TELETRABALHO
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- Опубліковано 8 вер 2024
- O teletrabalho está cada cada vez mais presente no dia a dia. E com a recente alteração legislativa, é um dos temas mais esperados nas provas de concurso e no exame de ordem.
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Vai fazer a segunda fase em Direito do Trabalho?
Temos um curso de Oficina de Peças. Nele você aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem.
Se sua dificuldade é com as questões, há o curso de treinamento de questões, em que o aluno aprende a responder de forma mais eficaz às questões cobreadas no exame de ordem, além de funcionar como ótima ferramenta de revisão.
Se você quer um estudo mais personalizado, tem a Monitoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que para necessário para sua aprovação.
Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp
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E-mail: marina@marinamarques.pro.br
WhatsApp: (32) 9851-1288
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Profa, muitíssimo obrigado pela socialização das aulas e parabéns pela didática...só fiquei triste pq vc começou e não continuou a música..."Jeri..."Que Deus continue lhe abençoando.
Professora, MUITO obrigada.
Didática de fácil compreensão.
Louvo a DEUS por ter mostrado suas aulas a mim.
🙋🏻♀️O SENHOR te abençoe!!!
🥰🥰🥰
Valeu!
😉
Amei, vai me ajudar muito no próximo exame da ordem ❤
Que bom, Ramison!!!
Ótima
Você é muito especial que Deus abençoe 🙏🏼❤❤
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Parabéns! Sua didática é maravilhosa!
IMPORTANTÍSSIMA ANJO !
Muito obrigado, Professora! Aula espetacular!
Olá, no caso, tenho que indicar no contrato expressamente qual a modalidade, se por jornada, tarefa ou produção? Desde ja, obrigada.
E os trabalhadores em obras diversas, que muitas vezes não possui sinal de telefone ou internet no local da obra? E que não possui um gestor em tempo real para fiscalizar a jornada do empregado? Somado ao fato de que o empregado não retorna ao final do dia para a sede da empresa
Parabéns prof excelente aula
a melhor
🥰🥰🥰
Essa teacher arrasa!!!
A minha dúvida é sobre foro competente para ajuizar ação em caso de colaborador que trabalha com teletrabalho e mora em outro lugar, se a regra é que o local seja o da prestação do serviço.
Muito bom!
Obrigada prof! Baita aula
Ótima didática! Meus estudos para a CNU agradecem!😊
👏🏻👏🏻👏🏻
ótima aula
maravilhosa....estar de parabéns!
😃😃😃
Otiiima aula
Aula muito boa.
☺️☺️☺️
Boa tarde Excelente aula obrigado
Que bom que gostou, Pedro!!
Gosto muuuuito das suas aulas
Obrigada, Raissa!!!
Maravilhosa❤ ameiiii a aula.
☺️☺️☺️
obrigada!
Beleza!!! Rumo a uma vaga no CNU!!!
Boa professora.o teletrabalho por jornada ou produção tem direito a férias anual e tem direito horas extras ❤
Adorando acompanhar suas aulas!!
🥰🥰🥰
Aula top!
☺️☺️☺️☺️
Valeu, pró.
😉
Gratidão professora
🥰
AFT.2024.AUDITOR fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. Redação. Parecer jurídico. Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. 😢😅🎉
professora, quanto a competência territorial, para julgar lides envolvendo teletrabalho continua a do local do exercício laboral ?
EM RELAÇÃO AS NORMAS REFERENTES A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, COMO FICA?
Não houve nenhuma alteração quando a isso
Essas regras se aplicam no serviço de telemarketing em home office?
Não, art 75-B, §4°, da CLT.
Obrigada Professora. Será que cai na 2 fase agora, Exame 36?
Não. Só a partir do 37
Professora em relação o teletrabalho,quando a internet é do empregado o telefone tbm?
Depende do que ficar estabelecido entre empregado e empregador
Pode cair no exame 36 ?
Nao
Ótima aula
Obrigada 😊