Acho curioso que todos os professores que explicam acerca de crime de desacato usam exemplos com juízes, delegados... Só esses são servidores públicos ou só esses são vítimas de desacato?
Olha o exemplo: "O sujeito passa na frente da casa do juiz e grita: Seu idiota!" Para o professor, trata--se de injuria. Neste caso, o juiz certamente terá que ter ouvido a ofensa, caso contrário, a ofensa teria que ser gravada ou filmada para que posteriormente o juiz tivesse conhecimento e, somente assim, configurada a injúria (ou até difamação, se gravada ou divulgada para outras pessoas). Todavia, se o juiz estivesse no portão, se tornaria desacato, já que estariam num mesmo ambiente. "Data vênia", não faz sentido!!! Faria sentido se a ofensa dissesse: Oh juiz, que proferiu a sentença contra mim ou contra Fulano ou Beltrano. Daí teríamos desacato, ou seja, a ofensa teria sido proferida em decorrência da função. Todavia, o simples fato de chamar o juiz de "idiota", por ele ser simplesmente um idiota, mesmo que seja idiota por ser juiz - como tem vários, não poderia ser caracterizado como desacato, mas como injuria, ainda que estivesse na presença do "Deus" juiz. Esta distinção que a doutrina vem fazendo não é racional, sobretudo quando se tem estas questões na prática.
com todo respeito, mas não há sentido racional nenhum nessa explicação. O local em que os xingamentos são proferidos não são elemento do tipo. Isso é invenção.
Quem trabalha na saude publica sofre desacato todo dia. Infelizmente a falta de educação do povo reflete as reações diante das situações
E quando é o contrário? Quando é o funcionário público que desacata? Qual a lei nesse caso?
1:50
Valeu!
Obg!
Acho curioso que todos os professores que explicam acerca de crime de desacato usam exemplos com juízes, delegados... Só esses são servidores públicos ou só esses são vítimas de desacato?
e se a ofença for por wattsapp, e eram velhos amigos e atualmente o amigo virou funcionário publico e causou risco de vida a mim e outros ?
Como provar ?
Muito bom
Olha o exemplo: "O sujeito passa na frente da casa do juiz e grita: Seu idiota!" Para o professor, trata--se de injuria. Neste caso, o juiz certamente terá que ter ouvido a ofensa, caso contrário, a ofensa teria que ser gravada ou filmada para que posteriormente o juiz tivesse conhecimento e, somente assim, configurada a injúria (ou até difamação, se gravada ou divulgada para outras pessoas). Todavia, se o juiz estivesse no portão, se tornaria desacato, já que estariam num mesmo ambiente. "Data vênia", não faz sentido!!! Faria sentido se a ofensa dissesse: Oh juiz, que proferiu a sentença contra mim ou contra Fulano ou Beltrano. Daí teríamos desacato, ou seja, a ofensa teria sido proferida em decorrência da função. Todavia, o simples fato de chamar o juiz de "idiota", por ele ser simplesmente um idiota, mesmo que seja idiota por ser juiz - como tem vários, não poderia ser caracterizado como desacato, mas como injuria, ainda que estivesse na presença do "Deus" juiz. Esta distinção que a doutrina vem fazendo não é racional, sobretudo quando se tem estas questões na prática.
com todo respeito, mas não há sentido racional nenhum nessa explicação. O local em que os xingamentos são proferidos não são elemento do tipo. Isso é invenção.
Kkkkkk