Comentários ao artigo 27, § único, da Lei Complementar nº 150/2015 - Da Rescisão Indireta

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  • Опубліковано 7 вер 2024
  • A rescisão indireta é aquela que ocorre por iniciativa do empregado, tendo em vista o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais. No caso da rescisão indireta quem comete a falta grave é o empregador e o empregado é quem dá por rescindido o contrato de trabalho, fazendo jus a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia se fosse demitido sem justa causa. Em outras palavras, a falta grave é do empregador e não do empregado. O parágrafo único deste artigo, enumera as faltas que podem ensejar uma rescisão indireta.

КОМЕНТАРІ • 1

  • @analima7963
    @analima7963 Місяць тому

    Muito importantes suas publicações. Agradeço.