No Paraná, se a mercadoria devolvida estiver no regime de ST, o valor do ICMS-ST deve ser informado em despesas acessórias, e, nos dados adicionais, devem constar a base de cálculo e os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST. O preenchimento em campos próprios é vedado, ou seja, sem destaque. Caso não esteja no regime de ST pode fazer com destaque.
No Paraná, se a mercadoria devolvida estiver no regime de ST, o valor do ICMS-ST deve ser informado em despesas acessórias, e, nos dados adicionais, devem constar a base de cálculo e os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST. O preenchimento em campos próprios é vedado, ou seja, sem destaque.
Caso não esteja no regime de ST pode fazer com destaque.
CST ?