Estou iniciando a trabalhar com Direito previdenciário desde o início dos juizados Especiais Federais estou encantada com esse direito suas aulas estou aproveitando muito irei dsr agora entrada em uma aposentadoria por idade seguindo seus ensinamentos Ok.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
ADMIRO MUITO TUA COMPETENCIA E BON SENSO DE NOS AJUDAR ..SOU CLIENTE SEU A DRA KETLEN ESTA TOCANDO MINHA CAUSA OO DR DA UM IMPURRAOZINHO PRA MIM PRECISO NEM QUE FOR UM BENEFICIO😞😞😞 ASS FRANCISCO NICOLA SANTORO OBRIGADO DEUS TI DE VIDA LONGA COM SAUDE
Tenho 61 anos e 10 meses eu ganho um salário com essa nova medida da previdência vou receber uma contribuição a mais, já dei entrada mais ainda está em análise.
Preciso entender exatamente o que consta na carteira de trabalho para lhe auxiliar. Se apenas atividade exclusivamente rural se aposenta pela aposentadoria rural, se rural+urbano passa a ser híbrida e se apenas urbano é a “regra geral”. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim meu marido tem 63 anos trabalhou na roça te registro de rural na carteira agora trabalho em uma loja de material de construção fazendo laje e anel de poço etc E está muito doente com problema de alergia por TD o corpo não encontra um remédio que cure essa elergia divido ao serviço que faz por causa do olé fisio e do pó de cimento, será que ele consegue um afastamento ou uma aposentadoria, por se vc conseguir ler essa minha mensagem e responde eu ficarei muito grada Deus abençoe 🙏🙏
Qual Tempo de Contribuição? No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. Av. Paulista, 2494 - sala 103 - Consolação, São Paulo - SP, 01310-000 ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Para casos específicos sugiro que procure seu advogado responsável pelo processo para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
Kayke Boa noite. Qual seu Tempo de Contribuição em 13/11/2019? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Mais eu nunca trabalhei de carteira assinada fui diarista mais meu falecido esposo trabalhol sempre narroca de carteira.asinada. eu tenho direito de se aponzenta.atraveis.da com tribuisao.dele.douto.💚
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Boa noite tenho 34 anos e 6 meses de contribuição 10 anos de atividades especial só que não consegue minhas ppp hoje estou no beneficio por doença posso pedir minha aposentadoria por tempo de contribuição
Para comprovar atividade especial o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fundamental, não deixe de providenciar o seu. Qual sua idade? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13. No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular. Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico. Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo. 📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave). ▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tereza Boa tarde! A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr, já tenho mais de 25 anos de vigilante e juntando tudo que trabalhei em outras áreas já passa dos "42"anos e vou fazer 60 anos agora em setembro deste ano e estou na justiça já há mais de três anos aguardando e está prá ser julgado pelo juiz, tem como me dar alguma informação porque não saiu até agora!
Ainda não. A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu sou Eliene dos santos Santana sou da cidade de Mucugê tenho 64anos vai fazer dois anos que eu dei entrada na minha aposentadoria. e não recebi será oq está acontecendo eu trabalho de carteira assinada .
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Oie boa tarde para você aí também doutor eu recebo pensão por morte meu falecido esposo eu recebo um salário mínimo eu tenho 56 anos não estou conseguindo trabalha mais. Porque sinto muitas dores. Nacoluna eu posso aposenta sem perde minha pemcao💚
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Não se aposenta! É preciso que tenha idade e Tempo de Contribuição para ter acesso. A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentaria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos completos! A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Já tentei me aposentar 3 vezes o último advogado que entrei disse que eu tinha 14 anos e 2 meses fiquei muito doente paguei um mês e entrei no auxilio doença o auxílio vale para completar os 15 anos tenho 66 anos gostaria de uma resposta sua obrigada.
O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, seria bom fazer um planejamento previdenciário. Acabei de postar no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Dr., Cessou minha aposentadoria por incapacidade e voltei a contribuir individual no INSS, é possível contribuir retroativo no perìodo que tive recebendo benefício, tem validade para cálculo quando eu pedir aposentadoria por idade? Eu gostaria de aumentar valor da comunicação para melhorar a média para ter melhor benefício quando. Pedir aposentadoria? Agradeço
Não é possível contribuir retroativo pois o tempo de benefício concedido pelo INSS ou até mesmo aposentadoria por invalidez é levado em conta como carência tempo de contribuição desde que seguindo por uma outra contribuição. Estamos à disposição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr. gostaria de lhe pedir um conselho sobre minha aposentadoria. Sou func.pública municipal, aposentei em 07/10/21 pela prefeitura de Igarapava, tenho 14 anos de prefeitura e uns 11 anos e pouco de INSS. Pelo PREVIGARAPAVA poderia ter aposentado com 10 anos e jogado os 4 anos pro INSS, foi o que eles me prometeram, porém não foi o que aconteceu, eles disseram que com a reforma da previdência de nov.de 2019 não podia mais, porém sei que estão me enrolando.Me indicaram um advogado conhecido deles, pois alegaram não poder ir contra a prefeitura, porém está parado. O quê o Sr. me aconselha.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr. Sou dona de casa e pago carnê de contribuição de 5% a 8 anos. Tenho 53 anos de idade, Me disseram que vou perder tudo que já paguei porque mudou as regras para o meu caso e que agora meu tipo de benefício será esse com regras de pontos. Sendo assim tô perdida porque tenho sérios problemas de coluna e não tenho rendas e não consigo trabalhar fora de casa porque sinto muitas dores. Me esclareça por favor obrigada.
Maria 5% para segurados facultativos é totalmente possível desde que a senhora esteja cadastrada no CadUNICO como baixa renda. Está tudo regularizado? Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos. Possui os 15 anos de contribuição também? A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ainda não. A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!!! Sou Vigilante, trabalhei 24 anos e 07 meses como Vigilante e tenho os ppp.continuei trabalhando em outra área após a reforma da previdência,hoje em conto me com 31 anos de contribuição e hoje tenho 54 anos de idade. O que posso fazer???
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ótimo esse canal ainda não conhecia
Bom dia, seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Estou iniciando a trabalhar com Direito previdenciário desde o início dos juizados Especiais Federais estou encantada com esse direito suas aulas estou aproveitando muito irei dsr agora entrada em uma aposentadoria por idade seguindo seus ensinamentos Ok.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu ja estou aposentada a muito tempo
Que bom!
Eu nasci em 1969 , só trabalhei de carteira assinada 8 meses , e o resto sem carteira assinada , eu tenho direito aposentadoria
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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ADMIRO MUITO TUA COMPETENCIA E BON SENSO DE NOS AJUDAR ..SOU CLIENTE SEU A DRA KETLEN ESTA TOCANDO MINHA CAUSA OO DR DA UM IMPURRAOZINHO PRA MIM PRECISO NEM QUE FOR UM BENEFICIO😞😞😞 ASS FRANCISCO NICOLA SANTORO OBRIGADO DEUS TI DE VIDA LONGA COM SAUDE
Francisco Boa tarde!
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Oi boa tarde
Boa tarde!
Bom dia
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
@@HilarioBocchiboa tarde Hilario vou fazer 61 em julho e tenho 18 anos de contribuição já posso dar entrada na minha aposentadoria ?
Tenho 61 anos e 10 meses eu ganho um salário com essa nova medida da previdência vou receber uma contribuição a mais, já dei entrada mais ainda está em análise.
Espero que de tudo certo!
Eu tenho 30 anos de contribuição e 59 anos poço né aposenta
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite homem que trabalha na roça mas na carteira está registrado serviço geral com quantos anos aposenta
Preciso entender exatamente o que consta na carteira de trabalho para lhe auxiliar.
Se apenas atividade exclusivamente rural se aposenta pela aposentadoria rural, se rural+urbano passa a ser híbrida e se apenas urbano é a “regra geral”.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim
Estamos à disposição.
Sim meu marido tem 63 anos trabalhou na roça te registro de rural na carteira agora trabalho em uma loja de material de construção fazendo laje e anel de poço etc
E está muito doente com problema de alergia por TD o corpo não encontra um remédio que cure essa elergia divido ao serviço que faz por causa do olé fisio e do pó de cimento, será que ele consegue um afastamento ou uma aposentadoria, por se vc conseguir ler essa minha mensagem e responde eu ficarei muito grada Deus abençoe 🙏🙏
Qual Tempo de Contribuição?
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
trabalheu sem registro esse tempo é computado uma vez que acionei na justiça trabalhista
Se for reconhecido sim.
Bom dia
Qual é o seu endereço em SÃO Paulo?
Bom dia.
Av. Paulista, 2494 - sala 103 - Consolação, São Paulo - SP, 01310-000
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Gostaria de saber quem ganhou na justiça auxílio doença a mais de oito anos e nunca e nunca recebeu a pre cartória
Para casos específicos sugiro que procure seu advogado responsável pelo processo para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa tarde...tenho 60 anos de idade e 37 de contribuição. Posso me aposentar 100% ou preciso pagar pedágio. Em 94 tinha 18 anos de contribuição.
Kayke Boa noite.
Qual seu Tempo de Contribuição em 13/11/2019?
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Estamos à disposição.
Eu tenho direito de aposentar com 53anos
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Eu sou da cidade de jandira
Seja bem vinda! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Sim com certeza que EU quero muito
Rogério Boa tarde!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Mais eu nunca trabalhei de carteira assinada fui diarista mais meu falecido esposo trabalhol sempre narroca de carteira.asinada. eu tenho direito de se aponzenta.atraveis.da com tribuisao.dele.douto.💚
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Boa noite tenho 34 anos e 6 meses de contribuição 10 anos de atividades especial só que não consegue minhas ppp hoje estou no beneficio por doença posso pedir minha aposentadoria por tempo de contribuição
Para comprovar atividade especial o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fundamental, não deixe de providenciar o seu.
Qual sua idade?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Igual eu que sou deficiente do olho direito e do esquerdo só enxergo
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular.
Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html
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Tenho 54 ano 12 de contri buicao
Tereza Boa tarde!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite Dr, já tenho mais de 25 anos de vigilante e juntando tudo que trabalhei em outras áreas já passa dos "42"anos e vou fazer 60 anos agora em setembro deste ano e estou na justiça já há mais de três anos aguardando e está prá ser julgado pelo juiz, tem como me dar alguma informação porque não saiu até agora!
Bom dia.
Entendemos sua insatisfação.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Bom dia! Falo de juazeiro do norte ce. Fiz 60 anos dia 15 pntem tenho 25 anos de contribuição. Posso me apisentar
Ainda não.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu sou Eliene dos santos Santana sou da cidade de Mucugê tenho 64anos vai fazer dois anos que eu dei entrada na minha aposentadoria. e não recebi será oq está acontecendo eu trabalho de carteira assinada .
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
eu só queria q meu dinheiro desse para compra os meus alimentos e compra os remédios e q eu podese compra pelo o meno um quartinho para me descansar
Entendemos sua insatisfação.
Oie boa tarde para você aí também doutor eu recebo pensão por morte meu falecido esposo eu recebo um salário mínimo eu tenho 56 anos não estou conseguindo trabalha mais. Porque sinto muitas dores. Nacoluna eu posso aposenta sem perde minha pemcao💚
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
Tenho PCD como saber se tenho direito a aposentadoria?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Tô em baliza Go
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Boa tarde eu tem 64anos mais não tem os 15 anos de contribuição eu quero saber se eu posso mim aposenta
Não se aposenta! É preciso que tenha idade e Tempo de Contribuição para ter acesso.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 61 ano e 2 meses e 24 anos d contribuiçáo sera se ja posso dá entrada no meu aposento
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentaria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos completos!
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
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Já tentei me aposentar 3 vezes o último advogado que entrei disse que eu tinha 14 anos e 2 meses fiquei muito doente paguei um mês e entrei no auxilio doença o auxílio vale para completar os 15 anos tenho 66 anos gostaria de uma resposta sua obrigada.
O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 56 anos e vinte de contribuiçao posso me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Tenho 1 9 ano de contribuição.
Tenho mais de setenta, sou Engenheira civil, voltei a contribuir faz pouco tempo, como posso me aposentar pelo teto
Olá, seria bom fazer um planejamento previdenciário.
Acabei de postar no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário.
Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Dr., Cessou minha aposentadoria por incapacidade e voltei a contribuir individual no INSS, é possível contribuir retroativo no perìodo que tive recebendo benefício, tem validade para cálculo quando eu pedir aposentadoria por idade? Eu gostaria de aumentar valor da comunicação para melhorar a média para ter melhor benefício quando. Pedir aposentadoria? Agradeço
Não é possível contribuir retroativo pois o tempo de benefício concedido pelo INSS ou até mesmo aposentadoria por invalidez é levado em conta como carência tempo de contribuição desde que seguindo por uma outra contribuição.
Estamos à disposição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Tenho12deu discoptia na minha conta Luna tenho no beneficio
Coluna
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Rosa , sou de Muriaé , MG já passei 2 comentários agora a pouco , me responda por favor , muito obrigado .
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho ,59 anos me chamo Enesia tenho 17 anos de aposento por idade
Hinario bom dia. Quero saber por favor. Eu faço 61 em novembro.. Quando eu posso da entrada em novembro. Obrigado.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
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@@HilarioBocchiHilário boa noite. Eu tenho 19 ano de contribuição. Fasso 61 em novembro. Quando que eu posso dar entrada na posentadoria.
Boa noite Dr. gostaria de lhe pedir um conselho sobre minha aposentadoria.
Sou func.pública municipal, aposentei em 07/10/21 pela prefeitura de Igarapava, tenho 14 anos de prefeitura e uns 11 anos e pouco de INSS. Pelo PREVIGARAPAVA poderia ter aposentado com 10 anos e jogado os 4 anos pro INSS, foi o que eles me prometeram, porém não foi o que aconteceu, eles disseram que com a reforma da previdência de nov.de 2019 não podia mais, porém sei que estão me enrolando.Me indicaram um advogado conhecido deles, pois alegaram não poder ir contra a prefeitura, porém está parado. O quê o Sr. me aconselha.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Bom dia tenho 60 anos completei mais de 30 anos de recolhimento agora fiquei 10 anos sem recolher mas trabalhando o que fazer para. Apisentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Olá Dr. Sou dona de casa e pago carnê de contribuição de 5% a 8 anos. Tenho 53 anos de idade, Me disseram que vou perder tudo que já paguei porque mudou as regras para o meu caso e que agora meu tipo de benefício será esse com regras de pontos. Sendo assim tô perdida porque tenho sérios problemas de coluna e não tenho rendas e não consigo trabalhar fora de casa porque sinto muitas dores. Me esclareça por favor obrigada.
Maria 5% para segurados facultativos é totalmente possível desde que a senhora esteja cadastrada no CadUNICO como baixa renda. Está tudo regularizado?
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@@HilarioBocchi sim, antes de pagar a primeira parcela de todas, me cadastrei no cadUnico como baixa renda.
Como devo fazer para refazer os cálculos da minha aposrmtaforia
Sim
Como corrigir minha aposentadoria
Segue o link de nossa consultoria: www.bocchiadvogados.com.br
Eu sou pensionista mas continuei contribuindo INSS vou fazer 62 anos eu tenho direito da posentadoria por idade
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. No entanto para ter acesso a sua aposentadoria é preciso que tenha todos os requisitos completos.
Possui os 15 anos de contribuição também?
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa.tatde tenho 59 anos fiz este ano 2022 tenho 24 anos de INSS pago quando posso da entrada na aposentadoria
Ainda não.
A mulher se aposenta por idade em 2022 é com 61,5 anos e essa idade sobe 6 meses por ano até completar 62 anos de idade, mas tem que ter 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher é com 30 anos contribuindo e com a idade mínima de 57 anos em 2022 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Bom dia!!!
Sou Vigilante, trabalhei 24 anos e 07 meses como Vigilante e tenho os ppp.continuei trabalhando em outra área após a reforma da previdência,hoje em conto me com 31 anos de contribuição e hoje tenho 54 anos de idade. O que posso fazer???
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 30 anos de contribuição e 59 anos poço né aposenta
Eu ja estou aposentada a muito tempo
Que bom!
Oi boa tarde
Boa tarde! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30! Conto com você!