Revisando conteúdos. Gratidão por disponibilizar as aulas. Didática excelente. Objetividade. Clareza. Domínio dos temas. "Tudo aquilo que se dá, o tempo sempre traz de volta." 🏆🏆
parabéns pela aula professor, na questão 7 eu sempre tive dúvidas sobre a diferença do favorecimento real e pessoal e da receptação, e em poucas palavras o senhor esclareceu tudo, muito bom...
Questão 12, o fato de DAR vantagem indevida também pode caracterizar corrupção ativa, pois o verbo dar pressupõe a intenção prévia, ou seja, a tifificação de oferecer já foi consumada e o fato de dar/entregar trata-se apenas do exaurimento da consumação da corrupção ativa. Quanto ao questionamento se um crime de adm da justiça faz parte da adm pública, não exigindo especificidade ou generalidade na resposta, não é errado responder de maneira genérica. A questão 12 caberia anulação por estes dois pontos sinalizados. Abraço professor.
Grande Wardes, se eu deixar tudo de mão beijada os alunos ficam preguiçosos e não leem os artigos depois. Já fiz essa experiência. Eu faço a menção dos artigos, incisos e parágrafos e depois eles estudam isso fora da aula, como um reforço ou revisão da aula. Grande abraço e obrigado pelo comentário! Avante!
Professor, a Resposta da questão 9 não seria Calúnia??? Já que chamar de ladrão, é imputar a uma pessoa o cometimento de crime do tipo roubo ou furto????
@@SupremoRondonConcursoseOAB entendi professor, mas xingou de ladrão, e ladrão, por definição no dicionário é: aquele que furta/rouba. Entendeu o que quero dizer profê ???
Professor,gostaria de tirar uma dúvida. A questão 14 no enunciado diz que as alegações são fraudulentas,logo,são falsas, o que da a entender que ''Jomar'' não tem capacidade nenhuma de influir a conduta do Juiz . Então, não seria o crime de Estelionato que foi praticado?
Não não Soraia. O que importa é o dolo do Jomar!! Foca no dolo dele. Ele diz ser capaz de influir na decisão de um Juiz, então é exploração de prestígio ok! Dá uma lida no artigo 357 do CP. Abraços!
A questão está errada justamente porque só o fato de solicitar já consuma o crime de corrupção passiva por se tratar de crime formal ok. Cuidado com isso
@@djtech4453 claro que existe corrupção passiva na forma tentada. Um exemplo seria uma solicitação por carta, mas que foi extraviada e não chegou na vítima. Cuidado com isso
Questão 12 = anulada: 317, § 1º - A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
questão 3 o item é ERRADO. O PRF Solicitou : É um dos verbos do art 317 ( Solicitar, Oferecer ou aceitar promessa) ja Camila ( particular) entregou. Os verbos da corrupção ativa sao: Oferecer ou prometer. vale salientar que são crimes formais. independente de resultado, Se consome pelo simples ato do verbo.
@@yuricavalcante8633 você acertou na corrupção passiva do PRF, porém a Camila que entregou o dinheiro não responde pelo crime, pois o verbo entregar é fato atípico até porque ela é vítima junto com a Administração Pública. Toma cuidado com essa pegadinha ok 👍
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só questão de qualidade é bem explicado, continue assim TMJ
Tmj Ju! Inscreva-se no canal para fortalecer nosso trabalho 👍
❤ excelente
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GRANDE NAZARO
Fala Jorge!!! Se inscreve no canal!!!
Início: 6:37
Obrigado pela participação! Abraços e bons estudos!
Shows bola, valeu!!!!
Tmj Hugo! Inscreva-se no canal para fortalecer nosso trabalho 👍
AMEI A AULA! ótimo conteúdo, bem explicada, mas o ponto alto mesmo foi o cachorrinho latindo!!! 🫶🏽🫶🏽🫶🏽🫶🏽🫶🏽🫶🏽🫶🏽🫶🏽
O cara é bão de mais sô.
Obrigado! Se inscreve no canal!!!
eita aulinha boa
Tmj Thais! Inscreva-se no canal para fortalecer nosso trabalho 👍
Show!
Tmj!
Nice
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Estamos juntos meu irmão! Bons estudos e avante!
Excelente
Tmj Dudu!!
VC E OTIMO.. ADORO..
Aaahhh!!! Katia sua linda!!! Muito obrigado pelo carinho! Você é maravilhosa! Beijos e bons estudos!
Muito obrigado pela explicação!
Um "like " merecido.
Valeu Marcelo!!! Se inscreve no canal!!
O cara explica muito bem parabéns obrigado!!
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parabéns pela aula professor, na questão 7 eu sempre tive dúvidas sobre a diferença do favorecimento real e pessoal e da receptação, e em poucas palavras o senhor esclareceu tudo, muito bom...
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Curto demais essas aulas !!
excelente. ganhou mais uma inscrita
Muito bom
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Aula ótima! 👏🙌👏
valeu Van! Inscreve no canal!
Excelente aula mestre.
Valeu Lucas!!! Tmj irmão! Não esqueça de se inscrever no canal! Abraços!
Obrigada pelo conteúdo Professor. Temos o mesmo sobrenome rs
Show muito bom !!!!!
Valeu irmão! TMJ!
✍
⚖👨🏻💼🖊📚📿. Rumo a aprovação.
Bora pra cima caveiraaaaaa!!! TMJ!
Questão 12, o fato de DAR vantagem indevida também pode caracterizar corrupção ativa, pois o verbo dar pressupõe a intenção prévia, ou seja, a tifificação de oferecer já foi consumada e o fato de dar/entregar trata-se apenas do exaurimento da consumação da corrupção ativa. Quanto ao questionamento se um crime de adm da justiça faz parte da adm pública, não exigindo especificidade ou generalidade na resposta, não é errado responder de maneira genérica. A questão 12 caberia anulação por estes dois pontos sinalizados. Abraço professor.
Verbo DAR não pode configurar corrupção ativa por ser analogia in malam partem. Bons estudos e tmj!
@@SupremoRondonConcursoseOAB ótimo argumento! TMJ!
Professor você ensina muito bem, mas seria mais didático que vc colocasse a cópia do artigo ao final de cada questão.
Grande Wardes, se eu deixar tudo de mão beijada os alunos ficam preguiçosos e não leem os artigos depois. Já fiz essa experiência. Eu faço a menção dos artigos, incisos e parágrafos e depois eles estudam isso fora da aula, como um reforço ou revisão da aula. Grande abraço e obrigado pelo comentário! Avante!
assiste à aula com código que é sucesso
@@luizamprates , é isso aí! Excelente estratégia. E parabéns pela crase bem colocada!
Questão 10, fato atípico ou configura outro crime?
Fato atípico 💪🏛
Professor, a Resposta da questão 9 não seria Calúnia??? Já que chamar de ladrão, é imputar a uma pessoa o cometimento de crime do tipo roubo ou furto????
De jeito nenhum Pablo! Calúnia é imputar falsamente um fato definido como crime. Ele apenas xingou! Xingar é injúria ok
@@SupremoRondonConcursoseOAB entendi professor, mas xingou de ladrão, e ladrão, por definição no dicionário é: aquele que furta/rouba.
Entendeu o que quero dizer profê ???
@@pablobrito1124 foca no verbo cara! Dá uma lida no artigo 140 do CP! Tmj
@@SupremoRondonConcursoseOAB brigado professor, e obrigado pelos vídeos, tão ajudando demais
@@pablobrito1124 tmj! Se inscreve no canal!
Na questão 8, não seria CALÚNIA?
Que é você imputar a outro, falsamente um fato tido como crime?
Professor,gostaria de tirar uma dúvida.
A questão 14 no enunciado diz que as alegações são fraudulentas,logo,são falsas, o que da a entender que ''Jomar'' não tem capacidade nenhuma de influir a conduta do Juiz . Então, não seria o crime de Estelionato que foi praticado?
Não não Soraia. O que importa é o dolo do Jomar!! Foca no dolo dele. Ele diz ser capaz de influir na decisão de um Juiz, então é exploração de prestígio ok! Dá uma lida no artigo 357 do CP. Abraços!
@@SupremoRondonConcursoseOAB obrigada pelo esclarecimento ☺️
AULA TOP SÓ RI DO INTERFONE KKKKK
kkkkkkkk...faz parte do show!
Olá professor, na questão 1 não seria corrupção ativa?
tbm fiquei em dúvida nessa primeira
A questão 2 não estaria correta? Pois há sim corrupção passiva no ato da solicitação.
o que desqualificou a questão foi a forma tentada. não há crime de corrupção passiva na forma tentada.
A questão está errada justamente porque só o fato de solicitar já consuma o crime de corrupção passiva por se tratar de crime formal ok. Cuidado com isso
@@djtech4453 claro que existe corrupção passiva na forma tentada. Um exemplo seria uma solicitação por carta, mas que foi extraviada e não chegou na vítima. Cuidado com isso
@@SupremoRondonConcursoseOAB não sabia dessa
@@SupremoRondonConcursoseOAB mas valeu 👍
Professor houve erro na correção de uma questão... questão 9 - não é injúria, e sim calúnia. Há diferença entre elas.
Excelente aula, esta td atualizado?
Questão 12 = anulada: 317, § 1º - A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
na questão 12, na minha mente a questão ia ser anulada, depois que o senhor minimizou corrigiu kkkkkkk
Alguém mais reparou ?
Quase escorreguei!!! hahaha! Se inscreve no canal Sammyr!
Sim...tava metade, e é 1/3 kkkk
@@ledacarlatavares8315 vdd kkk!!! quase escorreguei!
A 9 não seria calúnia ?
Atribuiu a outrem falsamente o cometimento de um crime.
Fala Anderson! Xingar de ladrão não atribui um crime, pois foi apenas um xingamento ok. Dessa forma gabarito está correto
Questão 12 foi alterada. Kkkk
Kkk🤦🙆♂️😅😂
Errou feio na questão 3.
Obrigado pelo comentário Alex! Inscreva-se no canal para fortalecer nosso trabalho 👍
questão 3 o item é ERRADO.
O PRF Solicitou : É um dos verbos do art 317 ( Solicitar, Oferecer ou aceitar promessa)
ja Camila ( particular) entregou. Os verbos da corrupção ativa sao: Oferecer ou prometer.
vale salientar que são crimes formais. independente de resultado, Se consome pelo simples ato do verbo.
@@yuricavalcante8633 você acertou na corrupção passiva do PRF, porém a Camila que entregou o dinheiro não responde pelo crime, pois o verbo entregar é fato atípico até porque ela é vítima junto com a Administração Pública.
Toma cuidado com essa pegadinha ok 👍