Provas Ilícitas no Processo Penal - Art. 157 CPP
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- Опубліковано 24 лис 2024
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Vamos juntos!!!
#ProvasIlícitas #CPP #Provas #DiegoPureza
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§5 ??
Prof Diego Pureza Poderia fazer uma aula sobre cadeia de custódia , exame de corpo de delito e perícias em geral , ensina muito bem obrigada 🙏
A dica da última questão vale ouro. Nunca tinha me atentado a essa diferença entre lei estrita e jurisprudência.
Professor Diego, estou estudando para carreiras policiais e só tenho a lhe agradecer , pois você é um dos melhores professores de legislação do youtube, seus vídeos são bem detalhados e o tempo deles não é massante, muito bom, parabéns.
Que honra, Tiago! Muito obrigado mesmo pelas palavras e pode mesmo continuar contando comigo, hoje teremos mais aula!
Avante!
concordo esse e o melhor de todos pra explicar
Estou estudando pra pm no momento voçê e o melhor para essa materia Parabèns ta me ajudando mesmo sem saber 👏👏👏👏👏
Muito obrigado mesmo, Jardel. Conte comigo nessa missão 💪😁
Vamos dar like aí, galera. Conteúdo mastigadinho! Não esquece o like que ele merece!
Valeu mesmo pela força, Cassio!!! 👊
o cara é bom e direto. é isso que o concurseiro precisa
Hey, Deus te ama muito e anseia em te salvar. Volte para a casa do Pai, Ele está a tua espera. ❤
Tá vindo de carroça e o cavalo tá com a pata quebrada
Só para dar uma atualizada na aula (excelente): o juiz que conheceu o conteúdo das provas ilícitas não poderá proferir a sentença ou acórdão. Acréscimo pelo pacote anticrime.
As leis na direita não funcionam. Sou prova aqui no RS. Terra do MDB. Fazendo terrorismo pq fiz denúncias criminosas
@@Gladiador897Jesus! 🤦
@@marciam.3113 ????
😂😂😂😂😂😂
A cara do Aury
Esse professor é necessário , descomplica tudo , te agradeço muitooo ❤️👏🏻
Professor só Deus pra de pagar , esse conhecimento que vc tem é um dom, dês te abençoe sempre
É sério, o senhor é um dos melhores professores. Parabéns.
Quanto a prova ilícita, somente poderá ser admitida em favor do réu, a partir do momento em que apenas restou esta alternativa, sem meios legais para conseguir essa prova. Ex: Delegado oculta informação, que está dentro da delegacia e, a única forma de conseguir essa prova, é cometendo o ato ilícito para pegar essa prova.
Quem nasce com o dom é outra coisa❤gratidão ❤
Muito show a aula irmão, Deus continue te abençoando.
Amém, muito obrigado mesmo, Alexandre! Deus te abençoe também!
Grata ,suas dicas me ajudam muito...Meu foco é PC,Delta...
Opa conte comigo nessa missão 👊
Show demais, Pureza! Processo penal é com certeza o meu ponto mais fraco. Espero mais aulas como esta
Então pode contar comigo, Maicon! Farei o melhor para facilitar essa pra vc! TMJ 👊
Melhor professor de CP e CPP do Brasil
Que honra, muito obrigado mesmo, Cleberson!
Obrigado seus videos estão sendo fundamentais 😊❤
Aula muito boa!!
Valeu, professor desde q encontrei o seu canal já entro dando lik.......
Professor excelente 👏
Muito obrigado, Lia 😁
Parabéns pela clareza e didática, Diego. Me identifico com os seus vídeos, sua explicação e a resolução de questões. A execução de exercícios ao final é fundamental para a fixação do conteúdo e possíveis alertas de "pegadinhas".
Fico realmente feliz que esteja ajudando, Larisse! Conte ainda mais comigo daqui pra frente. Teremos diversas aulas por semana, sem exceção 😁👍
Melhor professor com melhor didática
Obrigado mestre !!! ganhou um escrito
parabéns Diego suas aulas ajudam demais. Didática 10!
Muito obrigado mesmo, Claudio!
Aulas muito claras e objetivas!! Obrigada, professor! Você é sensacional!
Boa Noite, Diego
Cara sua aula é simplesmente perfeita, fora do sério, você tem muito talento. Amando demais
Mais uma ótima aula, mestre. Muito obrigado.
Eu quem agradeço pela força, Frederico 😁👍👍👍
Mestre só gratidão pelas aulas a disponibilidade de ensinar ,Deus abençoe sempre meu brother!
Amém, meu amigo e que Deus te abençoe também!
Explicação muito detalhada do tema mas o que achei melhor foram as dicas para usar na resolução das questões, muito bom mesmo, parabéns e obrigado pelo vídeo.
Professor vc e muito fera ..parabens Deus te abençoe sempre
Muito obrigado por suas aulas professor.
Opa eu quem agradeço pela força, Douglas! TMJ 👊
Excelente!
Professor eu nunca tinha entendido esse artigo agora eu entendi o senhor e fera 👏👏👏
Muito boa aula!!
Muito obrigado pelo conteúdo disponibilizado.
Como é satisfatório assistir suas aulas😍👏👏 EXCELENTE!
Excelente! 🤘
Opa muito obrigado!!
INCRÍVÉL, o melhor professor de Processo Penal .
ótima aula, fácil compreensão, conciso. Parabéns professor!
Show de aula. Adorei. Muito obg pela explicação.
Legislação de bosta, Supremo de bosta. Apesar de não concordar com quase nada da nossa legislação, a aula desse cara é muito boa. Valeu, mestre!
Suas aulas são excelentes, estou estudando para carreiras policiais, seus vídeos tem me ajudado muito entender o conteúdo
Excelente didática! Valeu, Diego!
Opa tamo junto, Pedro!
Parabéns Prof! Como sempre ótima aula! Boas as exemplificações com o STF!!
Valeu mesmo, Fábio!!!
Excelente conteúdo! Estou aprendendo muito com suas aulas. Obrigado.
Mta gratidão pelo seu trabalho. Está me ajudando mto. 🙏🙏🙏🙏
Ótima aula, muito esclarecedora
Aula maravilhosaaaaaaaa obggg
Mestre muitíssimo obrigado pela disponibilização dessas fantásticas aulas!
Aula show, obrigada 🙏🏼 👏👏👏
Opa muito obrigado mesmo :)
Obrigado!!!Você não faz ideia do quanto tens me ajudado nos estudos!!!Feliz Ano Novo!
Show de bola
Ótima aula professor, tamos juntos!
Muito obrigado, TMJ 👊
Que aula!!! Obrigada
Excelentíssima aula, mestre. Você é demais!
Perfeita explicação!! Ótimo professor! Estou seguindo!
Promete no instagram e cumpre no mesmo dia, haha. Valeu, professor.
É isso aí, Matheus! Rs tamo junto 💪
Obrigado, professor Diego!
Boa ...
Valeu!
Obrigado, professor!
Ótima aula.
Excelente explicação!
Parabens professor, aula maravilhosa!
Aulas maravilhosas!!
Aula maravilhosa!
Muito obrigado mesmo, Aline!
Top demais a aula, mestre
Obg
Imagine um caso de sequestro e o polícial querendo descobrir o local onde a vitima está trancafiada, uma tortura básica no mala iria bem rsrs..
Kkkkkkk
Aula top!
Professor, inicialmente parabéns pela aula. Nas questões respondidas, a alternativa "A", se por acaso ela tivesse sido formulada acrescentando "... em um iminente risco de prisão ao réu inocente", não estaria correta, tendo como base a posição do STF? Obrigado.
Que aula top 👏👏
Muito obrigado mesmo!
Que sorte a minha conhecer esse canal. :) Aulas maravilhosas!
Prof°, uma dúvida: a respeito da inviolabilidade de domicílio, quando houver denúncia anônima de que ali existe crime permanente, os agentes de polícia entrarem pra efetuar a operação viola a constituição ?
Fala das provas do intercept contra moro e dellangnol
A segunda confissão convalida o exame de corpo de delito oriundo da primeira confissão ilícita?
SHOW ! 🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋🌋
Saaallvee professor 🇧🇷🙋♂️
Salve!!!
Na minha opinião, esse 2º argumento sobre as provas ilícitas é questionável à medida que o ordenamento jurídico brasileiro segue a premissa que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece. Acho que se aplicaria também ao exercício de algum direito. Mesmo porque o réu possui defesa para orientá-lo. O juíz não poderia, a meu ver, ter essa atribuição de informar o direito do réu ficar calado sob pena de desconsiderar sua confissão. Na prática é cômico, mas...
Tenho uma dúvida: provas ilícitas podem ser usadas para a defesa do réu, e eu consigo pensar em grampeamento de ligação, por exemplo. Mas e tortura? E se o réu (ou alguém relacionado a ele) torturar, sei lá, a vítima, para confessar que estava mentindo? Essa confissão é uma prova da inocência do réu, mas, como você disse, até um inocente declara ser culpado mediante tortura... tem essa excessão na lei ou é mais questão de "bom senso" do juíz? Porque pelo que entendi ele precisa sempre justificar suas decisões de forma sólida baseada em leis, não?
A PC usou minha bicicleta falando que e de crime e me prendeu pra entrar dentro de casa e pegar coisas sem nota botar como Receptação.
Nem levaram a bicicleta
As provas ilícitas depois transitado julgado poderá ser usado ?
Olá! Me acusaram de quebrar os moveis da minha mãe, porém consumiram com os cacos desses móveis.Como eu posso provar a minha inocência,se os mesmos q o fizeram vão testemunhar (falsamente claro)contra mim se não posso mandar periciar os mesmos,visto q desapareceram de forma q nem a minha mãe os viu?
Minuto 11:50
Professor, o §5º do art. 157, CPP, que foi incluído pelo pacote anticrime, está suspenso?
Professor Diego Proeza por favor si puder me responda já estou a ponto de enlouquecer de tanta incerteza,qual o tempo do juiz pra proferir uma sentença para um réu preso por tráfico de drogas,a prisao foi feita em uma operação policial e foram mais de 100 pessoas toda a cidade,porém já tem um ano que estão presos já foram ouvidos em junho e até hoje sem resposta nenhuma isso tá certo??
Esse caso aconteceu com minha filha e ela nunca tinha sido presa não t nenhum processo e tem um filhinho que hoje está com 2 anos e 5 meses
Ola, professor tenho uma duvida a respeito do parágrafo 5° do art. 157 do cpp.
Pela alteração do pacote anti crime este parágrafo consta no CPP atualizado pelo planalto, porém gostaria de saber se realmente esta suspenso devido ao fato de que ele faz parte do Juiz de garantias ou se esta valendo por estar expresso no código.
S5° = O juiz que tiver conhecimento sobre a ilicitude da prova NÃO poderá determinar a sentença, ele vai ter que ser substituído. Princípio da contaminação.
Obrigado.
Excelente pergunta, Lincoln!
Na verdade, esse dispositivo não pertence diretamente ao juiz de garantias, apenas cria uma causa de impedimento nova ao juiz (se esse juiz ficar impedido não será o juiz de garantias que julgará, já que o juiz de garantias servirá somente para a fase policial).
Julgará um novo juiz comum.
Grande abraço!
@@DiegoPureza
Obrigado,
Professor, fiquei com uma dúvida poderia me ajudar pf. Quando as informações forem obtidas pelas autoridades policiais mediante tortura, porém foram achados vestígios do crime, por exemplo drogas, poderá o MP apresentar denúncia baseado nessas informações?
Agradeço desde já, aulas excelentes!
Marcela, se estiverem totalmente vinculadas então não, pois estarão contaminadas pela ilicitude das provas ilícitas.
Abraço!
@@DiegoPureza mas professor, caso os vestígios do crime não estiverem totalmente vinculados, o MP pode levar a denúncia adiante mediante o fato do inquérito ser "dispensável", mesmo a investigação estando "contaminada". Isso procede ou estou falando besteira? obrigado.
Ainda está em vigor a decisão do stf de que as provas ilícitas podem ser aceitas se favorecer o réu?
essa questao pra escrivao é pra acabar com o candidato msm
Qual essa súmula do STF sobre provas ilícitas ?
Tem curso completo à distância?
O único curso que estou participando atualmente (e ao vivo, para não ter desatualização) é o QG Concursos ( hotm.art/BpMRkK04 ).
Ainda dá tempo de entrar na turma.
Abraço!
A prova ilícita ofende o direito material ou formal?
Quem aí Tb irá fazer a prova da PCSP
O senhor precisa superar essa mágoa do STF kkkkk
A cada 10 vídeos, 9 o senhor impugna a instituição
Se eu não acompanhasse o senhor a mais de ano poderia até erroneamente supor que o senhor acha os princípios do In bonam partem e in malan partem, princípios ultrapassados.
qual o problema de usar uma prova ilícita? não é uma prova de qualquer forma? a lei tem cada coisa...
Ola Doutor, bom dia. Primeiramente, parabens pelos videos, sao extrema valia para nós.
Gostaria de saber se, um homicidio num estabelecimento comercial é filmado por cameras internas, e faz a identificaçao do autor. Essa é a unica prova da autoria. Pode ser alegada ilícita no Juri? Caso seja possivel, seria melhor alegar somente em plenario, por razoes estrategicas, ou ja alego em memoriais. Agradeço desde ja. Obrigado.
E o cadáver? O juiz manda enterrar de novo?
Meu parente?
Aula muita boa 🙏🏻🙏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻