No cso do marido acompanhar a esposa ao médico durante a gravidez, entendi que o tempo necessário de duração, estaria limitado a 6 consultas durante a gravidez.
Alternativa D, diz: O início das férias, individuais ou coletivas, não pode coincidir com dias considerados como feriados. O que diz textualmente o Art. 134, em seu § 3º: É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Logo entendo que estaria ERRADA, pois anteceder é diferente de coincidir. São dois tempos distintos.
Só um detalhe que acho que na tabela foi errado. É os dias pra acompanhar a esposa nos exames médicos na gravidez é de 6 dias , e na tabela está pelo tempo necessário. Fiquei na dúvida se foi revogado de novo. Agradeço pela excelentes aulas 🙏🏼
estou Maratonando as aulas da prof, adoro a didática dela.
Muito bom saber disso!! ❤
Aula show!
No cso do marido acompanhar a esposa ao médico durante a gravidez, entendi que o tempo necessário de duração, estaria limitado a 6 consultas durante a gravidez.
Boa noite
Na tabelinha faltou, convocação eleitoral, como mesário por exemplo.
Alternativa D, diz: O início das férias, individuais ou coletivas, não pode coincidir com dias considerados como feriados. O que diz textualmente o Art. 134, em seu § 3º: É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Logo entendo que estaria ERRADA, pois anteceder é diferente de coincidir. São dois tempos distintos.
Só um detalhe que acho que na tabela foi errado. É os dias pra acompanhar a esposa nos exames médicos na gravidez é de 6 dias , e na tabela está pelo tempo necessário. Fiquei na dúvida se foi revogado de novo. Agradeço pela excelentes aulas 🙏🏼
pois é, fico até insegura de confiar na aula
Segundo a Súmula 46 do TST, o tempo que a pessoa ficar afastada por acidente de trabalho não conta como perído aquisitivo de férias?
Enquanto a pessoa esttiver realizando serviço militar a empresa continua pagando o sálário dela?