Valeu, Lorrane! Grato pela visita e pelo comantário! Tenho o site professorquintino.com.br onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser útil. Bons estudos e sucesso!!
Oi, Wallace! Grato pela visita e pelo comentário! Fico feliz em contribuir com seus estudos. Parabéns pelo seu curso. Depois retorne contando suas bias notas. Bons estudos e sucesso!!
Oi wallace joia? Tb curso gestão financeira, por acaso já curtiu análise e concessão de crédito? E uma que estou passando persegue queria ajuda de alguém q já genha cursado
Professor uma dúvida que fiquei com uma questão por favor: Uma determinada empresa industrial fez o pedido do cliente em 31/01/2012. Processou os produtos e emitiu a nota fiscal de venda no dia 28/02/2012. A mercadoria saiu no dia 01/03/2012, com o frete pago pelo vendedor. Como as estradas estavam ruins e o trecho era muito longo e chovia muito no mês de março, os produtos chegaram ao estabelecimento do comprador no dia 01/04/2012. O boleto foi pago no dia 05/05/2012, em função do contrato o contador da empresa vendedora contabilizou a receita de vendas no mês de: A. Janeiro B. Fevereiro C. Abril D. Maio Consta que a resposta certa é ´´C`` ABRIL(ou seja, quando o cliente recebeu a mercadoria) mas pelo regime de competência, não deveria ser reconhecida em janeiro?
Olá, Rafael! Grato pela visita! A transação e, por conseguinte, a receita serão reconhecidas no momento da transferência da responsabilidade do vendedor para o comprador. No caso de uma venda normal em uma loja, o vendedor entrega a mercadoria no balcão, o comprador assume e está reconhecida a receita. Existindo um transporte no meio, o reconhecimento acontecerá, como disse, na transferência de responsabilidade. Nesta questão, a menção de que o frete corre por conta do vendedor, é um indicativo de que ele é o responsável pela carga até o momento da entrega, quando então a responsabilidade será transferida e a receita contabilizada. Veja o caso de uma pessoa que compra uma geladeira no mercado e o mercado fará a entrega. Neste caso, enquanto a geladeira não for entregue, mesmo que o comprador já tenha pago, a receita do mercado, não se configura. Fica contabilizada, neste meio tempo, como uma obrigação com o cliente. Então a "peninha" desta questão está no frete. Mas, veja bem, não é o frete e sim o transporte e a entrega que promovem a transferência de responsabilidade. Nas conpras on line, por exemplo, o cliente paga o frete. Mas os procedimentos de despacho e de entrega são por conta do vendedor. Depois dê um retorno sobre seu entendimento! Sucesso!
Olá, Felipe! Grato pela visita! O art 177 da Lei 6404/76 - Lei das Sociedades Anônimas, diz que "A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência." A escrituração contábil apóia-se nos Pronunciamentos Contábeis do CPC. O Art 187, da mesma lei, mostra o que é regime de competência, quando diz, no seu § 1º que "na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. A Lei 8.846/94 diz em seu art 1º que: A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação. Portanto, a partir da emissão da nota fiscal, é computada a receita e por conseguinte os custos e despesas correlatos.
Professor, para permanência no Lucro Presumido-regime caixa, o limite de 78.000.000,00, devemos considerar a receita bruta auferida no recebimento, correto ? mesmo que o faturamento superar o limite, se o recebimento não ultrapassar, pode-se permanecer no regime LPresumido ?
Olá, Cleusa! Grato pela visitas! Este limite é baseado no regime de competência ou seja, o faturamento total gerado no período, independentemente de quando foi recebido o pagamento. QUer dizer: mesmo que os recebimentos não ultrapassem o limite, se o faturamento total (pela competência) exceder os R$ 78.000.000,00 no ano-calendário, a empresa não poderá permanecer no regime do Lucro Presumido.. Veja este link que trata do lucro presumido: ua-cam.com/video/minedvezz9k/v-deo.htmlsi=Y8291iiS04lnGtpC. Pode ser ítil. Sucesso!!
Boa noite? Amo os seus conteúdos, são elustrativo, facilitando assim o aprendizado.
Oi, Raimundo!
Grato por suas visitas e comentários!
Sucesso!!
valeu prof obrigado por compartilhar conosco , grande abraco
Oi, Leandro!
Grato pela visita e pelo comentário!
Desejo-lhe muito sucesso!
Valeu professor estudo ciências contábeis
Seu vídeo me ajuda demais um grande abraço.
Oi, Leonardo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Felicidades no seu curso!
Bons estudos e sucesso!
que aula espetacular!
OI, Rafael!
Gratoe pela visita e pelo comentário!!
Sucesso!!
Obrigado, Mestre.
Valeu, Davi!
Grato pela visita!
Sucesso!!
amei o vídeo. parabéns.
Olá, Anderson!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Tá me ajudando muito na faculdade
Valeu, Lorrane!
Grato pela visita e pelo comantário!
Tenho o site professorquintino.com.br onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser útil.
Bons estudos e sucesso!!
Tiro minhas dúvidas com seus vídeos, parabéns pelo conteúdo, estou graduando em gestão financeira. Obrigado de❤
Oi, Wallace!
Grato pela visita e pelo comentário!
Fico feliz em contribuir com seus estudos. Parabéns pelo seu curso.
Depois retorne contando suas bias notas.
Bons estudos e sucesso!!
Oi wallace joia? Tb curso gestão financeira, por acaso já curtiu análise e concessão de crédito? E uma que estou passando persegue queria ajuda de alguém q já genha cursado
@@beatrizcaroline2561
Oi, Beatriz!
Grato pela visita!
Sucesso no seu curso!
Bons estudos!!
Professor uma dúvida que fiquei com uma questão por favor:
Uma determinada empresa industrial fez o pedido do cliente em 31/01/2012. Processou os produtos e
emitiu a nota fiscal de venda no dia 28/02/2012. A mercadoria saiu no dia 01/03/2012, com o frete pago
pelo vendedor. Como as estradas estavam ruins e o trecho era muito longo e chovia muito no mês de
março, os produtos chegaram ao estabelecimento do comprador no dia 01/04/2012. O boleto foi pago no dia 05/05/2012, em função do contrato o contador da empresa vendedora contabilizou a receita de
vendas no mês de:
A. Janeiro
B. Fevereiro
C. Abril
D. Maio
Consta que a resposta certa é ´´C`` ABRIL(ou seja, quando o cliente recebeu a mercadoria) mas pelo regime de competência, não deveria ser reconhecida em janeiro?
Olá, Rafael!
Grato pela visita!
A transação e, por conseguinte, a receita serão reconhecidas no momento da transferência da responsabilidade do vendedor para o comprador.
No caso de uma venda normal em uma loja, o vendedor entrega a mercadoria no balcão, o comprador assume e está reconhecida a receita.
Existindo um transporte no meio, o reconhecimento acontecerá, como disse, na transferência de responsabilidade. Nesta questão, a menção de que o frete corre por conta do vendedor, é um indicativo de que ele é o responsável pela carga até o momento da entrega, quando então a responsabilidade será transferida e a receita contabilizada.
Veja o caso de uma pessoa que compra uma geladeira no mercado e o mercado fará a entrega. Neste caso, enquanto a geladeira não for entregue, mesmo que o comprador já tenha pago, a receita do mercado, não se configura. Fica contabilizada, neste meio tempo, como uma obrigação com o cliente.
Então a "peninha" desta questão está no frete. Mas, veja bem, não é o frete e sim o transporte e a entrega que promovem a transferência de responsabilidade. Nas conpras on line, por exemplo, o cliente paga o frete. Mas os procedimentos de despacho e de entrega são por conta do vendedor.
Depois dê um retorno sobre seu entendimento!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino sem palavras para explicação professor. Excelente ! Muito obrigado novamente pela paciência e humildade em responder as dúvidas!
👏👏👏👏
Oi, Silvana!.
Grato pela visita!
Sucesso!
O reconhecimento pelo regime de competência é utilziado a data do documento fiscal? qual o embasamento pra isso?
Olá, Felipe!
Grato pela visita!
O art 177 da Lei 6404/76 - Lei das Sociedades Anônimas, diz que "A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência."
A escrituração contábil apóia-se nos Pronunciamentos Contábeis do CPC.
O Art 187, da mesma lei, mostra o que é regime de competência, quando diz, no seu § 1º que "na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
A Lei 8.846/94 diz em seu art 1º que: A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Portanto, a partir da emissão da nota fiscal, é computada a receita e por conseguinte os custos e despesas correlatos.
Professor, para permanência no Lucro Presumido-regime caixa, o limite de 78.000.000,00, devemos considerar a receita bruta auferida no recebimento, correto ? mesmo que o faturamento superar o limite, se o recebimento não ultrapassar, pode-se permanecer no regime LPresumido ?
Olá, Cleusa!
Grato pela visitas!
Este limite é baseado no regime de competência ou seja, o faturamento total gerado no período, independentemente de quando foi recebido o pagamento.
QUer dizer: mesmo que os recebimentos não ultrapassem o limite, se o faturamento total (pela competência) exceder os R$ 78.000.000,00 no ano-calendário, a empresa não poderá permanecer no regime do Lucro Presumido..
Veja este link que trata do lucro presumido:
ua-cam.com/video/minedvezz9k/v-deo.htmlsi=Y8291iiS04lnGtpC. Pode ser ítil.
Sucesso!!
O Sr é professor de alguma universidade?
Olá, Luis Gustavo!
Grato pela visita!
No momento, não!
Abraço!