SextouComNR - Tudo sobre a NR-33
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- Опубліковано 5 сер 2024
- Sob o título “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”, a NR-33 teve seu processo de elaboração iniciado em fevereiro de 2002. Duas NBRs com esta temática haviam sido publicadas nesta época e foram utilizadas, junto com outras normas internacionais, como referencial técnico para elaboração do texto base da NR-33.
A publicação da norma ainda demorou um bom tempo. Somente em dezembro de 2006, através da portaria nº 202, é que a NR-33 entrou em vigor. De lá pra cá passou apenas por duas alterações, uma em 2012 e outra em 2019. EM 2018 foi classificada como norma especial pela portaria 787 e é sobre que falaremos hoje em mais um episódio da nossa Websérie #SextouComNR.
Objetivos da norma
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira Norma Regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
A norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma que possa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nestes espaços.
Vamos à definição que NR traz sobre espaço confinado:
“é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Portanto, a própria NR apresenta três características que precisam existir, simultaneamente, para que um espaço seja caracterizado como confinado, e daí em diante seguir as orientações do seu texto.
Medidas técnicas, administrativas e medidas pessoais
A norma apresenta, em seu item 33.3.2, algumas medidas técnicas que devem ser adotadas, como por exemplo, proibir a ventilação com oxigênio puro, testar equipamentos de medição antes de cada avaliação, avaliar a atmosfera nos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores, dentre diversas outras.
Além dessas medidas técnicas, a norma também apresenta medidas administrativas que devem ser adotadas em prol da segurança dos trabalhadores.
Por exemplo, implementar procedimentos para o trabalho em espaço confinado; manter um cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e seus respectivos riscos, além de diversas outras medidas que fazem com que estes itens (medidas técnicas e administrativas) sejam fundamentais dentro do que a norma se propõe a orientar.
Capacitação
De um modo geral, a NR-33 é uma norma relativamente curta, são apenas 13 páginas. Boa parte do seu conteúdo refere-se à capacitação para trabalhos em espaço confinado, e suas orientações estão dispostas no item 33.3.5, mas temos considerações importantes a fazer:
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação inicial (vamos falar sobre elas daqui a pouquinho). Além disso, devem receber capacitação periódica (a chamada “reciclagem”) a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas;
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e dos vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas;
A capacitação inicial dos supervisores de entrada deve ter carga horária mínima de quarenta horas.
Os instrutores designados para qualquer tipo de capacitação precisam ter “proficiência” no assunto.
A famosa “Proficiência”
Aqui fazemos uma pausa rápida para analisarmos o termo “proficiência”, pois gera muitas dúvidas quando aparece nas normas.
No caso da NR-33 ela já aparece definida no glossário, e diz o seguinte: “competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência”. Ou seja, proficiência nada mais é do que conhecimento teórico e conhecimento prático. Apenas um dos dois não qualifica o instrutor para ministrar as capacitações, ele precisa ter conhecimento teórico e conhecimento prático, os dois!
Apesar de não ser uma norma tão longa, a NR-33 é uma das mais consultadas da nossa legislação, visto a quantidade de estabelecimentos que possuem ambientes considerados confinados. Portanto, torna-se imprescindível seguir suas diretrizes nos locais que assim exigirem.
Caso você tenha alguma dúvida relacionada à NR-33, deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra tentar ajudar. Enquanto isso, eu vou me organizar aqui e me preparar para o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e FA LOU!
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Estou estudando a NR-33 no IFAL de minha cidade de São Miguel dos Campos com o prof.° Me. Anderson (Especialista em Segurança de Trabalho).
Estou lendo depois q vi sobre a morte de 3 caras q foram limpar um local e faleceram.
No falo português falo espanhol
Muito bom, ótimo trabalho! Acho que deveria colocar no spotify como playlist, muitas vezes abrir o yt no ônibus é um pouco complicado...
Verdade mano
Excelente, belo trabalho. Vídeo pratico e direto tendo a base certa e trazendo um belo resumo da NR 33.
Muito bem explicado! Parabéns a toda a equipe!👷♀️👏👏👏👏👏🤗
Show
Muito bom.
explicou muito bem! bom trabalho
Muito bom Léo, lembrando também dos riscos atmosféricos e psicológicos, presentes nesta atividade. Valeu!
Perfeito Milton! Obrigado pela sua contribuição e por estar SEMPRE por aqui conosco. Grande abraço!
Ótima explicação.
Ótimo video.
Parabéns
Muito bom
Amanhã eu fazer esses cursos nr 33
Poderia tirar minha dúvida sobre os termos da asfixia é do afogamento? aprofundar mais no termos desses dois!?
Bommmm
verdade
PR ser bombeiro civil precisa de quais RN??
Ótimo vídeo porém nos que somos prevencionistas esquecemos de adequar nossos vídeos para deficientes colocando no mínimo libras
Você não falou do nível de oxigênio aceitável para realização de trabalho em espaço Confinado
20.9%
🥰🥰🥰🥰
Boa tarde, tem como fazer um curso extra curricular sobre a nr 33
O curso de Tecnologia em segurança no trabalho pode trabalhar como técnico de segurança do trabalho?
Pode sim
Trabalho altura
Você é o melhor presidente do país 33
Boa tarde. Leo, NR33 e considerado curso superior no Brasil?
Boa noite, não amigo ela serve como curso extra currícular.
Oi
Quanto tempo para realizar o curso nr 33?
Boa noite, 16horas a carga horária
Rp
É droga isso
REBECs