As cláusulas podem coexistir, pois o STJ, consolidou o entendimento de que se houver cláusula com promissória e cláusula de eleição de foro no mesmo contrato, pode ser interpretado como a cláusula compromissoria indica a vontade das partes de levar os litígios decorrentes daquele contrato para a arbitragem, enquanto a cláusula de eleição de foro significa que, se, precisar de recorrer ao judiciário, irá se seguir a cláusula de eleição de foro, pois a arbitragem não responde por tudo, sempre haverá algo que seja de competência do judiciário.
A arbitragem pode ser válida em rescisão de contrato trabalhista? Algumas empresas de grande porte utilizaram esse mecanismo, indicando árbitro para essa finalidade.
Fantástico um conteúdo deste nível à disposição da população. Parabéns STJ!!!
Que explanação maravilhosa. Parabéns para cada um dos envolvidos.
Utilizando a aula como base para meu TCC, aprendizado gigante.
Excelente conteúdo. Merece parte 2!
Excelente só discordo doADV Fredi da frequencia da Arbitragem no Brasil ainda estamos engatinhando.....a ex USA x Europa
As cláusulas podem coexistir, pois o STJ, consolidou o entendimento de que se houver cláusula com promissória e cláusula de eleição de foro no mesmo contrato, pode ser interpretado como a cláusula compromissoria indica a vontade das partes de levar os litígios decorrentes daquele contrato para a arbitragem, enquanto a cláusula de eleição de foro significa que, se, precisar de recorrer ao judiciário, irá se seguir a cláusula de eleição de foro, pois a arbitragem não responde por tudo, sempre haverá algo que seja de competência do judiciário.
A arbitragem pode ser válida em rescisão de contrato trabalhista? Algumas empresas de grande porte utilizaram esse mecanismo, indicando árbitro para essa finalidade.