As funções assemelhadas da segurança pública municipal, está em avanço com a PL502/2024.
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- Опубліковано 21 жов 2024
- Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
parabens a todos pela luta....
Bora pra cima guerreiros de todo Brasil
Parabéns guerreiros
Só que só a favor mais não atuar como guarda municipal na Rua e sim olhando o patrimônio público que tá abandonado em alguns município
@@paulorezende9947 NÃO MISTURE, GM SERÁ POLÍCIA, E NÓS SEREMOS A OUTRA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.
COM ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS.
ESTA NA PL502/2024
SEREMOS OUTRO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.
É só vitória