Parabéns professora Priscila pela Clareza de ideias e domínio do assunto . nota 1000 . Sou professor e sei que a nossa sensação de contentamento é saber que os alunos aprendem . A modelagem e exemplos e aplicações tornam significativo e facilita a apropriação dos conteúdos.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS: - Princípio da busca da verdade real / material / substancial. - Princípio ne procedat judex ex officio: iniciativa das partes - Princípio do devido processo legal (art. 5, LIV, CF) • A duração razoável do processo não se estende somente ao processo, se estende também à investigação. - Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (art. 5, LVII, CF). • Só se quebra a presunção de inocência quando se recebe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. • A execução provisória não deve ser feita com uma sentença condenatória de forma automática. - Princípio da obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF e art. 381 do CPP) = o juiz pode escolher qualquer prova dos autos para fundamentar sua decisão. • Quando uma decisão é proferida sem motivação, é considerada nula. - Princípio da publicidade (art. 93, IX, 1 parte, da CF, e no art. 792, Caput, do CPP). • O processo se torna público a partir do recebimento da denúncia, no entanto, em caso de estupro, segue em segredo de justiça. - Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5, LVI, CF, e 157 CPP). • Provas ilegais = ilícitas e ilegítimas. Elas são produzidas fora do processo e quando ingressam no processo não podem ser consideradas. • As provas derivadas das ilícitas só serão consideradas ilícitas se tiverem relação de causalidade com as outras. • Esse princípio não é absoluto, sofre mitigação. - Princípio da imparcialidade do juiz. (Art. 252 CPP e 254 CPP). - Princípio do juíz natural (art. 5, XXXVII, CF) - Princípio do contraditório (art. 5, LV, CF). - Princípio da ampla defesa (art. 5, LV, CF). - Princípio do duplo grau de jurisdição. - Princípio do in dubio pro reo (art. 5, LVII, CF) APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS:
Professora excelente, dotada de altíssimo conhecimento jurídico, porém utiliza-se muito do juridiquês! Óbvio que ela está tentando ser o mais didática possível, mas ainda sim, o linguajar altamente jurídico prejudica o contato inicial do aluno com o conteúdo, eu mesma só não fiquei boiando em algumas partes, porque já tive um contato mínimo com o direito em outros momentos da minha vida. Outro ponto que me trouxe certo incômodo, foi o fato de que, ela vai e volta no assunto, fiquei com a sensação de que, quando ela começa falar de uma coisa, muda para outra ramificação do nada, em alguns momentos fiquei com várias "janelas mentais" abertas. Vejam bem, isso não é uma crítica desconstrutiva, visto que achei a professora excelente, apenas senti a presença de muito linguajar técnico tanto nas explicações, quanto nos exemplos, o que poderia ser mais simplificado, agora neste primeiro momento.
Entao no frigir dos ovos a resposta certa seria....75,00 mais 9 x 82,50 que no total seria 817, 50 . A vista sairia 825,00. Alguém ainda duvida que essa questão esdrúxula nao sera cancelada......kkkkkk
Alguém pode me dar ficar de como começar a estudar processo penal com dicas de material mas só lembrando que estou começando e tenho muitas dificuldades
Processo Penal é uma das matérias mais complicadas de entender. Não é todo mundo que gosta ou acha fácil. Como você tá começando, eu aconselharia a ficar na teoria e revisão mesmo. E nessa parte inicial têm muitos mnemônicos que aos poucos vc pode ir anotando, tem gente que gosta desses mnemônicos para aprender.
A professora foi parcial ao falar sobre a situação do atual presidente ou seja mostrou em quem ela votou o atual presidente não foi inocentado que aconteceu foi que o STF decidiu que Curitiba ou seja o juiz Sérgio moro não era competente para julgar o processo deveria ter sido Brasília então desse com isso os autos foram remetidos para Brasília só que ao chegar em Brasília o juiz de Brasília viu que o estado tinha perdido direito de punir ou seja tinha prescrito sendo assim o processo foi encerrado mas várias provas foram produzidas inclusive ficou um tempo na cadeia agora tirem suas próprias conclusões
Prova cabal que Direito não é, nunca foi e nunca será uma ciência. No máximo esse "Direito" é uma forma de padronizar os Sevidores públicos e o resto do povo, para que a situação não degrade muito.
Principios - 11:52
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação as pessoas - 2:14:34
Inquérito Policial - 3:10:39
unnnnnn
Aula começa em 13:00 em diante
Parabéns professora Priscila pela Clareza de ideias e domínio do assunto . nota 1000 . Sou professor e sei que a nossa sensação de contentamento é saber que os alunos aprendem . A modelagem e exemplos e aplicações tornam significativo e facilita a apropriação dos conteúdos.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS:
- Princípio da busca da verdade real / material / substancial.
- Princípio ne procedat judex ex officio: iniciativa das partes
- Princípio do devido processo legal (art. 5, LIV, CF)
• A duração razoável do processo não se estende somente ao processo, se estende também à investigação.
- Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (art. 5, LVII, CF).
• Só se quebra a presunção de inocência quando se recebe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
• A execução provisória não deve ser feita com uma sentença condenatória de forma automática.
- Princípio da obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF e art. 381 do CPP) = o juiz pode escolher qualquer prova dos autos para fundamentar sua decisão.
• Quando uma decisão é proferida sem motivação, é considerada nula.
- Princípio da publicidade (art. 93, IX, 1 parte, da CF, e no art. 792, Caput, do CPP).
• O processo se torna público a partir do recebimento da denúncia, no entanto, em caso de estupro, segue em segredo de justiça.
- Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5, LVI, CF, e 157 CPP).
• Provas ilegais = ilícitas e ilegítimas. Elas são produzidas fora do processo e quando ingressam no processo não podem ser consideradas.
• As provas derivadas das ilícitas só serão consideradas ilícitas se tiverem relação de causalidade com as outras.
• Esse princípio não é absoluto, sofre mitigação.
- Princípio da imparcialidade do juiz. (Art. 252 CPP e 254 CPP).
- Princípio do juíz natural (art. 5, XXXVII, CF)
- Princípio do contraditório (art. 5, LV, CF).
- Princípio da ampla defesa (art. 5, LV, CF).
- Princípio do duplo grau de jurisdição.
- Princípio do in dubio pro reo (art. 5, LVII, CF)
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS:
Gratidão eterna ao Estratégia
Que aula maravilhosa, fiquei apaixonado!!
Apaixonado por essa professora ❤
Professora top demais muito profissional 🎉 direta e objetiva
Obrigada por essa aula inicial, muito bom começar o processo penal com sua didatica.
Que professora maravilhosa para explicar!!🚀❤️🙏🏻
ótima aula pra complementar material. Ela sempre traz um detalhe .
A melhor professara de penal ❤
Professora maravilhosa. Amo todas as aulas
Que aula maravilhosa. Excelente didática. Parabéns.
Muito boa essa aula professora. O senhor te abençoe mais e mais
Que professora maravilinda!!! Amei muito, que aula didática.
Didática impecável! 😍
EXCELENTE AULA. PARABÉNS!
minha conterrânea querida, amo suas aulas!!!
Uma advogada extraordinária.
Aprendi e relembrei muito com sua aula
Excelente aula.
Excelente aula 👏👏👏
parabéns pela excelente aula
Eu ESTOU INICIANDO OS estudOS para OAB, 😅 ASSISTINDO A AULA...
Linda kkkkk, você é um amor profe
Faz um continuação da aula pra nóis!
Prof maravilhosa❤
Maravilhosa a prof., e a aula!!!!
Começa em 12:00
Obrigado
Bora p cima...
Professora excelente, dotada de altíssimo conhecimento jurídico, porém utiliza-se muito do juridiquês! Óbvio que ela está tentando ser o mais didática possível, mas ainda sim, o linguajar altamente jurídico prejudica o contato inicial do aluno com o conteúdo, eu mesma só não fiquei boiando em algumas partes, porque já tive um contato mínimo com o direito em outros momentos da minha vida. Outro ponto que me trouxe certo incômodo, foi o fato de que, ela vai e volta no assunto, fiquei com a sensação de que, quando ela começa falar de uma coisa, muda para outra ramificação do nada, em alguns momentos fiquei com várias "janelas mentais" abertas. Vejam bem, isso não é uma crítica desconstrutiva, visto que achei a professora excelente, apenas senti a presença de muito linguajar técnico tanto nas explicações, quanto nos exemplos, o que poderia ser mais simplificado, agora neste primeiro momento.
24;50 - Não se pode prender por nenhuma vontade alexandrina.
Aula top demais
Aula top!!!
Professora, existe um curso de processo penal puro dado pela senhora? livro ou apostila?
"PRA" Belém do Pará*
Entao no frigir dos ovos a resposta certa seria....75,00 mais 9 x 82,50 que no total seria 817, 50 . A vista sairia 825,00.
Alguém ainda duvida que essa questão esdrúxula nao sera cancelada......kkkkkk
muito muito bom
Aula com policia é totalmente diferente de aula com advogado kkkkkKKKKkk
Pacto San José da Costa Rica "é um ato supraconstitucional"? Mas hein? Tem que ter cuidado com o que se fala!
gostei
21:30 - O Alexandre de Moraes com certeza absoluta não estudou nada de direito.
" " Também sou FÃ do JUSPION/JASPION...!!! " "
Alguém pode me dar ficar de como começar a estudar processo penal com dicas de material mas só lembrando que estou começando e tenho muitas dificuldades
Processo Penal é uma das matérias mais complicadas de entender. Não é todo mundo que gosta ou acha fácil. Como você tá começando, eu aconselharia a ficar na teoria e revisão mesmo. E nessa parte inicial têm muitos mnemônicos que aos poucos vc pode ir anotando, tem gente que gosta desses mnemônicos para aprender.
❤
Oi
É um descondenado com jeito do STF .
Otima professora,muito didática
🎉🎉🎉🎉❤
A professora foi parcial ao falar sobre a situação do atual presidente ou seja mostrou em quem ela votou o atual presidente não foi inocentado que aconteceu foi que o STF decidiu que Curitiba ou seja o juiz Sérgio moro não era competente para julgar o processo deveria ter sido Brasília então desse com isso os autos foram remetidos para Brasília só que ao chegar em Brasília o juiz de Brasília viu que o estado tinha perdido direito de punir ou seja tinha prescrito sendo assim o processo foi encerrado mas várias provas foram produzidas inclusive ficou um tempo na cadeia agora tirem suas próprias conclusões
Prova cabal que Direito não é, nunca foi e nunca será uma ciência.
No máximo esse "Direito" é uma forma de padronizar os Sevidores públicos e o resto do povo, para que a situação não degrade muito.
Meu Deus... Vai estudar em vez de ficar enchendo aqui que chato... Escreve coisas que somem ao conteúdo. Não bobagem!!!
@@sorayadasilva753 , vá estudar competências, e o que acontece com o processo e provas quando a competência é considerada absoluta!
Exatamente 👏🏾 👏🏾 👏🏾 👏🏾
Cuidado mano. Só foi tu falar do lado**o de nove dedos, que as mul*s dele já começaram a relich*r. 🤣🤣🤣🤣
❤