SextouComNR - Tudo sobre a NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
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- Опубліковано 3 лис 2024
- Publicada em 1978 pela portaria 3.214 e classificada como norma especial pela portaria 787, passou apenas por uma alteração, ocorrida no ano de 1999 pela portaria 2.037 de 15 de dezembro. Aliás, se formos olhar essa portaria, ela trata basicamente de mudanças na NR-22, mas seu texto também retira diversos itens da NR-21, deixando a norma bem curtinha e com apenas duas páginas para quem a consulta pelo site do Ministério da Economia.
Na verdade, uma página e meia com obrigações direcionadas basicamente à saúde e higiene dos trabalhadores (e sua família em alguns casos). Vejamos algumas dessas obrigatoriedades, em forma de lista para ficar bem organizado.
Insalubridade: #Polêmica
A NR-15, que aborda as atividades e condições de trabalho insalubres, em seu anexo 3 (calor), determina que não há adicional de insalubridade para as atividades com exposição a calor por fonte natural. Ou seja, os trabalhos a céu aberto com exposição à luz solar não ensejam o referido adicional, apesar de haver jurisprudência concedendo.
A outra possibilidade referente à adicional de insalubridade está no anexo 7 da NR-15: radiações não ionizantes, que considera a radiação ultravioleta (raios UVa e UVb emitidos pelo sol) para fins de insalubridade. Mas, de acordo com o referido anexo, para caracterização de atividade insalubre a exposição deve ser sem proteção adequada e comprovada mediante laudo de inspeção realizado no local de trabalho.
Conforme falamos no início, a NR-21 é bem curtinha e não temos tanto assim a abordar, visto que ela é bem direta e refere-se basicamente às condições de conforto dos trabalhadores.
Mas vale ressaltar que há uma enorme quantidade de profissionais realizando este tipo de trabalho, a céu aberto. Precisamos fazer valer esta norma e prover condições de trabalho dignas e decentes àqueles que estão expostos às atividades inseridas neste contexto.
E aí, ficou alguma dúvida referente à NR-21? Pode deixar aqui nos comentários que a gente dá um jeito de responder e esclarecer.
Enquanto isso eu vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie, #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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#NR21
#TRABALHOACEUABERTO
#SextoucomNR
#SST
#NR
Resumido, direto, reto e eficiente. Show!!!!
Boa Noite parabéns
Gratidão eterna estou maratonando e amando
Sol é mais quente que muito lugar que recebe insalubridade kkkkk. Fazer o que né
Valeu, professor !!!
Gostaria de saber sobre o frio .. quantos graus deve ser tomada as medidas.. e o que a empresa deve fazer se deve da a roupa de frio ?
Top
Eu já sou técnico, mas não entrei ainda na área porque não tenho experiência ainda, como você mim orienta para fazer parte Desse profissão tão importante!
Gostaria de uma Resposta sua para mim ajudar.
Uma dúvida: A NR 21 distância 50m entre alojamento e estábulos. Já a 31 reduz para 30m. Qual prevalece?
Olá Thiago, tudo bem? Boa observação, mas se olharmos bem cada item dessas normas, veremos que essas distâncias referem-se a pontos distintos. A NR-21 fala da distância das habitações para depósitos de feno ou estercos, currais, ESTÁBULOS, pocilgas e
quaisquer viveiros de criação. Já a NR-31 fala da distância das habitações para edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins. A NR-31 nem cita "estábulos" e como podemos ver, são locais com finalidades diferentes. Certo?
@@SSTOnline Não, a nova 31 fixa 15m para agrotóxicos e 30m para animais.........
@@tttttttttt6626 Perfeito, Thiago. Prefiro esperar as duas estarem vigorando para verificarmos se realmente vai haver este conflito. Mas, de todo modo, caso haja o conflito realmente, a portaria 787 traz a solução: uma norma SETORIAL se sobrepõe a uma norma especial. Neste caso, a NR-31 (setorial) dá a palavra final em caso de conflito com a NR-21 (especial).
alguem em pleno 02 de janeiro estudando
alguem
Trabalho lixando e pinta do na pa eolica a ceu aberto.
mal tomanos agua condiçoes horrivel