Sessão Plenária - Repressão judicial à livre expressão/Crimes contra as mulheres - 22/5/24

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  • Опубліковано 22 тра 2024
  • O Plenário do STF reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão. (ADIs 7055 e 6792) bit.ly/AssedioJudicial
    Ainda na mesma sessão, a Corte retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. bit.ly/3WWgBck

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