Agora fiquei bem feliz, pq posso me aposentar com 35 anos de e tenho 33 contribuição, posso me aposentar daqui uns dois anos. Lógico com salário menor, e com certeza pra vale a pena Muito obrigado dr.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ronaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr. Hilário, tenho 30 anos de contribuicao e mais 3 meses e 54 anos e um mês de idade, quanto tempo posso pedir a aposentadoria? Tenho que aguardar completar 55 anos? O Sr. Pode tirar essas dúvidas? Ou com a regra só posso me aposentar realmente com 62 anos. Obrigado.
Ana Clara Bom dia. Tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Como funciona quem trabalha com desconto insalubridade, meu esposo e açougueiro trabalha na produção 24 anos de contribuição na mesma área e tem 47 anis, como e calculado aposentadoria nestes casos?
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde Doutor! Assinei a minha carteira de trabalho no ano de 1996. Sou professora e desde do ano de 2014 entrei com o auxílio doença e 2019 aposentadoria por invalidez. Tenho como me aposentar? Obrigada pela atenção
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr .gostaria de saber quanto tempo falta para o meu marido se aposentar .ele tem 59 anos de idade e 33 anos de contribuição .ele já trabalhou na roça .!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Hilário boa noite, tenho 51 anos de idade e já tenho 30 anos de contribuição, eu consigo mim aposentar com quantos anos, minha ocupação agente de portaria, boa noite obrigada pela informação.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia No dia da reforma da previdência, eu tinha 28 anos de contribuição e desse eu tinha 24 de tempo especial, agora tenho 33 de contribuição e 52 anos de idade, posso me aposentar por tempo de contribuição na regra antiga?
Misael Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
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Bom dia , DR: eu trabalhei por 11 anos com carteiras assinadas onde contribui por 2 vezes , a benéficos para aposentadoria digo soma com tempo de contribuição ?? , tenho 26 anos de contribuição e dentro desse 26 anos por 11 anos tive 2 carteiras assinadas . obrigado
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Olá Dr.tenho 55 anos,e 18 anos de INSS,sei que ainda falta uns anos.Sou autônoma,venho com dificuldade pra até vir continuando pagar o INSS,devido problemas de saúde(pois tenho hérnias lombar e cervical), pois não consigo me operar, devido os sintomas(choque na lombar, fraqueza, formigamento na mão e fraqueza no braço,e na perna) que me causa,me sinto incapaz.Acho que não tenho o que fazer!Decidi que procurarei a DEFENSORIA PÚBLICA pra me ajudar com a cirurgia.
Marlene tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite DR tenho 36 dê contribuição março fecho 60 anos dê idade já posso pedir aposentadoria ou esperar até 65 sou diabético uso dos tipo dê insulina mais medicamento normal
Gilmar Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr.Hilario ,boa tarde Tenho 53 anos e 33 de carteira entre os 33 anos que trabalhei, tenho 10 anos de vigilante inspetor operacional em empresas de segurança e transportes de valores .consigo me aposentar?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Entendo a sua frustração com o processo de aposentadoria, principalmente quando se trata de comprovar tempo especial, que muitas vezes é burocrático e exigente. Para entender a razão do indeferimento, é fundamental analisar os motivos específicos pelos quais o INSS não considerou o seu tempo como especial. Geralmente, isso acontece por duas razões principais: ou o tempo especial não foi corretamente comprovado, ou o INSS não reconheceu as evidências apresentadas, possivelmente por falta de documentos adequados, como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros. Uma revisão completa dos seus documentos e do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial para identificarmos o que está faltando ou o que pode ser melhorado. Com essa análise, é possível identificar se é viável fazer um recurso ou se há outra estratégia que podemos adotar para fortalecer o seu pedido e garantir o reconhecimento do tempo especial, caso ele realmente se aplique. Se desejar, podemos iniciar essa revisão e ver quais passos podem ser tomados para avançar com sua aposentadoria. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde DR: tenho 55 anos comecei com carteira assinada em 1989 eu tenho um defeito físico no braço esquerdo trabalho de balconista de alto peças existe alguma regra especial para mim?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, Dr. Eu tenho 23 anos de vigilante sem os PPP, e 10 anos de Salva-Vidas, pela prefeitura e tenho tbm 3 anos de gerente de supermercado. Mas tenho 54 anos , já posso da entrada na minha aposentadoria?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu tem 54 anos 30 anos de contribuição e 6 anos de infância na roça que trabalhei com meus pais plantando milho feijão economia familiar nois era meieiro nessa fazenda
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Elisvaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia,Dr Hilário são no total 8anos e 8mes como motorista de caminhão,no período de 1993 a 2003! Um advogado me disse que neste período tenho direito adquirido.
Tenho 50 anos Trabalho de carteira assinada desde os 12 anos de idade. Tenho 35 e 3 meses de carteira assinada. Sempre ganhei pericusidade e insalubridade produtos quimicos
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Televisão Bom dia. homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Quero saber como fazer o cartão do idoso para os novos benefícios todos já tenho77anos aposentei em 1998 Por tempo de serviço mas continui a trabalhar com carteira assinada até 2011
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia hilário posso dar uma ideia é ótima monta uma tabela de tempo de contribuição e tempo de trabalho pois quem tem por exemplo 36 ou 40 anos de contribuição vai se aposentar mais cedo antes do 65anos pois já somou 100 pontos
Boa noite...de..tenho 56 anos e tenho 34 anos e 4 meses de contribuição..posso me aposentar ...em agosto completarei 35 anos de contribuição com e 10.24 farei 57 anos ..posso me posentar ??
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Código 1007 é o contribuinte individual e lhe garante o direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. É o seu caso? Se sim está correto
Somente em Abril quando completar os 62 anos de idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Bom dia. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu sou João Monteiro Rodrigues tenho 58 anos tenho 35 de contribuição tenho um ano de exercecito estou trabalhando ano que vem posso da entrada na aposentadoria
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Dro Hilario, tenho 58 anos, tenho 35 anos de contribuição, sou professora, posso me apósentar, pelo INSS, e pelo INSTITUTO de previdência da prefeitura? Lá atrás, paguei o INSS, como isso funciona? Tenho que completar a idade, além do tempo?
Se possuir os requisitos mínimos brasileiros completos em ambos, pode sim. Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Dr tenho 56 anos e contribui por 27 anos e meio tenho artrose duas cirurgia de coluna e indicação e outra cirurgia o senhor pode me orientar desde ja agradeço.
Maria Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite.Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Idade e carência? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Gostaria muito de saber se vou conseguir me aposentar com 62 anos? Tenho 20 anos de contribuição, faço 62 anos em abril.. gostaria de saber qual a realidade de me apresentar??😮
Guinar Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Dr.Hilário,vou fazer 32 anos de cintribuição( professora municipal),e tenho 56 de idade,já posso me aposentar,qual melhor alternativa de aposentadoria?
Boa tarde gostaria de saber minha aposentadoria é híbrida, más não estou conseguindo porque quando dei entrada em 2018,meu advogado fez o planejamento errado Ágora minha aposentadoria está via judicial gostaria de saber se tem como dar outra entrada
Lucia Bom dia. A senhora somente terá acesso quando completar os três requisitos concomitantemente de acordo com a regra solicitada: idade, carência e tempo de contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Márcio Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Cláudio Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
André Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Basta calcular a média de todos os salários desde julho de 1994. O resultado já será o valor do benefício. Mas atenção: será 100% da média de todos os salários (sem a excluir 20% dos menores salários), e não do seu último salário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Denny Boa tarde! Homem ou mulher?? Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Denny Boa tarde! Homem ou mulher?? Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Osmar tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Bom dia! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite!!! Eu tenho 30 anos de contribuição até 1919 mas se completar com a insalubridade, mas não consegui,o caso está com o advogado, só que até hj ele não falou nada! Tenho 53 anos
Hilario meu esposo esta com 60 anos e em abril vai complentar 35anos de contribuição e vai completar em maio 19/05 /2024 vai complentar 61 anos tem direito de aposentar
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Desde que o segurado volte a contribuir o tempo de afastamento pode ser contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Oi Foitor boa noite ,sou filha de agricultor trabalhei ima boa parte da manhã vida na rossa ,vorar na cidade e a minha carteira de trabalho foi fochada como costureira como faço tenho como reverter a minha situação pra aposentar como agricultura?
Não é possível. Uma vez registrada e com vínculo urbano a senhora perde o direito a aposentadoria rural. Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Olá, boa tarde! Você tem 30 anos de contribuição e está afastado temporariamente por neoplasia maligna (câncer). Nesse caso, o benefício de Auxílio-Doença pode ser transformado em Aposentadoria por Invalidez caso, durante uma perícia médica, o perito do INSS constate que a sua incapacidade temporária se tornou permanente, o que significa que você não poderá mais voltar ao trabalho. A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a doença ou lesão impede o segurado de realizar suas atividades de trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A neoplasia maligna, dependendo do estágio e dos tratamentos, pode se enquadrar nessa condição. É importante que você continue seguindo as orientações médicas e participe das perícias para que o INSS possa avaliar a progressão do seu quadro. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite doutor. eu vou fazer 62 anos em fevereiro, tenho 15 anos e 10 meses de contribuições e no INSS constava 192 meses de carência e agora este mês de dezembro baixou para 102 de carência, tem como me orientar com quantos anos vou aposentar? Eu estou recebendo auxílio doença desde agosto do ano passado e foi prorrogado até 30 de janeiro de 2024, eu preciso ser orientada como conseguir a aposentadoria, porquê o tempo de contribuição por idade eu tenho só baixou a carência.
Cida Bom dia. Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Hilário ainda assim estou longe de 91 pontos e não tenho idade acima de 57 nem ao menos 55 ,e agente imagina nesse ponto que aumenta a cada ano oque parece que a aposentadoria por ponto acabou ,e a contribuição tbm
Boa noite. Entendemos sua insatisfação. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde vejo seus vídeos mas sempre surgi umas dúvidas 😊.Tenho 56 anos e 36 de contribuição , minha aposentadoria já é viável nesse momento? Obrigado e boas festas
Pedro Bom dia. Tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Agora fiquei bem feliz, pq posso me aposentar com 35 anos de e tenho 33 contribuição, posso me aposentar daqui uns dois anos. Lógico com salário menor, e com certeza pra vale a pena
Muito obrigado dr.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário um bom final de semana
Pra você também!
Boa noite 🌙
Dr.Hilario Bocchi Junior
Bom final de semana 👍
Pra você também!
Boa noite Dr Hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Tenho 55 anos, comecei trabalhar em 1984 ainda de menor ,mas só passei a contribuir em 1986, já posso aposentar.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Boa noite!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
58 anos e 15 anos de contribuição.isalubridade hospital técnica enfermagem , trabalhei no covid 19 na frente com positivo.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Parabéns estava ansioso, agora mas tranquilo..
Estamos à disposição.
Boa noite Hilário, tenho 32 de contribuição e 47 anos.
Ronaldo Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Boa tarde meu amigo, primeiro parabéns em responder todo mundo ,você é único canal que responde
Eu tento!
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa Noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr. Hilário, tenho 30 anos de contribuicao e mais 3 meses e 54 anos e um mês de idade, quanto tempo posso pedir a aposentadoria? Tenho que aguardar completar 55 anos? O Sr. Pode tirar essas dúvidas? Ou com a regra só posso me aposentar realmente com 62 anos. Obrigado.
Ana Clara Bom dia. Tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Como funciona quem trabalha com desconto insalubridade, meu esposo e açougueiro trabalha na produção 24 anos de contribuição na mesma área e tem 47 anis, como e calculado aposentadoria nestes casos?
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia.
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Dr
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr Hilário
Meu primeiro registro 1987 ainda continuo trabalhando fiquei 5 anos sem contribuir 2005/2010 consigo pagar este intervalo
Bom dia.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite dr tenho 59 anos e 36 anos de contribuição comecei a trabalhar em 01/04/1979
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Boa tarde Doutor!
Assinei a minha carteira de trabalho no ano de 1996. Sou professora e desde do ano de 2014 entrei com o auxílio doença e 2019 aposentadoria por invalidez. Tenho como me aposentar?
Obrigada pela atenção
Adriana Bom dia.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Dor Hilária tenho 30 de contribuição 22anos em Química resinas poliéster 8 em transportes 10 anos Rural Jefferson
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ê so corrigindo ai em baixo 92 decibéis na fábrica de moveis
Respondido! Estamos à disposição.
Boa tarde Dr .gostaria de saber quanto tempo falta para o meu marido se aposentar .ele tem 59 anos de idade e 33 anos de contribuição .ele já trabalhou na roça .!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Hilário boa noite, tenho 51 anos de idade e já tenho 30 anos de contribuição, eu consigo mim aposentar com quantos anos, minha ocupação agente de portaria, boa noite obrigada pela informação.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Tenho 64 anos e 4 meses e paguei 19 anos de contribuição e trabalhei na roça 14 anos e já poço aposentar.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Dr. Hilário tenho 30 anos de contribuição e 57 anos de idade já posso pedir a aposentadoria?
Boa tarde!
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Bom dia
No dia da reforma da previdência, eu tinha 28 anos de contribuição e desse eu tinha 24 de tempo especial, agora tenho 33 de contribuição e 52 anos de idade, posso me aposentar por tempo de contribuição na regra antiga?
Misael Boa tarde!
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Bom dia , DR: eu trabalhei por 11 anos com carteiras assinadas onde contribui por 2 vezes , a benéficos para aposentadoria digo soma com tempo de contribuição ?? , tenho 26 anos de contribuição e dentro desse 26 anos por 11 anos tive 2 carteiras assinadas . obrigado
Não entendi sua pergunta Cícero.
Boa noite irei pedir vários esclarecimentos ,porque somando idade com contribuição realmente da em 84 pontos
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia DR.Hilario tenho 52 anos de idade , trabalho deste 15 anos, tenho ja 35 anos de contribuição..... Sera que tem jeito para de antecipar?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Olá Dr.tenho 55 anos,e 18 anos de INSS,sei que ainda falta uns anos.Sou autônoma,venho com dificuldade pra até vir continuando pagar o INSS,devido problemas de saúde(pois tenho hérnias lombar e cervical), pois não consigo me operar, devido os sintomas(choque na lombar, fraqueza, formigamento na mão e fraqueza no braço,e na perna) que me causa,me sinto incapaz.Acho que não tenho o que fazer!Decidi que procurarei a DEFENSORIA PÚBLICA pra me ajudar com a cirurgia.
Espero que tenha êxito!
Dr.Hilario tenho 55 asos 30 anos de contribuição sera que já posso da entrada na aposentadoria
Marlene tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Muito obrigado!
Boa noite Sr. Hilário, tenho 55 anos e 35 anos de contribuição, qual seria o meu planejamento?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite meu amigo.vou fazer 59 anos em maio 2024
Respondido! Estamos à disposição.
Olá boa noite
Doutor esse ano vou fazer 55 anos e 30 anos e 2 meses de contribuicao e 360 de carencia ja posso me aposentar
Homem ou mulher?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Boa noite DR tenho 36 dê contribuição março fecho 60 anos dê idade já posso pedir aposentadoria ou esperar até 65 sou diabético uso dos tipo dê insulina mais medicamento normal
Segue nosso vídeo sobre o tema: DIABETES TIPO 1 - APOSENTADORIA MAIS CEDO
ua-cam.com/video/wCCDviB-IGE/v-deo.html
Boa tarde...Dr.Hilario tenho uma pergunta.... tenho 35 anos de contribuição do INSS e vou fazer 58 anos de idade posso me aposentar???
Gilmar Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Dr.Hilario ,boa tarde
Tenho 53 anos e 33 de carteira entre os 33 anos que trabalhei, tenho 10 anos de vigilante inspetor operacional em empresas de segurança e transportes de valores .consigo me aposentar?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Ilário...tenho 64 Anos....
30 anos de contrição
Meu tempos é todo especial...não consigo me aposentar
Boa tarde! Entendo a sua frustração com o processo de aposentadoria, principalmente quando se trata de comprovar tempo especial, que muitas vezes é burocrático e exigente.
Para entender a razão do indeferimento, é fundamental analisar os motivos específicos pelos quais o INSS não considerou o seu tempo como especial. Geralmente, isso acontece por duas razões principais: ou o tempo especial não foi corretamente comprovado, ou o INSS não reconheceu as evidências apresentadas, possivelmente por falta de documentos adequados, como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.
Uma revisão completa dos seus documentos e do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial para identificarmos o que está faltando ou o que pode ser melhorado. Com essa análise, é possível identificar se é viável fazer um recurso ou se há outra estratégia que podemos adotar para fortalecer o seu pedido e garantir o reconhecimento do tempo especial, caso ele realmente se aplique.
Se desejar, podemos iniciar essa revisão e ver quais passos podem ser tomados para avançar com sua aposentadoria.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde DR: tenho 55 anos comecei com carteira assinada em 1989 eu tenho um defeito físico no braço esquerdo trabalho de balconista de alto peças existe alguma regra especial para mim?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, Dr. Eu tenho 23 anos de vigilante sem os PPP, e 10 anos de Salva-Vidas, pela prefeitura e tenho tbm 3 anos de gerente de supermercado. Mas tenho 54 anos , já posso da entrada na minha aposentadoria?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr.trabalhei na lavoura 14 anos vim pra cidade e tenho 25 anos de contribuição e tenho 60 anos de idade quais minhas chances de aposentar
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu tem 54 anos 30 anos de contribuição e 6 anos de infância na roça que trabalhei com meus pais plantando milho feijão economia familiar nois era meieiro nessa fazenda
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Dr Hilário eu tenho 57 anos 35 de contribuição ,eu já posso me aposentar?
Elisvaldo Bom dia.
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Dr. Tenho 59 anos, 35 anos de contribuição comecei a contribuição em 1984 atrazaei algunas contribuição vou apresentar quando?
Bom dia.
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Estamos à disposição.
Boa noite,Dr Hilário meu nome é Wagner tenho 54 anos e 33anos de contribuição.
Tenho um período de uns 9anos insalubre já posso me aposentar?
Boa noite.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia,Dr Hilário são no total 8anos e 8mes como motorista de caminhão,no período de 1993 a 2003!
Um advogado me disse que neste período tenho direito adquirido.
Tenho o PPP em mãos!
Tenho 50 anos
Trabalho de carteira assinada desde os 12 anos de idade.
Tenho 35 e 3 meses de carteira assinada.
Sempre ganhei pericusidade e insalubridade produtos quimicos
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchiSe recebeu insalubridade e periculosidade o INSS vai consideradar especial sim. Cada ano vale 1 ano + 40% de 1 ano.
Hilário tenho 56anos é 36 de contribuição como fica minha aposentadoria posso dar entrada
Televisão Bom dia.
homem ou mulher?
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Quero saber como fazer o cartão do idoso para os novos benefícios todos já tenho77anos aposentei em 1998 Por tempo de serviço mas continui a trabalhar com carteira assinada até 2011
Carteira de idoso: www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso
Dr. Hilário , tenho 55 anos de idade e 35 de contribuição já posso pede minha aposentadoria se ñ quando eu posso pede ?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia hilário posso dar uma ideia é ótima monta uma tabela de tempo de contribuição e tempo de trabalho pois quem tem por exemplo 36 ou 40 anos de contribuição vai se aposentar mais cedo antes do 65anos pois já somou 100 pontos
👍🏻
Boa noite Dr. Hilário eu fiz o planejamento com Dra. Julia. Já está com 01 mês. Ela não informou nada do planejamento. Demora dar um resultado?
Antônio Bom dia.
Entre em contato conosco.
Por aqui não consegui localizar seu cadastro.
Muito obrigado!
Boa noite...de..tenho 56 anos e tenho 34 anos e 4 meses de contribuição..posso me aposentar ...em agosto completarei 35 anos de contribuição com e 10.24 farei 57 anos ..posso me posentar ??
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Preciso saber qual códico é referente a 1007 ,posso contribuir sem medo nesse códico ?
Código 1007 é o contribuinte individual e lhe garante o direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição.
É o seu caso? Se sim está correto
Boa tarde. Eu faço 62 agora em abril e tenho 27 de contribuição já posso me aposentar
Somente em Abril quando completar os 62 anos de idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Bom dia doutor eu queria saber como eu faço pra me aposentar eu tô com 35 de INSS e tô com 58 ano de idade tem como eu conseguir minha aposentadoria
Bom dia.
Homem ou mulher?
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Boa noite Dr.Hilario
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr. Hilário minha esposa tem 58 anos e 30 de inss ela já pide se aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Eu sou João Monteiro Rodrigues tenho 58 anos tenho 35 de contribuição tenho um ano de exercecito estou trabalhando ano que vem posso da entrada na aposentadoria
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Boa tarde! Dro Hilario, tenho 58 anos, tenho 35 anos de contribuição, sou professora, posso me apósentar, pelo INSS, e pelo INSTITUTO de previdência da prefeitura? Lá atrás, paguei o INSS, como isso funciona? Tenho que completar a idade, além do tempo?
Se possuir os requisitos mínimos brasileiros completos em ambos, pode sim.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Dr tenho 56 anos e contribui por 27 anos e meio tenho artrose duas cirurgia de coluna e indicação e outra cirurgia o senhor pode me orientar desde ja agradeço.
Maria Bom dia.
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Boa tarde doutor Hilário, eu vou fazer 58 anos em fevereiro tenho 21 anos de contribuição com qtos anos eu irei me aposentar
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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tenho 54 de idade e 33 contribuição, perdi 5 anos por desemprego. trabalhei em lavoura, metalúrgica.
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Trsbalho há 25 anos com corte laser as máquinas emite radiacao ionizante tenho direito de me aposentar mais cedo ?
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Dr eu ja tenho 35 anos e seis meses posso me aposentar Dr Hilario? Meu nome e Guilherme.
Idade e carência?
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Gostaria muito de saber se vou conseguir me aposentar com 62 anos? Tenho 20 anos de contribuição, faço 62 anos em abril.. gostaria de saber qual a realidade de me apresentar??😮
Guinar Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa tarde! Dr.Hilário,vou fazer 32 anos de cintribuição( professora municipal),e tenho 56 de idade,já posso me aposentar,qual melhor alternativa de aposentadoria?
Lindalva Bom dia.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Boa tarde gostaria de saber minha aposentadoria é híbrida, más não estou conseguindo porque quando dei entrada em 2018,meu advogado fez o planejamento errado Ágora minha aposentadoria está via judicial gostaria de saber se tem como dar outra entrada
Anderson não sei sobre seu caso.
A princípio não tem impedimentos, mas sugiro que procure seu advogado.
Boa-noite tenho 57 de idade e 27 de contribuição, devo esperar 3 anos pra pedir minha aposentadoria?
Lucia Bom dia.
A senhora somente terá acesso quando completar os três requisitos concomitantemente de acordo com a regra solicitada: idade, carência e tempo de contribuição.
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Dr Hilário eu comecei trabalhar de carteira assinada em 1991 no geral dar 31 anos de contribuição e tenho 52 anos eu consigo aposentar
Homem ou mulher?
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Boa noite Dr
Tenho 56 anos e 32 anos
De contribuição.
Nesse 32 anos, 17 anos contribui com 30 por cento de periculosidade.
Posso me aposenta.
Bom dia.
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Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
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Dr. Hilário eu vou completar 59 anos e trnho 37 de contribuição, eu já posso me aposentar
Márcio Bom dia.
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Bom dia dr tenho 37,2 anos de contribuição e57,5 de idade quando posso entrar com pedido da aposentadoria
Cláudio Boa noite.
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Dt Hilário tenho 58 anos de idade e 35 de contribuição quanto eu aposento??
André Bom dia.
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Hilario comecei trabalhar 13 março 1988 até agora tem direito adquirido dos 100 por cento
Respondido! Estamos à disposição.
faltam um pouco mais de 4 meses para aposentar pelo pedagio 100%, como minha contribuição è o teto , o pedagio 100% paga o teto?
Boa tarde!
Basta calcular a média de todos os salários desde julho de 1994.
O resultado já será o valor do benefício.
Mas atenção: será 100% da média de todos os salários (sem a excluir 20% dos menores salários), e não do seu último salário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr Hilario em 2017 ja tinha direito adquirido 33anos 1mes 22 dias tenho 61 anos paguei algum mensalidade posso mim aposentar
Denny Boa tarde!
Homem ou mulher??
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Denny Boa tarde!
Homem ou mulher??
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite! Meu nome é Roberto. Tenho 57 anos e 31 anos de contribuição como professor. Posso me aposentar?
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Dr tenho 35 anos de contribuição e 56 anos de idade e recebo insalubridade trabalho na área de padaria posso pedir minha aposentadoria
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Bom dia,eu tenho 60 anos e 12 anos e 4 messes de contribuição, então agora eu tenho que ter 30 anos de contribuição?
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi e pode pagar o que falta para completar os 15 anos de contribuição?
Dr. Hilário tenho 60 anos e 32 anos de contribuição, como fica minha aposentadoria
Osmar tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Doutor bom dia eu tenho 60 anos já tenho 15 de contribuição será que já posso pedir a minha apasentadoria
Bom dia!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa noite!!! Eu tenho 30 anos de contribuição até 1919 mas se completar com a insalubridade, mas não consegui,o caso está com o advogado, só que até hj ele não falou nada! Tenho 53 anos
Espero que tenha êxito!
Hilario meu esposo esta com 60 anos e em abril vai complentar 35anos de contribuição e vai completar em maio 19/05 /2024 vai complentar 61 anos tem direito de aposentar
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Eu tenho 62 em maio faço 63 , estou com 7 anos de contribuição , estou no auxílio doença , como fazer minha aposentadoria ?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Desde que o segurado volte a contribuir o tempo de afastamento pode ser contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
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Boa noite
Dr Hilario
Por gentileza
Tenho 54 anos
Contribuição 30 anos e 7 meses
Sou pcd
Eu tenho algum direito para aposentar
Bom dia.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia, tenho 62 anos e 36 de contribuição, consigo me aposentar?
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Oi Foitor boa noite ,sou filha de agricultor trabalhei ima boa parte da manhã vida na rossa ,vorar na cidade e a minha carteira de trabalho foi fochada como costureira como faço tenho como reverter a minha situação pra aposentar como agricultura?
Não é possível.
Uma vez registrada e com vínculo urbano a senhora perde o direito a aposentadoria rural.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
O que é planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite eu tenho 25anos de registro e 53 anos como faço para ter direito o direito na minha aposentadoria , tenho 322 de contribuição como faço
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Olá boa tarde eu tenho 30 anos de contribuição tô afastado temporariamente meu problema é neoplasia maliguina câncer tenho direito aposentadoria
Olá, boa tarde!
Você tem 30 anos de contribuição e está afastado temporariamente por neoplasia maligna (câncer). Nesse caso, o benefício de Auxílio-Doença pode ser transformado em Aposentadoria por Invalidez caso, durante uma perícia médica, o perito do INSS constate que a sua incapacidade temporária se tornou permanente, o que significa que você não poderá mais voltar ao trabalho.
A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a doença ou lesão impede o segurado de realizar suas atividades de trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A neoplasia maligna, dependendo do estágio e dos tratamentos, pode se enquadrar nessa condição.
É importante que você continue seguindo as orientações médicas e participe das perícias para que o INSS possa avaliar a progressão do seu quadro.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 56 anos de idade,36 anos contribuição e sou op. Máquinas pesada Tenho direito de aposentar.
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
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Boa noite doutor. eu vou fazer 62 anos em fevereiro, tenho 15 anos e 10 meses de contribuições e no INSS constava 192 meses de carência e agora este mês de dezembro baixou para 102 de carência, tem como me orientar com quantos anos vou aposentar?
Eu estou recebendo auxílio doença desde agosto do ano passado e foi prorrogado até 30 de janeiro de 2024, eu preciso ser orientada como conseguir a aposentadoria, porquê o tempo de contribuição por idade eu tenho só baixou a carência.
Cida Bom dia.
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi tenho 52 anos e tenho comecei a trabalhar com 19 anos sou vigilante.
Sou professora municipal, tenho 59 anos e 36 anos de contribuição.Sera que qdo me aposentar recebo o mesmo salário que recebo atualmente?
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Bom dia, dr. Hilário, td bem?
Parabéns!
Ótimo conteúdo!
Gratidão
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Hilário ainda assim estou longe de 91 pontos e não tenho idade acima de 57 nem ao menos 55 ,e agente imagina nesse ponto que aumenta a cada ano oque parece que a aposentadoria por ponto acabou ,e a contribuição tbm
Boa noite. Entendemos sua insatisfação.
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Boa tarde Dr Hilário.sou empreendedora individual tenho 57 anos e 11 anos de contribuição.
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
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Boa tarde tenho 55 anos de idade e 34 de contribuição
Ola boa tarde tudo bem eu 58 de idade e 33 de contribuição do inss eu posso me aposentar ou não
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Olá Hlario ,pois eu tenho. 50 anos de idade, 10anos de salubridade, 16 anos de vigilante pecorisidade
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Boa tarde Sr .. advogado.tenho 58 anos de idade e 34 anos de contribuição... previsão de aposentadoria..grato boa tarde..
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa tarde vejo seus vídeos mas sempre surgi umas dúvidas 😊.Tenho 56 anos e 36 de contribuição , minha aposentadoria já é viável nesse momento? Obrigado e boas festas
Pedro Bom dia. Tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
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Tenho 63 anos e 35 de contribuição
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