Questões comentadas da Lei 8112/90 - banca IFPI
Вставка
- Опубліковано 31 лип 2024
- Fala, pessoal!
Eu sou o prof. Marks Cruz. Neste vídeo falo da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
No vídeo em específico, resolvo diversas questões sobre a lei, especificamente da banca IFPI para o concurso do IFPI.
===========================================================
Link para a Lei 8.112/90 na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Vamos crescer juntos! Desejo sucesso a cada um que passar por aqui.
Estamos também no Instagram: @markscruz
link: markscruz
Playlist 8112/90
• Lei 8.112/90
#lei8112 #ifpi #ifam
Mais um excelente vídeo. Sou de Floriano/PI e me preparado para o IFPI, já fui discente agora quero ser servidor :)
Ótimo! Segui o mesmo caminho. Abraço
Boa noite, estou assistindo de Vila Velha - ES, agora 22:14h. Abraços.
Muito bom o vídeo! Didático e paciente, parabéns!
Assistindo de Natal RN, ótima explicação, tem me ajudado muito. Adoro seus vídeos, grata! 🤩
Muito bom, prof! Excelentes questões!
Obrigado pela aula mestre!
Ótima suas aulas, principalmente na reta final.
Obrigada pelo vídeo ♥
Muito obrigado pela aula, muito boa. Abraços.
Muito bom Professor, Parabéns!!!
Massa, Professor!
Campos dos Goytacazes RJ. 19:15
Agradeço muito sua aula.De manaus ,Am.
Adorei as questões. estou assistindo de Macaé/ RJ. 01/12/22
Fantástico. Eu confesso que estava esperando por isso 😁😃 Gratidão!!!
Que ótimo!
Ótima aula!
Assistindo de Campo Grande no Mato Grosso do Sul.
Assistindo de Imperatriz/MA! E como sempre, gostando muito das aulas.
Um salve para o Maranhão! Forte abraço!
Assistindo de Floriano - PI. Obrigado pelas as aulas, professor, são de grande valia.
O PI está comparecendo! hahaha Bons estudos!
Obbrigado
Boa noite,amigao,todas aguardando mais teoria da 8112.Obrigado,irmao.
Assistindo de Teresina, Pi.. Obrigada professor, aulas fantásticas!!
Terra boa!! Abraço! 🤗
obrigada professor ,assistindo de Parnaíba Piauí! as 19:53
Maravilha
Assistindo de São João del rei MG ,num intervalo do serviço...😊 Obrigada !!!
Maravilha
Muito obrigado.
Disponha!
Sou do MS e adorei o vídeo, muito bom. Eu estou preparando-se para a área dos Tribunais.
Sucesso!
Tô assunto as 5h da manhã ,em 2023, Novembro! Obrigada
👏👏👏Assistindo diretamente do PI, em plena 15:30 da tarde, na lua de agosto rsrsrs #rumoaoIFPI
rsrsrsrs Forte abraço!
Assistindo aqui da cidade de Pinheiro - Maranhão. Acertei todas as questões🎉🎉🎉🎉
Parabéns!!! 👏🏽👏🏽👏🏽
Suas aulas sao ótimas. Descobri o canal recentemente, já me inscrevi 👏👏
Que ótimo!
Obrigado !!!
Bons estudos!
Bom dia
Assistindo de Teresina Piauí.
Iomara
Explicação top!
Teresina,macho véi 😁
Valeu!!
Olá 👋 Teria como vc fazer um simulado com todas as leis que vão cair na prova IFPI? (SEM português) para cego Técnico-Adm.
Estou assistindo de Cametá no Pará
Excelente!!
Vídeo top! ganhou mais uma inscrita Maceió/AL ,estou vendo esse vídeo as 04:52 da manhã.
Seja bem-vinda ao canal!! 🤗🤗🤗
curti
👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Oie..durante o trabalho
Eu estou assitindo hoje dia 18.01.2023
Concurso IFPR.
De São Luís estudando para o IFMA
Assistindo de Cajazeiras PB
Gostando muito, me preparando pros concursos do ifpb e ufcg
Excelente! Sucesso!
vai ter concurso no ifpb?
@@emanuelmarques121 O último foi em 2019. Em breve vai ter de novo.
Manaus, 14:35h, foco UFAM
Revisado: 20/06/2023.
Discorda da questão 2 o servidor em estágio probatório pode sim assumir cargo em comissão no órgão que ele é lotado. Ele não pode assumir mandato classista, tratade licença particular e licença para capacitação.
Então você concorda comigo. A questão diz que NÃO poderá assumir cargo, por isso ficou como falsa. É importante prestar atenção ao enunciado, às vezes até sabemos o correto, mas pecamos nesse aspecto. Forte abraço!
@@MarksEDU verdade meu amigo, desculpe !
Em tô assistindo em todos os horários madrugada, de manhã, de tarde 😅 quero passar kkkkk
17:58h 17/09/22 REVISANDO PARA AMANHÃ FAZER A PROVA
Sucesso!
Apenas um adendo: a investidura em cargo público não depende de aprovação em concurso público, pois existem os chamados cargos públicos em comissão. Tanto que no artigo 5º da Lei 8112 não lista "concurso público" como requisito para investidura.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Exatamente. Somente os cargos efetivos.
Na boa essa ultima questão (5) caberia anulação pois na lei o prazo é 24 meses e na constituição são 36 meses. A própria questão cita a LEI e a CONSTITUIÇÂO. Se o edital por exemplo menciona pra estudar a lei 8112/90 eu tenho que basear por ela e não pela constituição.
Na questao 5 do vídeo caberia um recurso caso eu marcasse a letra D? Pois como você mesmo falou, no enunciado da questão a banca já trata o sujeito ali como servidor público. Valeu meu amigo, ótimo vídeo e ganhou mais um inscrito. Abraço.
Acho que ficou um pouco dúbio. Nesse tipo de questão, com um bom embasamento, é possível a anulação.
Na questão 1 fiquei na dúvida sobre sua explicação para "estrangeiro" - na Artigo 5º investidura para cargo público: nacionalidade brasileira (logo brasileiro, ao se obter nacionalidade brasileira deixa-se de ser estrangeiro?),
Estrangeiro apenas o contemplado no
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Caberia um recurso? já que na questão não especifica que seria para esses cargos específicos...
A CF/88 versa sobre este tópico. Vou deixar o indício do artigo, mas recomendo que leia na íntegra.
Art. 7º da CF de 88 - Os estrangeiros naturalizados gozarão de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição e as leis federais atribuam exclusivamente a brasileiros natos […]
Grande professor! Eu não entendi a letra A) da primeira pergunta. Para Cargo público não é preciso provas ou provas e títulos se for Cargo Comissionado. Pra mim A) era gabarito
Boa noite! Eu concordo com sua visão, o ponto pode ser polêmico e poderia ter gerado anulação da questão, o cerne do enunciado, e isso acontece em outras situações, é ele dizer a regra (que é ter prova) e a exceção é não ter (caso dos comissionados).
Segundo a CF/888
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Ou seja, a regra é ter concurso. Sempre que há situações como essa eu opto pela mais errada, ou seja, aquela que não há margem para discutir se está certa ou errada.
@@MarksEDU entendii, muito obrigado!
Professor, vai concluir os demais artigos da 8.112?
Minha meta do ano!
Uma dúvida na questao 1, fala sobre cargo, emprego ou função pública, mas cargo público tbm pode ser o de comissão, sendo esse não precisa de prova ou prova e título
A questão fala sobre cargo ou emprego público. De acordo com a CF/88, ART. 37, inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Acredito que sua dúvida está concentrada nos cargos em comissão, o ponto é que a questão, na letra A, não tratou sobre isso.
Se eu não tiver respondido exatamente, pode esclarecer melhor que tento ajudar. :)
@@MarksEDU Obrigadaa professor
Codó-ma. Acho q essa última questão, a resposta deveria ser anulada.
tbm acho. Ela cita a lei e a constituição