VISÃO GERAL SOBRE CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - TRIBUTÁRIO NA LATA #8
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- Опубліковано 17 вер 2024
- Mais um TRIBUTÁRIO NA LATA no ar!
Alessandro Spilborghs © 2017
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GAME NIGHT TRIBUTÁRIO é uma programação com TEMAS QUENTES de DIREITO TRIBUTÁRIO e nessa 1ª Temporada o alvo será a 2ª Fase do Exame de Ordem
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ATENÇÃO: É possível assistir o vídeo na velocidade 1,25 ou 1,5 dependendo de como está seu conhecimento no Direito Tributário.
Didática 10 meu amigo, parabéns.
Adorei
Mds, tu tem o dom pra ensinar 🤌🏼
Suas explicações são perfeitas! Obrigada, professor!
PARABÉNS PELA AULA, MUITO BOA DE VERDADE.
Excelente explicação meu amigo.
obrigado professor voce é 10!
Eu quem agradeço, Márcia! Obrigado por acompanhar o canal.
Mestre, sua explicação está totalmente OBJETIVA!
Parabéns pela objetividade
Obrigado, Aline! O objetivo é tratar o tema de forma direta, porém sem perder em profundidade.
Muito obrigado pelo vídeo, conciso e direto, além de clarear minha concepção para o assunto da prova, me explicou a COSIP, cuja nenhum professor da faculdade me deu informação satisfatória
Excelente! Aliás a COSIP merece um TRIBUTÁRIO NA LATA dedicado a ela. Já está na pauta para os novos vídeos.
@@AlessandroSpilborghs aguardo ansioso.
Muito boa suas aulas! Obrigado Mestre!!
Perfeito, obrigada!
Show de aula.
Saudades das suas aulas professor!
Que gato
voz de dublador de cinema
Ótimo
Vende curso ?
249 likes e nenhum deslike parabéns professor é difícil ver isso. Eu: Willy Caminha.
Como a COSIP não compõe as contribuições especiais, então devemos dizer que são 6 as espécies tributárias?
Nao. A Cosip é uma contribuição "Sui generis". N aumenta o número das espécies, até pq isso só seria possível mediante Lei. Não é imposto, nem taxa. N é especial, mas é contribuição
Professor faz um curso voltado para as áreas fiscais, há uma carência muito grande de cursos bons para está área!
Professor, e a respeito de morador da Zona Rural, não amparado por iluminação pública, e que paga, em sua fatura de energia, a CIP?
Professor, e quanto às contribuições previdenciárias? Seriam enquadradas como contribuições especiais, apesar de os Estados e o DF poderem instituí-las?
Professor, se o termo especial, é por ter destinação específica, eu ñ entendi muito bem a definição de COSIP (em 3:50) de ser contribuição por ter destinação específica e depois ñ ser especial por ñ se destinar à ordem social e etc. Enfim, a COSIP ñ deveria ser contribuição especial só pelo falo de ser destinado a iluminação pública?
Acho ele tão gato 😍😍😍
Iria fazer esse comentário também mais deixa quieto
Vai estudar cumade