Gostaria de deixar o meu sincero agradecimento à todos os professores que disponibilizam aulas didáticas no UA-cam, principalmente ao professor Sergio Alfieri. Sem a sua explicação, não estaria onde estou. Obrigada!
Professor vc é muito bom...confesso que chorava muito pois não conseguia identificar a peça de recurso...olha que paguei cursos renomados e assistia aula fazia os exercícios e nunca acertava.vi sua aula minuciosa explicação e tudo se esclareceu..obrigada
Muito obrigada professor por disponibilizar gratuitamente aulas tão boas e didaticas! Conheci agora o seu canal e sou muito grata :) Nem no cursinho aprendi tão bem.
Professor, quando o senhor faz a analogia de que ao ROC pode ser aplicado o regimento interno do STF, mesmo estando no caput do 1.028 referência apenas ao regimento interno do STJ, isso se dá justamente pela possibilidade dele ser analisado pelo Supremo? Ou seja, já que ele pode ser analisado pelo STF, então pode se aplicar o regimento interno do mesmo. Seria isso?
Professor, suas aulas são fantásticas, mas gostaria de saber onde, no CPC, fala que o STF ou STJ julga o Recurso Ordinário Constitucional no Habeas Corpus.
Gostaria de deixar o meu sincero agradecimento à todos os professores que disponibilizam aulas didáticas no UA-cam, principalmente ao professor Sergio Alfieri. Sem a sua explicação, não estaria onde estou. Obrigada!
Aprendendo em um dia o que eu não aprendi por meses em sala de aula. Obrigada, professor!
Professor vc é muito bom...confesso que chorava muito pois não conseguia identificar a peça de recurso...olha que paguei cursos renomados e assistia aula fazia os exercícios e nunca acertava.vi sua aula minuciosa explicação e tudo se esclareceu..obrigada
Professor não perco nenhuma de suas aulas.
Esta sendo fundamental nos meus estudos. Obrigado Mestre.
Rapaaaaaz, vc é bom demais!
parabéns adoro sua dinâmica de ensino aprendo bastante
Muito obrigada professor por disponibilizar gratuitamente aulas tão boas e didaticas! Conheci agora o seu canal e sou muito grata :) Nem no cursinho aprendi tão bem.
pq com vc fica mais facil, cara parabens, ja sou seu fã
Que aula massa
Top
Excelente. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl 33:12.
Você é excelente professor! Uma joia rara. Parabéns pelo seu dia. 15 de outubro.
Exelente aula
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito. São Paulo - SP.
Excente! Muito obg! Entendi tudo
Muito obrigada 🙌
Excelente.
Obrigado professor!
Maravilhosa didática 🌹 Professor continue com suas aulas pois está ajudando bastante!!!
Muitooooo obrigadoooooooo!!! 🙏🏽
Parabéns pela excelente aula e muito obrigada pela generosidade de disponibilizá-las gratuitamente!
Gostei da aula muito boa
Ótima explicação
Excelente aula.
Adorei os vídeos sobre o ROC. Parabéns pela didática!
Aula espetacular parabéns mestre pela sua aula fantástico sua didática
Obrigado.
Melhor professor de Direito do YT
Maravilha. Ótima aula.
Obrigada, ajudou muito!
💡
Esse professor é top das galáxias.
Gratidão Prof. Uma SUPER aula para 2fase da OAB
Excelente professor!!! 👏👏
Professor sempre me salvando. Obrigado!!
Excelente essa aula !! 👏🏻
Mais uma excelente aula.
Professor, quando o senhor faz a analogia de que ao ROC pode ser aplicado o regimento interno do STF, mesmo estando no caput do 1.028 referência apenas ao regimento interno do STJ, isso se dá justamente pela possibilidade dele ser analisado pelo Supremo? Ou seja, já que ele pode ser analisado pelo STF, então pode se aplicar o regimento interno do mesmo. Seria isso?
Professor, suas aulas são fantásticas, mas gostaria de saber onde, no CPC, fala que o STF ou STJ julga o Recurso Ordinário Constitucional no Habeas Corpus.
Professor, ROC no STF devido a Habeas Data é também uma exceção ao preparo? Obrigada!
Ótima aula👏
Só uma dica: nas próximas gravações deixa o microfone mais longe da boca