Aula 103 - Direito Civil - Direito de Família - Casamento - Parte 1 - FN-DC

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  • Опубліковано 2 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 75

  • @daniloborges7884
    @daniloborges7884 5 років тому +183

    lei 13811/19 alterou o 1520, CC. HJ nem nos casos excepcionais podem menores de 16 anos casar!!! Anotem aí turma

  • @ismailcampos7528
    @ismailcampos7528 8 років тому +7

    Parabéns Getussp pela iniciativa.
    Em época de desemprego em meio a muitas famílias, abrir o leque de possibilidade daqueles que, sem condições momentânea e que estarão um dia com vocês é com certeza um diferencial enorme no ensino em relação ao preparatórios atuais.
    Que vocês continuem supremo e soberano nessa linha de raciocínio.

  • @jvfranco71
    @jvfranco71 8 років тому +81

    Muita boa a aula!
    Porém, fazendo um adendo para acrescentar ao conteúdo:
    Enunciado 98 do CJF/STJ - Art. 1.521, IV, do novo Código Civil: o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.
    Ou seja, o casamento entre Tios (as) e sobrinhas (os) é ACEITO no nosso ordenamento jurídico caso uma junta médica apontar que NÃO HÁ RISCO BIOLÓGICO.
    Nesta interpretação, aponta-se razoável dizer que o casamento entre tios e sobrinhos é plenamente aceite no caso de parentesco civil, porquanto não há vínculo sanguíneo entre os membros, não surgindo assim riscos biológicos.
    Flávio Tartuce chama este tipo de casamento de AVUNCULAR.

  • @jgustavodireitopvh
    @jgustavodireitopvh 7 років тому +29

    Muito boas suas aulas.
    Quem observar, verá que a aula foi postada em 2014, portanto, claro que pode estar desatualizada.

  • @backpecker
    @backpecker 9 років тому +2

    Adoro as aulas da GETUSSP! Além de ser bem didáticas, não são longas, facilitando a fixação!

  • @mrf21jul
    @mrf21jul 9 років тому +39

    Crime de Sedução???? já fazem 10 anos que este crime não existe mais

  • @carolpessoa81
    @carolpessoa81 6 років тому +2

    A parte de habilitação que você fala aos 5:09 que o juíz que apreciará mas na verdade é o MP, somente se ele impugnar que sera remetido ao juíz, segundo a lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos.
    Art 67 , § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

  • @marcoswillianaraujo5892
    @marcoswillianaraujo5892 8 років тому +6

    Dr. muito boas suas aulas, costumo acompanhar todo 9 conteúdo postado tanto da sua matéria quanto do canal. porém a presente aula necessita de atualização. pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência permite agora que os mesmos se casem

  • @kellyjamarchovick2749
    @kellyjamarchovick2749 Рік тому

    Que aula espetacular!!!

  • @vanessaaguiar7108
    @vanessaaguiar7108 7 років тому +3

    Melhor professor do getussp!!!

  • @marciapassos1519
    @marciapassos1519 2 місяці тому

    Excelente Parabéns !

  • @bacharell
    @bacharell 7 років тому

    Excelente explanação. Indico para estudos.

  • @maxantonio3733
    @maxantonio3733 5 років тому

    Boa aula bem, explicativa bem clara obrigado ...

  • @josegeraldo7479
    @josegeraldo7479 9 років тому +1

    Que show de aula!

  • @marianaqueiroz5350
    @marianaqueiroz5350 5 років тому

    Adoro suas aulas

  • @JOSEVICENTE122
    @JOSEVICENTE122 8 років тому +9

    Prezado Professor, pelo que consta na Constituição o Estado reconhece sim que o casamento religioso tenha efeito civil.

    • @justabigstar637
      @justabigstar637 5 років тому +1

      Sim verdade, com o reconhecimento de União Estável veio que o casamento religioso tem esse efeito, de prova, o que muita gente anda confundindo agora, se casando com festas e grandes gestos e acham que tem efeito civil quando na verdade somente estão assinando união estável.

  • @fabiocomecanha1209
    @fabiocomecanha1209 8 років тому +12

    Aula desatualizada em vários ítens

    • @arthurmca1
      @arthurmca1 5 років тому +1

      a aula é de 2014, cara.

  • @luizcarvalho9943
    @luizcarvalho9943 5 років тому

    Ótima aula. Obrigado

  • @ronieriversabioni1660
    @ronieriversabioni1660 9 років тому

    ótima aula... bem centrada...

  • @xamegguu
    @xamegguu 7 років тому

    no minuto 3:18 o professor fala código de 2003. entende-se 2002.

  • @marlenepereiradasilvaperei3753
    @marlenepereiradasilvaperei3753 5 років тому

    A classificação entre candidatos a formar união conjugal relativa a condição de: solteiro, solteirão ou viúvo pode evitar o transtorno de personalidade no que diz respeito a referência ou falta da mesma. 🎂

  • @aleias.silvasilva4666
    @aleias.silvasilva4666 3 роки тому

    Muito bom.

  • @karlajm8966
    @karlajm8966 6 років тому +7

    O casamento entre tio e sobrinho já é possível. De acordo com o Decreto 3.200/41.

  • @lidianeguimaraes3534
    @lidianeguimaraes3534 3 роки тому

    Alguém pode me esclarecer uma dúvida? Por exemplo, se uma pessoa nasceu em algum país que é permitido a poligamia e esta se casa com mais de uma pessoa nesse país e anos mais tarde vem a conseguir nacionalidade brasileira, a mesma se casar também com alguém no Brasil, o ato será crime?

  • @guiilhermegs
    @guiilhermegs 5 років тому

    Muito boa aula

  • @elenitaaraujo4343
    @elenitaaraujo4343 8 років тому

    Excelente aula! 👏👏👏

  • @edcanedo
    @edcanedo 3 роки тому

    Otima aula

  • @italanobrega15
    @italanobrega15 9 років тому

    Aula show!

  • @jabah3
    @jabah3 8 років тому +14

    aula desatualizada devido ao estatuto do portador de deficiência

  • @leidianeferreira5562
    @leidianeferreira5562 9 років тому +1

    Um exemplo quando a menina e de menor e o rapaz mais velho que ela tem alguma coisa perante o juiz?
    Também gostaria de saber se casar de menor o pai e a mae tem que assinar ou 1 dos 2 ja ta otimo?

    • @direitonoturno3113
      @direitonoturno3113 9 років тому

      Leidiane Ferreira Os dois pais tem que assinar..Sendo suprida pelo juiz quando uma dos pais não aceita o casamento por motivo injusto (se o noivo feio,por exemplo)....Em relação a idade,tem que ver a diferença de idade pois,por lei (letra fria da lei) não se poderia namorar sendo menor de idade.

    • @elvioend
      @elvioend 8 років тому

      +DIREITO NOTURNO Não entendi, como que a lei não permite namorar sendo menor de 18 anos, e permite casar excepcionalmente até mesmo em idade inferior à núbil? (haja vista a letra do art. 1520, CC 2002)

    • @rosanamartignago8194
      @rosanamartignago8194 8 років тому

      A idade nubil é 16, porém, o jovem desta idade nao poderá casar-se sem a autorização dos pais. Casamento em idade inferior à nubil dependerá de autorização judicial, ou seja, dependerá da " cabeça do juiz ". Sob a óptica dos fatos na atualidade, tem se tornado cada vez mais difícil alguem conseguir essa autorização, mesmo em se tratando de menina gravida...

  • @Doramando7
    @Doramando7 9 років тому

    Aula Excelente....

  • @ciceraheloizapereiraolivei8846
    @ciceraheloizapereiraolivei8846 5 років тому

    Você é 10.

  • @HIKARI_7375
    @HIKARI_7375 7 років тому

    esse prof eh uma massa

  • @rayanerodrigues5406
    @rayanerodrigues5406 6 років тому +2

    Galera ressaltando que a aula é de 2014!

  • @adeildosilva7382
    @adeildosilva7382 7 років тому

    excelente!

  • @tiagorealize856
    @tiagorealize856 Рік тому

    Vou pegar isenção no FÓRUM

  • @alem.8017
    @alem.8017 5 років тому

    Parabéns

  • @Chofermoc
    @Chofermoc 8 років тому

    muito boa essa aula..eu queria saber se alguem tiver processo na justiça pode casar?

    • @rosanamartignago8194
      @rosanamartignago8194 8 років тому

      Depende. Se for processo de divorcio, nao. Se for outra sorte de processo, nao ha problema...

  • @marycabral4828
    @marycabral4828 8 років тому

    sou casada em regina de comunhao parcial de bens (2 anos de casada), tenho 1 filho menores de idade, meu marido tem 3 filhos maior de idade do 1º relacionamento pois ele nao era casado. Se eu me separar ou meu marido vier a falecer o meu filho tem direito na casa? pois eu e meu filho vivem de aluguel, Me ajudem por favor .

    • @zoomandrade
      @zoomandrade 6 років тому

      aconselho a senhora a procurar a defensoria publica do seu estado

  • @raphaelsoares8001
    @raphaelsoares8001 7 років тому +2

    VIDEO DESATUALIZADO

  • @felipematheus3344
    @felipematheus3344 8 років тому +1

    Que absurdo! Não há necessidade de consentimento dos pais ao possuir 18 anos. Há necessidade do consentimento quando o adolescente possui 16 a 17 anos.

  • @tiagoalbuquerque1032
    @tiagoalbuquerque1032 7 років тому

    SHOW DE BOLA!

  • @henriquesiqueira3339
    @henriquesiqueira3339 8 років тому +2

    De acordo com o decreto-lei 3.200/1941 há possibilidade do casamento realizado por colaterais de terceiro grau, desde que fiquei constatado o não risco a prole!

  • @andrinedemoura8153
    @andrinedemoura8153 4 роки тому

    Tão novinho e tão inteligente.

  • @geraldomagela1993
    @geraldomagela1993 6 років тому

    otimo;

  • @ValquiriaVarella
    @ValquiriaVarella 5 років тому

    🙊👏🏻👏🏻👏🏻

  • @ledal1988
    @ledal1988 9 років тому +17

    Você está passando um monte informação errada.
    Não é mais possível casamento de quem ainda não tem idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. A intenção é evitar que a pessoa que foi vítima de estupro, por exemplo, sofra coação para casar com o criminoso, afim de que ele não cumpra a pena ou ão seja incriminado.
    E é possível o casamento entre tios e sobrinhos, desde que comprovado por dois médicos que se eles tiverem filhos, estes não terão problemas de saúde, comprometendo a prole. Decreto lei 3200 de 1941. Há diversos julgados sobre o assunto.
    Tenha mais cuidado, estude mais ates de querer ensinar, isso é sério.

    • @ronieriversabioni1660
      @ronieriversabioni1660 9 років тому

      ledal1988 Não sei de onde vc tirou esta informação, Mas quando for dar pitaco, site a fonte... blzzz

    • @ledal1988
      @ledal1988 9 років тому +2

      Ronie River Sabioni A hipótese no art. 1.520, em que permite o casamento para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal não mais subsiste, tendo em vista a derrogação dos incisos VII e VIII do artigo 107 do Código Penal (incisos revogados Lei 11.1026/2005).
      Portanto, permanece apenas a permissão no caso de gravidez.
      Bom, tirei a informação da lei mesmo...
      Pra ficar mais claro, antes era assim: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
      VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;
      VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da celebração.
      Agora não existe mais essa possibilidade, pois como já disse a lei 11.106 de 2005 revogou, o que é muito bom pelos princípios da dignidade humana.

    • @ledal1988
      @ledal1988 9 років тому +4

      Ronie River Sabioni no que pese ao casamento entre colaterias de 3º grau:O Código atual veda o casamento entre tio e sobrinha, mas o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.Destarte, em que pesem belos posicionamentos no sentido da impossibilidade de casamento entre tio (a) e sobrinha (o), defendemos a tese de que, uma vez apresentados no mínimo 02 (dois) atestados médicos afirmando a impossibilidade de defeitos eugênicos dos futuros descendentes, é possível a união em matrimônio de tio (a) e sobrinha (o), com fulcro no Decreto-Lei 3.200/41.

    • @meumundosozinho1814
      @meumundosozinho1814 9 років тому +1

      ledal1988 apesar de ser revogado no CP, o art 1520 CC, ainda esta vigente e nos crimes de AÇAO PENAL PRIVADA a vitima perdoa seu agressor, gerando a exclusão de punibilidade, e nada mais que um perdão é se casar com seu agressor, hoje não é muito decorrente, mas pode sim vir acontecer nos casos de açao penal privada, uma vez que a pessoa tanto pode tirar a queixa, como pode vir a perdoar seu agressor e até mesmo casar com ele, e nesses caso menor de 16 pode se casar.

    • @ronieriversabioni1660
      @ronieriversabioni1660 9 років тому

      Bem observado...

  • @widlanisousamontenegro7099
    @widlanisousamontenegro7099 8 років тому +5

    finalidade do casamento , reprodução ? isso ja esta ultrapassado

  • @cgmsp1122
    @cgmsp1122 9 років тому

    Ademais, ademais, ademasssssssssssssssssssss

  • @tiagorealize856
    @tiagorealize856 Рік тому

    $

  • @natashafavacho2453
    @natashafavacho2453 6 років тому

    Juiz de Direito pode sim celebrar casamento.

  • @safirapiaui.pericia
    @safirapiaui.pericia 8 років тому +3

    Aula lida não é aula dada.