celeridade que você dá a explicação sem demérito significativo de conteúdo. Muito boas mesmo, meus parabéns.
    Só uma dúvida. Se a motivação, em regra, é obrigatória e constitui a validade do ato, e sendo o motivo um dos elementos passíveis de discricionariedade por parte da Admin. Púb., quando das hipóteses em que não é necessário motivar o ato é porque estamos diante da discricionariedade de apresentar os pressupostos de fato e de direito (ou seja, os motivos) ou não? Resumindo a pergunta a pergunta com um exemplo: a exoneração de servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão não necessita de motivação por ser discricionário à autoridade expor os motivos ou não, ou mesmo não havendo motivos é necessário que se motive o ato, visto que a motivação é parte do elemento forma?
    Desculpe-me pela extensão do questionamento e se ficou complexo o entendimento.
    Abraço

    •  8 років тому

      Olá, Marcos!! Obrigado pelo comentário! Quando à sua pergunta, se a entendi bem, poderia responder da seguinte maneira: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão é ato discricionário da administração. Este ato, em particular, tem uma característica especial: não precisa de motivação, segundo grande parte da doutrina. Note que há atos discricionários (atos que a administração escolhe ou não praticar) que exigem motivação, sendo esta a regra, inclusive. Em suma, apesar de haver doutrina entendendo que a motivação só é exigida em atos vinculados, esta não é a posição mais segura para se adotar em concurso. A corrente majoritária entende que mesmo o ato sendo discricionário, é preciso motivação, em regra. A exceção fica para o caso de exoneração de ocupante de cargo em comissão. =) Abraços!! Espero ter esclarecido sua dúvida!

    • @marcospaulo.p
      @marcospaulo.p 8 років тому

      +João Lucas Souto G. Messias rsrs, acho que não consegui me expressar bem na pergunta e por isso não ficou claro para que explicasse justamente o que questionei. Essa explanação que você fez eu já tinha entendido desta mesma forma. Minha pergunta em si não era essa. Sem meias palavras, bem resumidamente (apesar de parecer um pouco óbvio), é possível haver motivação sem exposição de motivos? Existe ato que deve ser motivado mesmo o motivo sendo discricionário?

    •  8 років тому

      Não se preocupe. Rs... Vamos ver... Não é possível haver motivação sem a exposição de motivos. Motivação é, justamente a própria exposição dos motivos. E sim, existe ato que deve ser motivado, mesmo o motivo sendo discricionário. Esta é a regra para os atos discricionários. O motivo é discricionário, mas deve haver motivação. Até porque, neste tipo de ato, a motivação não é mera reprodução da lei como ocorre nos atos vinculados, o que ressalta a importância da motivação neste casos. =) Abraços!!

    • @marcospaulo.p
      @marcospaulo.p 8 років тому

      +João Lucas Souto G. Messias ok, agora ficou bem esclarecido! Valeu João.
      Abraço

  • @tuliosouza8528
    @tuliosouza8528 7 років тому +5

    A nomeação de Ministros do STF pelo Presidente da República (minuto 04:23 do vídeo) não seria um ato composto, em vez de complexo? Ao menos essa é a posição do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado, 21 ed., p.459-460. Ótimo vídeo, parabéns pelo resumo!

    • @priscillamendes3652
      @priscillamendes3652 6 років тому +2

      De uma olhada nesta questão no qconcursos... A nomeação de ministros do STF com a aprovação do Senado Federal não foi considerado como ato composto... Por exclusão, conclui-se que é ato complexo. www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/2837d138-53

  • @lorenagomes3184
    @lorenagomes3184 8 років тому

    Que tal um grupo de estudos com um vídeo por semana? Seria muito produtivo para seus seguidores!

    •  8 років тому

      Seria muito bacana mesmo! Mas infelizmente não tenho condições de manter algo assim no momento =( Meu tempo livre é muito curto. Quem sabe um dia... =)

  • @laisaduarte447
    @laisaduarte447 8 років тому

    Não consegui abrir o material de apoio

    •  8 років тому

      Aqui está abrindo normal, Laísa =( Basta clicar no link na descrição do vídeo. Qualquer coisa, me diz aqui que eu te mando por email. Abraços!!

  • @MIKELLYREIS
    @MIKELLYREIS 8 років тому +2

    Estranho! Fiquei confusa. Um outro professor muito conceituado, deu este exemplo de nomeação de ministro, como sendo COMPOSTO, e não COMPLEXO. Agora tô confusa. =/

    •  8 років тому +9

      +MIKELLY kings Oi, Mikelly! De fato, há certa divergência na doutrina sobre a natureza jurídica deste ato. A professor Di Pietro, por exemplo, entende ser ato composto. Mas, há forte doutrina ensinando que a nomeação de ministro é ato complexo (José dos Santos Carvalho Filho), corrente esta, adotada, na maioria dos casos, pelas bancas examinadoras, segundo percebi. Assim, numa prova subjetiva, eu abordaria a divergência, mas numa prova objetiva, eu seguiria segunda corrente (apesar de saber que o tema é polêmico e que a questão pode ser anulada). Bom domingo para você!

    • @MIKELLYREIS
      @MIKELLYREIS 8 років тому

      +João Lucas Souto G. Messias Obg querido! Assim fica complicado pra gente que só quer responder adequadamente (resposta que eles querem) uma questão. rsrsrs... Bom domingo pra vc, tbm. E obg por expor seu conhecimento em vídeo, está sendo muito útil.

  • @makswellgomes9468
    @makswellgomes9468 6 років тому

    E aquele tabuleiro de xadrez ^^)

  • @elysamuelaguiar6889
    @elysamuelaguiar6889 6 років тому +1

    caba bom

  • @ricardoteixeira6135
    @ricardoteixeira6135 8 років тому

    Muito bom, aprende muito..passe seu e-maeil

    •  8 років тому +1

      +Ricardo Teixeira Muito obrigado, Ricardo! Bons estudos para você =)

  • @gerusasouza
    @gerusasouza 5 років тому

    Adriane fauth lei Maria da penha

  • @ediekeslopes
    @ediekeslopes 7 років тому

    boa tarde, você hoje é concursado?

    •  7 років тому

      Olá, Ediekes! Sim, graças a Deus consegui ser aprovado depois de muita luta =) Abraços!

    • @ediekeslopes
      @ediekeslopes 7 років тому

      show de bola, estou estudando pra ser aprovado no concurso do TRE, você conseguiu a magistratura? aonde exerce?

    •  7 років тому

      Massa! Se Deus quiser, vai conseguir sim! Sim, exerço a função no interior da Paraíba. =)

    • @ediekeslopes
      @ediekeslopes 7 років тому +1

      Moro no interior da Paraiba tambem, Sumé-PB.

    •  7 років тому +1

      Que coincidência! Eu trabalho em Sumé! =D

  • @MatheusROrtiz
    @MatheusROrtiz 7 років тому

    mito

  • @RevolutionNTty
    @RevolutionNTty 3 роки тому

    O exemplo da multa está equivocado. O agente público, ao aplicar a multa, possui fé publica, tendo a prerrogativa da autoexecutoriedade sim, não cabe ao judiciário analisar o mérito da questão, apenas a legalidade

    • @alessandrapc09
      @alessandrapc09 3 роки тому

      Não está equivocado não! A execução (cobrança forçada) só pode ser feita judicialmente, embora se trate de ato dotado de exigibilidade. são conceitos diferentes.

    • @RevolutionNTty
      @RevolutionNTty 3 роки тому

      @@alessandrapc09 Realmente ele não está equivocado, obrigado por notificar. Entretanto, o que eu falei ainda é verdade, pois o judiciário não analisa mérito administrativo. Talvez essa informação complemente o exemplo.

  • @adlerh74
    @adlerh74 5 років тому

    ta aceitando casamento ?

  • @cefalves
    @cefalves 5 років тому

    QUE ENROLAÇÃO DA PORRA. NAO QUERO SABER DE DOUTRINA.

  • @daianeteixeira1714
    @daianeteixeira1714 6 років тому

    Obrigada!