Prezado senhor, na CF , NÃO ESTÁ estabelecida a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para instituir essas contribuições especiais. No artigo 146 III , tem-se a referência para estabelecimento de NORMAS GERAS , por lei complementar, MAS instituir essas contribuições especiais, pode ser lei ordinária !!
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Sou seu fã de carteirinha. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares amigos e seguidores.
o que muda com a nova redação do §1º do at 149? § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), para que todos os contribuintes efetuem o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?
Você está no caminho certo, nós como brasileiros devemos conhecer as nossas leis, não importa se for um acadêmico de Direito ou não, e o professor é show, parabéns professor sua aula é maravilhosa!
Que aula maravilhosa! aquela que faz o aluno não desistir de estudar.
👏👏👏👏
Muuuito obrigada pelo seu tempo !!!!!
Aula incrivel s2
Perfeito. Muito obrigada!
Eu nem acredito que essas aulas são gratuitas
o professor é didático demais, domina bem o assunto e sabe explicar.
Muito obrigada!!!!
Aula Maravilhosa!!!
Aula 100% excelente! 👍👍👍
Obrigado pelas aulas.
Gratidão!
Prof. Diferenciado. Consegue passar o conteúdo de forma clara
Adoro suas aulas, muito obrigada!
Prezado senhor, na CF , NÃO ESTÁ estabelecida a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para instituir essas contribuições especiais.
No artigo 146 III , tem-se a referência para estabelecimento de NORMAS GERAS , por lei complementar, MAS instituir essas contribuições especiais, pode ser lei ordinária !!
As aulas e a iniciativa são excelentes. Obrigado !
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Sou seu fã de carteirinha. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares amigos e seguidores.
Obrigada professor
o que muda com a nova redação do §1º do at 149?
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Também gostaria de saber!
Prof, excelente aula! Haverá uma complementação em relação à EC 103/2019? Grata!
Vcs da Atualizar vão para o céu com tripa e tudo hehehehe gratidão. Não preciso pagar por cursinhos tendo aulas excelentes e gratuitas.
Professor, haverá atualização das aulas devido a implementação da EC 103???
Valeu mais uma vez!!
Ooooo
.l9
O quadro da aula ficou muito bom!
A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária, no mais, uma otina aula
Eu identifiquei esse erro também. Ótima observação!!
Perfeito! Parabéns pela forma que explana um conteúdo aparentemente tão complexo.
Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento
do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), para que todos os contribuintes efetuem
o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei
estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?
obigada
Excelente.
Professor faço engenharia civil, mas gosto mt das leis e da cf , acha certo eu trocar por direito . Vlw pelas aulas ❤❤
Você está no caminho certo, nós como brasileiros devemos conhecer as nossas leis, não importa se for um acadêmico de Direito ou não, e o professor é show, parabéns professor sua aula é maravilhosa!
10 .......