HC individual ou coletivo. Empate nos órgãos colegiados e turmas do STJ e STF. In dubio pro réu.
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- Опубліковано 24 лис 2024
- Lei 14.836/24
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Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Excelente!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado 🙌
Também abrange as decisões do Tribunal do Júri, prejudicando, assim, o "in dubio pro societate"?
No caso do Tribunal do Júri a primeira fase temos apenas o juízo singular e depois no Conselho de Sentença teremos os 7 jurados, impedindo o empate.
Na primeira fase (judicium accusatione) há posicionamento defendendo o in dubio pro societate e várias decisões de pronúncia invocando referido "princípio".