STF: suspensão de processos sobre compra de terras por estrangeiros (ADPF 342 e ACO 2.463)

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  • Опубліковано 29 сер 2024
  • O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, e será submetida a referendo do Plenário.
    A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, estabelecido na mesma lei, à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
    Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a declaração de nulidade de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro do estado de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.
    Fonte: Notícias do STF.
    Para maiores informações, consulte os processos: ADPF 342 e ACO 2.463.
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