Mais uma vez agradeço pela aula, so uma pergunta Professora Giovana. A mulher que comete o crime tipificado no Art. 134 do CP, estiver em seu estado PUERPERAL, vindo de fato resultar em lesão corporal de natureza grave ao recém-nascido. O juiz pode deixar de aplicar a pena, aplicando-se, o perdão judicial?
Olá Marcos, O Estado puerperal, é elementar do delito de infanticídio (artigo 123 do Código Penal, crime contra a vida). Lá, a mulher não é isenta de pena, ou seja, fica sujeita a pena descrita no artigo 123. O artigo 134 por sua vez (Periclitação da vida e da saúde), não contempla a situação de estado puerperal em seu bojo. O artigo 26§ único do Código Penal fala em redução de pena de 1 a 2/3 “se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” Então, diante de uma situação a qual a mãe em estado puerperal expõe o recém-nascido e tal exposição resulta lesão corporal grave, a defesa pode pleitear a redução de pena do artigo 26 § único e deve comprovar tal situação. No que diz respeito ao perdão judicial, não há previsão legal de perdão judicial neste sentido. OK?
Olá Ana, tudo bem contigo? Para a sua pergunta não existe uma resposta baseada em dias exatos. Recém-nascido é aquele ser humano que acabou de nascer com vida que iniciou a vida extrauterina caracterizada pela respiração pulmonar. De acordo com este entendimento, este tipo penal não abrangeria muita coisa. Assim nas primeiras horas, nos primeiros dias a criança ainda pode ser considerada recém-nascida. Este critério também é vago, o caso concreto deve ser minuciosamente analisado pelo magistrado. Existem divergências em torno do exato significado da condição de recém-nascido: grande parte da doutrina entende que pode ser considerado recém-nascido até a queda do cordão umbilical. OK?
A aula não passa de leitura do código e classificação do crime. Não há exemplos com casos concretos ou explicações sobre certas elementares. Aula normal, mas nada que ajude tanto um estudante. Abraços!
Perfeito, seu trabalho é excelente não de importância aos críticos eles não estão fazendo nada para ajudar ninguém
Muito obrigado !!! Professora me ajudou e muito !!!
Obrigada por assistir!!!Sucesso nos estudos!!!
Ótimo vídeo professora, muito bem explicado. Parabéns! (Esses beeps no meio ficaram um pouco alto)
Obrigada Cleiton!!! Quanto aos "beeps"....eu vou tentar dar um jeito neles!!! Ok?
Ok. kkk... Continue sempre postando novas vídeo aulas, sou seu fiel aluno! Abraços
EXCELENTE DIDÁTICA PROFESSORA!!
perfeito
Mais uma vez agradeço pela aula, so uma pergunta Professora Giovana.
A mulher que comete o crime tipificado no Art. 134 do CP, estiver em seu estado PUERPERAL, vindo de fato resultar em lesão corporal de natureza grave ao recém-nascido. O juiz pode deixar de aplicar a pena, aplicando-se, o perdão judicial?
Olá Marcos,
O Estado puerperal, é elementar do delito de infanticídio (artigo 123 do Código Penal, crime contra a vida). Lá, a mulher não é isenta de pena, ou seja, fica sujeita a pena descrita no artigo 123.
O artigo 134 por sua vez (Periclitação da vida e da saúde), não contempla a situação de estado puerperal em seu bojo.
O artigo 26§ único do Código Penal fala em redução de pena de 1 a 2/3 “se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”
Então, diante de uma situação a qual a mãe em estado puerperal expõe o recém-nascido e tal exposição resulta lesão corporal grave, a defesa pode pleitear a redução de pena do artigo 26 § único e deve comprovar tal situação.
No que diz respeito ao perdão judicial, não há previsão legal de perdão judicial neste sentido. OK?
Como ficou mais fácil, obrigado pela atenção, muito obrigado por tirar minhas duvidas. Parabéns pelas aulas
Parabéns!! Vídeo bem elucidativo!!!
Obrigada por assistir!!!
@@professoragiovanazaninelli3870 eu quero sabe q artigo e uma mãe da um bebê para um casal sem o pai sabe??
Eu quero sabe q artigo e uma mãe da um bebê sem o pai sabe?
Professora ate quantos dias de vida a criança é considerada recém nascido?
Olá Ana, tudo bem contigo?
Para a sua pergunta não existe uma resposta baseada em dias exatos.
Recém-nascido é aquele ser humano que acabou de nascer com vida que iniciou a vida extrauterina caracterizada pela respiração pulmonar.
De acordo com este entendimento, este tipo penal não abrangeria muita coisa. Assim nas primeiras horas, nos primeiros dias a criança ainda pode ser considerada recém-nascida. Este critério também é vago, o caso concreto deve ser minuciosamente analisado pelo magistrado.
Existem divergências em torno do exato significado da condição de recém-nascido: grande parte da doutrina entende que pode ser considerado recém-nascido até a queda do cordão umbilical. OK?
linda além de boa professora e maior gata 😗
A aula não passa de leitura do código e classificação do crime. Não há exemplos com casos concretos ou explicações sobre certas elementares. Aula normal, mas nada que ajude tanto um estudante. Abraços!
Fale por você analfabeta
da raiva o jeito que VC fala. Parece que tá falando com criança