O Código Civil trás 06 modalidades de obrigações que são: Obrigações de dar Obrigações de fazer Obrigações de não fazer Obrigações Alternativas Obrigações Divisíveis e Indivisíveis Obrigações solidárias OBRIGAÇÕES DE DAR Estão disciplinadas do art. 233 ao art. 246 do CC As obrigações dar é obrigações positivas, porque exigem uma ação do devedor. Ex: Se o devedor assumiu a obrigação de entregar um carro (obrigação de dar), para cumprir essa obrigação ele deve agir para entregar o carro. As obrigações de dar compreendem em: Dar coisa certa: objeto determinado: esta definida pela quantidade, gênero e qualidade. Ex: João deixou seu carro estacionado no aeroporto, quando João voltar de viagem o estacionamento será obrigado a devolver o carro de João, ou seja, não poderá entregar outro. Dar coisa incerta: objeto determinável: objeto incerto: possui apenas quantidade e gênero, não define a qualidade. Ex: João se obrigou a entregar 1000 canetas (quantidade e gênero) não define a cor, espessura, modelo, etc. As obrigações de dar compreendem em algumas espécies de prestações: Obrigação de dar: Entregar: o devedor tem a obrigação de entregar uma coisa, e assim transferir o domínio (propriedade) dessa coisa ao credor. Ex: João vendeu seu veiculo para Maria, ou seja, João tem a obrigação de entregar o veiculo para Maria, sendo assim o veiculo que pertencia a João passará a pertencer a Maria (houve transferência de domínio, propriedade). Obrigação de dar: Restituir: o devedor tem a obrigação de devolver uma coisa que já pertencia ao credor (não há transferência de domínio). Ex: Maria emprestou uma escultura para exposição no Museu, após a exposição o museu tem a obrigação de devolver (restituir) a escultura à Maria, ou seja, não houve transferência de domínio, porque a escultura já pertencia a Maria, sendo que a mesma apenas foi devolvida. Obrigação de dar: Pagar: o devedor tem a obrigação de uma prestação pecuniária, que é de pagar m valor ao credor (que podem incidir juros, multas, perdas e danos, etc.) Ex: João deixou o carro estacionado por 30 dias no estacionamento do aeroporto, logo, João tema obrigação de pagar o valor do estacionamento.
Esta professora é sensacional! As aulas são espetaculares e fazem com que nos interessemos, cada vez mais, pelo Direito Civil! Parabéns, professora Sephora!👏👏😘😘
MEU PROFESSOR DEVERIA ASSISTIR SUAS AULAS, E APRENDER, COMO SE ENSINA DIREITO, DE UMA MANEIRA SIMPLES, DIRETA, E EFICAZ, OBJETIVA E DE MUITA CLAREZA,MUITO OBRIGADO POR CADA AULA, UM SHOW DE QUALIDADE EM CADA AULA...GRATIDÃO SEMPRE.
nossa como legal Assistir ás aulas da professora é bem explicada eu já me sinto a metade de mim já formado em direitokkkk eu vontade prazerosa de assistir essas aulas da professora Séfora Schubert eu me sinto muito empolgado é muito fazer algo que agente gosta é ótimo é muito bom parabéns professora
Que mulher perfeita, meu Deus!! Aula incrível, prof. Obrigada por nos tranferir um pouco do seu conhecimento, de uma forma tão simples, incrível e de ótimo entendimento!!
As suas aulas são sempre muito bem organizadas e de fácil compreensão. Sempre vou muito bem nas provas só assistindo os vídeos. Parabéns e que continue o ótimo trabalho!!
Com todo respeito; CARALHO, essa professora é foda!!!!! Boa dms sua aula. To de quarentena estudando pra OAB e vc foi meu melhor achado de Civil, kkkk. Maria Helena Diniz que lute
voce explica em 7min o que meu profesosr nao explica em 50
otima aula
Idem
verdade! aula muito objetiva e clara!
E o que o meu não explicou no semestre todo !
kkkkk Exatamente
O Código Civil trás 06 modalidades de obrigações que são:
Obrigações de dar
Obrigações de fazer
Obrigações de não fazer
Obrigações Alternativas
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Obrigações solidárias
OBRIGAÇÕES DE DAR
Estão disciplinadas do art. 233 ao art. 246 do CC
As obrigações dar é obrigações positivas, porque exigem uma ação do devedor.
Ex: Se o devedor assumiu a obrigação de entregar um carro (obrigação de dar), para cumprir essa obrigação ele deve agir para entregar o carro.
As obrigações de dar compreendem em:
Dar coisa certa: objeto determinado: esta definida pela quantidade, gênero e qualidade.
Ex: João deixou seu carro estacionado no aeroporto, quando João voltar de viagem o estacionamento será obrigado a devolver o carro de João, ou seja, não poderá entregar outro.
Dar coisa incerta: objeto determinável: objeto incerto: possui apenas quantidade e gênero, não define a qualidade.
Ex: João se obrigou a entregar 1000 canetas (quantidade e gênero) não define a cor, espessura, modelo, etc.
As obrigações de dar compreendem em algumas espécies de prestações:
Obrigação de dar: Entregar: o devedor tem a obrigação de entregar uma coisa, e assim transferir o domínio (propriedade) dessa coisa ao credor.
Ex: João vendeu seu veiculo para Maria, ou seja, João tem a obrigação de entregar o veiculo para Maria, sendo assim o veiculo que pertencia a João passará a pertencer a Maria (houve transferência de domínio, propriedade).
Obrigação de dar: Restituir: o devedor tem a obrigação de devolver uma coisa que já pertencia ao credor (não há transferência de domínio).
Ex: Maria emprestou uma escultura para exposição no Museu, após a exposição o museu tem a obrigação de devolver (restituir) a escultura à Maria, ou seja, não houve transferência de domínio, porque a escultura já pertencia a Maria, sendo que a mesma apenas foi devolvida.
Obrigação de dar: Pagar: o devedor tem a obrigação de uma prestação pecuniária, que é de pagar m valor ao credor (que podem incidir juros, multas, perdas e danos, etc.)
Ex: João deixou o carro estacionado por 30 dias no estacionamento do aeroporto, logo, João tema obrigação de pagar o valor do estacionamento.
❤
Aqui é muito mas facíl de aprender, pois não tem os desinteressados na sala conversando e atrapalhando nosso raciocinio kkkk
Essa professora é única, ela passa o assunto de forma simples e de uma forma que nós aprendemos. Parabéns pró.
Gosto muito de assistir suas aulas, pois são atemporais!
Esta professora é sensacional! As aulas são espetaculares e fazem com que nos interessemos, cada vez mais, pelo Direito Civil! Parabéns, professora Sephora!👏👏😘😘
Vc é direta, sucinta e mto empática... obrigado por dividir seus conhecimentos com nós!
maravilhosa, uma verdadeira salvadora da pátria
Você já será minha professora dos Direitos das obrigações,
sensacional!!! eu nunca entendi esta determinada matéria na faculdade, vem esta Doutora e literalmente desenha !!!! obrigada !!!!
MEU PROFESSOR DEVERIA ASSISTIR SUAS AULAS, E APRENDER, COMO SE ENSINA DIREITO, DE UMA MANEIRA SIMPLES, DIRETA, E EFICAZ, OBJETIVA E DE MUITA CLAREZA,MUITO OBRIGADO POR CADA AULA, UM SHOW DE QUALIDADE EM CADA AULA...GRATIDÃO SEMPRE.
Essa mulher é uma deusa, explica de maneira simples, descomplica à didática.
Você é maravilhosa! Sou fiel à suas aulas para estudar civil.
Ajuda muito!!!!! Nunca pare com esse canal!
Pode deixar kkkk Obrigada!!!
A professora sefhora é muito boa, eu maratono os videos do canal desde o ano passado. Muito obrigado professora
nossa como legal Assistir ás aulas da professora é bem explicada eu já me sinto a metade de mim já formado em direitokkkk eu vontade prazerosa de assistir essas aulas da professora Séfora Schubert eu me sinto muito empolgado é muito fazer algo que agente gosta é ótimo é muito bom parabéns professora
Excelente, surreal, professora maravilhosa, primeiramente vez na minha vida q eu estou entendo essa matéria.
Que ótimo!
Que mulher perfeita, meu Deus!! Aula incrível, prof. Obrigada por nos tranferir um pouco do seu conhecimento, de uma forma tão simples, incrível e de ótimo entendimento!!
Deus abençoe esse canal do UA-cam 🙏🏿 Direito em tela
Bastante didático. Fácil a compreensão. Parabéns professora. Muito obrigado!!
Achei o paraíso, essas aulas são muito boas.
Direito simple e fácil em poucos minutos
Amo Direito Civil! 😍
Suas aulas são muito bem explicadas. Parabéns!
Melhor aula, melhor canal, melhor prof. de civil
voce é maravilhosa, tirei 10 na ultima prova
Maravilhosa a aula. Parabéns! Clara, objetiva e esclarecedora. Virei fã.
Suas aulas são excelentes. Meus parabéns!
Excelente, compartilho da mensagem do Diego Silva, a professora fala A e eu não entendo Z, aqui está bem mais claro.
Parabéns professora! O que não entendo em horas de aula...entendo em minutos nas suas aulas. Amooo😍😍😍
Daí em 7 mn eu entendo mais do conteúdo, do que na aula, durante um semestre todo. Parabéns, ótima qualidade !
Adoro suas aulas, me ajudam bastante ! Parabéns Profa. Séfora Shubert !
excelente, vídeo aula muito esclarecedora.
Parabéns pelo trabalho.
obrigado por me ajudar tanto!!! Essas aulas simplificam tudo!! Perfeito!! ótima aula, ótima Professora!!
Aula clara e objetiva, pois aprendo em 7 min o que levaria a aprender em uma aula. Obrigado pela aula :)
Ótima didática! As aulas concernentes a Direito das obrigações deveriam ser mais frequentes.
ESSA PROFESSORA ME SALVA EM TODOS OS SEMESTRES!!!!! OQ EU NÃO APRENDO EM SALA DE AULA APRENDO COM ELA EM MINUTOSSSSSSSSS
Parabéns, continue assim! Você é ótima para explicar.
Sou muito grata por todos os vídeos que esse canal postou 🙏🏻🙏🏻 excelente professora ❤️
A melhor professora do mundo 🫶🏻 Direito em tela. Eu vou ser defensora pública e preciso saber direito cívil na ponta da ligua😅🙏🏿🙌🏿
A melhor aula que eu já vi 👏
As suas aulas são sempre muito bem organizadas e de fácil compreensão. Sempre vou muito bem nas provas só assistindo os vídeos. Parabéns e que continue o ótimo trabalho!!
Eu adoro as aulas da professora mds, ta me ajudando demais
Caraca,que mulherão da porra kkk Simplesmente espetacular suas aulas!👏
Guilherme Amaral de Nadal , realmente um mulherão em todos os sentidos, principalmente na didática.
Muito bom você explica muito bem . Parabéns
essas videoaulas estão me ajudando horrores!!
Aula ótima, prof!!! Obrigada!
7 em minutos aprendi ! Parabéns Obrigado Doutora Professora Séfora
Muito top essa professora, quem me dera meu professor fosse assim.
Essa professora é top demais.
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos. 🙏 vai ser matéria do próximo semestre.
Perfeita professora, como sempre!
A professora perfeita não exit..
Eu: existe sim, e ela se chama SÉFORA!!😍😍
Maravilhosa❤️ a linguagem é super didática ❤️ super tranquilo de acompanhar e entender❤️❤️
Excelente aula, muito clara. Parabéns
Excelente aula obrigada professora Séfora 👏🏼👏🏼
Susas aulas tem me ajudado muito. Tem dado clareza fundamental para o conhecimento jurídico. Deus a abençoe
Os seus vídeos me salvam muuuuito, desde o primeiro período. Parabéns mesmo !!!
Isso que é, a aula, 🤩🤩
Excelente professora!!! Agradeço muito pelas aulas disponibilizadas!
❤️
A MELHOR PROFESSORA! TOP DEMAIS A SUA AULA
muito muito bom poxa tenho fé em Deus que vou passar nessa matéria professora você salvou a minha vida .
Perfeito! Tá me ajudando 100%
maravilhosaaaaaaaa! obrigada por tudo
Muito boa explicação. Clara e rápida.
Ótima aula,assim fica fácil estudar
Muito bom o conteúdo. Parabéns e muito obrigado por disponibilizar.
Adorei o vídeo!!!
Top, já quero as próximas !
Excelente demais!
As aulas são ótimas! Parabéns!
Aulas maravilhosas!!!
Gratidão
Muito boa a sua aula, prof!!!
Aula perfeita, como sempre!!!!
Me salva sempre 🙏
Sempre me salvando
Não sei como a pessoa Sã consciência da um deslike...🙄
Talvez preferíssem borrachas no exemplo da coisa certa ou incerta 😂
Muito bom!! No aguardo das próximas aulas!
aula maravilhosa!
Com todo respeito; CARALHO, essa professora é foda!!!!! Boa dms sua aula. To de quarentena estudando pra OAB e vc foi meu melhor achado de Civil, kkkk. Maria Helena Diniz que lute
😂😂. Obrigada!!!
Vc é simplesmente maravilhosas e!
Amo suas aulas !!!
Obrigada!!!
Que aula maravilhosa ! !
Aula maravilhosa, muito bem explicado !
Super obrigada!
Ótima aula, já quero a aula 5!
Essa semana tem mais!!!
Excelente, agradeço. Estou estudando exatamente a parte de direito civil-obrigações na faculdade. Esse canal merece crescer
Aula bem explicada me ajuda muito, parabéns.
Excelente, amei a aula❤
ótimo, não deixe de postar, estou precisando dessas aulas kk
Melhor professora!
Ajudou muito, obrigada
Maravilhosa!
Muito bom 👏👏👏👏👏
Amei essa aula!
Ótima aula, parabéns. 👏👏
Excelente!
Eu te amo demais
Canal maravilhoso!!!
Perfeita
MARAVILHOSA!!!!
Muita gratidão, você é otima!
Fico feliz que você tenha gostado!
Excelente explicação!!!