Olá,Eu me chamo Biatriz, gostaria de saber pra onde vai a minha herança caso ela seja rejeitada, assim, eu já fiz meu testamento e deixei para a Juliana minha amiga, e se a Juliana rejeitar? Eu não tenho filhos e nem cônjuge é também não quero em hipótese alguma que minha herança vá para meus parentes primos etc. A Juliana hoje tem 70 anos e filhos e se ela rejeitar a minha herança, para onde vão todos os meus bens ?
Professora. A senhora enfatizou em toda a sua explicação a outorga marital, essa dada pelo homem, como temos também a outorga uxória, essa dada pela mulher, quando quisermos nos referir aos dois gêneros, o correto não seria outorga conjugal?
Quando o conjuge falece e a viúva tem dois filhos de maior, esses dois renunciam a herança, caso amanhã ela venha a falecer, esses mesmos herdeiros tem direito a herança deixada por ela.
ANTÔNIO CARLOS Neves olá ! Não consegui entender muito a sua questão. Os filhos maiores são somente da viúva, ou filhos da viúva com o falecido? Bom, vou lhe responder trabalhando com a seguinte hipótese: se os filhos são da cônjuge sobrevivente com o falecido, e os filhos renunciam à herança do pai; no falecimento da mãe eles terão direito sim, salvo se renunciarem também.
Fiz a cessão de direitos hereditários ao meu irmão sobre um terreno que ainda está em inventário. Nisso ele me pagou um valor correspondente ao valor de mercado do mesmo. A Receita federal considera isso como uma venda? Preciso arrecadar os 15% ao Fisco?
Bom dia. O cônjuge sobrevivente pode renunciar a meação? Essa renúncia faz com que o patrimônio mantenha-se no todo, sendo dividido entre os herdeiros, os filhos, por exemplo?
Raimundo Júnior veja que meação é diferente de herança. Vc tem esse conhecimento mento? Meação advém do regime da comunhão universal. Assim, o cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão universal não recebe herança; ele tem direito a meação dos bens em virtude do regime de bens. Há discussão na doutrina se poderia ocorrer ou não a renúncia da meação. A renúncia pode ser pura (volta para o monte mor, contemplando todos os herdeiros) ou translativa ( em favor de alguém - verdadeira doação). Contudo, doutrinas majoritárias e jurisprudências entendem que o cônjuge sobrevivente poderá sim renunciar a meação.
Bom dia tenho um dúvida, minha avó, faleceu meu avô está vivo , ficou com 50% ,os outros 50% foi dividido para o cinco filhos ,onde eles renunciaram sua parte, para um dos neto, isso é possível no dia seguinte do seu falecimento
oi Bom dia...gostaria de sua ajuda e esclarecimentos em uma situação ocorrida...vou explicar. .meu pai casou com a minha mãe e ela ja tinha 3 filhos. .ele comprou um terreno e construiu uma casa...porém essa união durou 9 anos eles eram amasiados..pq n papel ela não tinha se divorciado de seu primeiro esposo. ..na meu pai me contou que eles fizeram um acordo verbal que no caso como ela iria ficar comigo e tinha mais 3 filhos ...ele deixaria a casa para ela em usos e frutos e na falta deles seria minha. ..pois sou filho dele e os outros não. ..porém no papel o advogado e ela mudaram...e passou a casa para ela...atualmente ela mora lá. .e no terreno construiu uma casa para cada um de seus filhos... meus meio irmãos e eu fiquei sem nada... e meu pai veio a falecer e ela fala q não tenho direito a nada....eu buscando algumas informações a esse respeito. ..sei que a lei não permite esse tipo de procedimento. ....pois mesmo que meu pai quisesse doar a casa ...ele não poderia doar minha parte. ..a casa n tem escritura pública. .foi comprada em regime cessão de direitos. ..Gostaria de saber o que posso fazer para requerer os meus direitos. . pelo falecimento do meu pai creio eu que eu teria direito a minha parte que corresponde a dele....Gostaria de ter uma orientação. ..
Carlos Alberto Pires olá, preciso de mais informações: data da compra da casa, data do falecimento do seu pai, data de alteração feita por sua mãe e advogado, sua idade (se é maior ou não). Da forma como expôs é muito vago para que eu possa traçar uma direção para você. Mas, no direito tudo se faz através de provas. Se houver como provar poderá ocorrer a mudança da situação. Contudo, pelo que escreveu, os dados são insuficientes para uma análise detalhada. Abraços.
Prof. Daniela Mattar ok... eu sou maior de idade ... tenho 28 anos...a casa foi comprada em 1987 e a mudança nos papéis foram feitas em 98...o meu pai faleceu agora dia 24 de fevereiro de 2017..
Carlos Alberto Pires veja só a alteração foi realizada e seu pai ainda era vivo e não questionou. Então, não há como fazer prova em contrário, a não ser q demonstre que houve vicio para anular a escritura. Se seu pai estava consciente, com plena capacidade , não há o q fazer. Se consta na matrícula do imóvel que sua mãe é proprietária, o imóvel só será partilhado quando da morte da mesma. O que poderia ser questionado seria o contrato, a escritura é registro desse imóvel; mas pelo q me passou achou inviável, uma vez que seu pai era vivo à época dos fatos.
Perfeito!! só um aviso professora, sua playlist de direito das sucessões nao esta na ordem correta!! ps: mas sem problemas, basta analisar e ver na ordem correta. foi somente uma observação!! grato pela aula.
Olá,Eu me chamo Biatriz, gostaria de saber pra onde vai a minha herança caso ela seja rejeitada, assim, eu já fiz meu testamento e deixei para a Juliana minha amiga, e se a Juliana rejeitar? Eu não tenho filhos e nem cônjuge é também não quero em hipótese alguma que minha herança vá para meus parentes primos etc. A Juliana hoje tem 70 anos e filhos e se ela rejeitar a minha herança, para onde vão todos os meus bens ?
Bem direto. Muito legal.
Professora.
A senhora enfatizou em toda a sua explicação a outorga marital, essa dada pelo homem, como temos também a outorga uxória, essa dada pela mulher, quando quisermos nos referir aos dois gêneros, o correto não seria outorga conjugal?
Sou herdeiro posso renunciar a minha part da herenca aos meus filhos
professora fantástica, aulas de fácil compreensão.
Uma pergunta professora, o cartório pode fazer algum documento para herdeiros que querem renunciar? Qual? Abraço.
Fernando Tonolli a renúncia pode ser feita por instrumento público sim!
Quando o conjuge falece e a viúva tem dois filhos de maior, esses dois renunciam a herança, caso amanhã ela venha a falecer, esses mesmos herdeiros tem direito a herança deixada por ela.
ANTÔNIO CARLOS Neves olá ! Não consegui entender muito a sua questão.
Os filhos maiores são somente da viúva, ou filhos da viúva com o falecido?
Bom, vou lhe responder trabalhando com a seguinte hipótese: se os filhos são da cônjuge sobrevivente com o falecido, e os filhos renunciam à herança do pai; no falecimento da mãe eles terão direito sim, salvo se renunciarem também.
Eu fiz um acordo e renúnciei particular só que não foi registrado no cartório eu posso anular o papel
Fiz a cessão de direitos hereditários ao meu irmão sobre um terreno que ainda está em inventário. Nisso ele me pagou um valor correspondente ao valor de mercado do mesmo. A Receita federal considera isso como uma venda? Preciso arrecadar os 15% ao Fisco?
Max Cp olá! Sim! O imposto será de acordo com o seu estado.
Vish! Fiz essa transação em 2014 e nunca fiz nenhuma declaração de IR o.O
ola, se todos os herdeiros renunciarem o testamento, como será realizada a partilha? sera de acordo com a sucessao legitima?? obrigada
Bom dia. O cônjuge sobrevivente pode renunciar a meação? Essa renúncia faz com que o patrimônio mantenha-se no todo, sendo dividido entre os herdeiros, os filhos, por exemplo?
Raimundo Júnior olá! Poderá haver uma cessão de direitos! Mas, deverá respeitar a legítima caso tenha herdeiros necessários.
Quanto a renúncia, então o cônjuge sobrevivente não pode renunciar sua meação?
Raimundo Júnior veja que meação é diferente de herança. Vc tem esse conhecimento mento? Meação advém do regime da comunhão universal. Assim, o cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão universal não recebe herança; ele tem direito a meação dos bens em virtude do regime de bens. Há discussão na doutrina se poderia ocorrer ou não a renúncia da meação. A renúncia pode ser pura (volta para o monte mor, contemplando todos os herdeiros) ou translativa ( em favor de alguém - verdadeira doação). Contudo, doutrinas majoritárias e jurisprudências entendem que o cônjuge sobrevivente poderá sim renunciar a meação.
Ótima explicação, como sempre. Parabéns e obrigado.
Bom dia tenho um dúvida, minha avó, faleceu meu avô está vivo , ficou com 50% ,os outros 50% foi dividido para o cinco filhos ,onde eles renunciaram sua parte, para um dos neto, isso é possível no dia seguinte do seu falecimento
Bom dia, professóra tem como fazer a renúncia de herança com os pais vivos ?
oi Bom dia...gostaria de sua ajuda e esclarecimentos em uma situação ocorrida...vou explicar. .meu pai casou com a minha mãe e ela ja tinha 3 filhos. .ele comprou um terreno e construiu uma casa...porém essa união durou 9 anos eles eram amasiados..pq n papel ela não tinha se divorciado de seu primeiro esposo. ..na meu pai me contou que eles fizeram um acordo verbal que no caso como ela iria ficar comigo e tinha mais 3 filhos ...ele deixaria a casa para ela em usos e frutos e na falta deles seria minha. ..pois sou filho dele e os outros não. ..porém no papel o advogado e ela mudaram...e passou a casa para ela...atualmente ela mora lá. .e no terreno construiu uma casa para cada um de seus filhos... meus meio irmãos e eu fiquei sem nada... e meu pai veio a falecer e ela fala q não tenho direito a nada....eu buscando algumas informações a esse respeito. ..sei que a lei não permite esse tipo de procedimento. ....pois mesmo que meu pai quisesse doar a casa ...ele não poderia doar minha parte. ..a casa n tem escritura pública. .foi comprada em regime cessão de direitos. ..Gostaria de saber o que posso fazer para requerer os meus direitos. . pelo falecimento do meu pai creio eu que eu teria direito a minha parte que corresponde a dele....Gostaria de ter uma orientação. ..
obs... eu tinha 9 anos no ato da separação e não opinei em nada e tem 3 meses que meu pai faleceu. ...
Carlos Alberto Pires olá, preciso de mais informações: data da compra da casa, data do falecimento do seu pai, data de alteração feita por sua mãe e advogado, sua idade (se é maior ou não). Da forma como expôs é muito vago para que eu possa traçar uma direção para você. Mas, no direito tudo se faz através de provas. Se houver como provar poderá ocorrer a mudança da situação. Contudo, pelo que escreveu, os dados são insuficientes para uma análise detalhada. Abraços.
Prof. Daniela Mattar ok... eu sou maior de idade ... tenho 28 anos...a casa foi comprada em 1987 e a mudança nos papéis foram feitas em 98...o meu pai faleceu agora dia 24 de fevereiro de 2017..
Carlos Alberto Pires veja só a alteração foi realizada e seu pai ainda era vivo e não questionou. Então, não há como fazer prova em contrário, a não ser q demonstre que houve vicio para anular a escritura. Se seu pai estava consciente, com plena capacidade , não há o q fazer.
Se consta na matrícula do imóvel que sua mãe é proprietária, o imóvel só será partilhado quando da morte da mesma. O que poderia ser questionado seria o contrato, a escritura é registro desse imóvel; mas pelo q me passou achou inviável, uma vez que seu pai era vivo à época dos fatos.
Perfeito!! só um aviso professora, sua playlist de direito das sucessões nao esta na ordem correta!!
ps: mas sem problemas, basta analisar e ver na ordem correta. foi somente uma observação!!
grato pela aula.
OS CREDORES DO RENUNCIANTE PODEM OPOR AO ATO DE RENUNCIA?
Sim
obrigado.
Luciano Geraldo sempre à disposição! Forte abraço!