Olá, Lavínia Obrigada pelos os seus ensinamentos. Vendi um imóvel a prazo em 2019 ao preencher o Gcap no campo "Cálculo de imposto " tenho preenchido o valor recebido no ano, por não prestar atenção na frase "anos anteriores. Tenho que retificar os Gcaps anteriores ou isto não altera os cálculos? Grata.
Vendi um imovel por R$ 480 mil sendo 230 financiado pela CEF. Recebi R$ 10.000 em dinheiro e o restante um imovel avaliado em R$ 240 mil do comprador. Nãso cabe torna em função do financiamento . Falta fortmalizar a transferencia do imovel de 240 mil. Que tipo de instrumento / esc ritura tem de ser usado neste caso, visto que esta havendo uma permuta parcial ?
todo o valor recebido deverá ser informado, cada valor em sua data recebida, lembrando que deverá informar o custo de aquisição correto a fim de ser calculado corretamente o imposto , quanto a torna, informar o imóvel recebido e a diferença em dinheiro (se devido) gerará o imposto OK.
oi Lavínia Ramos, assisti todos muito esclarecedor. Efetuamos em 22.07.2016 no cartório uma escritura de inventario o data falecimento de minha mãe ocorrido 11.03.2016, um Imóvel valor R$ 132.601,13, ITBI pago e registrado em RGI, não fizemos o GPAC 2016 inclui no meu IRPF 2017 minha parte R$ 44.200,00 e mantenho, vendemos em 15.02.2022 por R$70,000,00 minha parte, GPAC 2022 atrasado. Preciso efetuar o acerto do GPAC 2022 apenas ou precisa ir nos inventários anteriores pois o imóvel foi comprado em 1976.
Parabéns pelo conteúdo, essa informação das datas é muito importante! Inclusive, ela é essencial para utilizar corretamente a isenção sobre ganho de capital na venda de um imóvel. Se você vendeu um imóvel, e fez um contrato particular de compra e venda, um Compromisso de Compra e Venda por exemplo, é a data desse documento que vale como data inicial desse prazo de 180 dias para aproveitar a isenção. Agora o pulo do gato é, e que quase nunca fica claro, é o que caracterizará que você cumpriu o prazo de 180 dias na compra do imóvel? É o mesmo documento inicial na compra do outro imóvel? É o contrato assinado em cartório? É o registro? Pela minha pesquisa, e me corrija se estiver errado por favor, o prazo de 180 dias não está ligado a uma fase da venda do imóvel, mas assim a uma data especifica. Você tem até 180 dias para ter utilizado todos os recursos $ do ganho de capital na compra do imóvel. Se passar dessa data, os valores não utilizados ficarão de fora dessa isenção (ou a isenção não poderá ser utilizada?). Um exemplo do que estou falando é, se você comprou um imóvel, nesse exemplo assinou o compromisso de compra e venda, em 01/01/2022, tem até 30/06/2022 para efetivamente ter utilizado o dinheiro do lucro da venda na compra de outro imóvel. Então, se em 29/06/2022 você fizer um contrato de compra e venda, e acordar que nessa data será transferido uma quantia financeira igual ao que você obteve de lucro na venda de seu imóvel, você poderá se aproveitar dessa isenção. Por outro lado, aí eu não tenho uma certeza, se em 29/06/2022 vc utilizar apenas metade dos recursos do lucro da venda do imóvel, terá de pagar então o imposto sobre ganho de capital em cima da outra metade que sobrou. Faz sentido? Acredito que essa informação não está clara em nenhum lugar! Agradeço novamente pelo seu canal! É muito bom!
BrazilMade, referente a isenção de 180 dias, quando o contrato tem uma data (que é a que deve considerar para o prazo) e se recebeu após os 180 dias, tem sim esse vídeo , fiz ele explicçando exatamente as situações de recebimento de parcelas e ainda quando recebe após 180 dias, VEJA: ua-cam.com/video/g9h4YwUsy84/v-deo.html (Minuto 18:32 falo disso), SEGUE TAMBEM OUTRO VÍDEO 180 DIAS: ua-cam.com/video/seBsstTUQvo/v-deo.html e é essa a regra, se o recebimento passa dos 180 dias, a isenção nao se aplica mesmo OK.
Excelente canal! Conteúdo importante! Por favor me ajude com a seguinte questão, comprei um carro zero em 2019 por R$85.419,68. O carro veio com defeito de pintura e entrei na justiça por uma indenização, que ganhei em 2021 no valor de R$10.702,99. Em 2021 declarei que o bem teve valor reduzido para R$74.707,41, descontado o valor da indenização. Em fevereiro de 2022 vendi o carro por R$110.000,00. Gostaria de saber se para fazer o GCAP (atrasado, pois não fiz em 2022) eu posso considerar o valor de aquisição original, ou o corrigido depois da indenização.
Após muitas pesquisas, encontrei o verdadeiro porto seguro para entender o preenchimento da GCAP2022. Parabéns pelo trabalho e pela dedicação ao tema. Estarei enviando várias dúvidas em blocos e desde já antecipo meus agradecimentos. Dúvida 01: Um imóvel foi vendido através de alienação judicial. A negociação foi realizada em Cartório no mês de Outubro mas a liberação judicial do pagamento só ocorreu em Dezembro. Qual a data da venda a ser considerada (Outubro ou Dezembro)? Dúvida 02: Nessa mesma alienação judicial, o valor total da venda foi depositado na conta de um único herdeiro que redistribuiu o valor dos quinhões e juntou no processo judicial a prestação de contas. Como lançar esta situação de distribuição de quinhões na GCAP 2022 de modo que o herdeiro que recebeu o produto da venda não seja tributado a mais pela RFB?
@antonytuna1591 1-a data da venda é sempre a de escritua, contrat..., no seu caso a escritura, ja o recebimento tem data diferente e deve informar isso para o calculo correto do imposto; 2- quanto a valores recebidos, deve considerar cada herdeiro o seu percentual recebido para informar OK.
Olá Lavinia, eu preenchi a data de aquisição errada no gcap 2024 e paguei darf a mais. Posso pedir restituição da diferença? Como fazer? Tenho que transmitir assim para IRPF 2025? Como retificar gcap? Obrigada
Lavinia, em Março de 2022 vendi um pequeno apartamento de São Paulo por 173 mil reais, e seguindo sua orientação, preenchi o GCAP, e no GCAP eu escrevi que no prazo de 180 dias, iria comprar um outro apartamento de igual valor, e assim foi feito. Ou seja, em Junho/Julho, comprei um outro apartamento em São Vicente-SP, até um pouco mais barato, mas juntando despesas de cartório + uma boa reforma que fiz, o valor do apartamento comprado em São Vicente-SP, ultrapassou um pouco os 173 mil que eu tinha vendido o apartamento de São Paulo. Estou fazendo o imposto de renda de 2023, e a minha dúvida é: tenho que exportar os dados do GCAP de 2022 para o I.R. 2023, sendo que não tive ganho de capital algum? Ou não é necessário importar para o I.R. de 2023?
Ola, o tec de contabilidade fez pra mim o gcap, ano 2022, de um imóvel, como eu comprei outro com o dinheiro da venda , não houve ganho de capital, não foi pago imposto, a declaração anual eu sempre faço, ocorre que o gcap nao foi gerado do meu PC portanto nao tenho copia no pc , somente em papel como faço para ter acesso ao gcap para incluir na irpf deste ano, e outra pergunta, no bens , apos a importação do gcap tenho que apagar o imovel antigo e acrescentar o novo ou ,o gcap já fez a transferencia do imovel com custo no irpf. agradeço
Olá! Os vídeos são ótimos e bem explicativos. Porém, acho, que se você fizesse vídeos específicos, seria mais produtivos. Por exemplo, vídeo sobre compra. Vídeo sobre venda á vista. Vídeo sobre venda a prazo Vídeo sobre dação e assim por diante.
Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
Eu vendi um imóvel e fiz um contrato de promessa de compra e venda dia 10/08/22 e recebi um sinal de 10% e no dia 01/09/22 foi concluída a venda e recebi o restante os 90%. Fiz o GCAP e preenchi com o valor integral da venda e coloquei a data do dia inicial do contrato de promessa de compra e venda dia 10/08/22, não lancei os dois valores, ou seja lancei os 100% e o dia 10/08/22. Eu fiz da forma correta? Porque no caso não foi parcelado mas teve dois depósitos na minha conta. Eu preciso fazer a correção ou tá certo? Muito obrigada por cada vídeo você é sempre muito didática e pontual com suas explicações! Agradeço porque você já me ajudou mais de uma vez com seus vídeos a respeito de impostos. Gratidão! Que Deus te abençoe em tudo que você fizer!!!
Não, a data da venda é uma e do recebimento outra, quando informa a mesma data o imposto sera calculado como se estivesse recebido a vista na data da venda, o que nao ocorreu.
@@LavíniaRamos e agora? Eu fiz assim e agora tem que preencher novamente outro GCAP e fazer uma retificação. Será que terá diferença de valores? Você pode me ajudar? Vou pagar juros por causa disso? Eu preenchi seguido o seu passo a passo de preenchimento. Coloquei a data da assinatura do contrato que foi dia 10/08/2022.
Bom dia a todos, Alguém deste excelente canal poderia me esclarecer a minha dúvida?. Na minha declaração de imposto de renda-pf -2021/2022 parcelei o imposto devido em 8 parcelas, sendo a última a vencer neste mês 29/12/22. Constatei o engano, pois trata-se de rendimentos Não Tributáveis devido isenção por doença grave, perante a RFB. Portanto , se depois da retificadora que irei fazer, poço usar o PER/COMP WEB para solicitar a devolução do imposto pago?
Boa tarde Lavínia vendir um apto em 16/11/2022 fiz o Gcap de 2022 atrasado e paguei em Fev/2023 sendo que essa venda por financiamento bancário ficou em exigência e a verba foi liberada no final de Jan/2023. Por gentileza informe pra mim se fiz o Gcap correto. Agradeço a atenãi.
Parabéns pelo conteúdo, mas a minha maior dúvida é quando o imóvel recebido de herança é muito antigo ( escritura de julho de 1959 em cruzeiros) e o falecido nunca declarou imposto de renda , como atualizar o custo de aquisição para o preenchimento no Gcap?
Tive ganho de capital e não sabia que o Gcap calculava o valor devido. Gerei a guia para pagamento pelo sicalc e fiz o pagamento na época da venda, mas agora vi que paguei o imposto a maior. Sabe como recupero esse valor que paguei a maior? Seria pelo perdcomp ou posso colocar o valor real que paguei na declaração para restituir por lá. Sabe como funciona nesse caso?
oi cyntia, se pagou a maior, deve preencher o GCAP com o valor correto, transmitir em sua declaração e depois faça o pedido de restituição PERDCOMP, segue link: ua-cam.com/video/eDb1Es98x6M/v-deo.html
Oi Lavinia estou com duvida no pagamento de Comissão da corretagem sendo que a venda do imovel foi no exerc de 2022 mas a entrada do dinheiro foi feita em Jan/23 pelo Bco Itaú e o pagamento da comissão tambem como declarar essa comissao em 2022. Tem item na declaração para lançar corretagem a pagar já que o pagamento foi efetivado no recebimento da venda conforme ajustado em Contrato.
Receberei minha parte da herança em dinheiro em 2023 resultante da venda de imóvel herdado pela morte de minha mãe que ocorreu em 2022. Foi feito inventário extrajudicial. Nesse caso, será feito GCAP? Se afirmativo, qual a data de aquisição e a data de operação?
Olá, eu tenho uma conta no Forex . Como calcular o valor da alienação? E no caso eu saquei alguns valores pequenos pra teste na corretora e depositei novamente. Precisaria declarar?
Parabéns pelo seu trabalho sou um grande admirador seu, tu tem uma didática nota 10 , uma sugestão poderia fazer um vídeo referente ao imóveis rurais
@joaopaulotonello3274 muito Obrigada pelo comentário, com certeza será publicado o GCAP de imóvel rural, ja esta preparado, ative o sininho Ok.
Parabéns pelos vídeos. Vc poderia fazer um sobre o GCap só pra expatriados ?
Olá, Lavínia
Obrigada pelos os seus ensinamentos.
Vendi um imóvel a prazo em 2019 ao preencher o Gcap no campo "Cálculo de imposto " tenho preenchido o valor recebido no ano, por não prestar atenção na frase "anos anteriores.
Tenho que retificar os Gcaps anteriores ou isto não altera os cálculos?
Grata.
Vendi um imovel por R$ 480 mil sendo 230 financiado pela CEF. Recebi R$ 10.000 em dinheiro e o restante um imovel avaliado em R$ 240 mil do comprador. Nãso cabe torna em função do financiamento . Falta fortmalizar a transferencia do imovel de 240 mil. Que tipo de instrumento / esc ritura tem de ser usado neste caso, visto que esta havendo uma permuta parcial ?
todo o valor recebido deverá ser informado, cada valor em sua data recebida, lembrando que deverá informar o custo de aquisição correto a fim de ser calculado corretamente o imposto , quanto a torna, informar o imóvel recebido e a diferença em dinheiro (se devido) gerará o imposto OK.
oi Lavínia Ramos, assisti todos muito esclarecedor. Efetuamos em 22.07.2016 no cartório uma escritura de inventario o data falecimento de minha mãe ocorrido 11.03.2016, um Imóvel valor R$ 132.601,13, ITBI pago e registrado em RGI, não fizemos o GPAC 2016 inclui no meu IRPF 2017 minha parte R$ 44.200,00 e mantenho, vendemos em 15.02.2022 por R$70,000,00 minha parte, GPAC 2022 atrasado. Preciso efetuar o acerto do GPAC 2022 apenas ou precisa ir nos inventários anteriores pois o imóvel foi comprado em 1976.
Parabéns pelo conteúdo, essa informação das datas é muito importante! Inclusive, ela é essencial para utilizar corretamente a isenção sobre ganho de capital na venda de um imóvel. Se você vendeu um imóvel, e fez um contrato particular de compra e venda, um Compromisso de Compra e Venda por exemplo, é a data desse documento que vale como data inicial desse prazo de 180 dias para aproveitar a isenção. Agora o pulo do gato é, e que quase nunca fica claro, é o que caracterizará que você cumpriu o prazo de 180 dias na compra do imóvel? É o mesmo documento inicial na compra do outro imóvel? É o contrato assinado em cartório? É o registro? Pela minha pesquisa, e me corrija se estiver errado por favor, o prazo de 180 dias não está ligado a uma fase da venda do imóvel, mas assim a uma data especifica. Você tem até 180 dias para ter utilizado todos os recursos $ do ganho de capital na compra do imóvel. Se passar dessa data, os valores não utilizados ficarão de fora dessa isenção (ou a isenção não poderá ser utilizada?). Um exemplo do que estou falando é, se você comprou um imóvel, nesse exemplo assinou o compromisso de compra e venda, em 01/01/2022, tem até 30/06/2022 para efetivamente ter utilizado o dinheiro do lucro da venda na compra de outro imóvel. Então, se em 29/06/2022 você fizer um contrato de compra e venda, e acordar que nessa data será transferido uma quantia financeira igual ao que você obteve de lucro na venda de seu imóvel, você poderá se aproveitar dessa isenção. Por outro lado, aí eu não tenho uma certeza, se em 29/06/2022 vc utilizar apenas metade dos recursos do lucro da venda do imóvel, terá de pagar então o imposto sobre ganho de capital em cima da outra metade que sobrou. Faz sentido? Acredito que essa informação não está clara em nenhum lugar! Agradeço novamente pelo seu canal! É muito bom!
BrazilMade, referente a isenção de 180 dias, quando o contrato tem uma data (que é a que deve considerar para o prazo) e se recebeu após os 180 dias, tem sim esse vídeo , fiz ele explicçando exatamente as situações de recebimento de parcelas e ainda quando recebe após 180 dias, VEJA: ua-cam.com/video/g9h4YwUsy84/v-deo.html (Minuto 18:32 falo disso), SEGUE TAMBEM OUTRO VÍDEO 180 DIAS: ua-cam.com/video/seBsstTUQvo/v-deo.html e é essa a regra, se o recebimento passa dos 180 dias, a isenção nao se aplica mesmo OK.
Excelente canal! Conteúdo importante! Por favor me ajude com a seguinte questão, comprei um carro zero em 2019 por R$85.419,68. O carro veio com defeito de pintura e entrei na justiça por uma indenização, que ganhei em 2021 no valor de R$10.702,99. Em 2021 declarei que o bem teve valor reduzido para R$74.707,41, descontado o valor da indenização. Em fevereiro de 2022 vendi o carro por R$110.000,00.
Gostaria de saber se para fazer o GCAP (atrasado, pois não fiz em 2022) eu posso considerar o valor de aquisição original, ou o corrigido depois da indenização.
Após muitas pesquisas, encontrei o verdadeiro porto seguro para entender o preenchimento da GCAP2022. Parabéns pelo trabalho e pela dedicação ao tema. Estarei enviando várias dúvidas em blocos e desde já antecipo meus agradecimentos.
Dúvida 01: Um imóvel foi vendido através de alienação judicial. A negociação foi realizada em Cartório no mês de Outubro mas a liberação judicial do pagamento só ocorreu em Dezembro. Qual a data da venda a ser considerada (Outubro ou Dezembro)?
Dúvida 02: Nessa mesma alienação judicial, o valor total da venda foi depositado na conta de um único herdeiro que redistribuiu o valor dos quinhões e juntou no processo judicial a prestação de contas. Como lançar esta situação de distribuição de quinhões na GCAP 2022 de modo que o herdeiro que recebeu o produto da venda não seja tributado a mais pela RFB?
@antonytuna1591 1-a data da venda é sempre a de escritua, contrat..., no seu caso a escritura, ja o recebimento tem data diferente e deve informar isso para o calculo correto do imposto;
2- quanto a valores recebidos, deve considerar cada herdeiro o seu percentual recebido para informar OK.
SE VOCE FEZ ALGUM PREENCHIMENTO ERRADO NO GCAP, AINDA DÁ TEMPO DE CORRIGIR, Veja no vído os erros mais comuns 👉ua-cam.com/video/OIK3oVKJfzo/v-deo.html
Olá Lavinia, eu preenchi a data de aquisição errada no gcap 2024 e paguei darf a mais. Posso pedir restituição da diferença? Como fazer? Tenho que transmitir assim para IRPF 2025? Como retificar gcap? Obrigada
Lavinia, em Março de 2022 vendi um pequeno apartamento de São Paulo por 173 mil reais, e seguindo sua orientação, preenchi o GCAP, e no GCAP eu escrevi que no prazo de 180 dias, iria comprar um outro apartamento de igual valor, e assim foi feito. Ou seja, em Junho/Julho, comprei um outro apartamento em São Vicente-SP, até um pouco mais barato, mas juntando despesas de cartório + uma boa reforma que fiz, o valor do apartamento comprado em São Vicente-SP, ultrapassou um pouco os 173 mil que eu tinha vendido o apartamento de São Paulo. Estou fazendo o imposto de renda de 2023, e a minha dúvida é: tenho que exportar os dados do GCAP de 2022 para o I.R. 2023, sendo que não tive ganho de capital algum? Ou não é necessário importar para o I.R. de 2023?
Ola, o tec de contabilidade fez pra mim o gcap, ano 2022, de um imóvel, como eu comprei outro com o dinheiro da venda , não houve ganho de capital, não foi pago imposto, a declaração anual eu sempre faço, ocorre que o gcap nao foi gerado do meu PC portanto nao tenho copia no pc , somente em papel como faço para ter acesso ao gcap para incluir na irpf deste ano, e outra pergunta, no bens , apos a importação do gcap tenho que apagar o imovel antigo e acrescentar o novo ou ,o gcap já fez a transferencia do imovel com custo no irpf. agradeço
Vale a data do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, mesmo não registrado em cartório ou somente a data constante ESCRITURA?
Olá! Os vídeos são ótimos e bem explicativos. Porém, acho, que se você fizesse vídeos específicos, seria mais produtivos. Por exemplo, vídeo sobre compra. Vídeo sobre venda á vista. Vídeo sobre venda a prazo Vídeo sobre dação e assim por diante.
Apos o divorcio, vendemos o apartamento por 480 mil. Como divide-se, seriam 240 para cada. Posso entrar na regra de isenção dos 440 mil entao?
Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
Eu vendi um imóvel e fiz um contrato de promessa de compra e venda dia 10/08/22 e recebi um sinal de 10% e no dia 01/09/22 foi concluída a venda e recebi o restante os 90%. Fiz o GCAP e preenchi com o valor integral da venda e coloquei a data do dia inicial do contrato de promessa de compra e venda dia 10/08/22, não lancei os dois valores, ou seja lancei os 100% e o dia 10/08/22. Eu fiz da forma correta? Porque no caso não foi parcelado mas teve dois depósitos na minha conta. Eu preciso fazer a correção ou tá certo? Muito obrigada por cada vídeo você é sempre muito didática e pontual com suas explicações! Agradeço porque você já me ajudou mais de uma vez com seus vídeos a respeito de impostos. Gratidão! Que Deus te abençoe em tudo que você fizer!!!
Não, a data da venda é uma e do recebimento outra, quando informa a mesma data o imposto sera calculado como se estivesse recebido a vista na data da venda, o que nao ocorreu.
@@LavíniaRamos e agora? Eu fiz assim e agora tem que preencher novamente outro GCAP e fazer uma retificação. Será que terá diferença de valores? Você pode me ajudar? Vou pagar juros por causa disso? Eu preenchi seguido o seu passo a passo de preenchimento. Coloquei a data da assinatura do contrato que foi dia 10/08/2022.
@@canalcristocentrico3526 oi tenho essa dúvida tb. Conseguiu resolver?
@@canalcristocentrico3526 como vc fez. Estou c um situação parecida
Bom dia a todos,
Alguém deste excelente canal poderia me esclarecer a minha dúvida?. Na minha declaração de imposto de renda-pf -2021/2022 parcelei o imposto devido em 8 parcelas, sendo a última a vencer neste mês 29/12/22. Constatei o engano, pois trata-se de rendimentos Não Tributáveis devido isenção por doença grave, perante a RFB. Portanto , se depois da retificadora que irei fazer, poço usar o PER/COMP WEB para solicitar a devolução do imposto pago?
@erivnferreira173, pode sim, o que pagou a mais, pede por PER/DCOMPWEB, SEGUE LINK; ua-cam.com/video/eDb1Es98x6M/v-deo.html
Boa tarde Lavínia vendir um apto em 16/11/2022 fiz o Gcap de 2022 atrasado e paguei em Fev/2023 sendo que essa venda por financiamento bancário ficou em exigência e a verba foi liberada no final de Jan/2023. Por gentileza informe pra mim se fiz o Gcap correto. Agradeço a atenãi.
Parabéns pelo conteúdo, mas a minha maior dúvida é quando o imóvel recebido de herança é muito antigo ( escritura de julho de 1959 em cruzeiros) e o falecido nunca declarou imposto de renda , como atualizar o custo de aquisição para o preenchimento no Gcap?
Veja a IN n. 84/2001, lá tem uma tabela para atualizar o valor de aquisição nesses casos
Como eu importo os dados do GCAP no "Meu imposto de renda online"? Não tem a opção para importação de arquivos.
Tive ganho de capital e não sabia que o Gcap calculava o valor devido. Gerei a guia para pagamento pelo sicalc e fiz o pagamento na época da venda, mas agora vi que paguei o imposto a maior. Sabe como recupero esse valor que paguei a maior? Seria pelo perdcomp ou posso colocar o valor real que paguei na declaração para restituir por lá. Sabe como funciona nesse caso?
oi cyntia, se pagou a maior, deve preencher o GCAP com o valor correto, transmitir em sua declaração e depois faça o pedido de restituição PERDCOMP, segue link: ua-cam.com/video/eDb1Es98x6M/v-deo.html
Oi Lavinia estou com duvida no pagamento de Comissão da corretagem sendo que a venda do imovel foi no exerc de 2022 mas a entrada do dinheiro foi feita em Jan/23 pelo Bco Itaú e o pagamento da comissão tambem como declarar essa comissao em 2022. Tem item na declaração para lançar corretagem a pagar já que o pagamento foi efetivado no recebimento da venda conforme ajustado em Contrato.
Olá. E como faço para gerar o arquivo do GCAP e importante no app de IR no celular??? Não vejo essa opção
BOA TARDE LAVINIA,
o custo do pagamento do ITBI, da escritura e do registro do imóvel, podem compor o custo de aquisição do imóvel?
Receberei minha parte da herança em dinheiro em 2023 resultante da venda de imóvel herdado pela morte de minha mãe que ocorreu em 2022. Foi feito inventário extrajudicial. Nesse caso, será feito GCAP? Se afirmativo, qual a data de aquisição e a data de operação?
Ola eu não declaro mais IR estou com 68 anos eu tenho que informar na venda de carro ab Rudy de Caxias
Olá, eu tenho uma conta no Forex . Como calcular o valor da alienação? E no caso eu saquei alguns valores pequenos pra teste na corretora e depositei novamente. Precisaria declarar?