HC individual ou coletivo. Empate nos órgãos colegiados e turmas do STJ e STF. In dubio pro réu.

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  • Опубліковано 24 лис 2024
  • Lei 14.836/24
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    Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

КОМЕНТАРІ • 4

  • @suelimartins1480
    @suelimartins1480 7 місяців тому +1

    Excelente!! 👏🏼👏🏼👏🏼

  • @fonsiuris
    @fonsiuris 7 місяців тому +1

    Também abrange as decisões do Tribunal do Júri, prejudicando, assim, o "in dubio pro societate"?

    • @felipegmartins80
      @felipegmartins80  7 місяців тому +1

      No caso do Tribunal do Júri a primeira fase temos apenas o juízo singular e depois no Conselho de Sentença teremos os 7 jurados, impedindo o empate.
      Na primeira fase (judicium accusatione) há posicionamento defendendo o in dubio pro societate e várias decisões de pronúncia invocando referido "princípio".