O objetivo é distribuir conhecimento de forma democrática e sustentável para toda sociedade. Se a "fama" for do projeto, do trabalho, de modo a comprovar para outros professores que eles podem fazer o mesmo: ótimo. Estamos em uma nova era da distribuição do conhecimento: se alguém saber fazer uma coisa bem feita, isso precisa estar na rede. O youtube é a evolução do GOOGLE, o oráculo em vídeo da humanidade. Quer aprender algo? Procure no UA-cam. É sustentável, democrático e de qualidade.
Povo ingrato. Ainda tem quem reclame da aula. Se não gostou vai pagar por um curso. Professor Emerson continue com suas aulas, são ótimas. E continue sim fazendo propaganda das suas apostilas pois é dessa forma que poderá disponibilizar mais aulas com esse nivel de qualidade.
Não canso de agradecer ao professor Emerson. Ninguém ensina Constitucional assim, tão bem. Estou participando do APOIA. O canal merece! Dou de coração! Todos os dias eu estudo.
A coletânea completa de Direito Constitucional desse professor disponibilizada de graça aqui no UA-cam é digno de uma condecoração! Aulas explicativas, linguagem fácil de aprender, professor dinâmico e com notório saber jurídico, deveria ser indicado a uma vaga no STF.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
kavaleiro. Sim, como estamos em um período com muitos concursos para o Poder Judiciário, o Prof. inverteu a pauta e priorizou o magistério dos arts. 92 a 126. Contudo, agora em fevereiro serão disponibilizados os arts. 6o a 17, abordando Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos.
Das coisas que jamais entenderei: noventa e sete mil pessoas assistem a uma aula dessas, dada de toda boa vontade e não ter a decência de dar um like. É impressionante! mas ainda tenho esperanças de que com iniciativas como esta, este País possa um dia chegar a ser uma nação de pessoas minimamente educadas. Gratidão, professor Anderson Bruno.
Só um detalhe que não foi mencionado no video: o prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias após o direito prejudicado, negado? Alguém confirma a informação?
+ANDREWS só dia 20/06 ainda?? 😱 achei fácil, o que eu errei foram matérias que realmente não tinha estudado 😔 mas vamos ver, o que vai dar.. e vc o que achou?
Não. Não é a partir do direito violado, mas sim, do conhecimento do fato de que o direito foi violado. Um exemplo, estudantes foram restringidos de formar no dia 30/11, mas souberam disso no dia 30/10, neste caso não precisarão esperar o dia 30/11 para ter o direito violado, basta saber...
Prof no VÍDEO ART 5° - XXXIV DIREITO DE PETIÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTIDÕES. O senhor diz que se o Poder Público registrado o pedido de certidão não prestando o serviço, o remédio é o MANDADO DE SEGURANÇA e não o Habeas data, mas no Vídeo do ART 5° LXIX o senhor diz que é o Habeas data por se tratar de interesse pessoal mesmo estando no banco de dados do Poder Público.
Caio Mitsueda Acho que ele deixou nas entrelinhas... Eu entendi a sua indagação. Quando iniciei o vídeo, me veio a mesma dúvida. Mas acredito que se o órgão for público, mas que você tenha um controle de acesso às suas informações entre este órgão (ex., sistema de usuário e senha ou banco de dados privativo, etc.) cabe o Habeas Data. Não sei se ficou claro... Enfim, espero ter ajudado.
A questão é que na realidade o MS é a ação processual cabível para obtenção de certidões junto a repartições públicas; cabe memorizar isso: certidões --------------------> MS Essa passagem do Michel Temer: "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (artigo 5º, inciso XXXIV, b). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas á sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos"
Quanto tempo demora para um parecer favorável de um mandado de segurança /ação ordinária para obter seguro desemprego? meu seguro foi negado por ter cnpj, porém já foi dado baixa na empresa e não teve giro, meu Adv entrou com uma ação já tem três meses e até agora nenhum parecer!
Prof eu passei em 1lugar para um concurso prof de ciências, eu não quero assumir este concurso no momento, neste caso o mandado de segurança me assegura, para quando eu quiser assumir o mesmo? Poderia me esclarecer essa situação???
Prof eu posso encontrar com o mandado de segurança , eu posso entrar com ele pra caso eu passe num concurso público para pm tenho 30 anos caso eu passe todos os processos do concurso eu já tiver com 31 , remédio constitucional me ajuda
Bom Professor!! Pois nós concursados do SES MG estamos em discussão, exatamente se entramos com o MS individual, para assegurar o direito da nomeação, ao menos no número de vagas imediatas constante do Edital! A questão é que têm vários contratados para o cargo que passamos, mas o SEPLAG, órgão competente para a nomeação está enrolando. Então, por favor? É melhor MS ou uma ação Ordinária neste caso? Desde já, agradecemos!!!
+VALÉRIA BOECHAT KER MS valeria, um caso ke passou no jornal foi que uns alunos tava no ultimo período da universidade, porem tava em greve, ai eles entraram com MS
Fiquei com dúvida em relação a "Pessoa Jurídica Privada no Exercício de atribuições do Poder Público", poderiam explicar melhor o que seria esse termo? Pois tenho ume exemplo de um aluno que colou grau mediante mandado de segurança, sendo que a universidade era privada, então deveria se enquadrar em "atribuições do poder Público". Essa parte que não entendi...
+Amábile Tamiris É porque educação é uma atribuição do Poder Público. A diferença é que neste caso, a atribuição estava sendo exercida por uma Pessoa Jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (universidade privada).
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público O que é o direito líquido e certo? Direito líquido e certo é aquele direito decorrente de fatos incontroversos, comprováveis de plano, através de prova documental pré-constituída anexada à petição inicial do writ, valendo a pena salientar, contudo, que a noção de prova documental aqui utilizada não se confunde com a noção de prova escrita.
Professor uma duvida, sou Policial Militar e fui concursado como nivel médio, mas a partir deste ano, o nivel de admissão foi elevado para nivel superior, pode se dizer que com o conceito de direito adquirido, é um direito liquido e certo que sou considerado agora nivel superior ou não
+rubner velozo, Não, você não é considerado nível superior, entretanto como você mesmo disse, foi um direito adquirido, você fez todas as etapas necessárias para fazer jus ao seu cargo. Então continuará no cargo, mesmo se for preciso sei lá... mestrado de Direito para entrar no cargo em questão.
Façam jus as palavras do colega Matheus Sousa, e reforçando absolutamente Não, o senhor não será considerado nível superior, pois o requisito para tal reconhecimento seria Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior, que seja reconhecida pelo MEC. Mas em virtude do seu direito adquirido a sua remuneração deverá ser equivalente.
O áudio está somente distribuído em um dos lados do auto falante. É perceptível isso quando insere a saída de áudio no fone de ouvido, perceptível problema de gravação, que pode ter sido realizado com material improvisado. Porém as aulas são muito boas.
Eu não entendi. A constituição não pode, jamais, ser contrariada, ela é a ordem máxima... E ela ainda fala da prisão do depositário infiel... Como proceder na prova???
Se a questão falar sobre segundo a CF , vc responde que ele será preso. Se a questão falar sobre segundo o STF você responde que não será preso , Okay ?
KAOR40 Depositário Infiel não é mais hipótese de prisão civil por dívida, somente o por inadimplemento voluntário e inescusável por pensão alimentícia. Porém, no nosso texto normativo continua o depositário infiel, mas não é mais válido.
O objetivo é distribuir conhecimento de forma democrática e sustentável para toda sociedade. Se a "fama" for do projeto, do trabalho, de modo a comprovar para outros professores que eles podem fazer o mesmo: ótimo. Estamos em uma nova era da distribuição do conhecimento: se alguém saber fazer uma coisa bem feita, isso precisa estar na rede. O youtube é a evolução do GOOGLE, o oráculo em vídeo da humanidade. Quer aprender algo? Procure no UA-cam. É sustentável, democrático e de qualidade.
Muito obrigado por seus vídeos! Que Deus te abençoe 🙏🙏
Graças a qualidade de suas aulas consegui passar no concurso da PMSC
Povo ingrato. Ainda tem quem reclame da aula. Se não gostou vai pagar por um curso. Professor Emerson continue com suas aulas, são ótimas. E continue sim fazendo propaganda das suas apostilas pois é dessa forma que poderá disponibilizar mais aulas com esse nivel de qualidade.
Não canso de agradecer ao professor Emerson. Ninguém ensina Constitucional assim, tão bem. Estou participando do APOIA. O canal merece! Dou de coração! Todos os dias eu estudo.
A coletânea completa de Direito Constitucional desse professor disponibilizada de graça aqui no UA-cam é digno de uma condecoração! Aulas explicativas, linguagem fácil de aprender, professor dinâmico e com notório saber jurídico, deveria ser indicado a uma vaga no STF.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Agradecemos o elogio. Fique de olho no canal, pois mais de 2000 vídeos serão postados em 2013.
UAU
chegando no fim do artigo 5 através destas aulas maravilhosas, qualquer questão que aparecer referente ao artigo 5 respondo até de olho fechado
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Muito show suas aulas...tudo o que aprendi de Direito Constitucional devo a você!!!
Esse Professor Emerson Bruno é um GIGANTE!
Explica perfeitamente Bem!!
Excelente professor! Já fiz vários Cursos...presenciais e on line. Assisto também muitos vídeos pelo YT, mas igual a ele nunca vi.
Muito obrigado professor, Deus lhe abençoe enormemente!
Aprendi tudo, o prof ajuda pq é muito lindo
Esse cara é fera!💪
Eu tô amando tudo , e quase terminando meus estudos sobre artigo 5
Melhor professor de direito constitucional que já vi! Parabéns Emerson! Brilhante!
Excelente aula de um dos temas mais importantes da CF.
Obrigado Emerson.
Obrigado pelas aulas professor Emerson :D
Obrigado professor. Me ajudou muito esse conteúdo.
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Excelente explicação!👍👍👍
2019 professor SHOW
Boa Aula!!
kavaleiro. Sim, como estamos em um período com muitos concursos para o Poder Judiciário, o Prof. inverteu a pauta e priorizou o magistério dos arts. 92 a 126. Contudo, agora em fevereiro serão disponibilizados os arts. 6o a 17, abordando Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos.
Obrigado
Professor excelente 👍
Das coisas que jamais entenderei: noventa e sete mil pessoas assistem a uma aula dessas, dada de toda boa vontade e não ter a decência de dar um like. É impressionante! mas ainda tenho esperanças de que com iniciativas como esta, este País possa um dia chegar a ser uma nação de pessoas minimamente educadas.
Gratidão, professor Anderson Bruno.
O Like realmente ajuda muito. Quanto maior o engajamento, mas valorizado o canal se torna na plataforma. Obrigado pela observação e pela audiência.
Ótima explicação.
sensacional!!! Vai ganhar fama rapidinho!!!!
Boa explicação
✅
Ótima aula, ótimo prof. 👏
show 👋
Muito bom, ganhou mais um inscrito
Aula perfeita
Excelente!
MUITO BOM
otimo!
Queria tanto esse material em 2022. Por favor, volta com as apostilas impressas.
Muito boa a aula! !
Só um detalhe que não foi mencionado no video: o prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias após o direito prejudicado, negado?
Alguém confirma a informação?
+ANDREWS fiz o do Inss 😄
+ANDREWS só dia 20/06 ainda?? 😱 achei fácil, o que eu errei foram matérias que realmente não tinha estudado 😔 mas vamos ver, o que vai dar.. e vc o que achou?
Sim. O prazo para impetrar MS é de 120 dias a partir do momento do direito violado.
120 após o conhecimento do fato pelo impretante
Não. Não é a partir do direito violado, mas sim, do conhecimento do fato de que o direito foi violado. Um exemplo, estudantes foram restringidos de formar no dia 30/11, mas souberam disso no dia 30/10, neste caso não precisarão esperar o dia 30/11 para ter o direito violado, basta saber...
2021!TMJ!
👏👏👏👏👏👏👏
Bem comentado
Em caso de prefeitura depende do prefeito quando e eliminado concurso
Boa Noite!
Sua didática é EXCELENTE .. Com faço para adquirir esse material .
2X🏆🏆🏆
obrigado pelas aulas, como conseguir esse material?
Prof no VÍDEO ART 5° - XXXIV DIREITO DE PETIÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTIDÕES.
O senhor diz que se o Poder Público registrado o pedido de certidão não prestando o serviço, o remédio é o MANDADO DE SEGURANÇA e não o Habeas data, mas no Vídeo do ART 5° LXIX o senhor diz que é o Habeas data por se tratar de interesse pessoal mesmo estando no banco de dados do Poder Público.
Caio Mitsueda Acho que ele deixou nas entrelinhas... Eu entendi a sua indagação. Quando iniciei o vídeo, me veio a mesma dúvida. Mas acredito que se o órgão for público, mas que você tenha um controle de acesso às suas informações entre este órgão (ex., sistema de usuário e senha ou banco de dados privativo, etc.) cabe o Habeas Data. Não sei se ficou claro... Enfim, espero ter ajudado.
A questão é que na realidade o MS é a ação processual cabível para obtenção de certidões junto a repartições públicas; cabe memorizar isso:
certidões --------------------> MS
Essa passagem do Michel Temer: "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (artigo 5º, inciso XXXIV, b). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas á sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos"
Quanto tempo demora para um parecer favorável de um mandado de segurança /ação ordinária para obter seguro desemprego? meu seguro foi negado por ter cnpj, porém já foi dado baixa na empresa e não teve giro, meu Adv entrou com uma ação já tem três meses e até agora nenhum parecer!
2020👏🙋♀️🙋♀️
Professor, partido político sem representação no congresso nacional, pode impetrar mandado de segurança individual? Alguém poderia ajudar-me?
Vc é irmão do Wesley Safadão ? rsrsrs , Parabéns professor pela excelente aula, vlw
Não sai áudio quando ele começa a falar.. o.O
o mandado de segurança é voltado somente ao impetrante? não pode ser impetrado por um órgão público ou por agentes políticos em defesa de terceiros?
Prof eu passei em 1lugar para um concurso prof de ciências, eu não quero assumir este concurso no momento, neste caso o mandado de segurança me assegura, para quando eu quiser assumir o mesmo? Poderia me esclarecer essa situação???
estou com uma dúvida.
quando o órgão descumpri o prazo do mandado de segurança?
como agir?
Como faço pra obter essa apostila obrigada
Prof eu posso encontrar com o mandado de segurança , eu posso entrar com ele pra caso eu passe num concurso público para pm tenho 30 anos caso eu passe todos os processos do concurso eu já tiver com 31 , remédio constitucional me ajuda
Sou Cléo Martins
Bom Professor!! Pois nós concursados do SES MG estamos em discussão, exatamente se entramos com o MS individual, para assegurar o direito da nomeação, ao menos no número de vagas imediatas constante do Edital! A questão é que têm vários contratados para o cargo que passamos, mas o SEPLAG, órgão competente para a nomeação está enrolando. Então, por favor? É melhor MS ou uma ação Ordinária neste caso? Desde já, agradecemos!!!
+VALÉRIA BOECHAT KER MS valeria, um caso ke passou no jornal foi que uns alunos tava no ultimo período da universidade, porem tava em greve, ai eles entraram com MS
Olhe de novo (canto esquerdo abaixo)
Quem esta vendo esse vídeo em 2017 o/
Curte e manda um Salveee pra(o)s crush
Fiquei com dúvida em relação a "Pessoa Jurídica Privada no Exercício de atribuições do Poder Público", poderiam explicar melhor o que seria esse termo?
Pois tenho ume exemplo de um aluno que colou grau mediante mandado de segurança, sendo que a universidade era privada, então deveria se enquadrar em "atribuições do poder Público". Essa parte que não entendi...
+Amábile Tamiris É porque educação é uma atribuição do Poder Público. A diferença é que neste caso, a atribuição estava sendo exercida por uma Pessoa Jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (universidade privada).
Cabe estudar Direito Administrativo
Vídeo sem áudio. A vinheta está com áudio, mas o professor está sem.
Não entendi
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público
O que é o direito líquido e certo?
Direito líquido e certo é aquele direito decorrente de fatos incontroversos, comprováveis de plano, através de prova documental pré-constituída anexada à petição inicial do writ, valendo a pena salientar, contudo, que a noção de prova documental aqui utilizada não se confunde com a noção de prova escrita.
Professor uma duvida, sou Policial Militar e fui concursado como nivel médio, mas a partir deste ano, o nivel de admissão foi elevado para nivel superior, pode se dizer que com o conceito de direito adquirido, é um direito liquido e certo que sou considerado agora nivel superior ou não
+rubner velozo, Não, você não é considerado nível superior, entretanto como você mesmo disse, foi um direito adquirido, você fez todas as etapas necessárias para fazer jus ao seu cargo. Então continuará no cargo, mesmo se for preciso sei lá... mestrado de Direito para entrar no cargo em questão.
Façam jus as palavras do colega Matheus Sousa, e reforçando absolutamente Não, o senhor não será considerado nível superior, pois o requisito para tal reconhecimento seria Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior, que seja reconhecida pelo MEC. Mas em virtude do seu direito adquirido a sua remuneração deverá ser equivalente.
não tem audio
O áudio está somente distribuído em um dos lados do auto falante. É perceptível isso quando insere a saída de áudio no fone de ouvido, perceptível problema de gravação, que pode ter sido realizado com material improvisado. Porém as aulas são muito boas.
NO ESQUEMA FALTOU DIZER QUE O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL NÃO E GRATUITO
Eu não entendi. A constituição não pode, jamais, ser contrariada, ela é a ordem máxima... E ela ainda fala da prisão do depositário infiel... Como proceder na prova???
Se a questão falar sobre segundo a CF , vc responde que ele será preso. Se a questão falar sobre segundo o STF você responde que não será preso , Okay ?
KAOR40 Depositário Infiel não é mais hipótese de prisão civil por dívida, somente o por inadimplemento voluntário e inescusável por pensão alimentícia. Porém, no nosso texto normativo continua o depositário infiel, mas não é mais válido.
O objetivo do vídeo foi fazer propaganda do curso e não explicar o conteúdo.
achei isso tb. repetitivo tb
a mesma coisa foi no vídeo falando do inciso de direitos autorais
Excelente!!
obrigado